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Texto: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e
Associação Artemis
Diagramação: EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado
Impressão: EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado
abril de 2017
A violência
obstétrica existe
e caracteriza-se pela apropriação do corpo e
processos reprodutivos das mulheres pelos
profissionais de saúde, através do tratamento
desumanizado, abuso da medicalização
e patologização dos processos naturais,
causando a perda da autonomia e capacidade
de decidir livremente sobre seus corpos e
sexualidade, impactando negativamente na
qualidade de vida das mulheres*.
Em países como Argentina e Venezuela, a
violência obstétrica é reconhecida como
um crime cometido contra as mulheres,
e como tal deve ser prevenido, punido e
erradicado.
Para que a realidade da violência obstétrica
mude, é necessário compreendê-la e
denunciá-la, bem como assegurar que
os casos em que ela aconteceu sejam
acolhidos, apurados e julgados.
É também necessário que se cumpram
as leis e normas vigentes no país, que
garantem às mulheres o pleno exercício
de sua cidadania, liberdade sexual e
reprodutiva e direito à saúde.
* definição dada pelas leis venezuelana e argentina, onde aVO é tipificada
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
VOCÊ SABE O QUE É?
Escola
da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo
ENDEREÇOS e TELEFONES ÚTEIS:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
www.defensoria.sp.def.br
Telefone (na capital): 0800 773 4340
Núcleo Especializado de Promoção
e Defesa dos Direitos da Mulher
Rua Boa Vista, nº 103, 4º andar -
Centro, São Paulo/ SP.
Telefone: (11) 3101.0155 ramais 233/238
e-mail: nucleo.mulher@defensoria.sp.def.br
A violência obstétrica na gestação
Toda mulher tem direito a um pré-natal de qualidade, e
este é um direito que visa à saúde e ao bem-estar não ape-
nas da mulher, mas também da criança.
A violência obstétrica durante a gestação pode se carac-
terizar por:
• negar atendimento à mulher ou impor dificuldades
ao atendimento em postos de saúde onde são reali-
zados o acompanhamento pré-natal;
• comentários constrangedores à mulher, por sua cor,
raça, etnia, idade, escolaridade, religião ou crença,
condição socioeconômica, estado civil ou situação
conjugal, orientação sexual, número de filhos, etc.;
• ofender, humilhar ou xingar a mulher ou sua família;
• negligenciar o atendimento de qualidade;
• agendar cesárea sem recomendação baseada em
evidências científicas, atendendo aos interesses e
conveniência do médico.
O Brasil é o país campeão em operações cesarianas no
mundo, resultado de uma prática indiscriminada da
cirurgia e contra as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS). Reduzir a taxa de cesáreas no
país é essencial para a melhoria dos índices de morbi-
mortalidade materna e infantil.
Exemplos de mitos ditos às mulheres, para justificar uma
cesariana sem indicação clínica:
bebê muito grande, muito pequeno ou “passando da
hora”, mulher com baixa estatura, ou quadril estreito (“não
tem passagem”), cordão enrolado no pescoço, pé do bebê
“preso na costela” da mãe, pouco líquido amniótico, mu-
lher que apresenta cesariana anterior, deficiência ou mo-
bilidade reduzida, falta de contrações ou dilatação (fora do
trabalho de parto), hemorróidas, hepatite, cardiopatia, etc.
A violência obstétrica no parto
No Brasil, toda mulher tem direito a um acompanhante
de sua escolha durante todo o período de duração do
trabalho de parto, parto e pós-parto, além de ser trata-
da com dignidade e ter garantida sua integridade física
e psicológica.
