O documento discute ética e ética profissional na enfermagem. Apresenta definições de ética, princípios éticos gregos, direitos, deveres e responsabilidades dos enfermeiros segundo o Código de Ética da Enfermagem, como o dever de prestar assistência sem discriminação e proteger os pacientes contra danos. Também descreve proibições, negligência, imperícia e penalidades por violações éticas.
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• Grego - Ethos - costume, comportamento,
caráter, modo de ser, hábito, forma de vida
• Estudo do que é bom ou mau, correto ou
incorreto, justo ou injusto, adequado ou
inadequado
Homem age de acordo com valores = julgamento moral = Ser
moral
Ética
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Homem age de acordo com
valores = julgamento moral =
Ser moral
A Ética
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• Ética - Somos pessoas e não coisas /
somos sujeitos e não objetos –
• Importância: Normas que limitem e
controlem o risco permanente de
violência
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Trabalho ético - sua produção traz benefícios
para a pessoa, a humanidade, o planeta
Ética Profissional = Conjunto de princípios a
serem observados no exercício profissional
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• Ao assumir uma profissão - assume uma
responsabilidade com esta prática.
• Perguntas: Deveres ao assumir tal tarefa, como
está cumprindo as responsabilidades, o que
esperam de você nesta atividade, o que deve
ser feito (mesmos sem estar sendo vigiado),
estou sendo um bom profissional, estou
agindo adequadamente/corretamente.
Ética Profissional
6. “ Menina morre após receber vaselina
na veia...” ( 05/12/2010)
“ A auxiliar de enfermagem ..., de 26 anos, afirmou, em depoimento à polícia, ter
sido pressionada pela enfermeira chefe do setor de hidratação infantil do Hospital
São Luís Gonzaga, que teria dito para ela “agilizar” o serviço, uma vez que a ala de
pediatria estava muito cheia. Kátia admitiu na tarde de anteontem ter aplicado
vaselina líquida em vez de soro na veia de Stephane dos Santos Teixeira, de 12
anos, que morreu sábado.” ( Fonte : Jornal da Tarde 09/12/10)
7. “ Menina de 1 ano teve dedo amputado por
acidente em hospital público na Bahia...”
(31/01/2011)
“O bebê estava internado no Hospital do Mandaqui
devido a uma crise decorrente de uma anemia. O
acidente aconteceu quando uma auxiliar de
enfermagem retirava a bandagem colocada para
imobilizar a mão da criança, que recebia medicação
intravenosa.”
9. “ Ethos enquanto espaço humano,
não é dado ao homem, mas por ele
construído ou incessantemente
reconstruído. (Nogueira, 1989) “
10. O Ethos Ética
A ética é o abrigo que confere
proteção e segurança aos indivíduos-
cidadãos, aqueles responsáveis pelos
destinos da pólis (cidade)
11. A ética trata do comportamento do homem,
da relação entre sua vontade e a obrigação
de seguir uma norma, do que é o bem e de
onde vem o mal, do que é certo e errado, da
liberdade e da necessidade de respeitar o
próximo
12. A ética revela que:
• Nossas ações tem efeitos sobre a sociedade
• Cada homem deve ser livre e responsável
por suas atitudes
• A justiça é a principal das virtudes
• Nossos valores têm uma origem histórica
• Cada moral é filha do seu tempo
• Devemos adequar nossas vontades às
obrigações sociais
13. Base Legal para o exercício profissional
Constituição Federal – 1988
Lei 7.498 de 25.06.1986
Decreto 94.406 de 08.06.1987
Lei 10.241 de 17.03.1999
Código de Ética da Enfermagem
Código de Defesa do Consumidor
Código Penal
14. Ética Profissional
É um conjunto de normas de conduta que
deverão ser postas em prática no exercício de
qualquer profissão.
A ética profissional estuda o relacionamento
do profissional com sua clientela, visando à
dignidade humana e a construção do bem-
estar no contexto sócio-cultural onde exerce
sua profissão.
15. Código de Ética
da Enfermagem
Resolução COFEN – 240/2000
Aprova o Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem:
Dentro deste código existem: Princípios
Fundamentais; Direitos; Deveres;
Responsabilidades; Proibições; Infrações;
Penalidades e Aplicação de Penalidades.
16. Direitos:
Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais.
Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao
aprimoramento profissional, cultural e a defesa
dos legítimos interesses de classe.
17. Responsabilidades:
Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 18 – Manter-se atualizado ampliando seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em
benefício da clientela, coletividade e do
desenvolvimento da profissão
18. Deveres:
Art. 23 – Prestar assistência de Enfermagem à
clientela, sem discriminação de qualquer
natureza.
Art. 28 – Respeitar o natural pudor; a
privacidade e a intimidade do cliente.
19. Art. 33 – Proteger o cliente contra danos
decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência por parte de qualquer membro
da equipe de saúde.
20. • Negligente é quem podendo ou devendo agir de
determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não
age ou se comporta de modo diverso.
• Imprudência é quem age com precipitação, insensatez, sem
a cautela necessária e sem atender às circunstâncias ou à
razão.
• Imperícia consiste na incapacidade, na falta de
conhecimento ou habilitação para o exercício de
determinada função. Falta de prática ou ausência de
conhecimentos técnicos da profissão.
21. Proibições:
Art. 42 – Negar assistência de enfermagem em caso de
urgência ou emergência.
Art. 47 – Ministrar medicamentos sem certificar-se da
natureza das drogas que o compõem e da existência de
riscos para o cliente.
Art. 51 – Prestar ao cliente serviços que por sua
natureza incubem a outro profissional, exceto em caso
de emergência.
Art. 64 – Assinar as ações de Enfermagem que não
executou, bem como permitir que outro profissional
assine que as executou.
22. Penalidades:
Art. 85 – As penalidades a serem impostas pelos COFEN e
COREN, conforme determina o Art. 18, da Lei 5905, de
12/07/1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal.
II – Multa.
III – Censura.
IV – Suspensão do exercício profissional.
V – Cassação do direito ao exercício profissional.