SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
ESTRUTURA DO INSS REGIMENTO INTERNO PORTARIA 296 de 09/11/2009 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Conjuntura e Estrutura ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Estrutura Regimental:  Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009  Autarquia federal Vinculada ao Ministério da Previdência Social INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
  O  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  foi criado em  27 de junho de 1990 , Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
Portaria 296 de 9/11/2009 REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS F inalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
A estrutura organizacional do INSS observa os seguintes princípios: a) ampliação da proteção social e melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos usuários; b) reconhecimento automático de direitos; c) contratualização da gestão; d) promoção do fortalecimento e integração gerencial do nível estratégico da organização; e) transparência nas decisões estratégicas; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
f) descentralização decisória com foco em resultados; g) maior autonomia às instâncias técnicas dos órgãos e unidades descentralizadas, com o provimento dos recursos necessários; h) gestão por processos, com características empreendedoras; e i) profissionalização de todos os níveis da organização. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente II - órgãos seccionais III - órgãos específicos singulares IV - unidades e órgãos descentralizados INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Institucional; c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
II - órgãos seccionais: a) Auditoria-Geral; b) Procuradoria Federal Especializada; c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; d) Diretoria de Recursos Humanos; e e) Corregedoria-Geral; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Benefícios; b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e c) Diretoria de Atendimento; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
IV - unidades e órgãos descentralizados: a) Superintendências Regionais; b) Gerências-Executivas; c) Agências da Previdência Social; d) Procuradorias-Regionais; e) Procuradorias-Seccionais; f) Auditorias-Regionais; e g) Corregedorias-Regionais. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 3º O INSS é dirigido por um Presidente e cinco Diretores, nomeados na forma da legislação.(presidente) § 1º As deliberações do Presidente terão a forma de resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos. § 4º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 6º Ao Presidente incumbe:   I - exercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS; II - representar o INSS; III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação; IV - coordenar a comunicação institucional no âmbito do INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social propostas de:   a) criação, extinção, alteração da localização e instalação de novas Superintendências Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias- Regionais, Corregedorias-Regionais, Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais; b) alteração do Regimento Interno do INSS; e c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Órgãos seccionais: Art. 29. À Auditoria-Geral compete:    I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:   I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:   I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS,  INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 54. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:   I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade; II - submeter ao Presidente proposta de:   a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio e orçamento, finanças e contabilidade; b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais, serviços administrativos e as decorrentes da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete: Art. 62. À Divisão de Controle Financeiro compete:    I - realizar o provisionamento dos benefícios administrados pelo INSS; II - executar as atividades relacionadas ao controle físico e financeiro das despesas de benefícios administrados pelo INSS; III - acompanhar e controlar o ingresso das receitas oriundas da licitação da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 80. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos compete:   I - coordenar as atividades relativas às contratações de logística, aquisições e execução financeira e contábil necessárias ao funcionamento da Administração Central; II - coordenar as contratações nacionais e as centralizadas, deliberadas pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; III - em relação às licitações e contratações para a Administração Central:   a) autorizar a abertura de processo licitatório; b) decidir sobre as dispensas e inexigibilidades; c) constituir comissões, designar pregoeiro e equipe de apoio; d) formalizar a designação de gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com participação da área demandante; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 90. À Diretoria de Recursos Humanos compete:   I - propor ao Presidente, em articulação com as demais Diretorias:   a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;  b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e c) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Ao Serviço de Qualidade de Vida do Servidor compete:    I - planejar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a realização de ações de qualidade de vida e responsabilidade sócio ambiental; À Coordenação-Geral de Educação Continuada compete:    I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de educação continuada; À Divisão de Planejamento e Avaliação compete:   I - realizar, em conjunto com as áreas, o levantamento de necessidades de capacitação da Administração Central e consolidar o das Superintendências Regionais, observando os objetivos e metas institucionais; II - realizar estudos e pesquisas sobre metodologias educacionais; III - desenvolver metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações educacionais;  e.. À Coordenação de Educação a Distância compete:   I - coordenar, supervisionar e integrar as ações de educação continuada na modalidade a distância;  INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
À Divisão de Educação Presencial compete:    I - opinar sobre os projetos relativos à educação presencial das Superintendências Regionais, orientando e supervisionando a sua execução; II - elaborar projetos de educação continuada na modalidade presencial, em âmbito nacional, e coordenar sua execução; e À Divisão de Desenvolvimento de Carreiras compete:    I - realizar estudos e propor diretrizes para o desenvolvimento de planos ou de estruturação de carreiras do INSS;  II - implementar, gerir e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho; III - propor critérios para a avaliação de estágio probatório; e IV - planejar e acompanhar a realização concursos públicos para provimento de cargo efetivo do INSS. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
À Corregedoria-Geral compete:   I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; IV - julgar os servidores do INSS em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência; V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias-Regionais e das comissões de procedimentos disciplinares e comissões de ética; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Art. 111. À Diretoria de Benefícios compete:  I - gerenciar: a) as bases dos dados cadastrais, de vínculos, de remunerações e de contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito; b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios; d) os acordos internacionais, convênios e instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos, observadas as competências da Coordenação de Normas, Acordos e Convênios do Gabinete da Presidência; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
e) a manutenção de direitos dos beneficiários; e  f) o pagamento aos beneficiários da Previdência e Assistência Social;   II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;  V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, agentes pagadores, convênios e acordos internacionais, compensação previdenciária e monitoramento da operacionalização dos benefícios; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
À Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios compete:   I - monitorar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social e as atividades de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação, compensação previdenciária, convênios e acordos internacionais;  VIII - receber e atender as postulações oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social e proceder à distribuição e ao monitoramento da apuração das denúncias e comunicar as soluções. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 125. À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:    II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito;  INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 135. À Diretoria de Atendimento compete:   I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS; II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS; III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento; IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento; V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Das Unidades e Órgãos Descentralizados   Art. 153. Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:   I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 167. Às Gerências-Executivas, subordinadas às Superintendências Regionais, compete:   I - supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:   a) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; b) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; c) operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência; e d) controle e atualização dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 179. Às Agências da Previdência Social compete:    I - atualizar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições de segurados da Previdência Social, com vista ao reconhecimento automático do direito; II - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS, bem como a operacionalização da compensação previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição;  III - proceder a análise e atendimento às solicitações de consignação em benefício; IV - desenvolver as atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e serviço social; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
V - desenvolver as atividades voltadas para o monitoramento operacional de benefícios; VI - propor consulta formal às áreas técnicas da Gerência- Executiva à qual se vincula; VII - executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos que definem o assunto; VIII - atender as demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social IX - prestar as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo e cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais; X - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação Previdenciária - PEP, em articulação com a Gerência-Executiva;  INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Ao Serviço, a Seção e ao Setor de Benefícios das Agências da Previdência Social compete:   I - executar as atividades de:  a) orientação e informação aos beneficiários; b) atualização e controle das bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;  c) reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios administrados pelo INSS; d) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, observadas as diretrizes da Seção de Saúde do Trabalhador, da Gerência- Executiva; e) consignação em benefícios; f) compensação previdenciária; g) monitoramento operacional de benefícios; h) reconhecimento de filiação obrigatória; e i) manutenção da atividade do contribuinte individual; INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

