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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
HC para anular condenação e expedir alvará de soltura
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA RELATORAEXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA RELATORA
XXXXXXXXXXXXX DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – BRASÍLIA-XXXXXXXXXXXXX DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – BRASÍLIA-
DF.DF.
REU PRESO
HC nº 0000000 - SPHC nº 0000000 - SP
xxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior,brasileiro, maior,
consultor documental e mediador de conflitos pela SSP/SP, portador do RG.00.000.000-consultor documental e mediador de conflitos pela SSP/SP, portador do RG.00.000.000-
0 e CPF 000.000.000-00, domiciliado a Rua xxxxxxxxx n. 00 – CEP 00000-000 –0 e CPF 000.000.000-00, domiciliado a Rua xxxxxxxxx n. 00 – CEP 00000-000 –
xxxxxxxxxx/SP, e-mailxxxxxxxxxx/SP, e-mail xxxxxxxx@gmail.comxxxxxxxx@gmail.com vem ante a honrosa presença de Vossavem ante a honrosa presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV da ConstituiçãoExcelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV da Constituição
Federal c/c Lei Federal 1060/50, para fins deFederal c/c Lei Federal 1060/50, para fins de REQUERER seja nomeado umREQUERER seja nomeado um
DEFENSOR PÚBLICODEFENSOR PÚBLICO, para oficiar no presente ‘, para oficiar no presente ‘writwrit” notadamente porque o paciente” notadamente porque o paciente
não dispõe de arcar com as custas e ônus patronais e aindanão dispõe de arcar com as custas e ônus patronais e ainda REITERAR a concessão daREITERAR a concessão da
medida liminar pleiteadamedida liminar pleiteada, por ser medida justa e em face das razões adiante, por ser medida justa e em face das razões adiante
esposadas:esposadas:
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DA REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIMINAR
Na hipótese em questão é impossível deixar de verificar oNa hipótese em questão é impossível deixar de verificar o
cabimento da medida liminar no presente habeas corpus, posto que restamcabimento da medida liminar no presente habeas corpus, posto que restam
demonstrados odemonstrados o fummus boni iurisfummus boni iuris e oe o periculum in morapericulum in mora, vez que o paciente encontra-se, vez que o paciente encontra-se
com Mandado de prisão expedido contra sí,com Mandado de prisão expedido contra sí, em decisão NULA por ausência deem decisão NULA por ausência de
fundamentação idônea e ausência de individualização da penafundamentação idônea e ausência de individualização da pena, ressaltando que, ressaltando que
respondeu a todo o processo em liberdade provisória por força de HC anteriormenterespondeu a todo o processo em liberdade provisória por força de HC anteriormente
concedido pelo TJSP em face do excesso de prazo.concedido pelo TJSP em face do excesso de prazo. Assim requer seja anulado o feito eAssim requer seja anulado o feito e
expedido o Alvara de Soltura, maiormente porque o mesmo já se encontrava emexpedido o Alvara de Soltura, maiormente porque o mesmo já se encontrava em
liberdade respondendo ao processo em questão.liberdade respondendo ao processo em questão.
Por seu turno, discursaPor seu turno, discursa Alberto Silva FrancoAlberto Silva Franco que:que:
"Apesar da omissão do legislador, a doutrina processual penal, na trilha das manifestações"Apesar da omissão do legislador, a doutrina processual penal, na trilha das manifestações
pretorianas, tem dado acolhida à liminar no habeas corpus, emprestando-lhe o caráter depretorianas, tem dado acolhida à liminar no habeas corpus, emprestando-lhe o caráter de
providência cautelar"providência cautelar" (Medida Liminar em Habeas Corpus, RBCC, no. 1, p. 72).(Medida Liminar em Habeas Corpus, RBCC, no. 1, p. 72).
Júlio Fabbrini MirabeteJúlio Fabbrini Mirabete não se desconvinha destanão se desconvinha desta
opinião:opinião: "Nada impede seja concedida liminar no processo de habeas corpus, preventivo ou"Nada impede seja concedida liminar no processo de habeas corpus, preventivo ou
liberatório, quando houver extrema urgência" (Processo Penal, 2a ed., p. 696).liberatório, quando houver extrema urgência" (Processo Penal, 2a ed., p. 696).
