O documento discute os requisitos e processos de certificação em agricultura biológica. Aborda os passos para obter a certificação, incluindo escolher uma entidade certificadora, realizar uma inspeção inicial e notificar as autoridades competentes. Também descreve regras para a produção vegetal e animal de acordo com os regulamentos da UE sobre agricultura biológica.
2. INTRODUÇÃO
Os consumidores são o elo final na cadeia dos produtos
biológicos. É por isso primordial garantir-lhes que os
produtos adquiridos são de elevada qualidade,
produzidos de uma forma ética e sustentável sem
recurso a substâncias químicas de síntese, respeitando
a natureza e o bem-estar animal.
3. INTRODUÇÃO
A implementação de um sistema que regula o MPB, é o
mecanismo que permite certificar que todos estes
parâmetros são considerados durante a sua produção e
processamento e assim ganhar a confiança do
consumidor para aquisição de produtos biológicos.
5. O papel da Certificação em MPB.
A produção e venda de produtos agropecuários no mercado
Europeu, obtidos sob MPB, seguem um processo rigoroso que
tem de ser cumprido na totalidade.
Os operadores em modo de produção convencional que
pretendam aderir ao MPB têm de se submeter a um período de
conversão (C; C1; C2; C3), que dura um determinado de tempo
mínimo, antes de iniciarem a produção / comercialização dos
produtos certificados em MPB (manutenção-AB).
6. O papel da Certificação em MPB.
A produção simultânea em MPB e noutro modo de
Produção, pelo mesmo operador não é autorizada,
havendo exceções á regra [Regulamento CE n.º
889/2008 DA COMISSÃO de 5 de Setembro de 2008,
artigo 40º - Produção Paralela].
7. O papel da Certificação em MPB.
Quer os Produtores, quer os Preparadores, Transformadores,
Distribuidores, Importadores e Exportadores, devem em todos os
momentos respeitar as normas contidas no Regulamento da UE, já
que serão sujeitos a inspeções, por organismos de controlo ou pela
autoridade nacional, que asseguram o cumprimento das normas.
Os operadores bem-sucedidos recebem então o certificado e, estão
aptos a vender os seus produtos rotulados como obtidos em MPB.
8. DEFINIÇÕES
A utilização do método de produção conforme com as
regras estabelecidas no regulamento aplicável em
todas as fases da produção, preparação e distribuição.
Produção Biológica
10. DEFINIÇÕES
A transição da agricultura Convencional para a
Agricultura Biológica num determinado período de
tempo durante o qual foram aplicadas as disposições
relativas à produção biológica.
Conversão
11.
12. DEFINIÇÕES
A entidade terceira privada e independente que
procede às avaliações e à certificação no domínio da
Produção Biológica, de acordo com o disposto nos
regulamentos aplicáveis, assim como, se for caso disso,
o organismo correspondente de um país terceiro ou o
organismo correspondente que opera num país
terceiro.
Organismo de certificação
13. DEFINIÇÕES
Entidade que pretende obter a certificação, tendo
pleno conhecimento de todas as regras estabelecidas e
se compromete a cumpri-las.
Requerente
14. DEFINIÇÕES
Operação de verificação sistemática, efetuada pela
autoridade competente ou organismo de avaliação e
certificação no qual foram delegadas essas competências,
com o objetivo de apurar do cumprimento da
regulamentação comunitária, das regras ou procedimentos
nacionais (quando aplicáveis) em matéria do modo de
produção biológico.
Avaliação
17. DEFINIÇÕES
Documento emitido de acordo com as regras de um
sistema de certificação, que dá confiança que um
produto, processo ou serviço, devidamente
identificado, está em conformidade com uma norma ou
outro documento normativo específico.
Prova Documental / Certificado de Conformidade
19. Como obter a certificação biológica?
O primeiro passo requer uma leitura atenta do
regulamento (CE) n.º 834/2007 relativo à produção
biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, bem
como, do regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece
a norma de execução do anterior regulamento, e desta
forma avaliar as condições para ser operador em MPB .
Reunir as condições para ser operador em MPB
20. Como obter a certificação biológica?
O primeiro passo requer uma leitura atenta do
regulamento (CE) n.º 834/2007 relativo à produção
biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, bem
como, do regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece
a norma de execução do anterior regulamento, e desta
forma avaliar as condições para ser operador em MPB .
Escolher a entidade certificadora
21. Como obter a certificação biológica?
Após a identificação das condições regulamentares, é
necessário estabelecer um contrato com um Organismo
de Controlo. Na tabela seguinte estão identificados os
principais organismos privados atualmente acreditados,
em Portugal, com capacidade de contratualizar todo o
processo de controlo e certificação em MPB.
