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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Estabelece normas complementares ao
Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe
sobre diretrizes para elaboração do
Regimento Educacional das Unidades da
Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
Professor Ulisses Vakirtzis
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Art. 2º - Integram a Rede Municipal de
Ensino de São Paulo unidades
educacionais de educação infantil, de
ensino fundamental, de ensino médio
e de educação profissional, criadas e
mantidas pelo poder público
municipal, a saber:
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I – Centros de Educação Infantil – CEIs;
II – Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs
III – Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs;
IV – Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;
V – Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;
VI – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio –
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VII – Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos–
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VIII – Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos –
CIEJAs;
IX – Centros Municipais de Capacitação e Treinamento –
CMCTs;
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Art. 5º - A Educação Pública nas
Escolas da Rede Municipal de São
Paulo tem por objetivo a formação
da consciência social, crítica,
solidária e democrática, (...)
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
I - Educação Infantil – assegurar às crianças
de zero a 5(cinco) anos de idade o seu
desenvolvimento integral em seus aspectos
físico, afetivo, intelectual, linguístico e
social, complementando a ação da família e
da comunidade, (...).
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
II - Ensino Fundamental Regular – assegurar
aos educandos o desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo, priorizando a
alfabetização nos três primeiros anos de
escolaridade (...).
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Art. 9º - O Conselho de Escola/CEI/CIEJA é
um colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, constituído pelo Diretor de
Escola, membro nato, representantes
eleitos das categorias de servidores em
exercício nas Unidades Educacionais, dos
pais e dos educandos (...)
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Art. 17 – São atribuições do Conselho de
Escola/CEI/CIEJA:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional,
as diretrizes da política educacional estabelecida pela
Secretaria Municipal de Educação e complementá-las
naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da
escola para cada período letivo, que deverão orientar a
elaboração do Projeto Político- Pedagógico;
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III - elaborar e aprovar o Projeto Político-
Pedagógico e acompanhar a sua execução;
VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos
pedagógicos propostos pela equipe escolar
ou pela comunidade escolar, para serem
desenvolvidos na escola;
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VIII - arbitrar impasses de natureza
administrativa e pedagógica, esgotadas as
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priorização de aplicação de verbas;
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Art. 24 - A Associação de Pais e Mestres, instituição
auxiliar de caráter privado, supervisionada e
fiscalizada por órgãos competentes, tem por
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da própria comunidade, de órgãos governamentais
de diferentes esferas e entidades civis, de acordo
com Projeto Político Pedagógico e pertinente
legislação em vigor.
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Art. 34 – A organização curricular na Educação Infantil dar-
se- à na seguinte conformidade:
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Art 35 - O Ensino Fundamental, com duração de 9
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I - Ciclo de Alfabetização: composto pelos 1º, 2º e 3º
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Art. 44 – O educando será avaliado no
decorrer do ano letivo e os resultados do
aproveitamento e a apuração da
assiduidade serão sintetizados na
periodicidade bimestral, observadas as
etapas de ensino.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Parágrafo Único - A atribuição de
Conceitos no Ciclo de Alfabetização do
Ensino fundamental deverá ser
expressa na seguinte conformidade:
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• P: o educando evidencia, de modo plenamente
satisfatório, os avanços necessários à continuidade
do processo de ensino e de aprendizagem;
• S: o educando evidencia, de modo satisfatório, os
avanços necessários à continuidade do processo de
ensino e de aprendizagem;
• NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório,
os avanços necessários à continuidade do processo
de ensino e de aprendizagem.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Notas nos Ciclos Intermediário e Autoral que
expressem o aproveitamento escolar, com variação
de zero a 10 (dez), fracionado em números inteiros e
meios, comentadas, analisadas e com anotações que
incentivem a continuidade dos estudos e/ou
apontem a necessidade de novas estratégias de
ensino e aprendizagem, bem como de apoio
pedagógico complementar.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Art. 66 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo
educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma
associada a um tratamento educativo, considerando a
gravidade da falta, faixa etária e histórico disciplinar do
educando, dentre outros, podendo estabelecer, no
limite máximo, as seguintes sanções:
I. Repreensão;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
§ 1º - As sanções previstas neste artigo não
se aplicarão às crianças matriculadas nos
CEIs/CEMEIs e EMEIs da Rede Municipal de
Ensino, bem como, as previstas no inciso III
deste artigo, não se aplicarão aos
estudantes do Ciclo de Alfabetização do
Ensino Fundamental.
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Art. 67 – A suspensão será aplicada, no
limite máximo de 3 (três) dias.
Parágrafo Único - No cumprimento da
sanção de suspensão será apontada falta-
dia ao educando, resguardado o direito às
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realizando-as ao retornar.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
Art. 69 – Para garantia de atendimento às
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§ 1º - Na hipótese de configurar ato infracional
cometido por adolescente entre 12 e 18 anos
o fato deverá ser comunicado à autoridade
policial e, se cometido por criança até 12 anos
incompletos, deverá ser comunicado ao
Conselho Tutelar.