À derradeira, em livro notável e prestantíssimo, no qualÀ derradeira, em livro notável e prestantíssimo, no qual
tratou ex professo a matéria, escreveutratou ex professo a matéria, escreveu Pedro GagliardiPedro Gagliardi que o fim precípuo da liminar éque o fim precípuo da liminar é
"assegurar maior presteza aos remédios heroicos constitucionais, evitando que se complete uma"assegurar maior presteza aos remédios heroicos constitucionais, evitando que se complete uma
coação ilegal ou impedindo o seu prosseguimento"coação ilegal ou impedindo o seu prosseguimento" (As Liminares em Processo Penal, Ed.(As Liminares em Processo Penal, Ed.
Saraiva, 1999, p. 18).Saraiva, 1999, p. 18).
A medida liminar em habeas corpus, portanto, nãoA medida liminar em habeas corpus, portanto, não
somente o direito a admite, senão ainda que se tenha por imperativo de justiça e de boasomente o direito a admite, senão ainda que se tenha por imperativo de justiça e de boa
razão requer seja concedido à medida acauteladora por se tratar de medidarazão requer seja concedido à medida acauteladora por se tratar de medida imperativaimperativa
de garantia constitucional.de garantia constitucional.
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DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Isto posto,Isto posto, ad argumentandum tantumad argumentandum tantum, em vista dos fatos, em vista dos fatos
expostos,expostos, REQUERREQUER esta defesa:esta defesa:
(i) seja concedido o writ para ANULAR os acórdãos do(i) seja concedido o writ para ANULAR os acórdãos do
STJ no AREsp e no HC, bem como a ANULAÇÃO doSTJ no AREsp e no HC, bem como a ANULAÇÃO do
acórdão da Apelação criminal emanado pelo TJSP e aacórdão da Apelação criminal emanado pelo TJSP e a
respectiva sentença monocrática de primeiro grau, devendorespectiva sentença monocrática de primeiro grau, devendo
outra sentença ser prolatada em atenção aos princípiosoutra sentença ser prolatada em atenção aos princípios
constitucionais ora invocados tido por feridos de morte econstitucionais ora invocados tido por feridos de morte e
que seja expedido o competente Alvará de Soltura;que seja expedido o competente Alvará de Soltura;
(ii) alternativamente seja concedido o writ para(ii) alternativamente seja concedido o writ para
redimensionar a pena aplicada ao paciente para o mínimoredimensionar a pena aplicada ao paciente para o mínimo
legal;legal;
(iii) em caso de entendimento diverso, requer(iii) em caso de entendimento diverso, requer
alternativamente, a aplicação da pena mínima, acrescidaalternativamente, a aplicação da pena mínima, acrescida
de 1/6 em face da alegada circunstância judicial atinente àde 1/6 em face da alegada circunstância judicial atinente à
quantidade de droga apreendida;quantidade de droga apreendida;
DestarteDestarte, em vista dos fatos expostos, espera no mérito,, em vista dos fatos expostos, espera no mérito,
seja concedido o PRESENTE HABEAS CORPUS em favor do paciente, máxime em faceseja concedido o PRESENTE HABEAS CORPUS em favor do paciente, máxime em face
de todos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, tudo por se alinhar aosde todos os fundamentos jurídicos anteriormente esposados, tudo por se alinhar aos
melhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da República Brasileira e nosmelhores preceitos vigentes no arcabouço normativo da República Brasileira e nos
Tratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida da mais salutarTratados e Convenções Internacionais, bem como por tratar de medida da mais salutar
e indispensávele indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA!
““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que
deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).
Nestes Termos, Espera Provimento.Nestes Termos, Espera Provimento.
São Paulo/SP, 00 de fevereiro de 2018.São Paulo/SP, 00 de fevereiro de 2018.
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OAB// XX 000.000