As formas mais comuns de violência obstétrica no parto são:
• recusa da admissão em hospital ou maternidade
(peregrinação por leito);
• impedimento da entrada do acompanhante esco-
lhido pela mulher;
• procedimentos que incidam sobre o corpo da mu-
lher, que interfiram, causem dor ou dano físico (de
grau leve a intenso). Exemplos: soro com ocitocina
para acelerar o trabalho de parto por conveniência
médica, exames de toque sucessivos e por diferen-
tes pessoas, privação de alimentos, episiotomia
(corte da vagina), imobilização (braços e pernas),
etc;
• toda ação verbal ou comportamental que cause na
mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilida-
de, abandono, instabilidade emocional, medo, acu-
ação, insegurança, dissuasão, ludibriamento, alie-
nação, perda de integridade, dignidade e prestígio;
• cesariana sem indicação clínica e sem consenti-
mento da mulher;
• impedir ou retardar o contato do bebê com a mu-
lher logo após o parto, impedir o alojamento con-
junto mãe e bebê, levando o recém-nascido para
berçários sem nenhuma necessidade médica, ape-
nas por conveniência da instituição;
• impedir ou dificultar o aleitamento materno (im-
pedindo amamentação na primeira hora de vida,
afastando o recém-nascido de sua mãe, deixando-o
em berçários onde são introduzidas mamadeiras e
chupetas etc.).
A violência obstétrica
no atendimento em situações
de abortamento
A complicação de aborto é uma das principais causas de
morte de mulheres registradas no Brasil e considerada
garantida prioritariamente, provendo-se a atuação multi-
profissional e, acima de tudo, respeitando a mulher na sua
liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e éti-
ca para decidir, afastando-se preconceitos, estereótipos e
discriminações de quaisquer natureza, que possam negar
e desumanizar esse atendimento.
Em casos de abortamento, a violência obstétrica caracte-
riza-se por:
• negativa ou demora no atendimento à mulher em
situação de abortamento;
• questionamento à mulher quanto à causa do abor-
tamento (se intencional ou não);
• realização de procedimentos predominantemente
invasivos, sem explicação, consentimento e, fre-
quentemente, sem anestesia;
• ameaças, acusação e culpabilização da mulher;
• coação com finalidade de confissão e denúncia à
polícia da mulher em situação de abortamento.
Denuncie
a violência obstétrica
Exija cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde
onde foi atendida. Esta documentação pertence à pacien-
te, podendo ser cobrado apenas o valor referente aos cus-
tos das cópias.
Procure a Defensoria Pública, independentemente se você
usou o serviço público ou o privado.
Ligue para o 180 (Violência contra a Mulher) ou para o 136
(Disque Saúde).
Legislação de Apoio: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); ConstituiçãoFederal (1988); Direitos da Mulher (Cairo,1994), (Beijing, 1995); Convenção de Belém do Pará (1994);
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Atenção ao parto e nascimento da OMS (1985/1996); Ministério da Saúde: Política de Humanização Pré‐natal e Nascimento (2000); Portaria
GM 466/2000; Pacto pela Redução Mortalidade Materna e Neonatal (2004); Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento (2005) Rede Cegonha (2011); RDC ANVISA 36 (2008).

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  • 1. Texto: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e Associação Artemis Diagramação: EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado Impressão: EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado abril de 2017 A violência obstétrica existe e caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres*. Em países como Argentina e Venezuela, a violência obstétrica é reconhecida como um crime cometido contra as mulheres, e como tal deve ser prevenido, punido e erradicado. Para que a realidade da violência obstétrica mude, é necessário compreendê-la e denunciá-la, bem como assegurar que os casos em que ela aconteceu sejam acolhidos, apurados e julgados. É também necessário que se cumpram as leis e normas vigentes no país, que garantem às mulheres o pleno exercício de sua cidadania, liberdade sexual e reprodutiva e direito à saúde. * definição dada pelas leis venezuelana e argentina, onde aVO é tipificada VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA VOCÊ SABE O QUE É? Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ENDEREÇOS e TELEFONES ÚTEIS: Defensoria Pública do Estado de São Paulo www.defensoria.sp.def.br Telefone (na capital): 0800 773 4340 Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher Rua Boa Vista, nº 103, 4º andar - Centro, São Paulo/ SP. Telefone: (11) 3101.0155 ramais 233/238 e-mail: nucleo.mulher@defensoria.sp.def.br
