SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão 
Diretoria de Políticas de Educação Especial 
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 412 
CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito Federal, Brasil 
Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax: (61) 2022-9297 
NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE 
Data: 23 de janeiro de 2014. 
Assunto: Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação no Censo Escolar. 
Em resposta ao Ofício nº 000139/CGCEB/DEED/INEP/MEC de 16 de janeiro de 
2014, que solicita orientação técnica em relação aos documentos que podem ser 
encontrados na escola para que sirvam de declaração dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação no Censo 
Escolar, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação 
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação apresenta 
as seguintes considerações: 
A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na 
Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de 
todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho”, garantindo, no art. 208, o direito ao “atendimento 
educacional especializado aos portadores de deficiência”. Ainda em seu artigo 209, a 
Constituição Federal estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as 
seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - 
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. 
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), 
promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto 
Legislativo nº. 186/2008 e Decreto Executivo n°6.949/2009, estabelece o compromisso 
dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional 
inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o 
desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a 
adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do 
sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de 
qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que 
vivem. 
Para efetivar o direito da pessoa com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme marcos legais supracitados, faz-se necessária a definição, formulação e implementação de políticas públicas educacionais em atendimento às especificidades de tais estudantes. Por esta razão, o Educa Censo coleta informações sobre a condição física, sensorial e intelectual dos estudantes e professores, fundamentado no artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006 e no artigo 5° do Decreto n°5296/2004. Com base nesta declaração, identifica-se o número de estudantes que necessitam de material didático em diversos formatos de acessibilidade, assim como, demais recursos de tecnologia assistiva, tais como: scanner com voz, impressora e máquina Braille, software de comunicação alternativa, sistema de frequência modulada, além de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e do atendimento educacional especializado. 
Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), a Educação Especial constitui-se em modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, responsável pela organização e oferta dos recursos e serviços que promovam a acessibilidade, eliminando, assim, as barreiras que possam dificultar ou obstar o acesso , a participação e a aprendizagem. 
Conforme disposto no Decreto N° 7. 611/2011: 
“Art. 1º - O dever do Estado com a educação das pessoas público- alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: 
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; 
II - aprendizado ao longo de toda a vida; 
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; 
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; 
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; 
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; 
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino. 
§ 1º - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. 
§ 2º - No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 
Art. 2º - A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 
§ 1º - Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: 
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou 
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação. 
§ 2º - O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”. 
Dessa forma, o atendimento educacional especializado - AEE visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto Político pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes estudantes à educação. 
Para realizar o AEE, cabe ao professor que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – Plano de AEE, documento comprobatório de que a escola, institucionalmente, reconhece a matricula do estudante público alvo da educação especial e assegura o atendimento de suas especificidades educacionais. 
Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. 
A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. 
Dessa forma, a declaração dos estudantes público alvo da educação especial, no âmbito do Censo Escolar, deve alicerçar-se nas orientações contidas na Resolução CNE/CEB, nº 4/2009, que no seu artigo 4º, considera público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo 
prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. 
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles 
que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento 
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na 
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição 
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de 
Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos 
invasivos sem outra especificação. 
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que 
apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as 
áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, 
liderança, psicomotora, artes e criatividade. 
Já o art. 9º dessa Resolução prescreve a elaboração e execução do plano de AEE, 
atribuindo-o aos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros 
de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a 
participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da 
assistência social, entre outros, quando necessários. 
Além disso, cabe à escola, fazer constar no Projeto Político Pedagógico, 
detalhamento sobre: “II - a matrícula de alunos no AEE; III - cronograma de 
atendimento aos alunos; VI – outros profissionais da educação e outros que atuem no 
apoio”, conforme art. 10. Aliado a isso cabe ao professor do AEE “organizar o tipo e o 
número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais” (art. 13, inc. 
III). 
Tal detalhamento deverá ser individualizado, por meio do Plano de AEE, feito 
com base no estudo de caso. 
Ressalte-se, por imperioso, que a elaboração desse estudo de caso, não está 
condicionada a existência de laudo médico do aluno, pois, é de cunho estritamente, 
educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser 
adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem. 
Pelo exposto, a fim de assegurar o direito incondicional e inalienável das pessoas 
com deficiência à educação essa área técnica fica à disposição, para informações 
complementares que se fizerem necessárias. 
Martinha Clarete Dutra dos Santos 
Diretora de Políticas da Educação Especial 
DPEE/SECADI/MEC

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide
ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide
ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide HumbertoJacSouzaPere
 
Caderno educacao especial miolo
Caderno educacao especial   mioloCaderno educacao especial   miolo
Caderno educacao especial mioloIsa ...
 
Educação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitosEducação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitosThiago de Almeida
 
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASILEVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASILDanielle Mariam
 
Inclusão na Educação Infantil
Inclusão na Educação InfantilInclusão na Educação Infantil
Inclusão na Educação InfantilLucas Silva
 
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...Bárbara Delpretto
 
Educação inclusiva um desafio contemporaneo
Educação inclusiva um desafio contemporaneoEducação inclusiva um desafio contemporaneo
Educação inclusiva um desafio contemporaneoadruas
 
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...Rosana Maciel
 
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Instituto Consciência GO
 
Educação inclusiva
Educação inclusivaEducação inclusiva
Educação inclusivaprofeducar
 
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamente
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamenteBraile - Como tratar deficientes visuais corretamente
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamenteMaryanne Monteiro
 
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...LIMA, Alan Lucas de
 

Mais procurados (20)

ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide
ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide
ALTAS HABILIDADES SUPERDOTAÇÃO slide
 
Caderno educacao especial miolo
Caderno educacao especial   mioloCaderno educacao especial   miolo
Caderno educacao especial miolo
 
Altas Habilidades
Altas HabilidadesAltas Habilidades
Altas Habilidades
 
Educação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitosEducação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitos
 
Sala de Recursos Multifuncionais
Sala de Recursos MultifuncionaisSala de Recursos Multifuncionais
Sala de Recursos Multifuncionais
 
Educação inclusiva
Educação inclusivaEducação inclusiva
Educação inclusiva
 
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASILEVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL
EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL
 
Inclusão na Educação Infantil
Inclusão na Educação InfantilInclusão na Educação Infantil
Inclusão na Educação Infantil
 
Educação Inclusiva
Educação Inclusiva Educação Inclusiva
Educação Inclusiva
 
Avaliação
AvaliaçãoAvaliação
Avaliação
 
Conselho de classe eficaz
Conselho de classe eficazConselho de classe eficaz
Conselho de classe eficaz
 
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...
A PESSOA COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ADULTA: ANÁLISES DO PROCESSO D...
 
Projetos pedagógicos slides
Projetos pedagógicos slidesProjetos pedagógicos slides
Projetos pedagógicos slides
 
Educação inclusiva um desafio contemporaneo
Educação inclusiva um desafio contemporaneoEducação inclusiva um desafio contemporaneo
Educação inclusiva um desafio contemporaneo
 
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...
P.P.P.- Projeto Político Pedagógico da EM Professora Rosa Maria Martins dos S...
 
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
 
Inclusão
InclusãoInclusão
Inclusão
 
Educação inclusiva
Educação inclusivaEducação inclusiva
Educação inclusiva
 
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamente
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamenteBraile - Como tratar deficientes visuais corretamente
Braile - Como tratar deficientes visuais corretamente
 
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...
SUPERDOTADOS: A História e Exclusão, os Conceitos, Características e Interven...
 

