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Sistema Único de Saúde
Fundamentos jurídicos e
normativos do SUS
 Constituição Federal de 1988.
 Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.
 Lei nº 8142/90.
 Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas
em 1991,1992, 1993 e 1996.
 Emenda Constitucional nº 29/2000.
 Norma Operacional da Assistência à Saúde –
NOAS –
2001 e 2002.
Constituição – 1988 – define diretrizes
 Integralidade: atenção a saúde deve abranger todos os
aspectos, inclusive os bio-psico-sociais, da atenção mais
simples até tratamento mais completo.
 Descentralização: os serviços devem ter sua gerência
descentralizada, preferencialmente nos municípios ou áreas
sub-municipais, com plena autonomia de financiamento,
gerenciamento e tomada de decisões.
 Participação da Comunidade: todas as ações devem
ser gerenciadas com controle e participação dos segmentos
organizados da sociedade em todos os níveis, do local ao
nacional, formando-se conselhos e conferências periódicas
para discussão dos temas relevantes de saúde.
Lei orgânica 8080/90
 Lei Orgânica 8.080 de 19 de setembro de
1990 - dispõe sobre as condições para a
organização e o funcionamento dos
serviços. Define os objetivo e princípios do
SUS
Lei orgânica 8080/90 São objetivos do SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a
promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta
lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
Lei orgânica 8080/90
São princípios do SUS:
Universalidade
Integralidade
Equidade
Universalidade
 A saúde é um direito de cidadania de
todas as pessoas e cabe ao Estado
assegurar este direito. Neste sentido, o
acesso às ações e serviços deve ser
garantido independentemente de sexo,
raça, renda, ocupação, ou outras
características sociais ou pessoais.
Equidade
 O objetivo da equidade é diminuir
desigualdades. Equidade significa tratar
desigualmente os desiguais, investindo mais
onde a carência é maior.
Integralidade
 O princípio da integralidade significa
considera a pessoa como um todo,
atendendo a todas as suas necessidades.
Por isso deve-se integrar as ações de
promoção, prevenção, tratamento e
reabilitação e promover a articulação
com outras políticas públicas.
Lei orgânica 8142/90
 8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe
sobre a participação da comunidade e
das transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde
Lei orgânica 8142/90
Financiamento:
• diretrizes gerais para a transferência de recursos
federais; os fundos de saúde em cada nível de governo.
Controle social:
• conferências de saúde periódicas, deliberativas, com
ampla participação social;
• instituição de conselhos de saúde permanentes e
deliberativos nos 3 níveis de governo, com participação
de usuários.
Normas Operacionais
 São portarias do Ministério e regularam o processo
de descentralização;
 regulamentam a divisão de responsabilidades
entre a União, estados e municípios;
 definem o processo de habilitação de estados e
municípios;
 definem os mecanismos de financiamento,
incluindo critérios e fluxos de repasse de recursos.
Controle Social - CNS
 O Decreto nº 99.438,de 07 de agosto de
1990 dispõe sobre a organização e
atribuições do Conselho Nacional de
Saúde
 Este Decreto será distribuído em sala de
aula
Normas Operacionais
NORMAS OPERACIONAIS
 JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91
 FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92
 MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93
 AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96
 JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001
O papel dos gestores...
 Gestores são as entidades encarregadas de
fazer com que o SUS seja implantado e
funcione adequadamente dentro das
diretrizes doutrinárias, da lógica
organizacional e seja racionalizado dentro
dos princípios anteriormente esclarecidos.
 Gestores Federal - MS
 Gestores Estadual - SES
 Gestores Municipal - SMS
Gestor Municipal
No nível municipal:
 cabe aos gestores programar, executar
e avaliar as ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde. Isto
significa que o município deve ser o
primeiro e o maior responsável pelo
planejamento, execução e controle das
ações de saúde na sua área de
abrangência.
Gestor Estadual
No nível estadual:
 responsável pela coordenação das ações
de saúde do seu estado. Seu plano diretor
será a consolidação das necessidades
propostas de cada município, através de
planos municipais, ajustados entre si. Deverá
corrigir distorções existentes e induzir os
municípios ao desenvolvimento das ações.
