O documento descreve o fortalecimento do poder régio em Portugal através da centralização do poder sob a autoridade do rei. Isso foi feito por meio da criação de leis gerais, da reestruturação da administração central e local, e da expansão dos papéis do rei na justiça, fiscalidade e defesa do reino.
1. O fortalecimento do poder do rei
O fortalecimento
do poder do rei
PODER RÉGIO
Coroa, ceptro e globo com cruz
2. Centralização do poder régio
• Foi uma construção progressiva em que o rei teve um papel fundamental,
assumindo-se como o suserano dos suseranos numa monarquia feudal.
Algumas iniciativas foram marcantes neste processo, principalmente com o
rei D. Afonso II e D. Afonso III.
• Cabia ao rei respeitar os vários poderes, concelhos e senhorios e ao
mesmo tempo unificar o território de forma coesa.
• Papel do Rei:
• Cabia ao rei a justiça, a fiscalidade e a defesa do reino:
– Chefia militar;
– Manutenção da paz e justiça internas – juiz supremo;
– Legislador supremo: com D. Afonso II surgem as Leis Gerais que são
aplicadas a todo o reino, fortalecendo o poder régio, pois sobrepunham-
se aos particularismos e poderes locais, combatendo privilégios
senhoriais;
– Cunhagem da moeda;
– Tabelamento de preços.
3. O fortalecimento do poder do rei
O fortalecimento
do poder do rei
PODER RÉGIO
Rei Jaime I e Cortes de Aragão
Rei e privilegiados
4. O fortalecimento do poder do rei
O fortalecimento
do poder do rei
PODER RÉGIO
Rei e Corte
5. Reestruturação da administração
central
• Em finais do século XIV a monarquia portuguesa evoluía largamente para uma
monarquia centralizada.
Quem eram os funcionários e os órgãos que até ao séc. XIII ajudaram o rei
na centralização da sua governação?
Funcionários:
•Alferes-mor
•Mordomo-mor
•Chanceler
6. REI
• Cúria Régia- aconselhava o rei nas questões militares, económicas,
judiciais; quando as questões eram de foro nacional, realizavam-se as
Cúrias extraordinárias.
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8. • Aos seus membros eram, agora, exigidas mais competência e conhecimentos
técnicos, nomeadamente em matéria jurídica.
• Aos legistas foi o rei buscar os seus novos conselheiros que faziam parte do
Conselho régio;
• As funções judiciais da antiga Cúria Régia transitaram para os tribunais superiores;
• As cortes apresentam-se agora mais bem representativas, no que aos três estados
do reino, toca, conferindo-lhes uma dimensão nacional
9. O fortalecimento do poder do rei
O fortalecimento
do poder do rei
PODER RÉGIO
As funções das Cortes
10. Reestruturação da
administração local
• As doações régias – senhorios e concelhos- originaram abusos. Ora neste
processo de fortalecimento régio, D. Afonso III estabeleceu uma nova organização
administrativa:
dividiu reino em comarcas, subdivididas em julgados e estes em almoxarifados; aqui
um conjunto de funcionários régios superentendia a cobrança das rendas fundiárias e
dos direitos militares, judiciais e fiscais devidos à Coroa.
meirinhos (oficial de justiça, meirinhos tinham como função executar prisões, citações,
penhoras e mandados judiciais), corregedores (magistrado administrativo e judicial que
representava a Coroa em cada uma das comarcas de Portugal), juízes, almoxarifes,
(cobradores dos direitos reais) mordomos ( ajudava o rei a gerir administrativamente o
reino) e nos concelhos havia ainda os, alcaide-mor (governador de um cidade ou vila
acastelada ou fortificada), e os vereadores.
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14. O fortalecimento do poder do rei
O fortalecimento
do poder do rei
,
PODER RÉGIO