Este documento descreve os procedimentos para citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é feita por mandado quando o réu está dentro da jurisdição do juiz, e por precatória quando está fora. A intimação segue regras semelhantes à citação e é usada para notificar outras partes como testemunhas e advogados. O processo só é considerado formado após a devida citação do acusado.