COMPETENCIAS EBSERH
COMPETENCIAS EBSERHCOMPETENCIAS EBSERH
COMPETENCIAS EBSERHnairejose
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaCarlos França
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Marcos Girão
 
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoDecreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoMarcos Girão
 
Minuta da LOB 2015 - MBMRS
Minuta da LOB 2015 -  MBMRSMinuta da LOB 2015 -  MBMRS
Minuta da LOB 2015 - MBMRSprobombeiro
 
Lei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaLei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaEduardosa2014
 

Mais procurados (9)

COMPETENCIAS EBSERH
COMPETENCIAS EBSERHCOMPETENCIAS EBSERH
COMPETENCIAS EBSERH
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copa
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
 
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoDecreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
 
Minuta da LOB 2015 - MBMRS
Minuta da LOB 2015 -  MBMRSMinuta da LOB 2015 -  MBMRS
Minuta da LOB 2015 - MBMRS
 
Regimentointerno
RegimentointernoRegimentointerno
Regimentointerno
 
Lei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaLei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativa
 
Lei13202
Lei13202Lei13202
Lei13202
 

Destaque

Teoria da nova história
Teoria da nova históriaTeoria da nova história
Teoria da nova históriaBen Oliveira
 
Apostila direito financeiro
Apostila direito financeiroApostila direito financeiro
Apostila direito financeiroSuzuca Almeida
 
Bens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoBens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoEconomicSintese
 
Classificação das necessidades
Classificação das necessidadesClassificação das necessidades
Classificação das necessidadesEconomicSintese
 
Economia solucao dos exercicios
Economia solucao dos exerciciosEconomia solucao dos exercicios
Economia solucao dos exercicioszeramento contabil
 
