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CURITIBA (PR)CURITIBA (PR)
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procuratório acostadoprocuratório acostado --, para ajuizar, com fulcro nos--, para ajuizar, com fulcro nos arts. 1063 e segs. daarts. 1063 e segs. da
Legislação Adjetiva CivilLegislação Adjetiva Civil, a presente,, a presente,
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,
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contracontra ROCHA ZETA S/AROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
nana Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR),Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o ninscrita no CNPJ (MF) sob o nºº
77.888.999/0001-0077.888.999/0001-00
e, na qualidade dee, na qualidade de litisconsorte passivolitisconsorte passivo necessário(CPC, art. 47),necessário(CPC, art. 47),
a empresaa empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDAEMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida naestabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP)Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no, inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas deCNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas de
ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
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Fulano de Tal,Fulano de Tal, fizera carga dos autosfizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprovapara apelar da decisão, o que se comprova
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dia 00 de novembrodia 00 de novembro deste ano. (deste ano. (doc. 02doc. 02))
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feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráterfeira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter
urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).
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danificadodanificado, todos ora anexados. (, todos ora anexados. (docs. 03/07docs. 03/07))
Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas,Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de umde um
episódio fático inevitávelepisódio fático inevitável..
DO DIREITODO DIREITO
Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, naAntes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na
hipótese em estudo, quehipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidadehá a excludente de responsabilidade, porquanto tratou-, porquanto tratou-
se dese de evento imprevisívelevento imprevisível,, de força maior.de força maior. ((CC, art. 642CC, art. 642))
O caso em vertente, destarte,O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dosreclama a restauração dos
autosautos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC, art. 1063 e segs.CPC, art. 1063 e segs.),),
sobretudo quando o faz comsobretudo quando o faz com a mais absoluta boa-féa mais absoluta boa-fé, conduta processual esta que, conduta processual esta que
é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.
Verifica-se a boa-fé da ora AutoraVerifica-se a boa-fé da ora Autora, vez que inserta nesta pendenga, vez que inserta nesta pendenga quase aquase a
totalidadetotalidade das peças processuaisdas peças processuais extraviadas, especialmenteextraviadas, especialmente depoimentosdepoimentos
pessoaispessoais e dee de testemunhas,testemunhas, documentosdocumentos,, petição inicial e contestaçãopetição inicial e contestação, além, além
dada sentença proferidasentença proferida..
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Devemos sopesar, de outro bordo, queDevemos sopesar, de outro bordo, que a restauração dosa restauração dos
autos para nada mais se presta que recompor os autos de um processoautos para nada mais se presta que recompor os autos de um processo, o que, o que
inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções,inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções,
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de inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois ade inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois a
matéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo dematéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo de
primeiro grau,primeiro grau, pois a ação de restauração de autos, não épois a ação de restauração de autos, não é
o lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direitoo lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direito
ou de fato da causa principalou de fato da causa principal, já que julgada a, já que julgada a
restauração, o processo seguirá os seus termos,restauração, o processo seguirá os seus termos,
conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.(( TJESTJES – AC– AC
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– Julg. 09/02/1999)” ( destacamos )– Julg. 09/02/1999)” ( destacamos )
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De outro turno, em obediência aos preceitos contidos noDe outro turno, em obediência aos preceitos contidos no
CPC, evidencia o Autor queCPC, evidencia o Autor que a causa originária, no momento de seua causa originária, no momento de seu
desaparecimento,desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso deencontrava-se com prazo para oferecimento recurso de
apelaçãoapelação, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou
improcedente a ação de reparação de danos.improcedente a ação de reparação de danos. (CPC, art. 1064,(CPC, art. 1064, caputcaput).).