  • 2. A violência obstétrica na gestação Toda mulher tem direito a um pré-natal de qualidade, e este é um direito que visa à saúde e ao bem-estar não ape- nas da mulher, mas também da criança. A violência obstétrica durante a gestação pode se carac- terizar por: • negar atendimento à mulher ou impor dificuldades ao atendimento em postos de saúde onde são reali- zados o acompanhamento pré-natal; • comentários constrangedores à mulher, por sua cor, raça, etnia, idade, escolaridade, religião ou crença, condição socioeconômica, estado civil ou situação conjugal, orientação sexual, número de filhos, etc.; • ofender, humilhar ou xingar a mulher ou sua família; • negligenciar o atendimento de qualidade; • agendar cesárea sem recomendação baseada em evidências científicas, atendendo aos interesses e conveniência do médico. O Brasil é o país campeão em operações cesarianas no mundo, resultado de uma prática indiscriminada da cirurgia e contra as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Reduzir a taxa de cesáreas no país é essencial para a melhoria dos índices de morbi- mortalidade materna e infantil. Exemplos de mitos ditos às mulheres, para justificar uma cesariana sem indicação clínica: bebê muito grande, muito pequeno ou “passando da hora”, mulher com baixa estatura, ou quadril estreito (“não tem passagem”), cordão enrolado no pescoço, pé do bebê “preso na costela” da mãe, pouco líquido amniótico, mu- lher que apresenta cesariana anterior, deficiência ou mo- bilidade reduzida, falta de contrações ou dilatação (fora do trabalho de parto), hemorróidas, hepatite, cardiopatia, etc. A violência obstétrica no parto No Brasil, toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de duração do trabalho de parto, parto e pós-parto, além de ser trata- da com dignidade e ter garantida sua integridade física e psicológica. As formas mais comuns de violência obstétrica no parto são: • recusa da admissão em hospital ou maternidade (peregrinação por leito); • impedimento da entrada do acompanhante esco- lhido pela mulher; • procedimentos que incidam sobre o corpo da mu- lher, que interfiram, causem dor ou dano físico (de grau leve a intenso). Exemplos: soro com ocitocina para acelerar o trabalho de parto por conveniência médica, exames de toque sucessivos e por diferen- tes pessoas, privação de alimentos, episiotomia (corte da vagina), imobilização (braços e pernas), etc; • toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilida- de, abandono, instabilidade emocional, medo, acu- ação, insegurança, dissuasão, ludibriamento, alie- nação, perda de integridade, dignidade e prestígio; • cesariana sem indicação clínica e sem consenti- mento da mulher; • impedir ou retardar o contato do bebê com a mu- lher logo após o parto, impedir o alojamento con- junto mãe e bebê, levando o recém-nascido para berçários sem nenhuma necessidade médica, ape- nas por conveniência da instituição; • impedir ou dificultar o aleitamento materno (im- pedindo amamentação na primeira hora de vida, afastando o recém-nascido de sua mãe, deixando-o em berçários onde são introduzidas mamadeiras e chupetas etc.). A violência obstétrica no atendimento em situações de abortamento A complicação de aborto é uma das principais causas de morte de mulheres registradas no Brasil e considerada garantida prioritariamente, provendo-se a atuação multi- profissional e, acima de tudo, respeitando a mulher na sua liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e éti- ca para decidir, afastando-se preconceitos, estereótipos e discriminações de quaisquer natureza, que possam negar e desumanizar esse atendimento. Em casos de abortamento, a violência obstétrica caracte- riza-se por: • negativa ou demora no atendimento à mulher em situação de abortamento; • questionamento à mulher quanto à causa do abor- tamento (se intencional ou não); • realização de procedimentos predominantemente invasivos, sem explicação, consentimento e, fre- quentemente, sem anestesia; • ameaças, acusação e culpabilização da mulher; • coação com finalidade de confissão e denúncia à polícia da mulher em situação de abortamento. Denuncie a violência obstétrica Exija cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde onde foi atendida. Esta documentação pertence à pacien- te, podendo ser cobrado apenas o valor referente aos cus- tos das cópias. Procure a Defensoria Pública, independentemente se você usou o serviço público ou o privado. Ligue para o 180 (Violência contra a Mulher) ou para o 136 (Disque Saúde). Legislação de Apoio: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); ConstituiçãoFederal (1988); Direitos da Mulher (Cairo,1994), (Beijing, 1995); Convenção de Belém do Pará (1994); Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Atenção ao parto e nascimento da OMS (1985/1996); Ministério da Saúde: Política de Humanização Pré‐natal e Nascimento (2000); Portaria GM 466/2000; Pacto pela Redução Mortalidade Materna e Neonatal (2004); Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento (2005) Rede Cegonha (2011); RDC ANVISA 36 (2008).