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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Previdência Social
É um sistema de proteção social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família, quando ele
não pode trabalhar por causa de doença, acidente,
gravidez, prisão, morte ou velhice.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Proteção Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
A Previdência Social é um regime contributivo,
portanto, para ter direitos aos benefícios, o
trabalhador precisa estar inscrito e manter o
pagamento das contribuições em dia.
Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é
considerada um segurado da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Todo(a) brasileiro(a), a partir
de 16 anos de idade, pode
filiar-se à Previdência Social
e pagar mensalmente a
contribuição para assegurar
os seus direitos e a proteção
à sua família.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Decorre
automaticamente
do exercício de
atividade remunerada.
Decorre
da inscrição formalizada
com o pagamento da
primeira contribuição.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SEGURADO OBRIGATÓRIO
É todo trabalhador urbano ou rural que exerce
atividade remunerada vinculada ao Regime Geral
de Previdência Social – RGPS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA
FACULTATIVOS - Aqueles com mais de 16 anos de
idade que não exercem atividade profissional
remunerada:
Donas-de-casa;
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Desempregados;
Síndicos que não recebem “pró-labore”;
Presidiários não remunerados;
Estudantes bolsistas;
Brasileiros residentes no exterior, desde que não filiados a
regime de previdência do país com o qual o Brasil possui
acordo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
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LIMITES
Salário Mínimo Teto do RGPS
R$ 724,00 R$ 4.390,24
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Os segurados que exercem mais de uma atividade
contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas
as suas rendas, respeitando os limites legais.
* Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da
Fazenda. Valores a partir de de 10 janeiro de 2014.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
Dona de casa - no INSS.
Para fazer a inscrição junto à Previdência Social
como dona de casa é necessário a inscrição da
família no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais) e que a renda familiar não
seja superior a dois salários mínimos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Plano Tradicional Plano Simplificado
alíquota de contribuição
de 20%
alíquota de contribuição
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
A carência é o número mínimo de contribuição
que o trabalhador precisa comprovar para ter
direito a um benefício previdenciário.
Para o segurado especial a carência é medida
pelo tempo em que o trabalhador exerce
atividade na área rural. É exigida a
comprovação de atividade durante o tempo
mínimo necessário para a concessão do
benefício.
O QUE É CARÊNCIA?
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
• Idade
• Invalidez
• Tempo de contribuição
• Especial
• Doença
• Acidente
• Reclusão
• Maternidade
• Família
• Pensão por morte
4 tipos de
APOSENTADORIA
3 tipos de AUXÍLIO
2 tipos de SALÁRIO
Reabilitação Profissional
Serviço Social
SERVIÇOS
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Educação
Previdenciária
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
Carência
180 contribuições mensais = 15 anos
Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 –
carência de acordo com a tabela progressiva.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
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Educação
Previdenciária
APOSENTADORIA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.A avaliação da deficiência deve ser médica e
funcional e atestada pela Perícia Médica do
INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OU POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria por tempo de contribuição do
segurado com deficiência, cumprida a
carência, é devida ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, trabalhador avulso,
contribuinte individual e facultativo, observado
os seguintes requisitos:
A aposentadoria é devida aos segurados especiais
que contribuam facultativamente,
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
RESSALVA:
Para efeitos de concessão da aposentadoria
o segurado deve contar com no mínimo
quinze anos de tempo de contribuição,
cumpridos na condição de pessoa com
deficiência, independentemente do grau.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se
mulher, independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
comprovada a existência de deficiência
durante igual período.
APOSENTADORIA POR IDADE A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
.
Para efeito de concessão da aposentadoria da
pessoa com deficiência, compete à perícia
própria do INSS:
I - avaliar o segurado e fixar a data provável do
início da deficiência e o seu grau; e
II - identificar a ocorrência de variação no grau
de deficiência e indicar os respectivos períodos
em cada grau.
Ressalva:
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
RESSALVA:
A critério do INSS, o segurado com
deficiência deverá, a qualquer tempo,
submeter-se a perícia própria para
avaliação ou reavaliação do grau de
deficiência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
RESSALVA:
A certidão referente ao tempo de
contribuição
com deficiência deverá identificar os períodos
com deficiência e seus graus.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Devida ao segurado empregado,
trabalhador avulso e
contribuinte individual (somente
quando cooperado filiado a
cooperativa de trabalho ou de
produção) que tenha trabalhado
em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a
integridade física.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
Valor
APOSENTADORIA ESPECIAL
100% do salário de benefício
180 contribuições mensais = 15 anos
Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 –
carência de acordo com a tabela progressiva.
O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria
especial.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É o benefício devido ao segurado que, após
cumprida a carência de 12 meses, estando ou
não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz
para o trabalho, de forma total e permanente.
O segurado fará juz ao benefício enquanto estiver
na condição de incapaz para o trabalho.
A incapacidade é atestada pela Perícia
Médica do INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
Valor
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)‫‏‬
Aposentadoria por Invalidez
100% do salário-de-benefício + 25% para
segurados que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Auxílio-Doença
É o benefício que todo segurado tem direito a
receber mensalmente quando ficar
incapacitado temporariamente para exercer
suas atividades por motivo de doença ou
acidente.
