2. Inclusão
A concepção da inclusão educacional expressa o
conceito de sociedade inclusiva: aquela que não
elege, classifica ou segrega indivíduos, mas que
modifica seus ambientes, atitudes e estruturas
para tornar-se acessível a todos.
4. Define-se pela garantia do direito de todos à
educação e pela valorização das diferenças
culturais, étnico-raciais, sexuais, físicas, sensoriais,
intelectuais, emocionais, linguísticas e outras.
5. Tem como objetivo alterar a estrutura tradicional
da escola fundamentada em padrões de ensino
homogêneo e critérios de seleção e classificação.
6. Convenção Sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência
São aquelas que têm impedimentos de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas.
ONU, 2006
7. Compromissos
(…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema
educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças
com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental
gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
(…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino
fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de
condições com as demais pessoas na comunidade em que
vivem.
8. Política de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
(...) A educação especial é uma modalidade de
ensino que perpassa todos os níveis, etapas e
modalidades, realiza o atendimento educacional
especializado, disponibiliza os recursos e serviços
e orienta quanto a sua utilização no processo de
ensino e aprendizagem nas turmas comuns do
ensino regular.
9. (...) Na perspectiva da educação inclusiva, a
educação especial passa a integrar a proposta
pedagógica da escola, promovendo o
atendimento às necessidades educacionais
específicas de estudantes com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, atuando de forma
articulada com o ensino comum.
10. Objetivo
Promover o acesso, a participação e a
aprendizagem de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas escolas comuns,
garantindo:
11. 1) Transversalidade da educação especial desde a
educação infantil até a educação superior;
2) Atendimento educacional especializado;
3) Continuidade da escolarização nos níveis mais
elevados do ensino;
12. 4) Formação de professores para o atendimento
educacional especializado e demais profissionais
da educação para a inclusão escolar;
5) Participação da família e da comunidade;
13. 6) Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos
mobiliários e equipamentos, nos transportes, na
comunicação e informação; e
7) Articulação intersetorial na implementação das
políticas públicas.
14. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011
que dispõe sobre a Educação Especial, o
Atendimento Educacional Especializado e dá
outras providências
Art. 5º - A União prestará apoio técnico e financeiro aos
sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e
Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de
ampliar a oferta do atendimento educacional especializado
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de ensino regular.
15. § 2º - O atendimento educacional especializado
deve integrar a proposta pedagógica da escola,
envolver a participação da família para garantir
pleno acesso e participação dos estudantes,
atender às necessidades específicas das pessoas
público-alvo da educação especial, e ser realizado
em articulação com as demais políticas públicas.
16. Art. 14 - Admitir-se-á, para efeito da distribuição
dos recursos do FUNDEB, o cômputo das
matrículas efetivadas na educação especial
oferecida por instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
com atuação exclusiva na educação especial,
conveniadas com o Poder Executivo competente.
17. Resolução CNE/CEB 4/2009
Art. 1º Para a implementação do *Decreto nº 6.571/2008, os
sistemas de ensino devem matricular os alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades / superdotação nas classes comuns do ensino
regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE),
ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros
de Atendimento Educacional Especializado da rede pública
ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos.
*INCORPORADO AO DECRETO 7.611/2011
18. Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala
de recursos multifuncionais da própria escola ou em
outra escola de ensino regular, no turno inverso da
escolarização, não sendo substitutivo às classes
comuns, podendo ser realizado, também, em centro
de Atendimento Educacional Especializado da rede
pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão
equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos
Municípios.
19. Evolução do percentual de matrículas
inclusivas de estudantes público alvo da
educação especial
20. Gráfico 1: Comparativo do número de alunos incluídos na Rede Estadual de Ensino e no Estado
do RS, em 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011.
Aumento de 3.823 estudantes.
21. Gráfico 2: Comparativo dos sujeitos da Educação Especial, de acordo com cada tipologia,
incluídos na Rede Estadual de Ensino - RS, no período de 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP
Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011
22. Gráfico 3: Comparativo do número de sujeitos da Educação Especial, de acordo com cada
tipologia, incluídos na Rede Estadual de Ensino do RS e no estado do RS. Fonte: MEC/INEP
Censo Escolar da Educação Básica 2011.
