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Seguridade Social: Ações do Poder Público e Sociedade
Art. 194 CRFB/1988- tem como objetivo o bem-estar e a justiça social,
compreende um conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes
Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde
à previdência social e à assistência social.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social
e obedecerá a objetivos, princípios ou diretrizes.
Saúde: é direito de universal e
igualitário.
Art. 196 CRFB/1988 A saúde é
direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução de
risco de doenças e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário as ações
e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
Previdência Social: Contributiva e
Obrigatória.
Art. 201 CRFB/1988 A Previdência Social
será organizada sob forma de regime geral de
caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados os critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos
termos da lei.
Assistência Social: à quem dela
necessitar.
Art. 203 CRFB/1988 A assistência social
será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à
seguridade social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
A quem contribui (Princípio Bismarckianoo) À Quem dela necessita Direito de Todos (Princípio Beveridgiano)’’
Carteira Assinada, mediante contribuição Mediante critérios seletividade Universal
Financiamentos por contribuintes, Regulamentada
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TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL
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AGRADECE A
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Secretaria Mun. de Saúde -
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Seguridade Social, Saúde e Assistência em Nioaque

  • 1.
  • 2. Seguridade Social: Ações do Poder Público e Sociedade Art. 194 CRFB/1988- tem como objetivo o bem-estar e a justiça social, compreende um conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência social e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social e obedecerá a objetivos, princípios ou diretrizes.
  • 3. Saúde: é direito de universal e igualitário. Art. 196 CRFB/1988 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 4. Previdência Social: Contributiva e Obrigatória. Art. 201 CRFB/1988 A Previdência Social será organizada sob forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei.
  • 5. Assistência Social: à quem dela necessitar. Art. 203 CRFB/1988 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • 6. PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE A quem contribui (Princípio Bismarckianoo) À Quem dela necessita Direito de Todos (Princípio Beveridgiano)’’ Carteira Assinada, mediante contribuição Mediante critérios seletividade Universal Financiamentos por contribuintes, Regulamentada pela Lei nº 3.807/60 e suas alterações LOPS Benefício da Prestação Continuada e Bolsa Família Regulamentada pela Lei 8.742/93 LOAS e Sistema Único da Assistência Social 12.435/11 SUAS Sistema Único da Saúde Regumentada pelo SUS 8080/90 e 8.142/900 Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Ministério da Saúde Controle Social pela União: Participação Quadripartite: - Governos (Previdência Social, Assistência Social e Saúde); -Trabalhadores; - Emprregadores e Aposentados Controle Social por Esfera de Governo e participa: -Trabalhadores da área -Prestadores de serviço -Usuários Controle Social por Esfera de Governo: -Trabalhadores da área -Prestadores de serviço -Usuários -Contribuição dos Trabalhadores; -Empresa ou entidade à ela equiparada; -Sobre a folha de salários e trabalhadores avulsos; - Faturamento ou receita; -Sobre o Lucro Líquido (CSLL); -Contribuição do importador de bens e serviços do exterior de quem a lei à ele se enquadrar; - Contribuição do trabalhador doméstico; -Contribuição das Micro-empresas; -Contribuição dos Clubes de Futebol; que exploram atividade profissional; - Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e Seurado Especial, e -Produtor Rural Pessoa Jurídica. Conforme art. 194 e 195 da CRFB/1988. Repasses da União fundo a fundo; -Fundo Estadual da-Assistência Social; -Fundo Municipal de Assistência Social; Emendas Parlamentares Federais e Estaduais. Repasses da União fundo a fundo; -Fundo Estadual da-Assistência Social; -Fundo Municipal de Assistência Social; Emendas Parlamentares Federais e Estaduais. TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL
  • 7. X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Municipal de Saúde Dr. Thiago Pereira de Souza Rosa-Odontólogo Av. General Klinger, 639 – Centro Unidade Mista de Atendimento 24h Aroldo Lima Couto ESF I Jonas Pedro da Silva – Sâo Miguel ESF II Antônio Coronel – Rua Princesa Izabel ESF Colônia Conceição (Andalúcia, Boa Esperança, Padoeira do Brasil e e Conceição) ESF Palmeira/Colônia Nova ESF Uirapuru/Santa Guilhermina SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social Dra Larissa Vicente Martelosso Couto-Odontóloga Av. XV de Nobembro, 1035 CRAS Hilda Macedo Gonçalves CREAS Vera Aquino da Silva
  • 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUS Sistema Único de Saúde Lei de criação do SUS 8080/90, Lei 8.142/90, NOBs/SUS, NOASs Atenção Primária (Básica) Média Complexidade ESF-Estratégia De Saúde Da Família NASF-Núcleo De Atendimento à Saúde Da Família Unidades Mista De Saúde 24 horas Prevenção e Promoção Consultas, Exames bioquímica simples, internações e encaminhamentos à Unidades de referência Acompanhamento Alta Complexidade Procedimentos com Especialidades tratamentos, cirurgia e reabilitação
  • 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISISTÊNCIA SOCIAL SUAS Sistema Único da Assistência Social criado pela Lei 12.435/2011, LOAS 8.742/1993, PNAS/2004 E NOB/RH/2005 NOB/SUAS/2005 CRAS-Centro de Referência da Assistência Social CREAS-Centro de Referência Especializado da Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Para pessoas em Vulnerabilidade Social para Prevenção e Promoção à Cidadania Para pessoas que sofreram Violação de Direitos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Média Complexidade - Medidas sócio Educativa, atendimentos e acompanhamentos ao agressor e agredido Ainda não há quebra de vínculos familiares Alta Complexidade-Internações em Unidades de Acolhimento, ILPs, abrigos, albergues e Medidas de Proteção, Vínculos familiares e/ou comunitários rompidos
  • 11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE, AGRADECE A PRESENÇA E A ATENÇÃO DE TODOS!
  • 12. Secretaria Mun. de Saúde - Nioaque A.S. Cristina de Souza ph.cristina@hotmail.com 99605-7539 – 99200-2505