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DIRETORIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO
                 Resolução nº 001/DMPDTPVH/2010
O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, letra “a” e o § 3º do Estatuto do Partido e consoante
deliberação em reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010...

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de contribuição obrigatória dos filiados, que
prescreve o art. 73 do Estatuto do Partido.

Art. 2º - Os filiados ocupantes de cargo de confiança, direção e assessoramento, no Poder
Executivo e Legislativo; secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, que de
alguma foram indicados pelo Partido para exercer a função, contribuirão, mensal-mente, para
o Diretório Municipal, na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou
superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for
inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição
previdenciária e o imposto de renda.

Art. 3º - Os filiados que vierem exercer cargo como vereadores, prefeitos, vice-prefeito,
contribuirão na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a
15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15
(quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o
imposto de renda.

Art. 4º - Os filiados ocupantes de cargo no Diretório Municipal contribuirão mensalmente com
valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).

Art. 3º - Os filiados em geral, contribuirão com o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais).

Art. 6º - Os Contribuintes efetuarão o pagamento até o quinto dia do mês seguinte ao vencido,
podendo, autorizar desconto em folha ou debito automático em conta corrente desde a posse
até o termino do mandato ou exoneração.

Parágrafo Único – Não haverá contribuição cumulativa, cada filiado contribui conforme sua
situação prevista nesta Resolução.

Art. 7º - Os filiados em atraso com suas contribuições, depois de notificados pela Tesouraria, e
que não atenderem a notificação, terão seus direitos estatutários suspensos até satisfação da
dívida.
Art. 8º- O Tesoureiro em conjunto com o Secretario do Diretório Municipal, adotaram as
medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                              Porto Velho 18 de Fevereiro de 2010.



Mario Jorge de Souza Oliveira                  José de Ribamar Silva
     Presidente                                      Secretario


                      Carlos Guimarães de Souza
                             Tesoureiro

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  • 1. DIRETORIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO Resolução nº 001/DMPDTPVH/2010 O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, letra “a” e o § 3º do Estatuto do Partido e consoante deliberação em reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010... RESOLVE: Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de contribuição obrigatória dos filiados, que prescreve o art. 73 do Estatuto do Partido. Art. 2º - Os filiados ocupantes de cargo de confiança, direção e assessoramento, no Poder Executivo e Legislativo; secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, que de alguma foram indicados pelo Partido para exercer a função, contribuirão, mensal-mente, para o Diretório Municipal, na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Art. 3º - Os filiados que vierem exercer cargo como vereadores, prefeitos, vice-prefeito, contribuirão na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Art. 4º - Os filiados ocupantes de cargo no Diretório Municipal contribuirão mensalmente com valor de R$ 20,00 (Vinte Reais). Art. 3º - Os filiados em geral, contribuirão com o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais). Art. 6º - Os Contribuintes efetuarão o pagamento até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, podendo, autorizar desconto em folha ou debito automático em conta corrente desde a posse até o termino do mandato ou exoneração. Parágrafo Único – Não haverá contribuição cumulativa, cada filiado contribui conforme sua situação prevista nesta Resolução. Art. 7º - Os filiados em atraso com suas contribuições, depois de notificados pela Tesouraria, e que não atenderem a notificação, terão seus direitos estatutários suspensos até satisfação da dívida. Art. 8º- O Tesoureiro em conjunto com o Secretario do Diretório Municipal, adotaram as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Porto Velho 18 de Fevereiro de 2010. Mario Jorge de Souza Oliveira José de Ribamar Silva Presidente Secretario Carlos Guimarães de Souza Tesoureiro