23. Gráfico 4: Comparativo dos alunos incluídos na Rede Estadual de Ensino e no Estado do RS em
Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.), no período de 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP
Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011.
24. Gráfico 5: Comparativo do número de alunos em atendimento substitutivo da Educação Especial
na Rede Estadual de Ensino do RS e no estado do RS, no período de 2010-2011. Fonte:
MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011.
25. Sala de Recursos
SRM - AEE
Professor Itinerante de Salas de Recursos
Classe Especial
Escola Especial - Estadual e/ou Conveniada
CAP (Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às
Pessoas com Deficiência Visual)
26. O sistema de ensino no Estado do Rio Grande do Sul prepara-se
para que as escolas recebam todos os alunos. A formação
continuada de professores, a ampliação de Salas de Recursos
Multifuncionais com o Atendimento Educacional Especializado
sendo oferecido aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação na
própria escola, em escolas próximas ou Centros de AEE, a
aquisição de equipamentos e recursos necessários para minimizar
as barreiras e obstáculos que impedem o acesso desses alunos ao
conhecimento, são ações que impulsionam e fazem parte da
implantação da política educacional inclusiva.
27. A partir de 2012, 387 escolas estaduais serão
contempladas pelo Programa de Implantação de Salas
de Recursos Multifuncionais (MEC/Secadi), totalizando,
com as já existentes, 646 salas com Atendimento
Educacional Especializado.
28. - Realização de seminários para equipe da Secretaria
Estadual, Coordenadores Regionais, Coordenadores
Pedagógicos e responsáveis pela Educação Especial
nas CRES;
- Organização do mapeamento de todas as CRES /
Escolas / Educação Especial (AEE);
- Organização de visitas sistemáticas, com cronograma,
às Coordenadorias e Escolas;
29. - Revisão e alteração dos “processos de autorização” de
salas de recursos;
- Ampliação das salas de recursos multifuncionais nas
escolas da Rede Estadual de Ensino, pelo Programa
de Implementação de Salas de Recursos
Multifuncionais (Secadi/MEC):
- 2005 a 2010: 259 salas
- 2011: 387 novas salas
- Total a partir de 2012: 646
30. -Formação continuada para profissionais das CREs e das
escolas, que atuam junto aos alunos com Deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
Habilidades/Superdotação matriculados na rede pública
de ensino;
-Realização de cursos de formação continuada para
professores para o Atendimento Educacional
Especializado (Braille, Mecdaisy, Multiplano, Tecnologia
Assistiva, TGD);
-Proposta de criação do cargo de intérprete de LIBRAS
para atender a Seduc, CREs e Escolas Públicas Estaduais;
31. - Oferta de cursos de formação em Libras e em
Intérprete de Libras para professores da rede;
- Realização de seminários bimestrais com os
Coordenadores Pedagógicos e Responsáveis da
Educação Especial das CREs, para fomentar e
implementar a Política da Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva;
- Criação da rede articulada de ações, que garantam a
execução de Políticas Públicas no âmbito da
Secretaria da Educação – Seduc/RS, com os seus
departamentos, CREs, bem como as Secretarias da
Saúde, da Justiça e Direitos Humanos, Trabalho e
Desenvolvimento Social;
32. - Aquisição de equipamentos para os alunos, possibilitando
o acesso ao currículo escolar (tecnologia
assistiva/comunicação alternativa e mobiliário adaptado);
- Criação de um Centro de Referência em Tecnologia,
ampliando o espaço para os Núcleos: CAP,
NAAH/S,CAS e TA;
- Ações no PAR: Formação em Braille, em Libras, em
Educação Inclusiva, aquisição de equipamentos e
materiais para o Centro de Referência e BPC Escola;
- Elaboração do Documento Orientador sobre a Educação
Inclusiva para as Cres e Escolas;