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→Em contra ponto muitos juristas criticaram a uma
documento tão detalhado e ambicioso como a brasileira
.Houve critica a ineficácia material ,tendo em vista o
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conseguiriam garantir. Também há uma crítica da
confusão normativa, pois apresentam problemas de
incompletude e por fim criticam o engessamento devido
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rapidamente obsoleta.
→Apesar de tudo a constituição brasileira se mostra
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direitos de natureza difusa como meio
ambiente ,patrimônio histórico e cultural,
direito do consumidor .Questões mais
tradicionais que não tinham hierarquia
constitucional subiram de postos, como
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CC 88
neoconstitucionalismo
neoconstitucionalismo
associado ao pós positivismo.
pós positivismo marcado pela
superação da discricionaridade
que o positivismo jurídico deixou
como legado, tomando como
base a teoria pura do direito de
hans kelsen
-Busca explicar o conjunto de textos
constitucionais que surgem apos 2
guerra mundial
Adotar o neoconstitucionalismo quer
dizer que ou o modelo formalista de
direito se mostrou insuficiente ou que
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politico baseados na supremacia de
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artificialmente que é complexo
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neoconstitucionalista insistiu na
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material de estado constitucional
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autodenomina constituição ,mas
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democrática e dotada de
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limitação do poder e da efetividade
dos direitos contemplados no texto
constitucional.
supremacia do judiciário-
neoconstitucionalismo é diferente
de pos positivismo ->se fosse bem
comprrendido temos menos,e não
mais, discricioniomaniedade
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mais uma recepção tardia da
jurisprudência dos valores do que ,
de fato ,uma aproximação com o
paradigma pós-positivista
originário da europa é um novo
pensamento constitucional
voltado a reconhecer a
supremacia material e
axiológica da constituição ,onde
o conteúdo era dotado de
normatividade e expansiva
passa a condicionar a
validação de todo direito e
estabelecer deveres de atuação
para os órgãos de direção
política
neoconstitucionalismo perpassa pela
chamada constitucionalização do direito e
de sua força normativa (força normativa
da constituição), com a devida
centralidade das normas constitucionais
(constituição como centro do
ordenamento), bem como pela
reaproximação entre o direito e a ética, o
direito e a moral e, sobretudo, o direito e a
justiça, numa busca pela superação da
velha e esgotada dicotomia
jusnaturalismo versus positivismo, sob a
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foi um movimento de
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latina ,expressão de uma luta
ampla de negação dos efeitos
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Importante frisar sobre a realidade da
america latina marcada pelo colonialismo
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Infelizmente esse processo de dominação
cultural colonial repercutiu também no
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acriticamente sem considerar que tais
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Equador 2008 e da Bolívia em 2009 ,cujas
novidades incluem um constitucionalismo
plurinacional comunitário identificado com um
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direito ,reconhecedor das coexistências de
experiencias de sociedades interculturais e
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mediante novas formas de participação
vinculantes por sua vez
constitucionalizam varis instrumentos
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As novas constituições negam o
nominalismo anterior e proclamam o caráter
normativo e superior da constituição frene ao
resto do ordenamento jurídico aprofundando
o controle concentrado de
constitucionalidade ao lado existente do
controle difuso
O novo constitucionalismo apresentam
originalidade,amplitude ,complexidade e
rigidez
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total - cultural -
Canotilho
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poder estabelecida em uma sociedade,
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reais de poder'' seriam o conjunto de
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manutenção das instituições de um
país em um dado momento histórico.
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que efetivamente regularia a sociedade
atribui-se a Hans Kelsen o
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normas mais importantes de um
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hierárquico.133
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da sociedade
,constitucionalismo latino
americano
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ajudou a consolidar o nazismo ,
intensão de contribuir com sua
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posner)
-Normativas aquelas em
que os preceitos escritos na
constituição são aceitos
socialmente e executados
Constituição Americana de
1787; Constituição Alemã de
1949; Constituição francesa
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Classificação ontologica ou
essencialista de Karl
Loewenstein
Nominais não há
adequação do texto
constitucional
(conteúdo normativo)
e a realidade social.
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são aquelas que traem o
significado de Constituição
(do termo Constituição).
A Constituição semântica
vem para legitimar o poder
autoritário (sendo, portanto,
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autoritárias).6º Exemplos:
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1937 (A polaca de Getúlio
Vargas), i967 e 1969 (do
governo militar)
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Dirigente – J. J.
