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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL00ª VARA CÍVEL DEDE
CURITIBA (PR)CURITIBA (PR)
Distribuição por dependênciaDistribuição por dependência ao Proc. nº. 1122334455-66 (CPC, art. 253, inc. I)ao Proc. nº. 1122334455-66 (CPC, art. 253, inc. I)
EMPRESA XISTA LTDAEMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecidaprivado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida
na Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), vem, com o devido respeito à presençana Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), vem, com o devido respeito à presença
de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono –de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono – instrumentoinstrumento
procuratório acostadoprocuratório acostado --, para ajuizar, com fulcro nos--, para ajuizar, com fulcro nos arts. 1063 e segs. daarts. 1063 e segs. da
Legislação Adjetiva CivilLegislação Adjetiva Civil, a presente,, a presente,
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,
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contracontra ROCHA ZETA S/AROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
nana Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR),Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o ninscrita no CNPJ (MF) sob o nºº
77.888.999/0001-0077.888.999/0001-00
e, na qualidade dee, na qualidade de litisconsorte passivolitisconsorte passivo necessário(CPC, art. 47),necessário(CPC, art. 47),
a empresaa empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDAEMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida naestabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP)Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no, inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas deCNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas de
ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomouNo dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou
conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação deconhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de
Reparação de Danos), a qualReparação de Danos), a qual inicialmenteinicialmente aforada unicamente contra o primeiroaforada unicamente contra o primeiro
litisconsorte acima citado.litisconsorte acima citado.
Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, naChegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na
hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida nohipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no
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referido processo. De pronto, como a sentença houvera sidoreferido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavorproferida em desfavor
da ora Autora,da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira)naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr.seu patrono, Dr.
Fulano de Tal,Fulano de Tal, fizera carga dos autosfizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprovapara apelar da decisão, o que se comprova
pelo documento ora anexo. (pelo documento ora anexo. (doc. 01doc. 01)) A sentençaA sentença em espécie, entrementes,em espécie, entrementes,
somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual, o qual circulou nocirculou no
dia 00 de novembrodia 00 de novembro deste ano. (deste ano. (doc. 02doc. 02))
Objetivando analisar o processo no final de semana, oObjetivando analisar o processo no final de semana, o
advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, deadvogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de
nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seunome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seu
escritório -- para sua residência.escritório -- para sua residência.
Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-
feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráterfeira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter
urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).
O veículo do estagiário encontrava-se estacionado frente àO veículo do estagiário encontrava-se estacionado frente à
portaria do citado edifício, em rua bastante movimentada e de boa iluminação (Ruaportaria do citado edifício, em rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua
Beta, nº. 0000),Beta, nº. 0000), foi alvo de furtofoi alvo de furto, praticado por indivíduos não identificados, levando, praticado por indivíduos não identificados, levando
do interior automóvel, uma pasta executiva contendo contas diversas,do interior automóvel, uma pasta executiva contendo contas diversas, além dosalém dos
autos do processo em epigrafeautos do processo em epigrafe, conforme constata-se por meio do, conforme constata-se por meio do Boletim deBoletim de
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OcorrênciaOcorrência, bem como de, bem como de fotosfotos ee comprovante da substituição do vidrocomprovante da substituição do vidro
danificadodanificado, todos ora anexados. (, todos ora anexados. (docs. 03/07docs. 03/07))
Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas,Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de umde um
episódio fático inevitávelepisódio fático inevitável..
DO DIREITODO DIREITO
Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, naAntes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na
hipótese em estudo, quehipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidadehá a excludente de responsabilidade, porquanto tratou-, porquanto tratou-
se dese de evento imprevisívelevento imprevisível,, de força maior.de força maior. ((CC, art. 642CC, art. 642))
O caso em vertente, destarte,O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dosreclama a restauração dos
autosautos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC, art. 1063 e segs.CPC, art. 1063 e segs.),),
sobretudo quando o faz comsobretudo quando o faz com a mais absoluta boa-féa mais absoluta boa-fé, conduta processual esta que, conduta processual esta que
é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.
Verifica-se a boa-fé da ora AutoraVerifica-se a boa-fé da ora Autora, vez que inserta nesta pendenga, vez que inserta nesta pendenga quase aquase a
totalidadetotalidade das peças processuaisdas peças processuais extraviadas, especialmenteextraviadas, especialmente depoimentosdepoimentos
pessoaispessoais e dee de testemunhas,testemunhas, documentosdocumentos,, petição inicial e contestaçãopetição inicial e contestação, além, além
dada sentença proferidasentença proferida..
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Devemos sopesar, de outro bordo, queDevemos sopesar, de outro bordo, que a restauração dosa restauração dos
autos para nada mais se presta que recompor os autos de um processoautos para nada mais se presta que recompor os autos de um processo, o que, o que
inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções,inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções,
não comportandonão comportando, desta maneira,, desta maneira, discussões acerca do mérito dos pedidosdiscussões acerca do mérito dos pedidos
formulados os autos da ação cujos autos se buscam restaurarformulados os autos da ação cujos autos se buscam restaurar..
““APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL –APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL –
DESAPARECIMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS – PEDIDO DEDESAPARECIMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS – PEDIDO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS – PROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DERESTAURAÇÃO DE AUTOS – PROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE
NÃO FUNDAMENTAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES –NÃO FUNDAMENTAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES –
FALTA DE SUPORTE LEGAL PARA ACOLHER AS MESMAS –FALTA DE SUPORTE LEGAL PARA ACOLHER AS MESMAS –
RECURSO IMPROVIDORECURSO IMPROVIDO..