Em atendimento ao diploma processual acima citado, emEm atendimento ao diploma processual acima citado, em
seusseus incisos I, II e IIIincisos I, II e III,, a Autora oferece os seguintes documentos/peçasa Autora oferece os seguintes documentos/peças
processuaisprocessuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:
1. CAPA
2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS)
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3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)
4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)
5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)
6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)
7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)
8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)
9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)
10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)
11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)
12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)
13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)
14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)
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Empresa X (FLS.154 – 155)
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Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que VossaDiante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa
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revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, §revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, §
2º c/c art. 803);2º c/c art. 803);
b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto àb) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à
pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado opretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o
respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimentorespectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento
do feito, no estágio processual em que encontrava-se odo feito, no estágio processual em que encontrava-se o
processo original(CPC, art. 1065, § 1º);processo original(CPC, art. 1065, § 1º);
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c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidosc) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos
sejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado ossejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado os
autos do processo nº. 1122334455autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de(Ação de Reparação de
Danos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-seDanos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-se
ao Autor apelar da sentença proferida –ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quandoestágio processual quando
do desaparecimento dos autosdo desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em face do--, com prazo dobrado, em face do
litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronoslitisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos
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d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesmad) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma
protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécieprotesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie,,
em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventualem especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual
perícia, se o caso assim o requerer.perícia, se o caso assim o requerer.
Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).
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Curitiba (PR), 00 de abril de 0000.Curitiba (PR), 00 de abril de 0000.
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Restauração de autos extraviados

  • 1. 11 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL00ª VARA CÍVEL DEDE CURITIBA (PR)CURITIBA (PR) Distribuição por dependênciaDistribuição por dependência ao Proc. nº. 1122334455-66 (CPC, art. 253, inc. I)ao Proc. nº. 1122334455-66 (CPC, art. 253, inc. I) EMPRESA XISTA LTDAEMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecidaprivado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), vem, com o devido respeito à presençana Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono –de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono – instrumentoinstrumento procuratório acostadoprocuratório acostado --, para ajuizar, com fulcro nos--, para ajuizar, com fulcro nos arts. 1063 e segs. daarts. 1063 e segs. da Legislação Adjetiva CivilLegislação Adjetiva Civil, a presente,, a presente, AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,
  • 2. 1010 contracontra ROCHA ZETA S/AROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nana Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR),Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o ninscrita no CNPJ (MF) sob o nºº 77.888.999/0001-0077.888.999/0001-00 e, na qualidade dee, na qualidade de litisconsorte passivolitisconsorte passivo necessário(CPC, art. 47),necessário(CPC, art. 47), a empresaa empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDAEMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida naestabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP)Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas deCNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.ordem fática e de direito abaixo evidenciadas. ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomouNo dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação deconhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de Danos), a qualReparação de Danos), a qual inicialmenteinicialmente aforada unicamente contra o primeiroaforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.litisconsorte acima citado. Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, naChegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida nohipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 3. 1010 referido processo. De pronto, como a sentença houvera sidoreferido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavorproferida em desfavor da ora Autora,da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira)naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr.seu patrono, Dr. Fulano de Tal,Fulano de Tal, fizera carga dos autosfizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprovapara apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (pelo documento ora anexo. (doc. 01doc. 01)) A sentençaA sentença em espécie, entrementes,em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual, o qual circulou nocirculou no dia 00 de novembrodia 00 de novembro deste ano. (deste ano. (doc. 02doc. 02)) Objetivando analisar o processo no final de semana, oObjetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, deadvogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seunome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.escritório -- para sua residência. Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta- feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráterfeira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR). O veículo do estagiário encontrava-se estacionado frente àO veículo do estagiário encontrava-se estacionado frente à portaria do citado edifício, em rua bastante movimentada e de boa iluminação (Ruaportaria do citado edifício, em rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta, nº. 0000),Beta, nº. 0000), foi alvo de furtofoi alvo de furto, praticado por indivíduos não identificados, levando, praticado por indivíduos não identificados, levando do interior automóvel, uma pasta executiva contendo contas diversas,do interior automóvel, uma pasta executiva contendo contas diversas, além dosalém dos autos do processo em epigrafeautos do processo em epigrafe, conforme constata-se por meio do, conforme constata-se por meio do Boletim deBoletim de www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 4. 1010 OcorrênciaOcorrência, bem como de, bem como de fotosfotos ee comprovante da substituição do vidrocomprovante da substituição do vidro danificadodanificado, todos ora anexados. (, todos ora anexados. (docs. 03/07docs. 03/07)) Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas,Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de umde um episódio fático inevitávelepisódio fático inevitável.. DO DIREITODO DIREITO Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, naAntes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na hipótese em estudo, quehipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidadehá a excludente de responsabilidade, porquanto tratou-, porquanto tratou- se dese de evento imprevisívelevento imprevisível,, de força maior.de força maior. ((CC, art. 642CC, art. 642)) O caso em vertente, destarte,O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dosreclama a restauração dos autosautos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC, art. 1063 e segs.CPC, art. 1063 e segs.),), sobretudo quando o faz comsobretudo quando o faz com a mais absoluta boa-féa mais absoluta boa-fé, conduta processual esta que, conduta processual esta que é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário. Verifica-se a boa-fé da ora AutoraVerifica-se a boa-fé da ora Autora, vez que inserta nesta pendenga, vez que inserta nesta pendenga quase aquase a totalidadetotalidade das peças processuaisdas peças processuais extraviadas, especialmenteextraviadas, especialmente depoimentosdepoimentos pessoaispessoais e dee de testemunhas,testemunhas, documentosdocumentos,, petição inicial e contestaçãopetição inicial e contestação, além, além dada sentença proferidasentença proferida.. www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 5. 1010 Devemos sopesar, de outro bordo, queDevemos sopesar, de outro bordo, que a restauração dosa restauração dos autos para nada mais se presta que recompor os autos de um processoautos para nada mais se presta que recompor os autos de um processo, o que, o que inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções,inviabiliza, neste momento, enfrentamentos de litigiosidade de maiores proporções, não comportandonão comportando, desta maneira,, desta maneira, discussões acerca do mérito dos pedidosdiscussões acerca do mérito dos pedidos formulados os autos da ação cujos autos se buscam restaurarformulados os autos da ação cujos autos se buscam restaurar.. ““APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL –APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DESAPARECIMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS – PEDIDO DEDESAPARECIMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS – PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS – PROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DERESTAURAÇÃO DE AUTOS – PROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO FUNDAMENTAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES –NÃO FUNDAMENTAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES – FALTA DE SUPORTE LEGAL PARA ACOLHER AS MESMAS –FALTA DE SUPORTE LEGAL PARA ACOLHER AS MESMAS – RECURSO IMPROVIDORECURSO IMPROVIDO.. Agiu correto o julgador em não acolher a preliminarAgiu correto o julgador em não acolher a preliminar de inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois ade inépcia da inicial e, igual caso, da prescrição, pois a matéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo dematéria levantada deverá ser apreciada pelo juízo de primeiro grau,primeiro grau, pois a ação de restauração de autos, não épois a ação de restauração de autos, não é o lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direitoo lugar próprio para se discutir qualquer ponto de direito ou de fato da causa principalou de fato da causa principal, já que julgada a, já que julgada a restauração, o processo seguirá os seus termos,restauração, o processo seguirá os seus termos, conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.conforme previsto no artigo 1.057, do CPC.(( TJESTJES – AC– AC www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 6. 1010 024910040625 – Rel. Des. Lúcio Vasconcellos de Oliveira024910040625 – Rel. Des. Lúcio Vasconcellos de Oliveira – Julg. 09/02/1999)” ( destacamos )– Julg. 09/02/1999)” ( destacamos ) De outro turno, Excelência, não devemos olvidar que, já naDe outro turno, Excelência, não devemos olvidar que, já na querela original,querela original, haviam litisconsortes passivoshaviam litisconsortes passivos com patronos diversoscom patronos diversos,, reclamando, assim, areclamando, assim, a contagem em dobro do prazo para recorrercontagem em dobro do prazo para recorrer, que, que era oera o estágio processual que encontrava-se o processo extraviadoestágio processual que encontrava-se o processo extraviado, o que se observa, o que se observa pelos documentos colacionados nesta pendenga.(pelos documentos colacionados nesta pendenga.