Estrutura social
Estrutura socialEstrutura social
Estrutura socialisraelmasc
 

Destaque (7)

Teoria da nova história
Teoria da nova históriaTeoria da nova história
Teoria da nova história
 
Apostila direito financeiro
Apostila direito financeiroApostila direito financeiro
Apostila direito financeiro
 
Bens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoBens – noção e classificação
Bens – noção e classificação
 
Classificação das necessidades
Classificação das necessidadesClassificação das necessidades
Classificação das necessidades
 
Economia solucao dos exercicios
Economia solucao dos exerciciosEconomia solucao dos exercicios
Economia solucao dos exercicios
 
Estrutura social
Estrutura socialEstrutura social
Estrutura social
 
Estructura social
Estructura socialEstructura social
Estructura social
 

Semelhante a Estrutura INSS

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...William Gonçalves
 
Reforma 2017 projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...
Reforma 2017   projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...Reforma 2017   projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...
Reforma 2017 projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...EVERALDO ALVES FOGAÇA
 
Decreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoDecreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoBrazilian Army
 
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
 
Decreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoDecreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoCarlos França
 
Decreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoDecreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoCarlos França
 
Decreto intitui governo aberto
Decreto intitui governo abertoDecreto intitui governo aberto
Decreto intitui governo abertoCarlos França
 
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-20162411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
 
Decreto 50996 1268841662
Decreto 50996 1268841662Decreto 50996 1268841662
Decreto 50996 1268841662GerryConfort
 
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asLei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asserunb
 
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asLei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asserunbestagio
 
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993José Araujo
 
Curso de conhecimentos bancários vestcon
Curso de conhecimentos bancários   vestconCurso de conhecimentos bancários   vestcon
Curso de conhecimentos bancários vestconHiromi Oliveira
 
Decreto 4184 2006_estatuto_udesc
Decreto 4184 2006_estatuto_udescDecreto 4184 2006_estatuto_udesc
Decreto 4184 2006_estatuto_udescCésar Farias
 

Semelhante a Estrutura INSS (20)

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURA...
 
Reforma 2017 projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...
Reforma 2017   projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...Reforma 2017   projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...
Reforma 2017 projeto e mensagem que dispõe sobre organização e estrutura do...
 
Decreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoDecreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 Planejamento
 
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.
Projeto de lei nº 253 - Lei de organização básica do CBMRS.
 
Pl 253 2014 lei organização básica lob
Pl 253 2014 lei organização básica lobPl 253 2014 lei organização básica lob
Pl 253 2014 lei organização básica lob
 
Decreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoDecreto institui governo aberto
Decreto institui governo aberto
 
Decreto institui governo aberto
Decreto institui governo abertoDecreto institui governo aberto
Decreto institui governo aberto
 
Portaria nº8
Portaria nº8Portaria nº8
Portaria nº8
 
Apostila noções basicas de seguros
Apostila noções basicas de segurosApostila noções basicas de seguros
Apostila noções basicas de seguros
 
Apostila noções basicas de seguros
Apostila   noções basicas de segurosApostila   noções basicas de seguros
Apostila noções basicas de seguros
 
Decreto intitui governo aberto
Decreto intitui governo abertoDecreto intitui governo aberto
Decreto intitui governo aberto
 
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-20162411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
 
Decreto 50996 1268841662
Decreto 50996 1268841662Decreto 50996 1268841662
Decreto 50996 1268841662
 
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asLei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
 
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asLei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de as
 
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
 
Curso de conhecimentos bancários vestcon
Curso de conhecimentos bancários   vestconCurso de conhecimentos bancários   vestcon
Curso de conhecimentos bancários vestcon
 
Portaria interministerial cnrms
Portaria interministerial cnrmsPortaria interministerial cnrms
Portaria interministerial cnrms
 
Decreto 4184 2006_estatuto_udesc
Decreto 4184 2006_estatuto_udescDecreto 4184 2006_estatuto_udesc
Decreto 4184 2006_estatuto_udesc
 
Plano de integridade - MPSC dez 2020
Plano de integridade - MPSC dez 2020Plano de integridade - MPSC dez 2020
Plano de integridade - MPSC dez 2020
 

Mais de Fabio Lucio

Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioQuestões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioFabio Lucio
 
Língua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRELíngua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TREFabio Lucio
 
TRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaTRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaFabio Lucio
 
TRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoTRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoFabio Lucio
 
TRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesTRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesFabio Lucio
 
Atualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaAtualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaFabio Lucio
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inssFabio Lucio
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inssFabio Lucio
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
 
Importância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSImportância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSFabio Lucio
 
Apostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaApostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaFabio Lucio
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandroFabio Lucio
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarFabio Lucio
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Bateria de questões inss
Bateria de questões   inssBateria de questões   inss
Bateria de questões inssFabio Lucio
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único materialFabio Lucio
 
Matemática financeira 40h
Matemática financeira  40hMatemática financeira  40h
Matemática financeira 40hFabio Lucio
 
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoInss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoFabio Lucio
 
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoInss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoFabio Lucio
 

Mais de Fabio Lucio (20)

Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioQuestões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
 
Língua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRELíngua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRE
 
TRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaTRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - Informática
 
TRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoTRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - Direito
 
TRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesTRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - Portugues
 
Atualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaAtualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor Buda
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor Leandro
 
Importância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSImportância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSS
 
Apostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaApostila Histórico Previdência
Apostila Histórico Previdência
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandro
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Bateria de questões inss
Bateria de questões   inssBateria de questões   inss
Bateria de questões inss
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único material
 
Matemática financeira 40h
Matemática financeira  40hMatemática financeira  40h
Matemática financeira 40h
 
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoInss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
 
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoInss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
 

Último

Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfManuais Formação
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptxLinoReisLino
 

Último (20)

Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
 

Estrutura INSS

  • 1. ESTRUTURA DO INSS REGIMENTO INTERNO PORTARIA 296 de 09/11/2009 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
  • 2.
  • 3. Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 Autarquia federal Vinculada ao Ministério da Previdência Social INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 4.   O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi criado em 27 de junho de 1990 , Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
  • 5. Portaria 296 de 9/11/2009 REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS F inalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 6. A estrutura organizacional do INSS observa os seguintes princípios: a) ampliação da proteção social e melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos usuários; b) reconhecimento automático de direitos; c) contratualização da gestão; d) promoção do fortalecimento e integração gerencial do nível estratégico da organização; e) transparência nas decisões estratégicas; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 7. f) descentralização decisória com foco em resultados; g) maior autonomia às instâncias técnicas dos órgãos e unidades descentralizadas, com o provimento dos recursos necessários; h) gestão por processos, com características empreendedoras; e i) profissionalização de todos os níveis da organização. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 8. Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente II - órgãos seccionais III - órgãos específicos singulares IV - unidades e órgãos descentralizados INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 9. I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Institucional; c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 10. II - órgãos seccionais: a) Auditoria-Geral; b) Procuradoria Federal Especializada; c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; d) Diretoria de Recursos Humanos; e e) Corregedoria-Geral; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 11. III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Benefícios; b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e c) Diretoria de Atendimento; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 12. IV - unidades e órgãos descentralizados: a) Superintendências Regionais; b) Gerências-Executivas; c) Agências da Previdência Social; d) Procuradorias-Regionais; e) Procuradorias-Seccionais; f) Auditorias-Regionais; e g) Corregedorias-Regionais. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 13. Art. 3º O INSS é dirigido por um Presidente e cinco Diretores, nomeados na forma da legislação.(presidente) § 1º As deliberações do Presidente terão a forma de resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos. § 4º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 14. Art. 6º Ao Presidente incumbe:   I - exercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS; II - representar o INSS; III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação; IV - coordenar a comunicação institucional no âmbito do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 15. VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social propostas de:   a) criação, extinção, alteração da localização e instalação de novas Superintendências Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias- Regionais, Corregedorias-Regionais, Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais; b) alteração do Regimento Interno do INSS; e c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 16. Órgãos seccionais: Art. 29. À Auditoria-Geral compete:   I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 17. Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:   I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 18. Art. 37. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:   I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal; II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 19. Art. 54. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:   I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade; II - submeter ao Presidente proposta de:   a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio e orçamento, finanças e contabilidade; b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais, serviços administrativos e as decorrentes da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 20. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete: Art. 62. À Divisão de Controle Financeiro compete:   I - realizar o provisionamento dos benefícios administrados pelo INSS; II - executar as atividades relacionadas ao controle físico e financeiro das despesas de benefícios administrados pelo INSS; III - acompanhar e controlar o ingresso das receitas oriundas da licitação da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 21. Art. 80. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos compete:   I - coordenar as atividades relativas às contratações de logística, aquisições e execução financeira e contábil necessárias ao funcionamento da Administração Central; II - coordenar as contratações nacionais e as centralizadas, deliberadas pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; III - em relação às licitações e contratações para a Administração Central:   a) autorizar a abertura de processo licitatório; b) decidir sobre as dispensas e inexigibilidades; c) constituir comissões, designar pregoeiro e equipe de apoio; d) formalizar a designação de gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com participação da área demandante; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 22. Art. 90. À Diretoria de Recursos Humanos compete:   I - propor ao Presidente, em articulação com as demais Diretorias:   a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos; b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e c) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 23. Ao Serviço de Qualidade de Vida do Servidor compete:   I - planejar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a realização de ações de qualidade de vida e responsabilidade sócio ambiental; À Coordenação-Geral de Educação Continuada compete:   I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de educação continuada; À Divisão de Planejamento e Avaliação compete:   I - realizar, em conjunto com as áreas, o levantamento de necessidades de capacitação da Administração Central e consolidar o das Superintendências Regionais, observando os objetivos e metas institucionais; II - realizar estudos e pesquisas sobre metodologias educacionais; III - desenvolver metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações educacionais; e.. À Coordenação de Educação a Distância compete:   I - coordenar, supervisionar e integrar as ações de educação continuada na modalidade a distância; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 24. À Divisão de Educação Presencial compete:   I - opinar sobre os projetos relativos à educação presencial das Superintendências Regionais, orientando e supervisionando a sua execução; II - elaborar projetos de educação continuada na modalidade presencial, em âmbito nacional, e coordenar sua execução; e À Divisão de Desenvolvimento de Carreiras compete:   I - realizar estudos e propor diretrizes para o desenvolvimento de planos ou de estruturação de carreiras do INSS; II - implementar, gerir e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho; III - propor critérios para a avaliação de estágio probatório; e IV - planejar e acompanhar a realização concursos públicos para provimento de cargo efetivo do INSS. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 25. À Corregedoria-Geral compete:   I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; IV - julgar os servidores do INSS em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência; V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias-Regionais e das comissões de procedimentos disciplinares e comissões de ética; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 26. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Art. 111. À Diretoria de Benefícios compete:  I - gerenciar: a) as bases dos dados cadastrais, de vínculos, de remunerações e de contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito; b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios; d) os acordos internacionais, convênios e instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos, observadas as competências da Coordenação de Normas, Acordos e Convênios do Gabinete da Presidência; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 27. e) a manutenção de direitos dos beneficiários; e f) o pagamento aos beneficiários da Previdência e Assistência Social;   II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios; V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, agentes pagadores, convênios e acordos internacionais, compensação previdenciária e monitoramento da operacionalização dos benefícios; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 28. À Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios compete:   I - monitorar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social e as atividades de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação, compensação previdenciária, convênios e acordos internacionais; VIII - receber e atender as postulações oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social e proceder à distribuição e ao monitoramento da apuração das denúncias e comunicar as soluções. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 29. Art. 125. À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:   II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 30. Art. 135. À Diretoria de Atendimento compete:   I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS; II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS; III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento; IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento; V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 31. Das Unidades e Órgãos Descentralizados   Art. 153. Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:   I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 32. Art. 167. Às Gerências-Executivas, subordinadas às Superintendências Regionais, compete:   I - supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:   a) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais; b) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; c) operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência; e d) controle e atualização dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 33. Art. 179. Às Agências da Previdência Social compete:   I - atualizar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições de segurados da Previdência Social, com vista ao reconhecimento automático do direito; II - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS, bem como a operacionalização da compensação previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição; III - proceder a análise e atendimento às solicitações de consignação em benefício; IV - desenvolver as atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e serviço social; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 34. V - desenvolver as atividades voltadas para o monitoramento operacional de benefícios; VI - propor consulta formal às áreas técnicas da Gerência- Executiva à qual se vincula; VII - executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos que definem o assunto; VIII - atender as demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social IX - prestar as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo e cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais; X - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação Previdenciária - PEP, em articulação com a Gerência-Executiva; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 35. Ao Serviço, a Seção e ao Setor de Benefícios das Agências da Previdência Social compete:   I - executar as atividades de:  a) orientação e informação aos beneficiários; b) atualização e controle das bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito; c) reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios administrados pelo INSS; d) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, observadas as diretrizes da Seção de Saúde do Trabalhador, da Gerência- Executiva; e) consignação em benefícios; f) compensação previdenciária; g) monitoramento operacional de benefícios; h) reconhecimento de filiação obrigatória; e i) manutenção da atividade do contribuinte individual; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Notas do Editor

  1. Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros