2. (...)é fundamental compreender que o ordenamento de
uma política de educação se estrutura num quadrilátero
político-pedagógico e administrativo:
1. Qualidade social do ensino e da aprendizagem, o
desenvolvimento de um
2. sistema democrático de gestão pedagógica, aliado a um
amplo
3. sistema de formação de educadores da Rede Municipal
de Ensino e
4. planejamento de atendimento à demanda, em suas
múltiplas faces, focadas na ampliação da Rede e na
melhoria dos equipamentos.
3. A premissa maior de todas as ações da Rede
Municipal de Ensino, seja no âmbito das
Unidades Educacionais, das Diretorias
Regionais de Educação ou da Secretaria
Municipal de Educação, é trabalhar para a
melhoria da aprendizagem dos educandos.
4. (...) é necessária uma reflexão sobre o currículo. A
discussão curricular está fundada em uma palavra
principal: inclusão. A inclusão em termos pedagógicos
é fundamental para a inclusão de educandos com
deficiência e a antecede. A inclusão aqui
compreendida se organiza em torno de três questões:
1. consideração de tempos,
2. ritmos e
3. características dos educandos.
Sem considerar essas questões para TODOS, não há
inclusão possível de educandos com deficiência.
5. Formação de educadores:
o mundo contemporâneo exige a
formação continuada de todos, e o
professor precisa estudar, pensar – isso é
inseparável da natureza da profissão.
Portanto, um sistema de formação de
caráter perene respeita a natureza da
profissão dos educadores.
6. A Unidade Educacional é um espaço
de criação e recriação da cultura. A
Unidade Educacional ao criar cultura
precisa de um tempo e espaço que
não é a do mercado. A educação é
um processo social permanente. Não
se esgota na Unidade Educacional
nem nos tempos prescritos.
7. A garantia dos direitos está intimamente
relacionada à busca da qualidade social
da educação. Os direitos de
aprendizagem são aliados dos direitos
sociais (políticos, étnicos, culturais,
religiosos, entre outros) na afirmação do
significado da educação no mundo
contemporâneo e do papel da escola na
sociedade.
EIXO QUALIDADE
8. O direito à educação de
qualidade inclui o direito a
aprendizagens significativas que
possibilitem a participação
consciente das pessoas na
sociedade contemporânea.
EIXO QUALIDADE
9. Os Projetos Político-Pedagógicos são instrumentos
fundamentais da Gestão Pedagógica e é por meio deles
que as Unidades Educacionais devem pautar suas ações.
Os horários coletivos de formação e as reuniões
pedagógicas devem ser espaço de reflexão e elaboração
sobre as experiências reais em sala de aula/ ambiente
educativo.
Os organizadores desses processos de Gestão Pedagógica –
supervisores, diretores e, especialmente, coordenadores
pedagógicos – têm atribuições analíticas e reflexivas além
de normativas. Cabe a eles a intervenção para que os
processos se desvelem e se encaminhem coletivamente
(...). Hierarquia existe na decisão e não no debate
pedagógico.
10. A perspectiva democrática na gestão da escola e
da educação pública é fundamental. A Gestão
Democrática requer engajamento da equipe
escolar, participação das famílias e da
comunidade. A formação para a cidadania
democrática implica exercício cotidiano e, para
ser pública, escola precisa incorporar realidade
sociocultural do seu contexto.
CONSELHO DE ESCOLA
11. Gestão do Conhecimento: a
formação de educadores deve
considerar a ampliação de
repertórios para que os professores
possam, de fato, dialogar com as
perguntas trazidas por crianças,
jovens e adultos. CEU-for
12. No contexto da Educação Especial, a avaliação para a
aprendizagem deverá considerar o respeito e o direito à
diferença, e ser utilizada para a reorientação das
práticas pedagógicas e promoção do desenvolvimento,
considerando as condições próprias de cada estudante.
(...) todos os estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, têm direito à avaliação para
aprendizagem, com respeito à diversidade, inerente à
condição humana.
• CEFAI – Centro de Formação e Acompanhamento à
Inclusão.
13. Educação para as Relações
Étnico-raciais
Reconhece-se o papel fundamental da
educação no que tange à eliminação
das discriminações e para a
emancipação dos grupos historicamente
discriminados.
14. Autoavaliação
A autoavaliação deve cumprir uma
função de autoconhecimento, de forma
a auxiliar o aperfeiçoamento da
aprendizagem, tanto dos estudantes
como dos educadores (gestores e
professores), tendo como referência
Paulo Freire e os três eixos no processo:
ação-reflexão-ação.
15. A Educação Infantil paulistana tem como um
dos desafios superar a divisão entre as faixas
etárias de zero a três anos e de quatro a cinco
anos e onze meses, garantindo o atendimento
à criança com base na pedagogia da infância,
que busque articular as experiências e os
saberes das crianças com os conhecimentos
que fazem parte do patrimônio cultural,
artístico, ambiental, científico e tecnológico, de
modo a promover o desenvolvimento integral
das crianças.
16. A avaliação na Educação Infantil está em
sintonia com a prática cotidiana vivenciada
pelas crianças e o planejamento do(a)
educador(a), constituindo-se em um elo
significativo. Para isso é imprescindível que
o(a) educador(a) tenha uma reflexão
permanente sobre as ações e pensamentos
das crianças, realizando uma análise
sistêmica contínua de suas observações.
17. O CEMEI (Centro Municipal de Educação
Infantil) se constitui em uma das formas de
atendimento na Educação Infantil, oferecida
em unidades que atendem crianças de zero
a cinco anos e onze meses em um mesmo
prédio. Assim como nos Centros de
Educação Infantil (CEI) e nas Escolas
Municipais de Educação Infantil (EMEI), os
CEMEI são caracterizados por uma Proposta
Político-Pedagógica Integradora para a
Primeira Infância.