O documento discute a construção de uma escola mais inclusiva à luz das legislações vigentes. Apresenta os objetivos da reunião de diretores, marcos históricos e normativos da educação especial no Brasil, impressões sobre o atendimento educacional especializado e ensino regular atualmente e diretrizes sobre o planejamento do atendimento educacional especializado de acordo com resoluções da SE e CNE.
1. Reunião com Diretores e Diretoras
Diretoria de Ensino Sul 2
16/07/2020
“Inclusão é sair da escola dos diferentes
e promover a escola das diferenças”
(Maria Tereza Mantoan)
2. Objetivos:
• Construção de uma Escola mais Inclusiva à luz das Legislações:
Marcos Históricos e Normativos
Atendimento Educacional Especializado
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de Outubro de 2009
Resolução SE 68, de 12 de dezembro de 2017
Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015
3. Algumas impressões sobre o
Atendimento Educacional Especializado
e Ensino Regular
SALA DE RECURSOS ATUALMENTE:
• Referência na Classe Especial;
• Professora trabalha isoladamente;
• Falta de existência de um Ensino Colaborativo;
• Elaboração e execução do PAI considera apenas as colocações do AEE;
• Falta de alinhamento no Atendimento Educacional Especializado.
ENSINO REGULAR ATUALMENTE:
• Falta planejamento e elaboração das atividades dos alunos público-alvo da Educação Especial;
• Falta de registro das Adaptações Curriculares, conforme Instrução CGEB de 2015.
4. Marcos Históricos e Normativos
1854 – Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant – IBC
1857 – Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES
1926 – Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental intelectual*
1954 – Fundada a primeira Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE
1954 – Criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi
1961 – O atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pela LDB nº 4.024/61
1973 – É criado no MEC, o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, ainda sob a égide integracionista e configurada
por campanhas assistenciais e ações isoladas do Estado
1988 – Constituição Federal – Art. 205 define a educação como direito de todos; Art. 206, inciso I, estabelece a igualdade
de condições de acesso e permanência na escola; Art. 208 garante como dever do Estado, a oferta do atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede de ensino.
5. Marcos Históricos e Normativos
Década de 90 – Passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva:
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 (Art. 55)
• Declaração Mundial de Educação para Todos
• Declaração de Salamanca
• Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às
classes comuns do ensino regular àqueles que “possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades
curriculares...”
• Convenção da Guatemala
• LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96
• 1999 – O Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7853/89, que define a educação especial como uma modalidade
transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao
ensino regular.
6. Marcos Históricos e Normativos
2002 – A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam
garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão
2002 – A Portaria nº 2.678/02 aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de
ensino
2003 – O MEC cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais
inclusivos, que promove um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso
de todos à escolarização, a organização do atendimento educacional especializado e a promoção da acessibilidade.
2004 – O Ministério Público Federal divulga o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o
objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e
sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
2006 – A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e a UNESCO lançam o Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos que objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas
com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
7. Marcos Históricos e Normativos
2007 – no contexto com o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação –
PDE, reafirmado pela Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica
dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
No documento Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas, publicado pelo Ministério da Educação,
é reafirmada a visão sistêmica da educação que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
O Decreto nº 6.094/2007 estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e
permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas.
8. Atendimento Educacional Especializado
Qual a finalidade?
O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos na sociedade e desenvolvimento
de sua aprendizagem.
As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas
realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa
e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
O atendimento educacional especializado disponibiliza programas de enriquecimento curricular, o
ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologia assistiva,
dentre outros. Ao longo de todo processo de escolarização, esse atendimento deve estar articulado com a
proposta pedagógica do ensino comum.
9. Atendimento Educacional Especializado
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de Outubro de 2009
Artigo 2º – O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização
de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Parágrafo único – Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que
asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a
utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
Artigo 3º – A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como
parte integrante do processo educacional.
10. Atendimento Educacional Especializado
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de Outubro de 2009
Artigo 9º – A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou
centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Artigo 10 – O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos
específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a
serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio,
principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
11. RESOLUÇÃO SE 68, de 12-12-2017 (ATUAL)
Art. 1º - Consideram-se, para efeito do que dispõe apresente resolução:
VIII - Avaliação Pedagógica - avaliação realizada por professor especializado com o
objetivo de identificar os recursos e apoios necessários.
Art. 2º - Fica assegurado aos alunos público-alvo da Educação Especial o direito à
matrícula em classe ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer
modalidade de ensino.
Art. 3º - São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que se dispõe
a presente resolução, os alunos com:
I – Deficiência;
II – Transtorno do Espectro Autista;
III – Altas Habilidades ou Superdotação.
