O documento discute os conceitos de ética, bioética, deontologia e os princípios éticos que norteiam a prática dos profissionais de enfermagem. Apresenta também as responsabilidades éticas destes profissionais e os órgãos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a conduta ética, como o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e os Conselhos Regional e Federal de Enfermagem.
3. É o ramo da filosofia que estuda os juízos de
apreciação que se refere à conduta humana,
suscetível de qualificação do ponto de vista
do bem e do mal.
Vem de Ethos (grego) e significa caráter,
costume, hábito ou modo de ser.
Compreende os comportamentos que
caracterizam uma cultura ou grupo
profissional, utilizando valores e uma escala
de valores.
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5. Moral proveniente do latim mos, moris
(costume), poderia ser simplesmente definida
como ciência que se preocupa com atos ou
costumes humanos, deveres
perante
do homem
seu grupo
individual, grupal e
profissional.
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7.
8.
9. De origem grega que significa ética da vida, é
um estudo sistemático das dimensões morais –
incluindo visão, decisão, conduta e normas
morais – das ciências da vida e da saúde.
“Bioética nada mais é do que os deveres do ser
humano com o outro ser humano e de todos
para com a humanidade”
André Comte Sponville
10. Qualificada como sendo a ciência que estuda
os deveres de um grupo profissional.
Para a deontologia a consciência significa o
julgamento interno que cada pessoa faz de
seus atos e dos outros.
Assim, qualquer atitude tomada num nível
pré-consciente ou inconsciente será parcial
ou totalmente isenta de responsabilidade,
quer jurídica ou deontológica.
11. Os princípios da bioética norteiam as práticas,
decisões, procedimentos e discussões
relacionadas aos cuidados em saúde. São eles:
1. Beneficência ou benevolência;
2. Não-maleficência;
3. Fidelidade;
4. Justiça;
5. Veracidade;
6. Confidencialidade;
7. Autonomia;
12. Este princípio impõe ao profissional da área
da saúde o dever de promover o bem ao
paciente por meio do desempenho de suas
funções.
Pautado nesse princípio o profissional deve
promover atitudes, práticas e procedimentos
em benefício do outro
13. Esse princípio determina a obrigação de não
infligir dano intencionalmente.
Ou seja, o desempenho das atribuições dos
profissionais de saúde não devem ocasionar
nenhum dano ao paciente assistido
14. Está relacionado à confiança entre o profissional e o
paciente, no qual o profissional de enfermagem deve
cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se
confiável.
A expectativa do cliente é de que o profissional
cumpra com as palavras dadas e somente em
circunstâncias excepcionais, quando o benefício da
quebra da promessa são maiores que sua
manutenção, é que se pode quebrá-la.
A confiança é a base para qualquer relacionamento e
para a confidência espontânea, sendo que os fatos
revelados em confidência fazem parte do segredo
profissional de enfermagem.
15. Este conceito fundamenta-se na premissa de
que as pessoas tem direito a terem suas
necessidades de saúde atendidas livres de
preconceitos ou segregações sociais.
Fortalece-se na Lei 8080 que dispõe: “a
saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o estado prover condições
indispensáveis ao seu pleno exercício”.
16. É fundamental para se manter a confiança do
cliente.
Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem
enganar os pacientes.
Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é
sobre a quantidade de informação a ser prestada
em ação ou diagnóstico e tratamento. O
profissional de enfermagem deve avaliar a
importância que há para o paciente/cliente
conhecer o seu diagnóstico em relação ao
tratamento ou cuidado pretendido.
17. No caso de o cliente revelar, confidencialmente, uma
informação que seria do interesse de algum membro da
equipe de saúde, devemos solicitar a autorização desse
cliente para revelá-la ao profissional, ou solicitar que ele
mesmo o faça.
O princípio da confidencialidade busca salvaguardar a
informação de caráter pessoal obtida durante o exercício de
sua função como profissional de enfermagem, mantendo o
cunho de segredo profissional, não comunicando a ninguém
as confidências pessoais feitas pelos clientes. É evidente que
observações técnicas relacionadas com o diagnóstico ou a
terapêutica devem ser registradas no prontuário, pois são de
interesse de toda a equipe de saúde.
18. Refere-se ao direito que o indivíduo assistido
tem sobre si, a sua liberdade de escolha e poder
de decisão.
Para que os profissionais de saúde exerçam esse
princípio é necessário respeitar o indivíduo, sua
cultura, ideais e crenças.
Profissionais da enfermagem, possuem o dever
de ser educadores.
A proximidade que temos com o paciente
propicia a criação de elo e confiança, o que nos
ajuda nesse processo.
19. Como educadores, cabe a responsabilidade
de fornecer informações claras e consistentes
para auxiliar na tomada de decisão.