Gomes Canotilho
Teoria dos Sistemas
de Niklas Luhmann
Força Normativa de
Konrad Hesse
A partir da força normativa ele passa a
defender que a constituição , norma
principal do estado tem incidencia em
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resolver o problema direto
COPLAMENTO ESTRUTURAL: tem
que ser visto como um sistema
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operacional(na hora de tomar
a decisão vai ser usado os
conhecimentos mas não
haverá interferencia no
momento da decisão )abrir e
fechar a cancela
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acoplamento estrutural entre o
Direito e a Política
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autonomia dos sistemas,
porém aseguara a “religação
entre eles”
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vetor de ordenação do código
direito/não direito
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teorias sobre a constituição
um novo marco que muda a pespectiva
da constituição ela passa a ser não só um
conjunto de direitos individuais e
garantias indefensáveis e passa a ser um
projeto pro estado
principal problema: político
1.Inclusão – falta de efetivação de
políticas inclusivas
2.Referência – o limite imposto pela
cultura individualista como referência
teórica
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teleológica – problema da sociedade
diferenciada
4.Universalização – novas realidades
personalizadas: sistema de informações,
mercado, tecnologia, atuação
empresarial internacional, etc.)
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de inovação jurídica e engessamento das
matérias constitucionais
Constituição Simbólica -Marcelo
Neves
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realidade constitucional.
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jurídica.
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  • 2. Estado de direito Constituição Três ideias fundamentaos O antropocentrismo ajudou a colocar o homem no centro das decisões sociais e políticas A partir da decisão de manter um pacto social ,a sociedade reconheceu a necessidade um contrato com a finalidade de manter a paz constitucionalismo significou o triunfo do estado de direito , o qual até o próprio soberano se submetia as leis ,tendo em vista a superlegalidade constitucional A VALORIZAÇÃO DO INDIVÍDUO O CONTRATUALISMO JURÍDIFICAÇÃO DA POLÍTICA As revoluções burguesas foram uma forma de exteriorização do Constitucionalismo moderno -A Revolução inglesa com os habeas corpus e o bill of rights -A revolução americana com o liberalismo -A revolução francesa com os ideias de liberdade , igualdade e fraternidade , e com A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão A constituição não é apenas o texto escrito concepção lassaliana tem que corresponder aos valores da sociedade. Não se compreende uma constituição sem analisar todos os processos sociais que circundam a formação / constituição do país. Origem do constitucionalismo O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito.. O estado de direto estabelece limites ao exercício do poder. Um movimento que tem como função primordial, através de uma constituição, realizar o papel dado ao estado de exercer o controle do poder. O estado de direito tem que ser capaz de garantir aos seres humanos, individualmente, direitos se opor as arbitragens do estados, a garantia, no sentido amplo, da liberdade.
  • 3. constitucionalismo democrático de direito constitucionalismo social constitucionalismo liberal -Origem do processo constitucionalismo é liberal→valoriza a liberdade do homem > influencia do pensamento de Kant no individualismo O judiciário é aquele que é o responsável por guardar os direitos e manter a ordem entre povo e Estado A declaração do direito do homem e do cidadão é o marco do constitucionalismo liberal- na França eles incluem como uma norma constitucional A partir da critica ao modelo liberal(garantia de direitos sociais e não de ordem econômica) da surgira a const social liberal →Um governo justo é fundado sobre tres eixos:a legalidade, a separação de poderes e os direitos individuais. →A separação de poderes é um meio de assegurar-se a delimitação do próprio pode A perspectiva social democrata traz o Estado como sendo responsável por promover direitos sociais e por intervir na regulamentação da ordem econômica . (Constitucionalismo dirigente). O papel da constituição neste caso não é de determinar diretamente os direitos. Ela define diretrizes para o estado exercer Foi alcançado através de revoltas ,revoluções à procura da promessa de igualdade não cumprida. A constituição do México de 1917 aprovou legislações trabalhistas e previdenciárias Para eles o Estado de direito e o estado social são conceitos inconciliáveis Princípios do estado democrático de direito- Legalidade ,separação de poderes e direitos fundamentais acrescidos a isso a universalidade dos votos →existem três concepções do estado democrático de direito -A concepção débil se contenta com a universalidade do voto acrescida aos princípios do estado de direito (legalidade, separação de poderes e direitos fundamentais) -Orientação intermediária , não se contenta apenas com a universalidade dos votos mas demanda também o enriquecimento dos três princípios do estado de direito A concepção mais forte vai além das exigências formais da orientação intermediária , migração das enunciações para prática ,da norma á realidade e da potencia a ação a efetividade .Em acréscimo há uma republicanização da democracia Evolução do constitucionalismo
