2. É importante conhecer a legislação do SUS!
A legislação do SUS é extensa, mas nos ajuda a compreender
como um sistema nacional se organiza.
Os princípios e diretrizes do SUS pautam todas as legislações
posteriores à CF 88. No entanto, é preciso compreender o
cenário anterior de serviços existentes, e saber que é preciso
um grande esforço de organização para conseguir garantir que
o sistema funcione de acordo com o pretendido.
Para isso, leis, portarias, decretos e normas são necessárias!
Vamos estudar o conteúdo da legislação para compreender
como o SUS tem funcionado nestas últimas duas décadas!
3. DÉCADA DE 80 A 90
•Movimentos sociais
•Reorganização da sociedade em prol de um Estado democrático
• Agravamento da crise financeira
1981 1984
General Figueiredo
1986
VIII Conferência
Nacional de
Saúde
Sarney
Constituição
Federal de 1988
Diretas Já
1990 Collor
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Lei 8080 (19 de Setembro de 1990)
Lei 8142 (28 de Dezembro de 1990)
LINHA DO TEMPO: COMO ERA O SISTEMA DE SAÚDE ANTES DO SUS?
4. Constituição Federal de 1988
Artigo 6º da CF 88 – DIREITOS SOCIAIS: Os direitos que o Estado deve prover ao povo
(Saúde, Educação, Segurança Pública, Moradia, Trabalho, Alimentação, Moradia...)
Seção II
Da Saúde
Artigos 196 a 200
Art. 196 = Estabelece a saúde como um direito de todos. Este direito deve ser garantido
pelo Estado por meio de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir risco à
doença e agravos, promover, proteger e recuperar a saúde dos cidadãos. O acesso aos
serviços de saúde e as ações de saúde deve ser universal e igualitário.
{UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE, EQUIDADE}
Art. 197 = É o poder público que deve regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e
serviços de saúde. A execução dos serviços pode ser feita através de órgãos públicos ou
de terceiros (pessoa física [profissionais autônomos], pessoa jurídica de direito privado
[hospitais particulares])
5. Art. 198 = As ações e serviços de saúde devem ser organizadas em uma rede
descentralizada, regionalizada e hierarquizada, com participação da comunidade; o
atendimento deve ser integral com prioridade para a prevenção em saúde. O
financiamento do SUS será feito com recursos do orçamento da seguridade social e de
outras fontes.
{INTEGRALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL}
Art. 199 = A iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS.
Art. 200 = Estabelece as demais atribuições do SUS (vigilância sanitária, epidemiológica,
controle e fiscalização de produtos relacionados à saúde e alimentos, saúde do
trabalhador, participar e colaborar com ações relacionadas a saneamento básico e
proteção do meio ambiente)
Emendas Constitucionais
EC 29/2000
Quanto que União (o valor investido no ano anterior corrigido pela variação do PIB),
Estados (12%) e Municípios (15%) aplicam de recursos no SUS.
• Lei 141/2012
• PEC Fim do Mundo (congelou investimentos)
VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=3TyvxsUqAYs
6. Lei 8080 (19 de Setembro de 1990) = PRINCÍPIOS DO SUS
•Regulamenta quais e como serão as ações e serviços de saúde em todo o
território nacional. Especifica os princípios do SUS e a maioria das colocações dos
artigos da CF 88.
•Trata dos objetivos do SUS (identificar determinantes da saúde, formular
políticas de saúde, realizar atividades assistenciais e de prevenção) e de suas
atribuições (além da assistência à saúde individual, ações de vigilância, de
regulamentação, de fiscalização, etc).
•Trata dos princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade, equidade
/ descentralização, regionalização e hierarquização)
•Trata das atribuições e competências de cada órgão federativo (com destaque
para o papel da União de formulação de políticas e diretrizes e do Município
como planejador e executor dos serviços na sua área de abrangência)
*Participação da Iniciativa Privada, Saúde Indígena, Financiamento e Recursos
7. Lei 8142 (28 de Dezembro de 1990) = PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
RECURSOS PARA O SUS
Conferências de Saúde (Nacionais, Estaduais e Municipais) = conferências convocadas a 4
anos para avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes com participação de
vários segmentos sociais
Conselho de Saúde = órgão deliberativo composto por representantes do governo,
prestadores de serviço (25%), profissionais de saúde (25%) e usuários (50%) que atua na
formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde
Conselho Municipal / Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários em Saúde (CONASS) e Conselho
Nacional de Saúde
Recursos = Estados e Municípios recebem o recurso para a saúde por meio de um Fundo
de Saúde. Para receber o recurso estas unidades federativas, devem, obrigatoriamente,
ter um Conselho de Saúde, ter um Plano de Saúde, ter Plano de Cargos e Carreira e
apresentar os relatórios de gestão.
