1) O abuso de direito é considerado um ato ilícito que gera responsabilidade civil, mesmo que o ato esteja dentro dos limites do direito.
2) Existem excludentes da responsabilidade civil como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
3) A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo de culpa, ou objetiva, não dependendo de culpa de acordo com a teoria do risco.