3. VIII ENENGE - SOBRAGEN
Enfermagem ....
“ A Enfermagem compreende um componente próprio de
conhecimentos científicos e técnicos, construído e
reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e
políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e
assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa,
família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de
vida.”
(Resolução COFEN 311/2007 – CEPE – Preâmbulo)
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5. Cidadania
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a
possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu
povo.
Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social
e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro
do grupo social”.
(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
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6. Enfermagem e Cidadania
Tem relação direta com o
conhecimento dos direitos que se
conquistaram e se defendem.
Tem relação com a consideração
da ética, da responsabilidade e da
competência técnica e legal da
profissão.
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7. GESTÃO EM ENFERMAGEM
Garantir a
sociedade uma
assistência de
enfermagem
ética e
qualificada.
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8. Principios de gestão
1) valorização da dignidade do individuo com
tratamento fraternal, igualitário e não discriminativo;
2) promover o desenvolvimento e os talentos dos
profissionais de enfermagem;
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9. Principios de gestão
3) ter segurança e crédito nos valores
institucionalizados
4) Garantir a legitimidade das decisões tomadas por
meio de processos racionais e participativos de
deliberação,
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10. Principios de gestão
5) promover o respeito aos grupos minoritários;
6) Compreensão de que todo o interesse geral é a
síntese dos diversos interesses e idéias dos
indivíduos e dos grupos.
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11. Principios de gestão
Atitudes conscientes e
responsáveis relativas ao seu
comportamento, com base no
conhecimento e no
comprometimento com a sociedade
e a Instituição.
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12. Principios de gestão
Medidas concretas podem ser adotadas para
evitar a submissão, o abuso do poder e as
diversas formas de violência que trazem
prejuízo para o status quo, para a auto-estima,
enfim, para a saúde mental dos individuos e
da equipe.
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13. O GESTOR DEVE OPTAR POR
MANTER ou TRANSFORMAR
as condições que produzem os
problemas sobre os quais será
preciso atuar
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14. Desafios
O que nós profissionais e
enquanto gestores , esperamos
de nossa profissão?
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23. 4º - respeito às
Legislações
Infração Ética Legislação
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24. Legislação em Enfermagem e Geral
– Código Penal
– Constituição Federal
– Código Civil
– Lei 7.498 de 25/06/86
– Lei 10.241 de 17/03/99
– Decreto Lei 94.406 de 08/06/87
– Código de Ética da Enfermagem
– Código de Defesa do Consumidor
– Estatuto do Idoso, resoluções,
decisões, pareceres, NR-32…
25. Lei 5.905 de 12/07/73
Personalidade Profissional de Enfermagem
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26. Lei do Exercício Profissional
• Lei nº 7.498/86; art. 11
I – Privativamente
• C. Planejamento, organização, coordenação,
execução e avaliação dos serviços de assistência de
enfermagem
• I. Consulta de enfermagem
• J. Prescrição da assistência de enfermagem
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27. Lei do Exercício Profissional
• LEI Nº 7.498/86; Art. 11
I – Privativamente
• l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida
• M. Cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica que exijam conhecimento de base científica e
capacidade de tomada de decisões imediatas
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28. Ética - Definição
A ética é ainda indispensável ao profissional,
porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão
interligados. O fazer diz respeito à competência,
à eficiência que todo profissional deve possuir
para exercer bem a sua profissão. O agir se
refere à conduta do profissional, ao conj unto de
atitudes que deve assumir no desempenho de
sua profissão.
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29. Código de ética dos
profissionais de enfermagem
Art. 1º – Exercer a Enfermagem com liberdade,
autonomia e ser tratado segundo os
pressupostos e princípios legais, éticos e dos
direitos humanos
(Capítulo I, Das relações profissionais, Direitos)
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça,
compromisso, eqüidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade,
honestidade e lealdade
(Capítulo I, Das relações profissionais, Responsabilidades e deveres)
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30. Constituição Federal
Inciso X – art. 5º
“São invioláveis a intimidade, a vida privada,a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito de indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação”
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31. Código Civil Brasileiro
Art. 927
“Aquele que por ato ilícito
(art. 186 e 187), causar danos a
outrem, fica obrigado a repará-lo”.
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32. Código penal brasileiro
Art. 20 – Parágrafo 1º
“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal
do crime, exclui o dolo, mas permite a punição
por crime culposo, se previsto em Lei. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e
o fato é punível como crime culposo”
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34. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho
Atenção à Saúde do Trabalhador
Agora é lei !!!
“Um importante ganho e fundamental passo para a
Segurança do Trabalhador da Área da Saúde”
NR – 32
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35. Conceitos
• Imperícia – ato praticado por pessoa inábil (não hábil,
desajeitada, inapta)
• Negligência – desleixo, falta de cuidado.
Omissão
• Imprudência – falta de cautela, precaução.
(Ferreira, 2006)
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40. Ilícitos de Maior Ocorrência
(2004 – 2007)
(Cruz,Andrea P.& Guglielmi,M.Angélica)
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41. Enfermagem e Segurança
No Brasil, assim como em muitos outros países,
enquanto enfermeiros trabalham corrigindo as
falhas do sistema de atendimento, atividades de
grande complexidade são realizadas pela equipe de
auxiliares e técnicos, o que pode comprometer a
segurança do paciente, do profissional e o exercício
ético da profissão.
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46. Enfermeiro como GESTOR:
Como estou agindo em meu
exercício profissional? Com
autonomia? Com submissão?
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47.
48. “Somos aquilo que fazemos repetidas
vezes. Portanto, a excelência não é
fruto de um feito, mas sim de um
hábito.”
Aristóteles
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49. “A Lei é viva e a Justiça não falha! Esquece o
mal para sempre e semeia o bem a cada dia!...
Ajuda aos que te cercam, auxiliando a ti
mesmo! O tempo não pára, e, se agora
encontras o teu ontem, não olvides que o teu
hoje será a luz ou a treva do teu amanhã!”
Emmanuel
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50. SOBRAGEN
Obrigado!
SEMEIE UM ATO E COLHERÁ UM HÁBITO.
SEMEIE UM HÁBITO E COLHERÁ UM CARÁTER.
SEMEIE UM CARÁTER E COLHERÁ UM DESTINO.