Escolher a entidade certificadora
22.
23. Como obter a certificação biológica?
Após a assinatura do contrato entre a entidade
certificadora e o operador, segue-se o primeiro
controlo onde são verificados os documentos e
efetuada a primeira visita de campo.
25. Como obter a certificação biológica?
Concluído o controlo inicial, o operador tem de
notificar os Serviços Oficiais (Direção-Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR). Para
o efeito preenche o documento eletrónico de
notificação disponível no sitio http://mpb.gadadr.pt/.
26. Como obter a certificação biológica?
Para o preenchimento, são necessários os dados do
operador, a localização da exploração, as culturas, áreas,
número de colmeias / animais e os dados relativos ao
organismo de certificação e controlo (nome, data de
assinatura do contrato e do controlo inicial). Após o
preenchimento, o operador deverá enviar uma cópia deste
registo ao organismo de certificação.
27.
28.
29. Como obter a certificação biológica?
Inicia-se na data da submissão eletrónica da notificação
à Autoridade Competente, o período de conversão,
antes de poder vender e rotular os seus produtos como
Produção Biológica.
30. Categorias dos produtos a certificar
Produtos agrícolas vivos ou não transformados
Produtos agrícolas transformados destinados a serem
utilizados como géneros alimentícios
Alimentos para animais
Material de propagação vegetativa e sementes
31. Regras da Produção Vegetal
Gestão e Fertilização do solo
Utilização exclusivas dos fertilizantes e corretivos
referidos no anexo I
Prova documental da necessidade de usar
fertilizante (análise)
Quantidade de estrume – limite 170kg N/ha/ano
Proibição da produção hidropónica
32. Que Produtos posso utilizar?
Fertilizantes - anexo I do Regulamento 889/2008
33. Que Produtos posso utilizar?
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/agricultura-e-
producao-biologica
34. Regras da Produção Vegetal
Gestão de Pragas, Doenças e Infestantes
Assenta na prevenção através da proteção dos
predadores naturais, escolha de espécies e
variedades, na rotação das culturas e técnicas de
produção
Utilização exclusivas dos produtos
fitofarmacêuticos referidos no anexo II
35. Que Produtos posso utilizar?
Produtos Fitofarmacêuticos (PF) - anexo II do
Regulamento 889/2008
e
Lista de PF homologados para a cultura (site SIFITO)
36.
37.
38. Quais as Práticas Proibidas ?
Limitação de produtos de síntese química
Utilização de Organismos Geneticamente Modificados)
Culturas em hidroponia
39. Manutenção da Certificação
Aplicar as práticas da agricultura biológica
Manter os registos (caderno de campo) atualizados
Manter a notificação da atividade atualizada
Disponibilizar documentos de apoio
Rotular e utilizar devidamente o estatuto de certificação
40.
41. Regras da Produção Animal
Espécies que se encontram no âmbito do
Regulamento 889/2008:
Bovinos e equídeos
Caprinos
Ovinos
Suínos
Aves de capoeira
Abelhas (Apis mellifera)
42. Regras da Produção Animal
Alojamento dos animais e práticas de criação
Respeito pelas condições de alojamento (anexo III)
Cumprimento do encabeçamento (anexo IV)
Proibição da produção animal sem terra
Redução ao mínimo do sofrimento dos animais
Alimentos BIO, em conversão ou que constem do anexo V
43. Regras da Produção Animal
Introdução de animais não Bio na exploração BIO:
Apenas para reprodução
Apenas no caso de indisponibilidade de animais BIO
no mercado
Jovens - Imediatamente após o desmame e com
restrição de idade/peso
Adultos Bovinos ou Equinos, até 10%
Adultos Caprinos, Ovinos e Suínos, até 20%
Abelhas, 10%
44. Regras da Produção Animal
Prevenção de doenças e tratamentos veterinários:
Proibida a utilização de antibióticos em tratamentos
preventivos
Proibida a utilização de substâncias e hormonas para
estimular o crescimento ou a produção
Permitidas substâncias fitoterapêuticas e de produtos
homeopáticos (anexo V e VI)
45. Regras da Produção Animal
Prevenção de doenças e tratamentos veterinários:
A utilização de medicamentos veterinários alopáticos de
síntese química apenas em último recurso, sob a
responsabilidade de um veterinário.
