O documento descreve as ações e iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social no Brasil. Apresenta os princípios da seguridade social de acordo com a Constituição Federal e explica como cada área é organizada nos âmbitos federal, estadual e municipal.
2. Seguridade Social: Ações do Poder Público e Sociedade
Art. 194 CRFB/1988- tem como objetivo o bem-estar e a justiça social,
compreende um conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes
Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde
à previdência social e à assistência social.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social
e obedecerá a objetivos, princípios ou diretrizes.
3. Saúde: é direito de universal e
igualitário.
Art. 196 CRFB/1988 A saúde é
direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução de
risco de doenças e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário as ações
e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
4. Previdência Social: Contributiva e
Obrigatória.
Art. 201 CRFB/1988 A Previdência Social
será organizada sob forma de regime geral de
caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados os critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos
termos da lei.
5. Assistência Social: à quem dela
necessitar.
Art. 203 CRFB/1988 A assistência social
será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à
seguridade social.
6. PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
A quem contribui (Princípio Bismarckianoo) À Quem dela necessita Direito de Todos (Princípio Beveridgiano)’’
Carteira Assinada, mediante contribuição Mediante critérios seletividade Universal
Financiamentos por contribuintes, Regulamentada
pela Lei nº 3.807/60 e suas alterações LOPS
Benefício da Prestação Continuada e Bolsa Família
Regulamentada pela Lei 8.742/93 LOAS e Sistema
Único da Assistência Social 12.435/11 SUAS
Sistema Único da Saúde Regumentada pelo SUS
8080/90 e 8.142/900
Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Ministério da Saúde
Controle Social pela União: Participação Quadripartite:
- Governos (Previdência Social, Assistência Social e
Saúde);
-Trabalhadores;
- Emprregadores e
Aposentados
Controle Social por Esfera de Governo e participa:
-Trabalhadores da área
-Prestadores de serviço
-Usuários
Controle Social por Esfera de Governo:
-Trabalhadores da área
-Prestadores de serviço
-Usuários
-Contribuição dos Trabalhadores;
-Empresa ou entidade à ela equiparada;
-Sobre a folha de salários e trabalhadores avulsos;
- Faturamento ou receita;
-Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-Contribuição do importador de bens e serviços do
exterior de quem a lei à ele se enquadrar;
- Contribuição do trabalhador doméstico;
-Contribuição das Micro-empresas;
-Contribuição dos Clubes de Futebol; que exploram
atividade profissional;
- Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e
Seurado Especial, e
-Produtor Rural Pessoa Jurídica.
Conforme art. 194 e 195 da CRFB/1988.
Repasses da União fundo a fundo;
-Fundo Estadual da-Assistência Social;
-Fundo Municipal de Assistência Social;
Emendas Parlamentares Federais e Estaduais.
Repasses da União fundo a fundo;
-Fundo Estadual da-Assistência Social;
-Fundo Municipal de Assistência Social;
Emendas Parlamentares Federais e Estaduais.
TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
Dr. Thiago Pereira de Souza Rosa-Odontólogo
Av. General Klinger, 639 – Centro
Unidade Mista de Atendimento 24h Aroldo Lima Couto
ESF I Jonas Pedro da Silva – Sâo Miguel
ESF II Antônio Coronel – Rua Princesa Izabel
ESF Colônia Conceição (Andalúcia, Boa Esperança, Padoeira do Brasil e
e Conceição)
ESF Palmeira/Colônia Nova
ESF Uirapuru/Santa Guilhermina
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Dra Larissa Vicente Martelosso Couto-Odontóloga
Av. XV de Nobembro, 1035
CRAS Hilda Macedo Gonçalves
CREAS Vera Aquino da Silva
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUS Sistema Único de Saúde Lei de
criação do SUS 8080/90, Lei 8.142/90,
NOBs/SUS, NOASs
Atenção Primária (Básica) Média Complexidade
ESF-Estratégia De Saúde Da Família
NASF-Núcleo De Atendimento à
Saúde Da Família
Unidades Mista De Saúde
24 horas
Prevenção e Promoção Consultas, Exames bioquímica
simples, internações e
encaminhamentos à Unidades
de referência
Acompanhamento Alta Complexidade
Procedimentos com Especialidades
tratamentos, cirurgia e reabilitação
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISISTÊNCIA SOCIAL
SUAS Sistema Único da Assistência Social
criado pela Lei 12.435/2011, LOAS
8.742/1993, PNAS/2004 E NOB/RH/2005
NOB/SUAS/2005
CRAS-Centro de Referência da
Assistência Social
CREAS-Centro de Referência
Especializado da Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Para pessoas em Vulnerabilidade
Social para Prevenção e Promoção à
Cidadania
Para pessoas que sofreram
Violação de Direitos
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Média Complexidade - Medidas sócio
Educativa, atendimentos e
acompanhamentos
ao agressor e agredido
Ainda não há quebra
de vínculos familiares
Alta Complexidade-Internações em
Unidades de Acolhimento, ILPs, abrigos,
albergues e Medidas de Proteção,
Vínculos familiares e/ou comunitários
rompidos