  • 4. Constitucionalismo Brasileiro Primeiras constituições Os Atos Institucionais durante a ditadura (1-legaliza o golpe)proclama normas institucionais para legitimar o golpe→não tem uma classificação jurídica explicita Os AI foram proclamados e o convencimento de que era uma revolução foi por retorica e não realmente se enquadra O Brasil não é essencialmente republicano ,ele é muito individualista. O individuo não se vê primeiro como parte de uma coletividade. A primeira Constituição brasileira , projetada por Rui Barbosa, teve inspiração na Constituição republicana dos Estados Unidos da América. Entretanto levando em consideração que são países com formações e problemas sociais diferentes ,esse documento jurídico não se mostrou muito eficaz. A constituição estabeleceu objetivos ambiciosos de transformação social , reconheceu ampla e generosa carta de direitos ,organizou um sistema pluralista e altamente consensual, lançou bases para uma economia nacional - desenvolvimentista ,fortaleceu as agências de aplicação das leis como o ministério Público ,estrinchou privilégios ,protegeu interesses coorporativos e regulou assuntos irrelevantes. →Em contra ponto muitos juristas criticaram a uma documento tão detalhado e ambicioso como a brasileira .Houve critica a ineficácia material ,tendo em vista o estabelecimento de direitos que o governo não conseguiriam garantir. Também há uma crítica da confusão normativa, pois apresentam problemas de incompletude e por fim criticam o engessamento devido ao detalhamento do conteúdo tornariam a Constituição rapidamente obsoleta. →Apesar de tudo a constituição brasileira se mostra resiliente , A Assembleia Nacional Constituinte estabelecida em 1986 ocorria em um momento de marco institucional de plena liberdade partidária. Esse processo constitucional foi marcado por muitas confusões , tendo em vista a ampla participação de diversas gamas populares, tais como aqueles que apoiaram a ditadura assim como aqueles que fizeram grande oposição e tinham uma ideia mais progressista. →A Constituição incorporou uma gama de direitos de natureza difusa como meio ambiente ,patrimônio histórico e cultural, direito do consumidor .Questões mais tradicionais que não tinham hierarquia constitucional subiram de postos, como direito civil ,tributário. CC 88
  • 5. neoconstitucionalismo neoconstitucionalismo associado ao pós positivismo. pós positivismo marcado pela superação da discricionaridade que o positivismo jurídico deixou como legado, tomando como base a teoria pura do direito de hans kelsen -Busca explicar o conjunto de textos constitucionais que surgem apos 2 guerra mundial Adotar o neoconstitucionalismo quer dizer que ou o modelo formalista de direito se mostrou insuficiente ou que o controle e a limitação do poder politico baseados na supremacia de mostrou insuficiente -superação do formalismo positivista -significa reduzir um problema artificialmente que é complexo O movimento neoconstitucionalista insistiu na diferença entre conceito formal e material de estado constitucional ao defender que este não é apenas o que conta com um texto que se autodenomina constituição ,mas sim o que conta com uma constituição fruto da legitimidade democrática e dotada de instrumentos garantidores da limitação do poder e da efetividade dos direitos contemplados no texto constitucional. supremacia do judiciário- neoconstitucionalismo é diferente de pos positivismo ->se fosse bem comprrendido temos menos,e não mais, discricioniomaniedade judicial o neoconstitucionalismo no brasil é mais uma recepção tardia da jurisprudência dos valores do que , de fato ,uma aproximação com o paradigma pós-positivista originário da europa é um novo pensamento constitucional voltado a reconhecer a supremacia material e axiológica da constituição ,onde o conteúdo era dotado de normatividade e expansiva passa a condicionar a validação de todo direito e estabelecer deveres de atuação para os órgãos de direção política neoconstitucionalismo perpassa pela chamada constitucionalização do direito e de sua força normativa (força normativa da constituição), com a devida centralidade das normas constitucionais (constituição como centro do ordenamento), bem como pela reaproximação entre o direito e a ética, o direito e a moral e, sobretudo, o direito e a justiça, numa busca pela superação da velha e esgotada dicotomia jusnaturalismo versus positivismo, sob a base do pós-positivismo
  • 6. foi um movimento de construção de um novo constitucionalismo na america latina ,expressão de uma luta ampla de negação dos efeitos perversos do direito moderno no continente,que não se deu de uma vez e ainda esta e processo de desenvolvimento Importante frisar sobre a realidade da america latina marcada pelo colonialismo e pela dependência ,pois sua ´´independencia ´´ não significou sua emancipação política,economica e cultural da espanha Infelizmente esse processo de dominação cultural colonial repercutiu também no plano jus filosófico tendo em vista que modelos europeus foram reproduzidos acriticamente sem considerar que tais modelos estavam associados a modelos locais e a interesses que não se aproximavam da nossa realidade A primeira fase teria tido por resultado as Constituições do Brasil de 1988 e a da Colombia de 1991 -O segundo ciclo representado pela constituição da venezuela 1999 caracteriza-se por um constitucionalismo partivipativo e pluralista -Por fim o terceiro ciclo seria representado pelas recentes vanguardistas constituição do Equador 2008 e da Bolívia em 2009 ,cujas novidades incluem um constitucionalismo plurinacional comunitário identificado com um paradigma não universal e único de estado de direito ,reconhecedor das coexistências de experiencias de sociedades interculturais e com práticas de pluralismo igualitário jurisdicional , de forma a conviverem instancias legais diversas em igual hierarquia- jurisdição ordinária estatal e jurisdição indigena/camponesa constitucionalismo latinoamericano Principal aposta desse novo constitucionalismo é a bsuca de instrumentos que reponham a perdida relação entre soberania popular e governo , por meio do estabelecimento de mecanismos de legitimidade e controle sobre o poder constituído mediante novas formas de participação vinculantes por sua vez constitucionalizam varis instrumentos de participação vinculante As novas constituições negam o nominalismo anterior e proclamam o caráter normativo e superior da constituição frene ao resto do ordenamento jurídico aprofundando o controle concentrado de constitucionalidade ao lado existente do controle difuso O novo constitucionalismo apresentam originalidade,amplitude ,complexidade e rigidez .