Neste caso o intervalo de segurança é o dobro do indicado no
rótulo. A utilização de tratamentos alopáticos é limitada a dois
tratamentos por ano, com exceção das vacinações e dos planos
de erradicação obrigatórios. Contudo, nos casos de ciclos de
produção inferiores a um ano, aplica-se o limite de um
tratamento alopático. Se os limites referidos para os
tratamentos alopáticos forem excedidos, os animais de
aquicultura em questão não podem ser vendidos como
produtos biológicos.
46. Apicultura Biológica
Condições mínimas:
Localização dos apiários
afastado 3 km de raio de fontes de contaminação (culturas de
baixo impacto ambiental não são consideradas fontes de
contaminação)
fontes naturais de néctar, melada e pólen
disponibilidade de água
Material dos apiários
Identificação dos apiários (n.º do apicultor e n.º do apiário)
Origem das abelhas (apis mellifera)
47. Apicultura Biológica
Técnicas de produção e maneio:
Substituição regular das ceras
Utilização de estrados
Substituição de rainhas (2 em 2 anos)
Seleção de colónias com elevado comportamento
higiénico
Limpeza e desinfeção
Colocação das colónias sobre assentos e com boa
exposição solar
Bom arejamento dentro das colmeias
48. Apicultura Biológica
Tratamentos sanitários: Timol, Ácido (Ac.) fórmico,
Ac. oxálico, Ac. láctico, Mentol, Eucaliptol
Utilização de ceras: BIO (exceto se não existir
disponíveis no mercado)
Alimentação artificial: Mel, Melaço e Xarope
(açúcar BIO)
Colheita: Mel dos opérculos, cuidados de higiene na
extração, transporte, armazenamento e
embalamento
49. Apicultura Biológica
Registos:
Introdução de ceras, enxames, substituição da
rainha, alimentação artificial, tratamentos sanitários,
amostras para análise, produtos e respetivas
produções, faturas de compra e venda
Comunicações:
Deslocações (transumância)
Utilização de medicamentos veterinários
Subcontratação
Utilização de Ceras convencionais
50. Sementes e Material de Propagação
Utilização de Sementes Convencionais:
• Aplica-se sempre que não se encontra disponível no
mercado as sementes pretendidas
• É necessário solicitar autorização prévia ao OC
• Para sabermos se existe disponibilidade de semente
ou batata-semente, consultamos a base de dados de
sementes
51. Sementes e Material de Propagação
Utilização de Sementes Convencionais:
• As condições para a utilização de sementes não BIO
são:
a) Recorrer a sementes não tratadas (ou tratadas com
produtos autorizados em AB)
b) Obter garantia de isenção de OGM (é suficiente se na
embalagem não tiver a indicação de que tem OGM)
52. Sementes e Material de Propagação
Utilização de Sementes Convencionais:
• Justificação para a utilização de sementes NÃO Bio:
a) Não está registada na base de dados de sementes a espécie que
pretende obter
b) A variedade pretendida não está registada na base de dados e nenhuma
das alternativas registadas da mesma espécie é adequada, a autorização
é, por conseguinte, importante para a produção: Justificar porquê
c) O fornecedor não garante a entrega das sementes ou da batata-semente
antes da sementeira ou plantação
d) A semente destina-se a uma das situações: atividades de investigação; a
ensaios de campo em pequena escala; a fins de conservação varietal.
54. Sementes e Material de Propagação
Utilização de Material de Propagação Convencional:
• Aplica-se sempre que não se encontra disponível no
mercado o propagação vegetal pretendido
• Deve ser comunicado ao OC as espécies e quantidades
pretendidas, no entanto, não é necessária autorização
prévia, nem é necessário que as plantas sejam não
tratadas.
55. Preparação e Transformação
Requisitos mínimos:
Descrição completa da unidade de transformação
Procedimentos com medidas de precaução de
contaminação
Medidas de limpeza eficazes
Rastreabilidade eficaz
56. Preparação e Transformação
Composição dos produtos Transformados:
Produtos de origem BIO - no mínimo 95% dos ingredientes
Substâncias do anexo VIII e anexo IX
Substâncias ou aromatizantes naturais são permitidos
Água e sal não são considerados na % mínima
Minerais, vitaminas, aminoácidos e micronutrientes são permitidos
São permitidos corantes apenas para marcar carne e ovos
Um ingrediente BIO não pode estar presente juntamente com um
ingrediente em conversão
Outros ingredientes, com autorização da DGADR
57. Preparação e Transformação
As atividades subcontratadas devem:
Estar sob controlo de um OC
Ou
Permitir visitas por parte do OC do Operador
Declarar por escrito que conhece e as regras do MPB
e que se compromete a respeita-las
O Operador deve notificar o OC sempre que recorre a
subcontratação