Assim, cabe também aos estados planejar,
controlar o SUS em seu nível de
responsabilidade e executar apenas as
ações de saúde que os municípios não
forem capazes e/ou que não lhes couber
executar.
Gestor Federal
No nível federal:
 liderar o conjunto de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde,
identificando riscos e necessidades nas
diferentes regiões para a melhoria da
qualidade de vida do povo brasileiro,
contribuindo para o desenvolvimento. Ou
seja, ele é o responsável pela formulação,
coordenação e controle da política
nacional de saúde. Tem importantes
funções no planejamento, financiamento,
cooperação técnica e controle do SUS.
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 Os investimentos e o custeio do SUS são
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Fundamentos jurídicos e normativos do SUS

  • 2. Fundamentos jurídicos e normativos do SUS  Constituição Federal de 1988.  Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  Lei nº 8142/90.  Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas em 1991,1992, 1993 e 1996.  Emenda Constitucional nº 29/2000.  Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – 2001 e 2002.
  • 3. Constituição – 1988 – define diretrizes  Integralidade: atenção a saúde deve abranger todos os aspectos, inclusive os bio-psico-sociais, da atenção mais simples até tratamento mais completo.  Descentralização: os serviços devem ter sua gerência descentralizada, preferencialmente nos municípios ou áreas sub-municipais, com plena autonomia de financiamento, gerenciamento e tomada de decisões.  Participação da Comunidade: todas as ações devem ser gerenciadas com controle e participação dos segmentos organizados da sociedade em todos os níveis, do local ao nacional, formando-se conselhos e conferências periódicas para discussão dos temas relevantes de saúde.
  • 4. Lei orgânica 8080/90  Lei Orgânica 8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços. Define os objetivo e princípios do SUS
  • 5. Lei orgânica 8080/90 São objetivos do SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
  • 6. Lei orgânica 8080/90 São princípios do SUS: Universalidade Integralidade Equidade
  • 7. Universalidade  A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
  • 8. Equidade  O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
  • 9. Integralidade  O princípio da integralidade significa considera a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Por isso deve-se integrar as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação e promover a articulação com outras políticas públicas.
  • 10. Lei orgânica 8142/90  8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
  • 11. Lei orgânica 8142/90 Financiamento: • diretrizes gerais para a transferência de recursos federais; os fundos de saúde em cada nível de governo. Controle social: • conferências de saúde periódicas, deliberativas, com ampla participação social; • instituição de conselhos de saúde permanentes e deliberativos nos 3 níveis de governo, com participação de usuários.
  • 12. Normas Operacionais  São portarias do Ministério e regularam o processo de descentralização;  regulamentam a divisão de responsabilidades entre a União, estados e municípios;  definem o processo de habilitação de estados e municípios;  definem os mecanismos de financiamento, incluindo critérios e fluxos de repasse de recursos.
  • 13. Controle Social - CNS  O Decreto nº 99.438,de 07 de agosto de 1990 dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde  Este Decreto será distribuído em sala de aula
  • 14. Normas Operacionais NORMAS OPERACIONAIS  JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91  FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92  MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93  AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96  JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001
  • 15. O papel dos gestores...  Gestores são as entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e seja racionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.  Gestores Federal - MS  Gestores Estadual - SES  Gestores Municipal - SMS
  • 16. Gestor Municipal No nível municipal:  cabe aos gestores programar, executar e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Isto significa que o município deve ser o primeiro e o maior responsável pelo planejamento, execução e controle das ações de saúde na sua área de abrangência.
  • 17. Gestor Estadual No nível estadual:  responsável pela coordenação das ações de saúde do seu estado. Seu plano diretor será a consolidação das necessidades propostas de cada município, através de planos municipais, ajustados entre si. Deverá corrigir distorções existentes e induzir os municípios ao desenvolvimento das ações. Assim, cabe também aos estados planejar, controlar o SUS em seu nível de responsabilidade e executar apenas as ações de saúde que os municípios não forem capazes e/ou que não lhes couber executar.
  • 18. Gestor Federal No nível federal:  liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento. Ou seja, ele é o responsável pela formulação, coordenação e controle da política nacional de saúde. Tem importantes funções no planejamento, financiamento, cooperação técnica e controle do SUS.
  • 19. Financiamento do SUS  Os investimentos e o custeio do SUS são feitos com recursos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.