(CPC, art. 191CPC, art. 191). E, assim, quando). E, assim, quando do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja,do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja, reabertura do prazo para apelação,reabertura do prazo para apelação, com prazo em dobrocom prazo em dobro, em face dos, em face dos litisconsortes com patronos distintoslitisconsortes com patronos distintos.. ““EXECUÇÃO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOSEXECUÇÃO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS A restauração dos autos é ação incidente queA restauração dos autos é ação incidente que culmina com uma sentença declaratória, seguindo oculmina com uma sentença declaratória, seguindo o processo os seus termos como determina o art. 1067 doprocesso os seus termos como determina o art. 1067 do CPC. Tendo os autos julgados restaurados, certa aCPC. Tendo os autos julgados restaurados, certa a posição que determina oposição que determina o prosseguimento do feito a partirprosseguimento do feito a partir do estado da causa quando do desaparecimentodo estado da causa quando do desaparecimento.. Preliminares: rejeitadas e não conhecidasPreliminares: rejeitadas e não conhecidas. (. (TJBATJBA – Ap.– Ap. www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 7. 1010 Cível nº. 3.864-4/01 – 1ª C. Cível – Rel. Juíza Conv. LígiaCível nº. 3.864-4/01 – 1ª C. Cível – Rel. Juíza Conv. Lígia Ramos – j. 02/05/2001). (sublinhamos)Ramos – j. 02/05/2001). (sublinhamos) HáHá, mais,, mais, interesse processualinteresse processual na restauração dosna restauração dos autosautos, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou que a mesma, com todo o respeito,que a mesma, com todo o respeito, fora proferida contrariamente ao quefora proferida contrariamente ao que encontrava-se como prova no bojo da ação origináriaencontrava-se como prova no bojo da ação originária.. De outro turno, em obediência aos preceitos contidos noDe outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC, evidencia o Autor queCPC, evidencia o Autor que a causa originária, no momento de seua causa originária, no momento de seu desaparecimento,desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso deencontrava-se com prazo para oferecimento recurso de apelaçãoapelação, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou improcedente a ação de reparação de danos.improcedente a ação de reparação de danos. (CPC, art. 1064,(CPC, art. 1064, caputcaput).). Em atendimento ao diploma processual acima citado, emEm atendimento ao diploma processual acima citado, em seusseus incisos I, II e IIIincisos I, II e III,, a Autora oferece os seguintes documentos/peçasa Autora oferece os seguintes documentos/peças processuaisprocessuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos: 1. CAPA 2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS) www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 8. 1010 3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35) 4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36) 5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70) 6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78) 7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90) 8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97) 9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114) 10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115) 11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131) 12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132) 13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147) 14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153) 15. PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155) 16. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172) 17. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175) 18. PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 9. 1010 19. SENTENÇA (FLS.197 – 202) PEDIDOSPEDIDOS Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que VossaDiante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos: a)a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantesa citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, nolegais, para, querendo, no prazo de cinco diasprazo de cinco dias, contestem o, contestem o presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e maispresente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em poderreproduções dos atos e documentos que estiverem em poder das mesmas(CPC, art. 1065,das mesmas(CPC, art. 1065, caputcaput), sob pena de confissão e), sob pena de confissão e revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, §revelia, com julgamento antecipado da querela(CPC, art. 1065, § 2º c/c art. 803);2º c/c art. 803); b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto àb) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado opretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimentorespectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que encontrava-se odo feito, no estágio processual em que encontrava-se o processo original(CPC, art. 1065, § 1º);processo original(CPC, art. 1065, § 1º); www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 10. 1010 c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidosc) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado ossejam julgados procedentes, sendo declarado restaurado os autos do processo nº. 1122334455autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de(Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-seDanos), prosseguindo-se neste feito acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida –ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quandoestágio processual quando do desaparecimento dos autosdo desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em face do--, com prazo dobrado, em face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronoslitisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos diversos;diversos; d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesmad) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécieprotesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie,, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventualem especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.perícia, se o caso assim o requerer. Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais). Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento. Curitiba (PR), 00 de abril de 0000.Curitiba (PR), 00 de abril de 0000. www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br
  • 11. 1010 P.pP.p Fulano de Tal Advogado – OAB (PR) 112233 www.peticoesonline.com.brwww.peticoesonline.com.br