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Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
§ 2º - O Diretor da Unidade Educacional poderá,
ainda, propor ao Conselho de Escola, a
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Educacional, como medida de proteção à
integridade do próprio educando ou na
preservação de direitos de outros educandos,
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Art. 74 - As aulas somente poderão ser
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Art. 86 – Os educandos que não
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Art. 90 - A apuração da assiduidade, em cada
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I – Na Educação Infantil, Infantil I e II, pelo
cálculo da porcentagem em relação ao número
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II - No Ensino Fundamental regular - Ciclo de
Alfabetização, 4º e 5º anos do Ciclo
Interdisciplinar e nas Etapas de Alfabetização e
Básica da EJA, pelo cálculo da porcentagem em
relação ao número de dias letivos, exigida a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) do total de dias previstos no período
letivo;
Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
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III - No Ensino Fundamental regular - 6º ano do
Ciclo Interdisciplinar e demais anos do Ciclo
Autoral, nas Etapas Complementar e Final da EJA
e nas séries do Ensino Médio, exigida a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
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previstas em cada componente curricular/
disciplina;
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Art. 91
Parágrafo Único: O Conselho de Escola
deverá ser informado sobre os casos de
reiteradas faltas injustificadas e de evasão
escolar a fim de que sejam discutidas
providências cabíveis para cada caso.
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Art. 92
Parágrafo Único – Após notificação ao
Conselho Tutelar, permanecendo irregular
a situação do educando a Unidade
Educacional poderá, decorrido o prazo de
30 (trinta) dias consecutivos,
disponibilizar a vaga.
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Art. 93 – Caberá a Unidade Educacional oferecer,
bimestralmente, atividades de compensação
de ausências para os educandos que
ultrapassaram o limite de 25%(vinte e cinco
por cento) do total das aulas dadas, conforme
critérios estabelecidos no Regimento, com a
finalidade de sanar as dificuldades de
aprendizagem provocadas por frequência
irregular às aulas.
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Art. 100 - As Unidades Educacionais deverão viabilizar
ao educando com grave deficiência mental ou
múltipla que não apresentar resultados de
escolarização previstos no inciso I* do artigo 32 da
LDB/96, terminalidade específica do Ensino
Fundamental, desde que assegurada a duração
mínima de escolaridade obrigatória de nove anos e
esgotados todos os recursos educativos.
* I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e
do cálculo.
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Parágrafo Único - A terminalidade específica de que
trata o “caput” deste artigo será conferida por meio
de certificação de conclusão de escolaridade, com
Histórico Escolar, acompanhado de Relatório
Descritivo com a especificação das competências e
habilidades desenvolvidas e aptidões adquiridas,
elaborado a partir de avaliação pedagógica realizada
em conjunto com a família, representante do CEFAI,
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8. portaria 5941

  • 1. Copyright © Wondershare SoftwareCopyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Professor Ulisses Vakirtzis
  • 2. Copyright © Wondershare Software Art. 2º - Integram a Rede Municipal de Ensino de São Paulo unidades educacionais de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio e de educação profissional, criadas e mantidas pelo poder público municipal, a saber:
  • 3. Copyright © Wondershare Software I – Centros de Educação Infantil – CEIs; II – Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs III – Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs; IV – Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs; V – Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; VI – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs; VII – Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos– EMEBSs; VIII – Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs; IX – Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs;
  • 4. Copyright © Wondershare Software Art. 5º - A Educação Pública nas Escolas da Rede Municipal de São Paulo tem por objetivo a formação da consciência social, crítica, solidária e democrática, (...)
  • 5. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 I - Educação Infantil – assegurar às crianças de zero a 5(cinco) anos de idade o seu desenvolvimento integral em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade, (...).
  • 6. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 II - Ensino Fundamental Regular – assegurar aos educandos o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, priorizando a alfabetização nos três primeiros anos de escolaridade (...).
  • 7. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 9º - O Conselho de Escola/CEI/CIEJA é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor de Escola, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos (...)
  • 8. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 17 – São atribuições do Conselho de Escola/CEI/CIEJA: I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem; II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político- Pedagógico;
  • 9. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 III - elaborar e aprovar o Projeto Político- Pedagógico e acompanhar a sua execução; VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;
  • 10. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar; XIV - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
  • 11. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 24 - A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade: III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com Projeto Político Pedagógico e pertinente legislação em vigor.
  • 12. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 34 – A organização curricular na Educação Infantil dar- se- à na seguinte conformidade: I - Berçário I – atendimento às crianças de até 1 ano; II – Berçário II – atendimento às crianças de 1 a 2 anos; III - Mini grupo I - atendimento às crianças de 2 a 3 anos; IV – Mini grupo II - atendimento às crianças de 3 a 4 anos;
  • 13. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 V – Infantil I - atendimento às crianças de 4 a 5 anos; VI – Infantil II - atendimento às crianças de 5 a 6 anos, observadas as datas estabelecidas para o acesso ao ensino fundamental.