Agiu correto o julgador em não acolher a preliminarAgiu correto o julgador em não acolher a preliminar
de inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois ade inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois a
matéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo dematéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo de
primeiro grau,primeiro grau, pois a ação de restauração de autos, não épois a ação de restauração de autos, não é
o lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direitoo lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direito
ou de fato da causa principalou de fato da causa principal, já que julgada a, já que julgada a
restauração, o processo seguirá os seus termos,restauração, o processo seguirá os seus termos,
conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.(( TJESTJES – AC– AC
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024910040625 – Rel. Des. Lúcio Vasconcellos de Oliveira024910040625 – Rel. Des. Lúcio Vasconcellos de Oliveira
– Julg. 09/02/1999)” ( destacamos )– Julg. 09/02/1999)” ( destacamos )
De outro turno, Excelência, não devemos olvidar que, já naDe outro turno, Excelência, não devemos olvidar que, já na
querela original,querela original, haviam litisconsortes passivoshaviam litisconsortes passivos com patronos diversoscom patronos diversos,,
reclamando, assim, areclamando, assim, a contagem em dobro do prazo para recorrercontagem em dobro do prazo para recorrer, que, que era oera o
estágio processual que encontrava-se o processo extraviadoestágio processual que encontrava-se o processo extraviado, o que se observa, o que se observa
pelos documentos colacionados nesta pendenga.(pelos documentos colacionados nesta pendenga.(CPC, art. 191CPC, art. 191). E, assim, quando). E, assim, quando
do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja,do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja,
reabertura do prazo para apelação,reabertura do prazo para apelação, com prazo em dobrocom prazo em dobro, em face dos, em face dos
litisconsortes com patronos distintoslitisconsortes com patronos distintos..
““EXECUÇÃO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOSEXECUÇÃO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
A restauração dos autos é ação incidente queA restauração dos autos é ação incidente que
culmina com uma sentença declaratória, seguindo oculmina com uma sentença declaratória, seguindo o
processo os seus termos como determina o art. 1067 doprocesso os seus termos como determina o art. 1067 do
CPC. Tendo os autos julgados restaurados, certa aCPC. Tendo os autos julgados restaurados, certa a
posição que determina oposição que determina o prosseguimento do feito a partirprosseguimento do feito a partir
do estado da causa quando do desaparecimentodo estado da causa quando do desaparecimento..
Preliminares: rejeitadas e não conhecidasPreliminares: rejeitadas e não conhecidas. (. (TJBATJBA – Ap.– Ap.
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Cível nº. 3.864-4/01 – 1ª C. Cível – Rel. Juíza Conv. LígiaCível nº. 3.864-4/01 – 1ª C. Cível – Rel. Juíza Conv. Lígia
Ramos – j. 02/05/2001). (sublinhamos)Ramos – j. 02/05/2001). (sublinhamos)
HáHá, mais,, mais, interesse processualinteresse processual na restauração dosna restauração dos
autosautos, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou
que a mesma, com todo o respeito,que a mesma, com todo o respeito, fora proferida contrariamente ao quefora proferida contrariamente ao que
encontrava-se como prova no bojo da ação origináriaencontrava-se como prova no bojo da ação originária..
De outro turno, em obediência aos preceitos contidos noDe outro turno, em obediência aos preceitos contidos no
CPC, evidencia o Autor queCPC, evidencia o Autor que a causa originária, no momento de seua causa originária, no momento de seu
desaparecimento,desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso deencontrava-se com prazo para oferecimento recurso de
apelaçãoapelação, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou
improcedente a ação de reparação de danos.improcedente a ação de reparação de danos. (CPC, art. 1064,(CPC, art. 1064, caputcaput).).
Em atendimento ao diploma processual acima citado, emEm atendimento ao diploma processual acima citado, em
seusseus incisos I, II e IIIincisos I, II e III,, a Autora oferece os seguintes documentos/peçasa Autora oferece os seguintes documentos/peças
processuaisprocessuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:
1. CAPA
2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS)
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3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)
4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)
5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)
6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)
7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)
8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)
9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)
10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)
11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)
12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)
13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)
14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)
15. PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA –
Empresa X (FLS.154 – 155)
16. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)
17. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)
18. PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K
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19. SENTENÇA (FLS.197 – 202)
PEDIDOSPEDIDOS
Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que VossaDiante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa
Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:
a)a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantesa citação das requeridas, na pessoa de seus representantes
legais, para, querendo, nolegais, para, querendo, no prazo de cinco diasprazo de cinco dias, contestem o, contestem o
presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e maispresente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais
reproduções dos atos e documentos que estiverem em poderreproduções dos atos e documentos que estiverem em poder
das mesmas(CPC, art. 1065,das mesmas(CPC, art. 1065, caputcaput), sob pena de confissão e), sob pena de confissão e
revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, §revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, §
2º c/c art. 803);2º c/c art. 803);
b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto àb) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à
pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado opretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o
respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimentorespectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento
do feito, no estágio processual em que encontrava-se odo feito, no estágio processual em que encontrava-se o
processo original(CPC, art. 1065, § 1º);processo original(CPC, art. 1065, § 1º);
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c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidosc) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos
sejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado ossejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado os
autos do processo nº. 1122334455autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de(Ação de Reparação de
Danos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-seDanos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-se
ao Autor apelar da sentença proferida –ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quandoestágio processual quando
do desaparecimento dos autosdo desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em face do--, com prazo dobrado, em face do
litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronoslitisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos
diversos;diversos;
d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesmad) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma
protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécieprotesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie,,
em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventualem especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual
perícia, se o caso assim o requerer.perícia, se o caso assim o requerer.
Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de abril de 0000.Curitiba (PR), 00 de abril de 0000.
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P.pP.p Fulano de Tal
Advogado – OAB (PR) 112233
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