§ 1º Aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede de
ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado – AEE, a ser ofertado em
salas de recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante..., que
ofereçam esse atendimento, exclusivamente, no contraturno da frequência do aluno nas
classes comuns do ensino regular.
§ 2º Todos os profissionais da escola estarão no atendimento aos alunos público-alvo da
Educação Especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o
apoio necessário a todos eles.
RESOLUÇÃO SE 61, de 11-11-2014 (ANTIGA)
Art. 1º - São considerados, para fins do disposto nesta resolução, como público-alvo
da Educação Especial, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, os alunos
que apresentem:
I – Deficiência;
II – Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD;
III – Altas Habilidades ou Superdotação.
Art. 2º - Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o
direito à matrícula em classe ou turmas do Ensino Fundamental, ou Médio, de
qualquer modalidade de ensino.
§ 1º - Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede
estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado – APE,
com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
§ 2º - Os alunos, a que se refere parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para
o Atendimento Educacional Especializado – APE adequado a suas deficiências, ou
transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas
habilidades/superdotação, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em
regulamento específico.
Atendimento Educacional Especializado
Resolução SE 68, de 12 de dezembro de 2017
12. Atendimento Educacional Especializado
Resolução SE 68, de 12 de dezembro de 2017
Artigo 15 - O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1º do artigo 14 desta resolução, quanto ao
Atendimento Educacional Especializado -AEE, atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins
de acompanhamento dos alunos na Sala de Recursos, e 2 (duas) aulas para observação e/ou ao acompanhamento de alunos em suas aulas
regulares.
Artigo 16 - A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário regular de aula, conforme disposto no artigo 15, ocorrerá de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
I - Pelo próprio Professor Especializado que já atende o(s)aluno(s) na Sala de Recursos ou Itinerância;
II - Por outro Professor Especializado na área da área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação
que já atua na escola na qual o(s) aluno(s) está(ão) matriculado(s) sempre que comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto no
inciso I deste artigo;
III - Por Professor Especializado que atua na modalidade itinerante em escola diversa da que o(s) aluno(s) está(ão) matriculado(s) sempre que
comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único - Na ausência de docente para atuar na conformidade das hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo, o atendimento
poderá ser feito por professores de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que ocorra na classe
comum do ensino regularem que os alunos estejam matriculados.
13. Atendimento Educacional Especializado
Resolução SE 68, de 12 de dezembro de 2017
Artigo 17 - Compete ao Professor Especializado:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos público-alvo da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado,
além do tempo necessário à sua viabilização;
III - orientar e acompanhar a aprendizagem dos alunos das classes/aulas regulares;
IV - elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica;
V - elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado dos alunos público-alvo da Educação Especial, em parceria com suas famílias e demais
professores;
VI- participar dos Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo e das aulas de trabalho pedagógico coletivo - ATPC;
VII - oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como
estratégias metodológicas;
VIII - manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área destinada ao público alvo
da Educação Especial;
IX - orientar os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos sociais,
culturais, laborais e de saúde;
X - participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola;
XI - orientar funcionários, alunos e professores da escola para a promoção da cultura educacional inclusiva.
14. Ação Judicial
Atendimento em Escola Especial
Descrição do aluno: Aluno com Transtorno do Espectro Autista, 7 anos, não apresenta comunicação verbal, demonstra suas
necessidades por meio de gestos indicativos, possui dependência total para as atividades de vida diária (banho, vestimenta,
higiene bucal e uso de fraldas), possui alteração na marcha e motricidade fina, além das dificuldades de realizar trajetos.
Decisão: Indeferido
Justificativa: Consideradas as suas limitações, a possibilidade de convivência com crianças normais é fundamental para
estimulá-lo a desenvolver essas habilidades. Não tem como substituir a diversidade e cultura escolar. Se a criança tem
dificuldade de sociabilizar e desde cedo tiramos essa oportunidade de estar em um meio social, vamos condenar essa
pessoa a ter uma vida adulta mais dependente ainda. Apesar dos desafios da inclusão, a experiência registrada por
especialistas, e também aquela colhida nas diversas execuções em trâmite nesta vara, demonstram que, vencidos os
primeiros obstáculos, o convívio da criança com autismo com outras crianças da mesma idade em escola regular estimulam
o desenvolvimento das habilidades desejáveis para uma vida mais independente.
Providência: Profissional habilitado para as atividades pedagógicas.
15. PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
SE
68,
DE
12-12-2017
ATENDIMENTO NA SALA DE RECURSOS – RELAÇÃO DE CID
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
F70 – Deficiência Intelectual Leve
F71 – Deficiência Intelectual Moderada
F72 – Deficiência Grave
F73 – Deficiência Intelectual Profunda
F79 – Deficiência Intelectual Não Específica
Q99.2 – Síndrome do X Frágil
Q90.0 – Síndrome de Down
Q91.0 – Síndrome de Edwards e Síndrome de Patau
Q87.1 – Síndrome Prader Willi
Q 93.8 – Síndrome de Williams
Q99.8 – Síndrome de Pallister Killian
Q 86.0 – Síndrome de Alcoólico Fetal
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
F84.0 – Autismo Infantil
F84.1 – Autismo Atípico
F84.2 – Síndrome de Rett
F84.3 – Outro Transtorno Desintegrativo da Infância
F84.4 – Transtorno com Hipercinesia Associada a
Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados
F84.5 – Síndrome de Asperger
F84.8 – Outros Transtornos Invasivos do
Desenvolvimento
F84.9 – Transtornos Globais Não Especificados do
Desenvolvimento
DEFICIÊNCIA VISUAL
H54 – Cegueira e visão subnormal
H54.0 – Cegueira ambos os olhos
H54.1 – Cegueira em um olho e visão subnormal
em outro
H54.2 – Visão subnormal de ambos os olhos
H54.3 – Perda não qualificada da visão em
ambos os olhos
H54.4 – Cegueira em um olho
H54.5 – Visão subnormal em um olho
H54.6 – Perda não qualificada da visão em um
olho
H54.7 – Perda não especificada da visão
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
H90 – Perda de audição bilateral devida a
transtorno de condução
H90.1 – Perda de audição unilateral por
transtorno de condução, sem restrição de
audição contralateral
H90.2 – Perda não especificada de audição
devida a transtorno de condução surdez de
condução SOE
H90.3 – Perda de audição bilateral
neurossensorial
H90.4 – Perda de audição unilateral
neurossensorial, sem restrição de audição
contralateral
H90.5 – Perda de audição neurossensorial não
especificada
H90.6 – Perda de audição bilateral mista, de
condução e neurossensorial
H90.7 – Perda de audição unilateral mista, de
condução e neurossensorial, sem restrição de
audição contralateral
H90.8 – Perda de audição mista, de condução e
neurossensorial, não especifica
DEFICIÊNCIA FÍSICA
G80 – Paralisia Cerebral
G80.0 – Paralisia Cerebral Quadriplágica
Espástica
G80.1 – Paralisia Cerebral Diplégica Espástica
G80.2 – Paralisia Cerebral Hemiplégica Espástica
G80.3 – Paralisia Cerebral Discinética
G80.4 – Paralisia Cerebral Atáxica
G80.8 – Outras formas de Paralisia Cerebral
G80.9 – Paralisia Cerebral não Especificada
16. PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
SE
68,
DE
12-12-2017
NÃO ATENDER NA SALA DE RECURSOS – RELAÇÃO DE CID
TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO E
TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM
F80 – Transtorno específico do desenvolvimento da fala
e linguagem
F81 – Transtorno específico do desenvolvimento das
habilidades escolares
F81.0 – Transtorno específico da leitura
F81.1 – Transtorno específico de soletrar
F81.2 – Transtorno específico de habilidades aritméticas
F81.3 – Transtorno misto das habilidade escolares
F81.8 – Outros transtornos do desenvolvimento das
habilidades escolares
F81.9 – Transtorno específico do desenvolvimento das
habilidades escolares não especificados
F83.0 – Transtornos específicos mistos do
desenvolvimento
F88 – Transtorno do desenvolvimento psicológico
F90.2 – Transtorno de déficit de atenção / hiperatividade
TRANSTORNO EMOCIONAL E DE COMPORTAMENTO
F90 – Transtornos hipercinéticos
F91 – Transtorno de conduta
F91.3 – Transtorno desafiador de oposição
F20.0 - Esquizofrenia
17. INSTRUÇÃO CGEB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre à escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de que trata a
Resolução SE nº 61 /2014
DEFICIÊNCIA AUDITIVA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DEFICIÊNCIA VISUAL *DEFICIÊNCIA FÍSICA
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA
Anexo I – Dados Individuais do
Aluno com Surdez
Anexo II – Avaliação Funcional
Anexo III – Plano de
Atendimento Individualizado
Anexo I – Avaliação Pedagógica
Inicial
Anexo II – Plano de Atendimento
Individualizado
Anexo III – Registro de
Adaptação Curricular
Anexo I – Avaliação Pedagógica
Inicial
Anexo II – Avaliação Funcional
Anexo III – Plano de
Atendimento Individualizado
Anexo I – Avaliação Pedagógica
Anexo II – Plano de Atendimento
Individualizado
Anexo III – Autorização para
Profissional de Apoio
Anexo I – Avaliação Pedagógica
Inicial
Anexo II – Plano de Atendimento
Individualizado
Anexo III – Ficha de
Acompanhamento e/ou Registro
de Adaptação Curricular
Resolução SE nº 68/2017
ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO: A adaptação de acesso ao currículo trabalhado na classe comum implica no planejamento das ações pedagógicas dos
docentes. Entende-se por adaptação do acesso ao currículo a utilização de tecnologia assistiva, material ampliado ou Braille, interlocutor de LIBRAS e outros
recursos pedagógicos para alunos com Deficiência Física, Deficiência Auditiva e Deficiência Visual.
