2. O surgimento da Ética
ETHOS
Etiquet
a
Ética
Dar voz ao Povo
SurgimentodavidaPolítica emAtenas
Éticaéoconjuntodenormasemprol de
possibilitar aboacondutadenossasações.
S e n a d o S e n a d o re s
Democracia
Assim, a melhor conduta deveria ser através
3. Ética
Moral
É o estudo da Moral
É uma conduta de caráter
completamente individual,
desde que respeite o coletivo.
É o ato “reflexo” “limitador” dos gestos
mais questionáveis da sociedade
contemporânea.
9. ANTES DA REGULAMENTAç ÃO
Fa c u l d a d e s e m i t i n d o certificados ( Dipl omas)
q u e “ c o m p r o v a m ” o adquirir d a t é c n i c a .
N ã o o q u a n t o foi retido!
A t u a ç ã o n o m e r c a d o d e to d o s q u e t i n h a m
a l g u m a v ive n c i a n a q u e l e d e t e r m i n a d o setor.
Até porteiro d e Edifício ( s e m f o r m a ç ã o
a l g u m a ) p o d e r i a d a r a u l a s d e Pe r s o n a l
U m a profissão s e m re s p a l d o d a Lei
N ã o existia o q u e re g u l a s s e o exercício
d a profissão
Uma profissão sem
10. EXERCíCIO ILEGAL DA PROFISSÃO,
PERANTE O CÓDIGO CíVEL, É?
CONTRAVENç ÃO
CRIME
12. Normatividade Ética no Exercício Profissional
Fundamentação Moral
da Profissão
Adaptado de VARGAS, 2007, p.67
EFdireito
de todos
Abase Legal (Lei 9696/98)
AspectosFilosóficos
Norteadores
EFno Brasil
Intervenção
Profissional
CEPEF
13.
14.
15.
16.
17. ÉTICA
A ÉTICA NO UNIVERSO PROFISSIONAL
Postura Profissional
O CÓDIGO DE ÉTICA
Deontologia e Diceologia
Prof. Cayo Lames
18. CAPÍTULO III
Das Responsabilidades e
Deveres
Art. 6º - São responsabilidades
e deveres do Profissional de
Educação Física:
Prof. Cayo Lames
19. II - zelar pelo prestígio da
Profissão, pela dignidade do
Profissional e pelo
aperfeiçoamento de suas
instituições;
20. III - assegurar a seus
beneficiários um serviço
profissional seguro, competente
e atualizado, prestado com o
máximo de seu conhecimento,
habilidade e experiência;
21. IX - avaliar criteriosamente sua
competência técnica e legal, e
somente aceitar encargos
quando se julgar capaz de
apresentar desempenho seguro
para si e para seus
beneficiários;
22. Art. 7º - No desempenho das
suas funções, é vedado ao
Profissional de Educação Física:
III - assinar documento ou
relatório elaborado por
terceiros, sem sua orientação,
supervisão ou fiscalização;
23. IV - exercer a Profissão quando
impedido, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício
por pessoa não habilitada ou
impedida;
24. Art. 8º - No relacionamento com
os colegas de profissão, a
conduta do Profissional de
Educação Física será pautada
pelos princípios de
consideração, apreço e
solidariedade, em consonância
com os postulados de harmonia
da categoria profissional,
sendo-lhe vedado:
25. III - apropriar-se de trabalho,
iniciativa ou solução
encontrados por colega,
apresentando-os como próprios;
27. NÃO “ROLAR A
BOLA”
NÃO REDUZIR SUAS FUNç ÕES LABORAIS
(FAZER POR MENOS)EM PROL DE SENTIR
QUE GANHA FINANCEIRAMENTE BEM
NÃO SOLICITAR QUE SEU ESTAGIÁRIO
EXERç A ILEGALMENTE A PROFISSÃO
LEMBRAR DOS 7 PILARES QUE AJUDAM A
SUSTENTAR A ÉTICA:
30. O homem é definido como um ser pensante,
Mas suas grandes obras se realizam
quando não pensa e não calcula.
Herrigel, 1975.
Quem escuta
Esquece
Quem
vê Lembra
Quem FAZ
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