  • 7. total - cultural - Canotilho jurídica -kelsen sociológico-> lassale O autor ganhou notoriedade ao afirmar que devemos distinguir a verdadeira e efetiva Constituição, daquela que identifica e explicita a dinâmica de poder estabelecida em uma sociedade, Portanto, o que denominou de fatores reais de poder'' seriam o conjunto de forças que atuariam para a manutenção das instituições de um país em um dado momento histórico. Nesses termos, a Constituição escrita (folha de papel) seria adequada se, e somente se, correspondesse aos fatores reais de um determinado país, pois, se isto não acontecer, conforme já citado, sucumbiria diante da Constituição real que efetivamente regularia a sociedade atribui-se a Hans Kelsen o desenvolvimento do sentido jurídico de Constituiçã ela se transforma no conjunto de normas mais importantes de um Estado conforme um critério hierárquico.133 - não pode deixar de observar todos os aspectos da sociedade ,constitucionalismo latino americano sentidos da constituição Política( c. schmmit- ajudou a consolidar o nazismo , intensão de contribuir com sua sedimentação política/jurídica) econômica-richard posner)
  • 8. -Normativas aquelas em que os preceitos escritos na constituição são aceitos socialmente e executados Constituição Americana de 1787; Constituição Alemã de 1949; Constituição francesa de 1958, Classificação ontologica ou essencialista de Karl Loewenstein Nominais não há adequação do texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social. Constituições Semânticas: são aquelas que traem o significado de Constituição (do termo Constituição). A Constituição semântica vem para legitimar o poder autoritário (sendo, portanto, Constituições tipicamente autoritárias).6º Exemplos: Constituições brasileiras de 1937 (A polaca de Getúlio Vargas), i967 e 1969 (do governo militar)
  • 9. Constituição Dirigente – J. J. Gomes Canotilho Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann Força Normativa de Konrad Hesse A partir da força normativa ele passa a defender que a constituição , norma principal do estado tem incidencia em qualquer caso concreto norma de aplicação direta capaz de resolver o problema direto COPLAMENTO ESTRUTURAL: tem que ser visto como um sistema , abertura cognitiva(trocar ideias) e fechamento operacional(na hora de tomar a decisão vai ser usado os conhecimentos mas não haverá interferencia no momento da decisão )abrir e fechar a cancela •A Constituição como acoplamento estrutural entre o Direito e a Política •A Constituição garante a autonomia dos sistemas, porém aseguara a “religação entre eles” •A Constituição passa a ser o vetor de ordenação do código direito/não direito . teorias sobre a constituição um novo marco que muda a pespectiva da constituição ela passa a ser não só um conjunto de direitos individuais e garantias indefensáveis e passa a ser um projeto pro estado principal problema: político 1.Inclusão – falta de efetivação de políticas inclusivas 2.Referência – o limite imposto pela cultura individualista como referência teórica 3.Reflexibilidade – racionalidade clássica teleológica – problema da sociedade diferenciada 4.Universalização – novas realidades personalizadas: sistema de informações, mercado, tecnologia, atuação empresarial internacional, etc.) 5.Materialização do Direito – necessidade de inovação jurídica e engessamento das matérias constitucionais Constituição Simbólica -Marcelo Neves •Discussão acerca da relação entre a normatização e a realidade constitucional. •Aspecto negativo: déficit de concretização normativo- jurídica. •Aspecto positivo: a Constituição se transforma em uma instância reflexiva do sistema jurídico. •Risco: a Constituição criar um simulacro de realidade, servindo para encobrir problemas sociais e legitimar grupos hegemônicos. •Em síntese: o constitucionalismo simbólico representa a sobreposição do sistema político sobre o jurídico.