O documento descreve a estrutura organizacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele está dividido em quatro partes principais: 1) órgãos de assistência direta ao Presidente, 2) órgãos seccionais, 3) órgãos específicos singulares, e 4) unidades e órgãos descentralizados. Cada parte lista e descreve brevemente as funções de cada divisão e departamento dentro da estrutura do INSS.
1. ESTRUTURA DO INSS REGIMENTO INTERNO PORTARIA 296 de 09/11/2009 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2.
3. Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 Autarquia federal Vinculada ao Ministério da Previdência Social INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
4. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi criado em 27 de junho de 1990 , Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
5. Portaria 296 de 9/11/2009 REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS F inalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
6. A estrutura organizacional do INSS observa os seguintes princípios: a) ampliação da proteção social e melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos usuários; b) reconhecimento automático de direitos; c) contratualização da gestão; d) promoção do fortalecimento e integração gerencial do nível estratégico da organização; e) transparência nas decisões estratégicas; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
7. f) descentralização decisória com foco em resultados; g) maior autonomia às instâncias técnicas dos órgãos e unidades descentralizadas, com o provimento dos recursos necessários; h) gestão por processos, com características empreendedoras; e i) profissionalização de todos os níveis da organização. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
8. Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente II - órgãos seccionais III - órgãos específicos singulares IV - unidades e órgãos descentralizados INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
9. I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Institucional; c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
10. II - órgãos seccionais: a) Auditoria-Geral; b) Procuradoria Federal Especializada; c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; d) Diretoria de Recursos Humanos; e e) Corregedoria-Geral; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
11. III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Benefícios; b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e c) Diretoria de Atendimento; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
12. IV - unidades e órgãos descentralizados: a) Superintendências Regionais; b) Gerências-Executivas; c) Agências da Previdência Social; d) Procuradorias-Regionais; e) Procuradorias-Seccionais; f) Auditorias-Regionais; e g) Corregedorias-Regionais. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
13. Art. 3º O INSS é dirigido por um Presidente e cinco Diretores, nomeados na forma da legislação.(presidente) § 1º As deliberações do Presidente terão a forma de resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos. § 4º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
14. Art. 6º Ao Presidente incumbe: I - exercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS; II - representar o INSS; III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação; IV - coordenar a comunicação institucional no âmbito do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
15. VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social propostas de: a) criação, extinção, alteração da localização e instalação de novas Superintendências Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias- Regionais, Corregedorias-Regionais, Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais; b) alteração do Regimento Interno do INSS; e c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
16. Órgãos seccionais: Art. 29. À Auditoria-Geral compete: I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
17. Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
18. Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
19. Art. 54. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete: I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade; II - submeter ao Presidente proposta de: a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio e orçamento, finanças e contabilidade; b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais, serviços administrativos e as decorrentes da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
20. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete: Art. 62. À Divisão de Controle Financeiro compete: I - realizar o provisionamento dos benefícios administrados pelo INSS; II - executar as atividades relacionadas ao controle físico e financeiro das despesas de benefícios administrados pelo INSS; III - acompanhar e controlar o ingresso das receitas oriundas da licitação da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
21. Art. 80. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos compete: I - coordenar as atividades relativas às contratações de logística, aquisições e execução financeira e contábil necessárias ao funcionamento da Administração Central; II - coordenar as contratações nacionais e as centralizadas, deliberadas pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; III - em relação às licitações e contratações para a Administração Central: a) autorizar a abertura de processo licitatório; b) decidir sobre as dispensas e inexigibilidades; c) constituir comissões, designar pregoeiro e equipe de apoio; d) formalizar a designação de gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com participação da área demandante; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
22. Art. 90. À Diretoria de Recursos Humanos compete: I - propor ao Presidente, em articulação com as demais Diretorias: a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos; b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e c) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