8. De 1990 a 2014
•Reorganização do sistema para atender a conformação do SUS
•Lançamento de diversas normas e portarias (NOBs e NOAS), planos e decretos (Pacto e Decreto
7508)
•Mudanças nas políticas nacionais e na situação de vida do brasileiro
1990 1993 2002
Collor
Itamar Franco
FHC
1995
Lula
2011 2014
Dilma
Políticas Neoliberais
NOB 1993
NOB 1996
NOB 1991/92
NOAS 2002
PACTO pela Vida, em
Defesa do SUS, pela
Gestão / Política
Nacional de
Humanização
2006
REDES
LINHA DO TEMPO: AO LONGO DE 26 ANOS DO SUS... O QUE MUDOU?
9. Normas Operacionais Básicas (1991, 1993, 1996)
Instrumentos que ajudaram (?) a organizar os serviços de saúde
de forma descentralizada. Momento de transição entre a antiga
estrutura do INAMPS para o novo formato do SUS como
estabelecido em lei.
* As NOBs são criticadas pelo seu caráter normativo e pela rigidez
na relação entre os entes federativos. Houve avanços ao longo de
todo o período na descentralização e municipalização, no
entanto, outros princípios se mantinham estacionados.
*** Extinção do INAMPS = 1993
10. NOB 91
•Foi editada ainda pelo INAMPS, e reproduz vários elementos da CF 88 e das
Leis Orgânicas.
•Tem como foco à normalização dos mecanismos de financiamento do SUS,
estabelecendo um incentivo à municipalização de serviços e modificando a
forma de transferência dos recursos, que antes era automática e agora passa a
ser negociada.
•No entanto, o município ainda tem pouca autonomia de gestão e a NOB ainda
valoriza atividades de assistência médica individual em detrimento à ações
coletivas e preventivas.
•Cria o AIH (autorização de internação hospitalar) e o SIH (sistema de
internação hospitalar).
11. NOB 93
•Editada pelo Ministério da Saúde, aumenta as condições de
autonomia dos municípios os quais poderiam receber recursos por
meio de transferência fundo a fundo e assumir parte da gestão de
seu sistema de saúde local (a chamada gestão semi-plena).
•Estabelece as Comissões Intergestoras Bipartite (Estados e
Municípios) e Tripartite (União, Estados e Municípios) que são
instâncias de formulação e decisão de políticas públicas em saúde
•Cria o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial)
12. Normas Operacionais de Assistência à Saúde (2001 e 2002)
Nesta época, o SUS ainda enfrentava inúmeros desafios, com
dificuldades à gestão eficaz, o incremento dos custos de
administração, as barreiras de acesso aos serviços vivenciados
pelos usuários e a baixa qualidade dos serviços.
As NOAS foram editadas com o
objetivo promover maior eqüidade
na alocação de recursos e no
acesso da população às ações e
serviços de saúde em todos os
níveis de atenção.
No entanto, também mantinham
um caráter normativo.
13. NOB 96
•Aperfeiçoa as atribuições de Municípios e Estados, permitindo que estes
organizem seus serviços com maior adequação às suas necessidades.
•Determina a gestão plena da Atenção Básica e Plena do Sistema para os
municípios; e um piso assistencial básico de transferência de recursos, o Piso da
Atenção Básica (PAB), que é um valor per capita para os municípios financiarem
suas ações de assistência básica.
•Implanta os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa Saúde
da Família e um incentivo para a sua implantação (um acréscimo de recursos ao
PAB) como estratégias de reorganização do modelo assistencial.
