II Encontro Temático - Aspectos Controvertidos da Prev. Funcional
ResoluçãO 001 2010
1. DIRETORIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Resolução nº 001/DMPDTPVH/2010
O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, letra “a” e o § 3º do Estatuto do Partido e consoante
deliberação em reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010...
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de contribuição obrigatória dos filiados, que
prescreve o art. 73 do Estatuto do Partido.
Art. 2º - Os filiados ocupantes de cargo de confiança, direção e assessoramento, no Poder
Executivo e Legislativo; secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, que de
alguma foram indicados pelo Partido para exercer a função, contribuirão, mensal-mente, para
o Diretório Municipal, na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou
superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for
inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição
previdenciária e o imposto de renda.
Art. 3º - Os filiados que vierem exercer cargo como vereadores, prefeitos, vice-prefeito,
contribuirão na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a
15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15
(quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o
imposto de renda.
Art. 4º - Os filiados ocupantes de cargo no Diretório Municipal contribuirão mensalmente com
valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 3º - Os filiados em geral, contribuirão com o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais).
Art. 6º - Os Contribuintes efetuarão o pagamento até o quinto dia do mês seguinte ao vencido,
podendo, autorizar desconto em folha ou debito automático em conta corrente desde a posse
até o termino do mandato ou exoneração.
Parágrafo Único – Não haverá contribuição cumulativa, cada filiado contribui conforme sua
situação prevista nesta Resolução.
Art. 7º - Os filiados em atraso com suas contribuições, depois de notificados pela Tesouraria, e
que não atenderem a notificação, terão seus direitos estatutários suspensos até satisfação da
dívida.
Art. 8º- O Tesoureiro em conjunto com o Secretario do Diretório Municipal, adotaram as
medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho 18 de Fevereiro de 2010.
Mario Jorge de Souza Oliveira José de Ribamar Silva
Presidente Secretario
Carlos Guimarães de Souza
Tesoureiro