  • 14. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art 35 - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, contará com a seguinte organização: I - Ciclo de Alfabetização: composto pelos 1º, 2º e 3º anos iniciais do Ensino Fundamental; II – Ciclo Interdisciplinar: composto pelos 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental; III – Ciclo Autoral: composto pelos 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
  • 15. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 44 – O educando será avaliado no decorrer do ano letivo e os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidade serão sintetizados na periodicidade bimestral, observadas as etapas de ensino.
  • 16. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Parágrafo Único - A atribuição de Conceitos no Ciclo de Alfabetização do Ensino fundamental deverá ser expressa na seguinte conformidade:
  • 17. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 • P: o educando evidencia, de modo plenamente satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem; • S: o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem; • NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem.
  • 18. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Notas nos Ciclos Intermediário e Autoral que expressem o aproveitamento escolar, com variação de zero a 10 (dez), fracionado em números inteiros e meios, comentadas, analisadas e com anotações que incentivem a continuidade dos estudos e/ou apontem a necessidade de novas estratégias de ensino e aprendizagem, bem como de apoio pedagógico complementar.
  • 19. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 66 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma associada a um tratamento educativo, considerando a gravidade da falta, faixa etária e histórico disciplinar do educando, dentre outros, podendo estabelecer, no limite máximo, as seguintes sanções: I. Repreensão; II. Advertência escrita; III. Suspensão.
  • 20. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 § 1º - As sanções previstas neste artigo não se aplicarão às crianças matriculadas nos CEIs/CEMEIs e EMEIs da Rede Municipal de Ensino, bem como, as previstas no inciso III deste artigo, não se aplicarão aos estudantes do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental.
  • 21. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 67 – A suspensão será aplicada, no limite máximo de 3 (três) dias. Parágrafo Único - No cumprimento da sanção de suspensão será apontada falta- dia ao educando, resguardado o direito às avaliações ministradas no período, realizando-as ao retornar.
  • 22. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 69 – Para garantia de atendimento às finalidades das Normas de Convívio § 1º - Na hipótese de configurar ato infracional cometido por adolescente entre 12 e 18 anos o fato deverá ser comunicado à autoridade policial e, se cometido por criança até 12 anos incompletos, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar.
  • 23. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 § 2º - O Diretor da Unidade Educacional poderá, ainda, propor ao Conselho de Escola, a transferência de educandos para outra Unidade Educacional, como medida de proteção à integridade do próprio educando ou na preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
  • 24. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 74 - As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos legais fixados.
  • 25. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 86 – Os educandos que não apresentarem os progressos previstos serão objeto de estudos de recuperação contínua, e se necessário, da paralela, nos termos da legislação específica.
  • 26. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 90 - A apuração da assiduidade, em cada ano/bimestre/ semestre letivo far-se-á: I – Na Educação Infantil, Infantil I e II, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias de efetivo trabalho educacional, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
  • 27. Copyright © Wondershare Software II - No Ensino Fundamental regular - Ciclo de Alfabetização, 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar e nas Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias previstos no período letivo; Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013
  • 28. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 III - No Ensino Fundamental regular - 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e demais anos do Ciclo Autoral, nas Etapas Complementar e Final da EJA e nas séries do Ensino Médio, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas previstas no período letivo e de 50% (cinquenta por cento) das aulas previstas em cada componente curricular/ disciplina;
  • 29. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 91 Parágrafo Único: O Conselho de Escola deverá ser informado sobre os casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar a fim de que sejam discutidas providências cabíveis para cada caso.
  • 30. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 92 Parágrafo Único – Após notificação ao Conselho Tutelar, permanecendo irregular a situação do educando a Unidade Educacional poderá, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, disponibilizar a vaga.
  • 31. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 93 – Caberá a Unidade Educacional oferecer, bimestralmente, atividades de compensação de ausências para os educandos que ultrapassaram o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do total das aulas dadas, conforme critérios estabelecidos no Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
  • 32. Copyright © Wondershare Software Portaria Nº 5.941, de 15 de Outubro de 2013 Art. 100 - As Unidades Educacionais deverão viabilizar ao educando com grave deficiência mental ou múltipla que não apresentar resultados de escolarização previstos no inciso I* do artigo 32 da LDB/96, terminalidade específica do Ensino Fundamental, desde que assegurada a duração mínima de escolaridade obrigatória de nove anos e esgotados todos os recursos educativos. * I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
  • 33. Copyright © Wondershare Software Parágrafo Único - A terminalidade específica de que trata o “caput” deste artigo será conferida por meio de certificação de conclusão de escolaridade, com Histórico Escolar, acompanhado de Relatório Descritivo com a especificação das competências e habilidades desenvolvidas e aptidões adquiridas, elaborado a partir de avaliação pedagógica realizada em conjunto com a família, representante do CEFAI, Supervisor Escolar, Equipe Gestora, docentes envolvidos e, se necessário, de representante da Saúde.
  • 34. Copyright © Wondershare SoftwareCopyright © Wondershare Software