•Define o PPI (Programação Pactuada Integrada), que define a responsabilidade do
município em garantir acesso ao cidadão aos serviços de saúde. Se o município não
conta com determinado serviço, abre-se a possibilidade de encaminhamento a
outras cidades. O PPI estabelece que deve haver colaboração entre gestores
municipais e a intermediação de serviços deve contar com a participação do gestor
estadual.
14. NOAS 01/2001 e 01/2002
Tiveram como objetivo fortalecer a regionalização com a criação de
instrumentos de gestão (Plano Diretor de Regionalização para
estruturar e financiar a organização de serviços em regiões).
Estabeleceram que uma rede regionalizada deve ter módulos
assistenciais, microrregiões, macrorregiões e regiões. Essas regiões
devem se basear em territórios autossuficientes (ou seja, que garantam
a seus cidadãos atenção básica à saúde, atenção mínima de média
complexidade, atenção de média complexidade e atenção de alta
complexidade). Quando um local não é autossuficiente, ele se organiza
com outros locais para encaminhar seus cidadãos
{ENFOQUE NA ESTRUTURA PIRAMIDAL DOS SERVIÇOS e dificuldade
de estabelecer responsabilidades entre municípios e Estados}
15. Pacto pela Saúde (Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006)
1-) Pacto pela Vida = conjunto de compromissos sanitários, expressos em
objetivos e metas, derivados da análise da situação de saúde e das
prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Os
municípios se comprometem a alcançar as metas por meio de um Termo de
Compromisso de Gestão e explicitar os recursos utilizados.
Saúde do idoso
Câncer de Colo de Útero e de Mama
Mortalidade Infantil e Materna
Doenças emergentes e reemergentes (Hanseníase, Dengue, Tuberculose,
Malária, Influenza)
Promoção da Saúde
Atenção Básica à Saúde
**Consolidar a ESF como estratégia prioritária para o fortalecimento da AB
Qual a cobertura de ESF em Ribeirão Preto? Vocês sabem?
16. 2-) Pacto de Gestão = estabelece as responsabilidades de cada ente
federado, e assim fortalecer a gestão compartilhada e solidária do SUS.
Aperfeiçoar as diretrizes de descentralização, regionalização,
financiamento, planejamento, regulação, participação social, gestão do
trabalho e educação na saúde. Cria blocos de financiamento, ampliando
as possibilidades para financiamento dos serviços:
Blocos de financiamento
Atenção básica (PAB fixo e PAB variável)
Atenção de média e alta complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
17. 3-) Pacto em Defesa do SUS
O SUS como política de Estado e
não de Governo
Implementar um projeto de
mobilização social em defesa do
SUS,
Garantir, no longo prazo, o
incremento dos recursos
orçamentários e financeiros para
a saúde,
Elaborar e divulgar a carta de
direitos dos usuários do SUS.
18. Como melhorar o acesso dos brasileiros à uma saúde eficiente e resolutiva?
DECRETO 7508 que regulamenta as leis orgânicas
https://www.youtube.com/watch?v=Pd16QhK0lnE
VÍDEO DO MINISTÉRIO SOBRE O DECRETO 7508/2011 (cerca de 10 minutos de duração)
19. Decreto 7508 de 28 de Junho de 2011
Para aprimorar o acesso da população e estabelecer as Redes de Atenção à
Saúde, o decreto define regiões de saúde e propõe a construção de mapas de
saúde.
Fortalece a atuação das Comissões Intergestoras
Esclarece quais são as portas de entrada do SUS (APS, Urgência e Emergência e
Psicossociais) e quais são os Serviços Especiais de Acesso Aberto
Estabelece que devem existir Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para
aperfeiçoar as condutas terapêuticas e fortalecer a prática baseada em
evidências
Cria a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES que
compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário e a Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME que compreende a seleção e a
padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS
Notas do Editor
Reforçar com os alunos que vivemos em um Estado que é a República Federativa do Brasil, e que enquanto sistema nacional e público de saúde, o SUS é regulamentado por diversos instrumentos jurídicos. A lei e a realidade se afastam ou se aproximam? A velha máxima que o SUS é bom na teoria e ruim na prática na verdade expõe o quanto a operacionalização de uma política depende de diversos atores e diversos fatores. O primeiro deles é o quanto o que está na lei está claro e o quanto as vias burocráticas e institucionais estão capacitadas para aplicar a lei em seus processos. Então, compreender a legislação é compreender as estratégias para que o SUS funcione. Por isso reforçar com os alunos que, além de “cair em concurso”, será muito útil para eles compreenderem como o SUS tem funcionado e se aprimorado ao longo dos anos e o quanto ainda é preciso avançar.