Estamos diretamente envolvidos no processo
de empoderamento dos pacientes para que
os mesmos possam exercer cada vez mais
sua autonomia
20. A resolução COFEN – Conselho Federal de
Enfermagem, nº 311 de 2007, que normatiza o
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, em seus artigos:
Art. 12. (Responsabilidades e Deveres) É
responsabilidade e dever assegurar à pessoa,
família e coletividade assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência.
21. Imperícia: consiste na falta de conhecimento
ou de preparo técnico ou habilidade para
executar determinada atribuição;
Imprudência: consiste em agir com descuido
ou sem cautela e causa um dano que poderia
ter sido previsto e evitado;
Negligência: consiste no ato omisso de deixar
de fazer o que é necessário gerando
resultados prejudiciais.
22. O Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem leva em consideração a
necessidade e o direito de assistência em
Enfermagem da população, os interesses do
profissional e de sua organização.
23. Para estabelecer a bioética na
Enfermagem, regulamentado pelo COFEN, surge
o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE), que rege os princípios,
direitos, responsabilidades e proibições
pertinentes a conduta ética dos profissionais da
categoria. E para normatizar e fiscalizar o
exercício da profissão de enfermeiros, técnicos
e auxiliares de enfermagem, surge o Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) e seus
respectivos Conselhos Regional (COREN).
24. São esses os órgãos responsáveis por analisar as
ocorrências éticas. As consequências oriundas de
imperícia, imprudência e negligência podem
variar de acordo com a presença ou não do dano.
As penalidades são atribuídas pelos Conselhos
Regional e Federal de Enfermagem, conforme
determina a o art. 18, da Lei nº 5.905, são as
seguintes: advertência verbal, multa, censura,
suspensão do exercício profissional e cassação
do direito ao exercício profissional. Ao COREN
cabe impor ao profissional as penalidades
descritas acima, salientando que determinadas
penalidades só podem ser aplicadas pelo COFEN.
25. O profissional da enfermagem tem que ter
compromisso com a dignidade da pessoa
humana, para que possa reconhecer o seu
papel no processo de transformação social, em
especial, nos serviços de saúde oferecidos à
população.
26. A enfermagem possui princípios importantíssimos
previstos em seu Código de Ética e na Lei do Exercício
Profissional, os quais não podem ser deixados de lado.
Mas, além desses preceitos ético-normativos que o
profissional possui em relação ao seu cliente, ele tem
responsabilidades com a instituição onde desempenha
suas atividades, com a equipe de saúde e com a própria
profissão.
Assim, a responsabilidade da enfermagem pode ser
resumidamente expressada por meio dos seguintes
tópicos:
◦ Responsabilidade com a pessoa/cliente,
◦ RResponsabilidade com a equipe de saúde,
◦ Responsabilidade com a instituição,
◦ Responsabilidade com a profissão.
27. Responsabilidade com a pessoa/cliente
◦ Oferecer ao cliente um cuidado humanizado
◦ Prestar cuidados de acordo com os princípios éticos
◦ Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente
Responsabilidade com a Equipe de Saúde
◦ Manter um bom relacionamento interpessoal com a Equipe deSaúde.
◦ Ser cooperativo.
◦ Incentivar o aprimoramento da equipe.
Responsabilidade com a instituição
◦ Conhecer e atuar de acordo com as diretrizes institucionais.
◦ Conhecer metas e objetivos da instituição.
◦ Trabalhar visando ao desenvolvimento do serviço
Responsabilidade com a profissão
◦ Exercer a profissão com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.
◦ Aprimorar continuamente seus conhecimentos.
◦ Usar o progresso tecnológico em benefício do cliente.
◦ Manter o comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e o
respeito com o cliente.
◦ Atuar segundo os princípios éticos.
28. No Brasil, apesar de os conselhos profissionais
realizarem um trabalho para garantir a ética nas
profissões, não havia uma regulamentação específica
quanto à pesquisa com seres humanos. Assim, em
1996, foi criada a Resolução nº 196, pelo Conselho
Nacional da Saúde do Ministério da Saúde,
estabelecendo diretrizes e normas regulamentadoras
de pesquisa envolvendo seres humanos. A Resolução
196/96 fundamentou-se nos principais documentos
internacionais que declararam diretrizes sobre
pesquisas envolvendo seres humanos.
Por meio dessa Resolução, também foi criada a
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep e os
Comitês de Ética em Pesquisas – CEP.
29. Brasil. Conselho Regional de Enfermagem.
Bioética e legislação ética na assistência de
enfermagem. Períodico on line. Disponível em:
<http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscr
icoes/arquivosTrabalhos/I37535.E10.T6582.D6
AP.pdf>.