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Aula do sus

  1. SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Aula Sus
  2.  O sistema único de saúde (SUS) foi criado em 1990 pela Lei nº 8.080 para garantir à sociedade um direito básico e fundamental: o direito universal à saúde.
  3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE  Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e da administração direta e indireta e fundações mantidas pelo poder público e de forma complementar pela iniciativa privada.
  4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – Ordem social CAPITULO II – Da seguridade Social SESSÃO I – Disposições Gerais  Sessão II – Saúde  Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  5. Princípios Doutrinários ou Éticos do SUS.  UNIVERSALIDADE  Saúde é direito de todos,  EQUIDADE  Diminuir as desigualdades.  INTEGRALIDADE  As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas para a prevenção, promoção e reabilitação.
  6. UNIVERSALIDADE  É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF)  Todos tem direito à saúde:  Índios  Cidadãos  Pessoas carentes  Estrangeiros ( desde que estejam em território nacional)
  7. EQUIDADE  Diminuir as desigualdades.  Tratar desigualmente os desiguais, investindo mais aonde a carência é maior.  Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais preciso diminuindo assim as desigualdades existentes.
  8. INTEGRALIDADE  As ações de saúde devem ser organizadas, visando a:  Promoção – atenção primária à saúde  Proteção - atenção secundária à saúde  Recuperação – atenção terciária à saúde
  9. Promoção  Atenção Primária a Saúde:  Prevenção Primária  Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos.  Estimulo a hábitos saudáveis.  Informações, orientações e educação para a população.
  10. Atenção Primária – Município  Primeiro atendimento realizado por uma Unidade Básica de Saúde – UBS.  Postos de saúde – PSF / PACS  Resolução dos problemas e maior prevalência e significado social em cada comunidade.  Baixo nível de complexidade
  11. Proteção  Atenção Secundária à Saúde  Prevenção Secundária  Prevenir riscos e exposições à doenças.  Manter o estado de saúde.  Ação de tratamento da água,  Prevenir complicações de gravidez,  Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ...
  12. Atenção Secundária - Estado  Tratamento ambulatorial e pequenos hospitais, que incorpora funções de nível primário e acrescenta as de tratamento especializado.  Centros de Saúde, laboratórios, ambulatórios especializados – maternidades, laboratório Central  Nível intermediário de complexidade.
  13. Recuperação = Reabilitação  Atenção Terciária à Saúde  Prevenção Terciária  Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença.  Reparo de toda a seqüela (dano) deixada por uma doença.
  14. Atenção Terciária - Federal  Grandes Hospitais gerais e especializados.  Cirurgias cardíacas, transplantes, Tomografia, ressonância magnética  Alto nível de complexidade e de ponta  Servindo de referência para os demais programas, sistemas e serviços.
  15.  O Ministério da Saúde ao criar o SUS determinou uma série de preceitos exigidos, como: “atender a todos, de acordo com as suas necessidades, independentemente de pagamento”; atuar de maneira integral, com as ações de saúde voltadas para o indivíduo e para a comunidade; ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidade; ser equânime, todas as pessoas as pessoas têm direito ao atendimento às suas necessidades, mas as pessoas são diferentes, vivem em condições desiguais e com necessidades diversas.
  16. VISÃO DO SUS  Visão mais humana,  Trata o ser humano e não a doença,  Ação curativa e preventiva,  Mudança no modo de administrar o sistema de saúde:  De gerente em gestor
  17. NOVA VISÃO DO SUS  GERÊNCIA/ GERENTE  Administra uma unidade ou órgão ou setor (hosp. Ambulatório, posto de saúde).  Recebe o nome de PRESTADOR  Gov. Fed. = PAGADOR ou COMPRADOR.  Recebe com base na produção - quantidade  GESTÃO / GESTOR  Atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (munic., est., fed.)  Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento.  Recebe com base na população que é coberta naquela região.
  18. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – Ordem social CAPITULO II – Da seguridade Social SESSÃO II – Da Saúde  Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.  Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I – Descentralização  II – Atendimento Integral  III – Participação da Comunidade
  19. Princípios Organizacionais ou Operacionais do SUS  Descentralização  Regionalização e Hierarquização  Atendimento Integralizado  Participação da Comunidade  Resolutividade  Intersetoriedade  Complementaridade do Setor Privado
  20. Descentralização  Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal)  Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações.
  21. Regionalização  Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.  Permite uma abrangência maior em relação aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu acompanhamento e solução.
  22. Atendimento Integral  Promoção/ Proteção / Recuperação  Ação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção sem prejuízo dos serviços assistenciais.
  23. Participação da Comunidade (Lei Orgânica da Saúde)  Garantir que a população por intermédio de suas entidades representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o Federal até o local.
  24. Resolutividade  Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os serviços de saúde em cada nível de assistência.  Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnóligica.
  25. Intersetoriedade  Define alguns fatores determinantes e condicionantes da Saúde, por exemplo:  Alimentação, moradia, o saneamento básico  Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação.  Condições de bem-estar físico, mental e social. Estas ações são executadas por outros setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de intersetoriedade.
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