RELEMBRAR COM OS ALUNOS COMO ERA O SISTEMA DE SAÚDE ANTES DO SUS
INAMPS ERA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ERA GARANTIDA APENAS AOS TRABALHADORES FORMAIS QUE CONTRIBUIAM COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ERA DIREITO DE TODOS. HAVIA DIVERSAS COLABORAÇÕES COM O SISTEMA PRIVADO, FOCO NA ASSISTÊNCIA CURATIVA, E NO CENÁRIO HOSPITALAR
AÇÕES DE SAÚDE COLETIVA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE LIMITADOS A GRANDES CAMPANHAS E CONTROLE DE EPIDEMIAS / ENDEMIAS
Iniciar com a explicação da importância da Constituição Federal em uma república. A CF rege todo o funcionamento da sociedade e dos órgãos de governo. E o mais importante: é o que garante nossos direitos. Então relembrar que é na CF de 88 que o direito da saúde é estabelecido e que pela primeira vez se citam alguns dos princípios de como a assistência à saúde deve ser: público, universal, integral, equânime, descentralizado, hierarquizado e regional, com participação da sociedade.
Lembrar que tudo o que está escrito na CF são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser revogadas. O que pode acontecer é o estabelecimento de emendas constitucionais, que acrescentam conteúdo às cláusulas da CF. Chamar atenção de que sempre vamos tentar relacionar os princípios do SUS com a legislação, porque, no fundo, a legislação tenta fazer com que os princípios sejam aplicados. Além disso, sempre vamos pensar na questão dos recursos. É um sistema gratuito? Sim. Mas de onde vem o dinheiro do SUS? Essa é uma pergunta importante e que deu muita polêmica ao longo do tempo. O artigo 198 estabelece que o recurso vem da seguridade social (previdência), vem das arrecadações. Mas quem financia o quê? A EC n. 29 foi votada em 2000 e estabeleceu os valores do quadro vermelho.
A lei 8080 e a lei 8142 são consideradas as leis orgânicas de saúde. Comentar que a lei 8080 também foi fruto de muita luta política e que os artigos vetados na 8080 foram inseridos na 8142. Chamar atenção às datas das leis (que caem no concurso de pegadinha), e que a lei 8142 foi votada no “apagar das luzes” do ano, no finalzinho de dezembro, que foi resultado de muita pressão política dos movimentos sociais e atores da reforma sanitária.
Vídeos sobre Conselhos de Saúde e Participação Social
https://www.youtube.com/watch?v=hZ132cP60V4 (1 minuto de duração)
https://www.youtube.com/watch?v=C0mtAHCynr0 (até o minuto 1:45 é interessante)
https://www.youtube.com/watch?v=w_F-zFmdSVg (vídeo sobre conselhos e conferências com a Lígia Bahia, de 2 minutos, bem massa tbm!)
https://www.youtube.com/watch?v=vGEh5kV39Ok (vídeo de 11 minutos, bem legal sobre controle social – podemos deixar de sugestão para eles verem em casa)
NOB 91 = consolidou o município como um mero prestador de serviços, com pouca autonomia para organizar redes de atenção à saúde em seu território
Extinção do INAMPS em 1993
NOB 93 = aponta para a construção de um processo que leva em consideração a autonomia dos municípios, os quais poderiam, a partir de determinadas capacidades e responsabilidades, assumir a gestão do sistema de saúde, exercendo um conjunto de macrofunções de gestão.
NOB 96 = implantação dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família (PACS e PSF, respectivamente)
Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) =
Portaria de nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 = PACTO pela SAUDE, em Defesa do SUS e de Gestão
Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011 = institucionaliza o COAP e as RAS
Vídeo sobre as NOBs
https://www.youtube.com/watch?v=yUHes2XrAjE
Lembrar aos alunos: essa norma foi editada pelo INAMPS, que anda existia, e demonstra a briga política e a falta de fortalecimento do Ministério da Saúde na época. Lembrar que não haviam, até o momento, mecanismos claros ou informação claras a respeito do que se fazia em relação aos serviços prestados, como isso era financiado, etc. A primeira ação da NOBs é determinar os mecanismos de financiamento do SUS e a tentativa de fazer com os municípios consigam organizar seu próprio sistema local para atender sua população de acordo com suas necessidades. A transferência de dinheiro, do mesmo modo, precisa ser de acordo com o que é feito. Por isso ela passa a ser negociada. Me mostra o que você precisa e eu te darei o dinheiro para isso. A criação de mecanismos burocráticos de autorizações ou registros de procedimentos é necessária, assim como de sistemas de informação. A valorização do cenário hospitalar também é demonstrada pela criação da AIH e da SIH.
NOB 96 – a que mais contribui para a descentralização, divide as responsabilidades, cria-se o Piso da Atenção Básica (PAB – valor per capita para financiamento das ações), criação do PPI (Programação Pactuada Integrada), PACS e PSF (estratégias de mudança de modelo assistencial), habilitação dos municípios em gestão plena da AB e plena do sistema.
Outra dificuldade na época era que os diferentes atores não conversavam entre si. Ainda não havia o pensamento de que era um sistema único, mas que funciona em 3 entes federativos distintos e com características distintas. As comissões intergestoras colocam União, Estado e Município para sentarem à mesa juntos e tomarem decisões juntos.
Outro ponto sobre essa questão de gestão é determinar o seguinte: deve-se relembrar os alunos o que significa ser gestor. Ser gestor é, de forma simplificada, planejar orçamentos, receber recursos, aplicar recursos, comprar e pagar por serviços e profissionais, executar serviços em saúde. Os municípios começam a fazer esse processo e a NOB 93 aumenta a autonomia ao transferir recursos diretamente do fundo nacional ao fundo municipal, mas a gestão ainda é semi-plena.
A NOB 93 avança também criando um Sistema de Informação Ambulatorial, onde os órgãos públicos conseguem controlar o que foi feito de procedimentos e o que foi usado em termos de material no cenário ambulatorial.
As NOBs tentaram definir melhor como as diretrizes de descentralização, hierarquização e regionalização iriam funcionar.
Explicar aos alunos que agora o município recebe um recurso per capita, ou seja, um valor fixo para ser gasto com cada habitante da cidade. Ele pode agora gerir os serviços de atenção básica de forma autônoma (gestão plena da Atenção Básica). De forma a mudar o modelo de assistência, e baseado em iniciativas bem-sucedidas no interior do país, são recomendados nacionalmente os Programas de ACS e Saúde da Família, e para aqueles municípios que aderirem, é dado um acréscimo de recursos. Para explicar o PPI, pode-se dar o exemplo de algum procedimento ou exame de maior densidade tecnológica e do princípio da hierarquização. Como um cidadão tem acesso a um serviço que não está disponível na sua cidade? A PPI tenta organizar isso.
Não é fácil colocar tanta gente para conversar juntas e organizar os fluxos e os modos como os cidadãos vão ter acesso aos diferentes serviços, para garantir INTEGRALIDADE. As NOAS tentam estabelecer mais instrumentos que vão ajudar os gestores a definir suas responsabilidades, papéis e principalmente, como e o quê vai ser pago quando um cidadão “caminha” pelo sistema. No entanto, até o momento o sistema ainda é muito visto como uma pirâmide, e as falhas de regulação ou as falhas na resolutividade da AB ainda ficam pendentes. São muitos os problemas de saúde que se acumulam, e a gestão não é efetiva.
A grande mudança estabelecida pelos Pactos é uma gestão voltada a resultados. O pensamento é: vamos ser mais resolutivos! E como ser mais resolutivo? Estabelecendo prioridades e metas. Foram propostos indicadores claros para cada uma das prioridades e os municípios se comprometem a cumprir. Dar exemplos: alcançar cura dos pacientes de TB, etc...
Aperfeiçou os instrumentos de gestão: planos diretores, comissões gestoras,colegiados de gestão, relatórios de gestão, planos de saúde, planos orçamentários, etc. Em relação à questão do dinheiro, trouxe como inovação blocos de financiamento: um montante de dinheiro com um espectro de atividades estabelecidas mas com maior liberdade dos municípios para aplicação desse financiamento.