ADAPTAÇÕES CURRICULARES: a adaptação do currículo regular implica no planejamento das ações pedagógicas dos docentes, de forma a possibilitar variações no
objetivo, no conteúdo, na metodologia, nas atividades, na avaliação e na temporalidade do processo de aprendizagem dos alunos com Deficiência Intelectual e
Transtorno do Espectro Autista – TEA. (Realizada pelo(a) professor(a) do Ensino Regular mesmo que o aluno não esteja matriculado na Sala de Recursos)
ADAPTAÇÕES CURRICULARES DE ACESSO AO CURRÍCULO: são modificações ou provisão de recursos espaciais, materiais, pessoais ou de comunicação que
auxiliarão no desenvolvimento global dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
18. INSTRUÇÃO CGEB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de
que trata a Resolução SE nº 61 /2014
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento *Pedagógico
Especializado - APE aos alunos público-alvo da Educação Especial
faz-se necessário que um professor especializado realize a
avaliação inicial, conforme Anexos da Instrução, a ser realizada
no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com
reavaliação ao final de cada ano letivo.
*Educacional
Resolução SE nº 68/2017
INFORMAÇÕES DA AVALIAÇÃO:
I. Dados Gerais
II. Intervenção, interação afetiva, social e familiar
III. Avaliação pelo professor especializado
8. Habilidades Acadêmicas – Trabalho Colaborativo, parceria entre
professores(as) do Ensino Regular e do Atendimento Educacional
Especializado.
IV. Comprometimento nas habilidades do comportamento
adaptativo
V. Observação do(a) professor(a) especializado(a) e condutas
a serem seguidas
VI. Profissionais que assinam a Avaliação Pedagógica
Professor(a) especializado(a)
Professor(a) coordenador(a)
Diretor(a)
PCNP de Educação Especial
Supervisora de Educação Especial
19. INSTRUÇÃO CGEB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de
que trata a Resolução SE nº 61 /2014
ANEXO II
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO – PAI
Após a realização da avaliação inicial, deverá ser elaborado o
Plano de Atendimento Individualizado (PAI), conforme Anexo II
desta Instrução.
O PAI representa um instrumento para definição de metas e
estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo
inicial de avaliação e deve nortear as ações de acesso e de
habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser
desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades e
necessidades.
Resolução SE nº 68/2017
20. INSTRUÇÃO CGEB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de
que trata a Resolução SE nº 61 /2014
REGISTRO DA ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Anos Iniciais
Resolução SE nº 68/2017
21. INSTRUÇÃO CGEB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de
que trata a Resolução SE nº 61 /2014
REGISTRO DA ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Anos Finais e Ensino Médio
Resolução SE nº 68/2017
22. “O objetivo da educação inclusiva não é
tornar todas as crianças iguais, e sim
respeitar e valorizar as diferenças”
Andrea Ramal
23. Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Brasília: 2008. Disponível para download em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em: 30 de junho de
2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica. Brasília: 2008. Disponível para download em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=428-diretrizes-publicacao&Itemid=30192>. Acesso em: 02
de julho de 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução Nº 4. de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial
da União, Brasília, 5 de outubro de 2009. Disponível para download em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf >. Acesso em:
02 de julho de 2020.
BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO,
Jomtiem/Tailândia, 1990. Disponível no site: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-mundial-sobre-educacao-para-todos-conferencia-de-
jomtien-1990>. Acesso em: 08 de julho de 2020.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. CAPE Centro de Apoio Pedagógico. Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a escolarização de alunos com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista. Disponível para download em:
http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/instrucoes_estadual.asp>. Acesso em: 08 de julho de 2020.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Resolução SE 68, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino. Disponível para download em:
http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=201712120068>. Acesso em: 13 de julho de 2020.