2. Controlo e Certificação em MPB
Vários tipos / níveis de controlo:
• Controlo interno ou auto-controlo.
• Controlo por terceiros.
• Controlo e repressão de fraudes.
Porquê a necessidade de controlar e certificar produtos?
…forma de comunicação, de garantia a terceiros sobre
determinadas características de um produto ou modo de
produção.
3. A certificação de produtos deste tipo é FACULTATIVA e
constitui um INSTRUMENTO para a comercialização, com
vantagens para todos os envolvidos.
O controlo e certificação de produtos é feito com base num
REFERENCIAL.
Para cada ESQUEMA é definido um REFERENCIAL, pelos
envolvidos na cadeia do produto.
4. Agricultura Biológica
Movimentos de produtores e consumidores
Normas de produção diversas
Regulamento (CEE) n.º 2092/91, do conselho, de 24 de junho de
1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e
á sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
Alterações….
Regulamento (CEE) n.1804/99, do conselho, de 24 de agosto de
1999, relativo ao modo de produção biológico de animais ou de
produtos de origem animal.
5. O Referencial do esquema MPB é o :
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 Junho de 2007
As atividades de um OPC reconhecido para efetuar o controlo e
certificação de produtos de Modo de Produção Biológico limitam-se
à verificação do cumprimento deste Referencial por parte de
operadores que, voluntariamente, escolham fazê-lo.
6. O Regulamento MPB aplica-se a:
• Produtos agrícolas vegetais não transformados.
• Animais e produtos animais não transformados.
• Produtos agrícolas vegetais e animais transformados
destinados à alimentação humana..
Estes produtos, desde que obtidos de acordo com o regulamento
MPB, podem ostentar indicações referentes ao Modo de Produção
Biológico.
7. “Agricultura Biológica”
PT- Bio – 05 (Certis)
Indicações na Rotulagem relativas ao MPB
(ou produto de agricultura biológica)
Ou
“produto em conversão para a agricultura biológica”.
10. Para que os produtos referidos possam vir a ostentar as
designações relativas ao MPB, e possam ser comercializados
como tal, o operador (produtor, preparador ou importador de
países terceiros) deve:
• Notificar a sua atividade à autoridade competente;
• Submeter a sua unidade ao regime de controlo.
Em Portugal:
Autoridade competente do EM: Ministério da Agricultura (no
Continente e Secretariais Regionais de Agricultura nas Regiões
Autónomas).
Organismos de controlo: Organismos provados (que cumpram
a EN45011 e reconhecidos pela autoridade competente).
11. Os OPC têm de cumprir a Norma NP EN 45011 que os obriga a ter
meios que garantam a:
Independência
Equilíbrio da decisão de certificação.
O Conselho de Certificação, com representantes dos vários interesses
da cadeia do produto, contribui para a independência de um OPC.
Não discriminação ou Imparcialidade
A mesma situação tem que levar sempre à mesma decisão – critérios
bem definidos e descritivos:
• Manual da Qualidade
• Manual de Procedimentos
Eficácia
Meios humanos e técnicos e de métodos.
12. O controlo é executado ao longo de toda a cadeia do produto (em todas as
fases) mantendo-se um nível de rastreabilidade eficaz.
O pessoal de um Organismo de Certificação tem que assinar um documento
pelo qual se compromete a:
• Cumprir as regras definidas pelo organismo de certificação, incluindo as
que se referem à confidencialidade e à independência de interesses
comerciais ou outros;
• Declarar quaisquer anteriores e/ou atuais relações, por si próprios ou por
parte do seu empregador, com um operador ou quem concebeu os
produtos, cuja avaliação ou certificação lhes seja concedida.
13. Adesão ao modo de produção em Agricultura Biológica
Preenchimento da ficha de identificação da unidade de produção
ou Transformação
Apresentação de orçamento
Aceitação do orçamento
Secção Administrativa Departamento do Controlo