Destaque

Diário oficial rj
Diário oficial rjDiário oficial rj
Diário oficial rjVania_Porto
 
Tarefa1.modificada.carolina paixão.
Tarefa1.modificada.carolina paixão.Tarefa1.modificada.carolina paixão.
Tarefa1.modificada.carolina paixão.Carolina Paixão
 
Apresentação ebm osmar cunha canasvieiras
Apresentação ebm osmar cunha   canasvieirasApresentação ebm osmar cunha   canasvieiras
Apresentação ebm osmar cunha canasvieirasosmarcunha
 
Guia PráTico Sobre Leishmaniose
Guia PráTico Sobre LeishmanioseGuia PráTico Sobre Leishmaniose
Guia PráTico Sobre LeishmanioseLeishmaniose Canina
 
Leishmaniose Visceral
Leishmaniose VisceralLeishmaniose Visceral
Leishmaniose VisceralMari Sousa
 
Leishmaniose visceral
Leishmaniose visceralLeishmaniose visceral
Leishmaniose visceralHIAGO SANTOS
 
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010appfoz
 
Inmunofluorescencia
InmunofluorescenciaInmunofluorescencia
InmunofluorescenciaTraslanoche
 
Leishmaniose - novas terapias
Leishmaniose  - novas terapiasLeishmaniose  - novas terapias
Leishmaniose - novas terapiasVictor Hugo
 
Imunofluorescencia
ImunofluorescenciaImunofluorescencia
ImunofluorescenciaYuli Maia
 
Leishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoLeishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoElismmelo55
 
Leishmania infantum
Leishmania infantum Leishmania infantum
Leishmania infantum Tânia Faria
 
Teste elisa
Teste elisa Teste elisa
Teste elisa dbarrosr
 
I M U N O F L U O R E S C E N C I A
I M U N O F L U O R E S C E N C I AI M U N O F L U O R E S C E N C I A
I M U N O F L U O R E S C E N C I ALABIMUNO UFBA
 
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No Brasil
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No BrasilAspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No Brasil
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No BrasilLeishmaniose Canina
 

Destaque (20)

Diário oficial rj
Diário oficial rjDiário oficial rj
Diário oficial rj
 
Manual leishmaniose
Manual leishmanioseManual leishmaniose
Manual leishmaniose
 
E3019d01
E3019d01E3019d01
E3019d01
 
Tarefa1.modificada.carolina paixão.
Tarefa1.modificada.carolina paixão.Tarefa1.modificada.carolina paixão.
Tarefa1.modificada.carolina paixão.
 
Apresentação ebm osmar cunha canasvieiras
Apresentação ebm osmar cunha   canasvieirasApresentação ebm osmar cunha   canasvieiras
Apresentação ebm osmar cunha canasvieiras
 
Guia PráTico Sobre Leishmaniose
Guia PráTico Sobre LeishmanioseGuia PráTico Sobre Leishmaniose
Guia PráTico Sobre Leishmaniose
 
Leishmaniose Visceral
Leishmaniose VisceralLeishmaniose Visceral
Leishmaniose Visceral
 
Leishmaniose visceral
Leishmaniose visceralLeishmaniose visceral
Leishmaniose visceral
 
Leishmaniose
LeishmanioseLeishmaniose
Leishmaniose
 
Leishmaniose
LeishmanioseLeishmaniose
Leishmaniose
 
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
 
Inmunofluorescencia
InmunofluorescenciaInmunofluorescencia
Inmunofluorescencia
 
Leishmaniose - novas terapias
Leishmaniose  - novas terapiasLeishmaniose  - novas terapias
Leishmaniose - novas terapias
 
Imunofluorescencia
ImunofluorescenciaImunofluorescencia
Imunofluorescencia
 
Leishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoLeishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completo
 
Leishmania infantum
Leishmania infantum Leishmania infantum
Leishmania infantum
 
Teste elisa
Teste elisa Teste elisa
Teste elisa
 
I M U N O F L U O R E S C E N C I A
I M U N O F L U O R E S C E N C I AI M U N O F L U O R E S C E N C I A
I M U N O F L U O R E S C E N C I A
 
Seminário dsm v
Seminário dsm vSeminário dsm v
Seminário dsm v
 
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No Brasil
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No BrasilAspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No Brasil
Aspectos Juridicos Da Leishmaniose Visceral Canina No Brasil
 

Semelhante a NOTA TÉCNICA No 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE

Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/Dpee
Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/DpeeNota técnica 04/2014 Mec/Secadi/Dpee
Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/DpeeBárbara Delpretto
 
Nota tecnica mec
Nota tecnica mecNota tecnica mec
Nota tecnica mecSA Asperger
 
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosDocumento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosCarlos Junior
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusivaceciliaconserva
 
Doc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaisDoc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaiseurenicedosreis
 
Doc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisDoc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisTaise Presotto
 
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil cefaidreguaianases
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaSilene Lívia
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaSilene Lívia
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaSilene Lívia
 
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdf
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdfA Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdf
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdfJonasSantos868552
 
Decreto 10 502_30_09_20
Decreto 10 502_30_09_20Decreto 10 502_30_09_20
Decreto 10 502_30_09_20Geo Silva
 
Apostila altas habilidades e superdotação 2
Apostila  altas habilidades e superdotação 2Apostila  altas habilidades e superdotação 2
Apostila altas habilidades e superdotação 2Rayanethaynarasantos2
 
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA.
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA. NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA.
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA. SA Asperger
 
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com Tea
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com TeaAUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com Tea
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com TeaMeri Sandra
 
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxdiretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxIedaGoethe
 

Semelhante a NOTA TÉCNICA No 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE (20)

Aee
AeeAee
Aee
 
Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/Dpee
Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/DpeeNota técnica 04/2014 Mec/Secadi/Dpee
Nota técnica 04/2014 Mec/Secadi/Dpee
 
Nota tecnica mec
Nota tecnica mecNota tecnica mec
Nota tecnica mec
 
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosDocumento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
 
Doc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaisDoc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionais
 
Doc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisDoc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionais
 
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
 
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaUnidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia
 
Educação Especial.pptx
Educação Especial.pptxEducação Especial.pptx
Educação Especial.pptx
 
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdf
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdfA Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdf
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdf
 
Decreto 10 502_30_09_20
Decreto 10 502_30_09_20Decreto 10 502_30_09_20
Decreto 10 502_30_09_20
 
Educação especial
Educação especialEducação especial
Educação especial
 
Apostila altas habilidades e superdotação 2
Apostila  altas habilidades e superdotação 2Apostila  altas habilidades e superdotação 2
Apostila altas habilidades e superdotação 2
 
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA.
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA. NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA.
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC sobre Alunos com TEA.
 
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com Tea
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com TeaAUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com Tea
AUTISMO Nota técnica mec sobre diretrizes a alunos com Tea
 
Salas de Recursos Multifuncionais
Salas de Recursos Multifuncionais Salas de Recursos Multifuncionais
Salas de Recursos Multifuncionais
 
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxdiretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
diretrizes_publicacao.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 

Mais de Carlos Junior

Relação esv integral classificação final 14.03.16
Relação esv integral classificação   final 14.03.16Relação esv integral classificação   final 14.03.16
Relação esv integral classificação final 14.03.16Carlos Junior
 
Relação esv especial classificação final 14.03.16
Relação esv especial classificação   final 14.03.16Relação esv especial classificação   final 14.03.16
Relação esv especial classificação final 14.03.16Carlos Junior
 
Novena dos pais que oram pelos filhos
Novena dos pais que oram pelos filhosNovena dos pais que oram pelos filhos
Novena dos pais que oram pelos filhosCarlos Junior
 
Minha sagrada familia
Minha sagrada familiaMinha sagrada familia
Minha sagrada familiaCarlos Junior
 
Manual consagração lares
Manual consagração laresManual consagração lares
Manual consagração laresCarlos Junior
 
Coletiva 17 de abril
Coletiva  17 de abrilColetiva  17 de abril
Coletiva 17 de abrilCarlos Junior
 
Ficha de inscrição para grupo de oração - formação de coordenadores e núcleo...
Ficha de inscrição para grupo de oração  - formação de coordenadores e núcleo...Ficha de inscrição para grupo de oração  - formação de coordenadores e núcleo...
Ficha de inscrição para grupo de oração - formação de coordenadores e núcleo...Carlos Junior
 