23. Ao Serviço de Qualidade de Vida do Servidor compete: I - planejar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a realização de ações de qualidade de vida e responsabilidade sócio ambiental; À Coordenação-Geral de Educação Continuada compete: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de educação continuada; À Divisão de Planejamento e Avaliação compete: I - realizar, em conjunto com as áreas, o levantamento de necessidades de capacitação da Administração Central e consolidar o das Superintendências Regionais, observando os objetivos e metas institucionais; II - realizar estudos e pesquisas sobre metodologias educacionais; III - desenvolver metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações educacionais; e.. À Coordenação de Educação a Distância compete: I - coordenar, supervisionar e integrar as ações de educação continuada na modalidade a distância; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
24. À Divisão de Educação Presencial compete: I - opinar sobre os projetos relativos à educação presencial das Superintendências Regionais, orientando e supervisionando a sua execução; II - elaborar projetos de educação continuada na modalidade presencial, em âmbito nacional, e coordenar sua execução; e À Divisão de Desenvolvimento de Carreiras compete: I - realizar estudos e propor diretrizes para o desenvolvimento de planos ou de estruturação de carreiras do INSS; II - implementar, gerir e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho; III - propor critérios para a avaliação de estágio probatório; e IV - planejar e acompanhar a realização concursos públicos para provimento de cargo efetivo do INSS. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
25. À Corregedoria-Geral compete: I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; IV - julgar os servidores do INSS em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência; V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias-Regionais e das comissões de procedimentos disciplinares e comissões de ética; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
26. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Art. 111. À Diretoria de Benefícios compete: I - gerenciar: a) as bases dos dados cadastrais, de vínculos, de remunerações e de contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito; b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios; d) os acordos internacionais, convênios e instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos, observadas as competências da Coordenação de Normas, Acordos e Convênios do Gabinete da Presidência; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
27. e) a manutenção de direitos dos beneficiários; e f) o pagamento aos beneficiários da Previdência e Assistência Social; II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios; V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, agentes pagadores, convênios e acordos internacionais, compensação previdenciária e monitoramento da operacionalização dos benefícios; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
28. À Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios compete: I - monitorar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social e as atividades de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação, compensação previdenciária, convênios e acordos internacionais; VIII - receber e atender as postulações oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social e proceder à distribuição e ao monitoramento da apuração das denúncias e comunicar as soluções. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
29. Art. 125. À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete: II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
30. Art. 135. À Diretoria de Atendimento compete: I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS; II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS; III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento; IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento; V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
31. Das Unidades e Órgãos Descentralizados Art. 153. Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete: I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
32. Art. 167. Às Gerências-Executivas, subordinadas às Superintendências Regionais, compete: I - supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de: a) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; b) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; c) operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência; e d) controle e atualização dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
33. Art. 179. Às Agências da Previdência Social compete: I - atualizar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições de segurados da Previdência Social, com vista ao reconhecimento automático do direito; II - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS, bem como a operacionalização da compensação previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição; III - proceder a análise e atendimento às solicitações de consignação em benefício; IV - desenvolver as atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e serviço social; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
34. V - desenvolver as atividades voltadas para o monitoramento operacional de benefícios; VI - propor consulta formal às áreas técnicas da Gerência- Executiva à qual se vincula; VII - executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos que definem o assunto; VIII - atender as demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social IX - prestar as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo e cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais; X - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação Previdenciária - PEP, em articulação com a Gerência-Executiva; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
35. Ao Serviço, a Seção e ao Setor de Benefícios das Agências da Previdência Social compete: I - executar as atividades de: a) orientação e informação aos beneficiários; b) atualização e controle das bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito; c) reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios administrados pelo INSS; d) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, observadas as diretrizes da Seção de Saúde do Trabalhador, da Gerência- Executiva; e) consignação em benefícios; f) compensação previdenciária; g) monitoramento operacional de benefícios; h) reconhecimento de filiação obrigatória; e i) manutenção da atividade do contribuinte individual; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Notas do Editor
Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros