O sistema único de saúde (SUS) foi
criado em 1990 pela Lei nº 8.080 para
garantir à sociedade um direito básico e
fundamental: o direito universal à
saúde.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e
municipais e da administração direta e
indireta e fundações mantidas pelo
poder público e de forma complementar
pela iniciativa privada.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO VIII – Ordem social
CAPITULO II – Da seguridade Social
SESSÃO I – Disposições Gerais
Sessão II – Saúde
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Princípios Doutrinários ou
Éticos do SUS.
UNIVERSALIDADE
Saúde é direito de todos,
EQUIDADE
Diminuir as desigualdades.
INTEGRALIDADE
As ações de saúde devem ser combinadas
e voltadas para a prevenção, promoção e
reabilitação.
UNIVERSALIDADE
É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF)
Todos tem direito à saúde:
Índios
Cidadãos
Pessoas carentes
Estrangeiros ( desde que estejam em
território nacional)
EQUIDADE
Diminuir as desigualdades.
Tratar desigualmente os desiguais,
investindo mais aonde a carência é
maior.
Princípio de justiça social. Eu ofereço
mais a quem mais preciso diminuindo
assim as desigualdades existentes.
INTEGRALIDADE
As ações de saúde devem ser
organizadas, visando a:
Promoção – atenção primária à saúde
Proteção - atenção secundária à saúde
Recuperação – atenção terciária à saúde
Promoção
Atenção Primária a Saúde:
Prevenção Primária
Eliminar ou controlar as causas das
doenças ou agravos.
Estimulo a hábitos saudáveis.
Informações, orientações e educação para
a população.
Atenção Primária – Município
Primeiro atendimento realizado por uma
Unidade Básica de Saúde – UBS.
Postos de saúde – PSF / PACS
Resolução dos problemas e maior
prevalência e significado social em cada
comunidade.
Baixo nível de complexidade
Proteção
Atenção Secundária à Saúde
Prevenção Secundária
Prevenir riscos e exposições à doenças.
Manter o estado de saúde.
Ação de tratamento da água,
Prevenir complicações de gravidez,
Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de
mama, de próstata, de pulmão ...
Atenção Secundária - Estado
Tratamento ambulatorial e pequenos
hospitais, que incorpora funções de
nível primário e acrescenta as de
tratamento especializado.
Centros de Saúde, laboratórios,
ambulatórios especializados –
maternidades, laboratório Central
Nível intermediário de complexidade.
Recuperação = Reabilitação
Atenção Terciária à Saúde
Prevenção Terciária
Ações que evitem a morte da pessoa e
complicações da doença.
Reparo de toda a seqüela (dano) deixada
por uma doença.
Atenção Terciária - Federal
Grandes Hospitais gerais e
especializados.
Cirurgias cardíacas, transplantes,
Tomografia, ressonância magnética
Alto nível de complexidade e de ponta
Servindo de referência para os demais
programas, sistemas e serviços.
O Ministério da Saúde ao criar o SUS
determinou uma série de preceitos exigidos,
como: “atender a todos, de acordo com as
suas necessidades, independentemente de
pagamento”; atuar de maneira integral, com
as ações de saúde voltadas para o indivíduo e
para a comunidade; ser eficiente e eficaz,
produzindo resultados com qualidade; ser
equânime, todas as pessoas as pessoas têm
direito ao atendimento às suas necessidades,
mas as pessoas são diferentes, vivem em
condições desiguais e com necessidades
diversas.
VISÃO DO SUS
Visão mais humana,
Trata o ser humano e não a doença,
Ação curativa e preventiva,
Mudança no modo de administrar o
sistema de saúde:
De gerente em gestor
NOVA VISÃO DO SUS
GERÊNCIA/ GERENTE
Administra uma unidade
ou órgão ou setor (hosp.
Ambulatório, posto de
saúde).
Recebe o nome de
PRESTADOR
Gov. Fed. = PAGADOR
ou COMPRADOR.
Recebe com base na
produção - quantidade
GESTÃO / GESTOR
Atividade e
responsabilidade de
comandar um sistema de
saúde (munic., est., fed.)
Função de coordenação,
articulação, negociação,
planejamento.
Recebe com base na
população que é coberta
naquela região.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO VIII – Ordem social
CAPITULO II – Da seguridade Social
SESSÃO II – Da Saúde
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – Descentralização
II – Atendimento Integral
III – Participação da Comunidade
Princípios Organizacionais ou
Operacionais do SUS
Descentralização
Regionalização e Hierarquização
Atendimento Integralizado
Participação da Comunidade
Resolutividade
Intersetoriedade
Complementaridade do Setor Privado
Descentralização
Redistribuição das responsabilidades às ações e
serviços de saúde entre os vários níveis de
governo. (fed./est./municipal)
Municipalização – reforço do poder municipal
para atenuar problemas locais, responsabilidade
na implementação de ações.
Regionalização
Divisão por Regiões com a finalidade de
facilitar a gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os
problemas da comunidade.
Permite uma abrangência maior em relação
aos problemas locais de cada comunidade
gerando assim maior eficiência no seu
acompanhamento e solução.
Atendimento Integral
Promoção/ Proteção / Recuperação
Ação conjunta nos três níveis de
atenção à saúde visando a prevenção
sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Participação da Comunidade
(Lei Orgânica da Saúde)
Garantir que a população por
intermédio de suas entidades
representativas poderá participar dos
processos de formação das políticas de
saúde em todos os níveis desde o
Federal até o local.
Resolutividade
Resolver os problemas de saúde, que
levem o paciente a procurar os serviços
de saúde em cada nível de assistência.
Dentro do limite de sua complexidade e
capacidade tecnóligica.
Intersetoriedade
Define alguns fatores determinantes e
condicionantes da Saúde, por exemplo:
Alimentação, moradia, o saneamento básico
Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação.
Condições de bem-estar físico, mental e social.
Estas ações são executadas por outros setores do
governo, com recursos próprios e são
consideradas ações de intersetoriedade.