Ficha de incrição para retiro 2014
Ficha de incrição para retiro 2014Ficha de incrição para retiro 2014
Ficha de incrição para retiro 2014Carlos Junior
 
Estrategia matricula 2015
Estrategia matricula 2015Estrategia matricula 2015
Estrategia matricula 2015Carlos Junior
 
Calendário 2015 Setor VI RCC-DF
Calendário 2015 Setor VI RCC-DFCalendário 2015 Setor VI RCC-DF
Calendário 2015 Setor VI RCC-DFCarlos Junior
 
Administração financeira eclesial
Administração financeira eclesialAdministração financeira eclesial
Administração financeira eclesialCarlos Junior
 
Slide curso de formação 3
Slide curso de formação   3Slide curso de formação   3
Slide curso de formação 3Carlos Junior
 
Evangelização planejada e evangelii gaudium
Evangelização planejada e evangelii gaudiumEvangelização planejada e evangelii gaudium
Evangelização planejada e evangelii gaudiumCarlos Junior
 
Cartilha sobre o mc ajustes finais
Cartilha sobre o mc ajustes finaisCartilha sobre o mc ajustes finais
Cartilha sobre o mc ajustes finaisCarlos Junior
 
21 ago oficio espec sedf
21 ago oficio espec sedf21 ago oficio espec sedf
21 ago oficio espec sedfCarlos Junior
 
Curso pronatec ficha (1)
Curso pronatec ficha (1)Curso pronatec ficha (1)
Curso pronatec ficha (1)Carlos Junior
 
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplav
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplavCircular conjunta nº 09 2014-subeb-suplav
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplavCarlos Junior
 

Mais de Carlos Junior (20)

Relação esv integral classificação final 14.03.16
Relação esv integral classificação   final 14.03.16Relação esv integral classificação   final 14.03.16
Relação esv integral classificação final 14.03.16
 
Relação esv especial classificação final 14.03.16
Relação esv especial classificação   final 14.03.16Relação esv especial classificação   final 14.03.16
Relação esv especial classificação final 14.03.16
 
Novena dos pais que oram pelos filhos
Novena dos pais que oram pelos filhosNovena dos pais que oram pelos filhos
Novena dos pais que oram pelos filhos
 
Minha sagrada familia
Minha sagrada familiaMinha sagrada familia
Minha sagrada familia
 
Manual consagração lares
Manual consagração laresManual consagração lares
Manual consagração lares
 
Coletiva 17 de abril
Coletiva  17 de abrilColetiva  17 de abril
Coletiva 17 de abril
 
Folder equipe
Folder equipeFolder equipe
Folder equipe
 
Circular
CircularCircular
Circular
 
Ficha de inscrição para grupo de oração - formação de coordenadores e núcleo...
Ficha de inscrição para grupo de oração  - formação de coordenadores e núcleo...Ficha de inscrição para grupo de oração  - formação de coordenadores e núcleo...
Ficha de inscrição para grupo de oração - formação de coordenadores e núcleo...
 
Ficha de incrição para retiro 2014
Ficha de incrição para retiro 2014Ficha de incrição para retiro 2014
Ficha de incrição para retiro 2014
 
Estrategia matricula 2015
Estrategia matricula 2015Estrategia matricula 2015
Estrategia matricula 2015
 
Calendário 2015 Setor VI RCC-DF
Calendário 2015 Setor VI RCC-DFCalendário 2015 Setor VI RCC-DF
Calendário 2015 Setor VI RCC-DF
 
Administração financeira eclesial
Administração financeira eclesialAdministração financeira eclesial
Administração financeira eclesial
 
Slide curso de formação 3
Slide curso de formação   3Slide curso de formação   3
Slide curso de formação 3
 
Evangelização planejada e evangelii gaudium
Evangelização planejada e evangelii gaudiumEvangelização planejada e evangelii gaudium
Evangelização planejada e evangelii gaudium
 
Cartilha sobre o mc ajustes finais
Cartilha sobre o mc ajustes finaisCartilha sobre o mc ajustes finais
Cartilha sobre o mc ajustes finais
 
21 ago oficio espec sedf
21 ago oficio espec sedf21 ago oficio espec sedf
21 ago oficio espec sedf
 
Folder mostra novo2
Folder mostra novo2Folder mostra novo2
Folder mostra novo2
 
Curso pronatec ficha (1)
Curso pronatec ficha (1)Curso pronatec ficha (1)
Curso pronatec ficha (1)
 
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplav
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplavCircular conjunta nº 09 2014-subeb-suplav
Circular conjunta nº 09 2014-subeb-suplav
 

Último

JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 

Último (20)

JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 

NOTA TÉCNICA No 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 412 CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito Federal, Brasil Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax: (61) 2022-9297 NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE Data: 23 de janeiro de 2014. Assunto: Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Em resposta ao Ofício nº 000139/CGCEB/DEED/INEP/MEC de 16 de janeiro de 2014, que solicita orientação técnica em relação aos documentos que podem ser encontrados na escola para que sirvam de declaração dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação apresenta as seguintes considerações: A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”. Ainda em seu artigo 209, a Constituição Federal estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e Decreto Executivo n°6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Para efetivar o direito da pessoa com deficiência, transtornos globais do
  • 2. desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme marcos legais supracitados, faz-se necessária a definição, formulação e implementação de políticas públicas educacionais em atendimento às especificidades de tais estudantes. Por esta razão, o Educa Censo coleta informações sobre a condição física, sensorial e intelectual dos estudantes e professores, fundamentado no artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006 e no artigo 5° do Decreto n°5296/2004. Com base nesta declaração, identifica-se o número de estudantes que necessitam de material didático em diversos formatos de acessibilidade, assim como, demais recursos de tecnologia assistiva, tais como: scanner com voz, impressora e máquina Braille, software de comunicação alternativa, sistema de frequência modulada, além de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e do atendimento educacional especializado. Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), a Educação Especial constitui-se em modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, responsável pela organização e oferta dos recursos e serviços que promovam a acessibilidade, eliminando, assim, as barreiras que possam dificultar ou obstar o acesso , a participação e a aprendizagem. Conforme disposto no Decreto N° 7. 611/2011: “Art. 1º - O dever do Estado com a educação das pessoas público- alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino. § 1º - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. § 2º - No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Art. 2º - A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos
  • 3. globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. § 1º - Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação. § 2º - O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”. Dessa forma, o atendimento educacional especializado - AEE visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto Político pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes estudantes à educação. Para realizar o AEE, cabe ao professor que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – Plano de AEE, documento comprobatório de que a escola, institucionalmente, reconhece a matricula do estudante público alvo da educação especial e assegura o atendimento de suas especificidades educacionais. Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. Dessa forma, a declaração dos estudantes público alvo da educação especial, no âmbito do Censo Escolar, deve alicerçar-se nas orientações contidas na Resolução CNE/CEB, nº 4/2009, que no seu artigo 4º, considera público-alvo do AEE:
  • 4. I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Já o art. 9º dessa Resolução prescreve a elaboração e execução do plano de AEE, atribuindo-o aos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros, quando necessários. Além disso, cabe à escola, fazer constar no Projeto Político Pedagógico, detalhamento sobre: “II - a matrícula de alunos no AEE; III - cronograma de atendimento aos alunos; VI – outros profissionais da educação e outros que atuem no apoio”, conforme art. 10. Aliado a isso cabe ao professor do AEE “organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais” (art. 13, inc. III). Tal detalhamento deverá ser individualizado, por meio do Plano de AEE, feito com base no estudo de caso. Ressalte-se, por imperioso, que a elaboração desse estudo de caso, não está condicionada a existência de laudo médico do aluno, pois, é de cunho estritamente, educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem. Pelo exposto, a fim de assegurar o direito incondicional e inalienável das pessoas com deficiência à educação essa área técnica fica à disposição, para informações complementares que se fizerem necessárias. Martinha Clarete Dutra dos Santos Diretora de Políticas da Educação Especial DPEE/SECADI/MEC