A incapacidade temporária deve ser atestada
pela Perícia Médica do INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
Valor
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)‫‏‬
Auxílio-Doença
91% do salário de benefício
O período de benefício é contado como tempo de
contribuição para aposentadoria, quando entre
períodos de atividade.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É um benefício concedido a título de
indenização, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, ao trabalhador avulso e ao
segurado especial quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza ou acidente do
trabalho, resultar sequela definitiva, que implique
na redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
AUXÍLIO-ACIDENTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
Valor
Não exige período de carência.
Auxílio-Acidente
50% do salário de benefício
 Os valores pagos são computados como salário-
de-contribuição.
 O benefício ode ser acumulado com outros
benefícios, exceto aposentadoria.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Acidente do Trabalho
Diferentemente do acidente de qualquer natureza,
o acidente de trabalho ocorre quando o
trabalhador ou trabalhadora está a serviço da
empresa ou realizando seu trabalho e é atingido
por algo que provoque lesão corporal (externa ou
interna) ou perturbação funcional, que interfira na
capacidade de desenvolver suas funções
profissionais.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É um benefício da Previdência Social devido às
seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,
empregadas domésticas, contribuintes
individuais, facultativas e seguradas especiais,
por ocasião do parto, inclusive o natimorto,
aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção.
SALÁRIO-MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É pago durante 120 dias nas seguintes situações:
- início até 28 dias antes e término 91 dias depois
do parto;
- parto antecipado ou não, ou parto de
natimorto, comprovado mediante atestado
médico original, e desde que o evento tenha
ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º
mês) de gestação.
Salário-Maternidade
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
 Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa
– isenta de carência;
 Contribuinte individual e facultativa - 10
contribuições mensais;
 Segurada especial - 10 meses de efetivo
exercício de atividade rural, mesmo de forma
descontínua, anteriores ao início do benefício.
Salário-Maternidade
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É o benefício que o segurado empregado, o
trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou
em auxílio-doença e o aposentado por idade
(urbano ou rural) recebem mensalmente, na
proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados.
SALÁRIO-FAMÍLIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado da Previdência Social que falecer.
PENSÃO POR MORTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Carência
Valor
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
Pensão por Morte
100% do valor da aposentadoria que o segurado
recebia no dia da morte ou que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Há três classes de dependentes, em ordem de
preferência, a saber:
I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não
emancipados, de qualquer condição, menores de 21
anos ou inválidos;
II - Os pais e
III - os irmãos, não emancipados, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos.
Dependentes
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Previdenciária
AUXÍLIO-RECLUSÃO
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado que for preso, durante todo o período da
detenção ou reclusão, desde que este não receba
remuneração da empresa, auxílio-doença ou
aposentadoria, e que seu último salário de
contribuição mensal seja de até R$ 1.025,81 (a
partir de 01/01/2014).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
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Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
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100% do valor da aposentadoria por invalidez a que
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Previdenciária
O Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS é responsável pela prestação de dois
serviços oferecidos pela Previdência Social:
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Oferecem todos os serviços previdenciários de
reconhecimento inicial, manutenção e revisão de
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014

  • 1. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 3. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
  • 4. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Proteção Previdenciária
  • 5. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária A Previdência Social é um regime contributivo, portanto, para ter direitos aos benefícios, o trabalhador precisa estar inscrito e manter o pagamento das contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é considerada um segurado da Previdência Social.
  • 6. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.
  • 7. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
  • 8. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADO OBRIGATÓRIO É todo trabalhador urbano ou rural que exerce atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
  • 9. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA FACULTATIVOS - Aqueles com mais de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional remunerada: Donas-de-casa; Estudantes; Desempregados; Síndicos que não recebem “pró-labore”; Presidiários não remunerados; Estudantes bolsistas; Brasileiros residentes no exterior, desde que não filiados a regime de previdência do país com o qual o Brasil possui acordo.
  • 10. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária LIMITES Salário Mínimo Teto do RGPS R$ 724,00 R$ 4.390,24 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Os segurados que exercem mais de uma atividade contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas as suas rendas, respeitando os limites legais. * Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda. Valores a partir de de 10 janeiro de 2014.
  • 11. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 12. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Dona de casa - no INSS. Para fazer a inscrição junto à Previdência Social como dona de casa é necessário a inscrição da família no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e que a renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.
  • 13. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Plano Tradicional Plano Simplificado alíquota de contribuição de 20% alíquota de contribuição de 11%
  • 14. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Para o segurado especial a carência é medida pelo tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural. É exigida a comprovação de atividade durante o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício. O QUE É CARÊNCIA?
  • 15. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária • Idade • Invalidez • Tempo de contribuição • Especial • Doença • Acidente • Reclusão • Maternidade • Família • Pensão por morte 4 tipos de APOSENTADORIA 3 tipos de AUXÍLIO 2 tipos de SALÁRIO Reabilitação Profissional Serviço Social SERVIÇOS
  • 16. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 17. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 18. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência 180 contribuições mensais = 15 anos Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 – carência de acordo com a tabela progressiva. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • 19. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 20. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 21. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 22. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 23. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.A avaliação da deficiência deve ser médica e funcional e atestada pela Perícia Médica do INSS.
  • 24. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, observado os seguintes requisitos: A aposentadoria é devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente,
  • 25. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 26. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária RESSALVA: Para efeitos de concessão da aposentadoria o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
  • 27. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. APOSENTADORIA POR IDADE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 28. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária . Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do INSS: I - avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e II - identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau. Ressalva:
  • 29. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária RESSALVA: A critério do INSS, o segurado com deficiência deverá, a qualquer tempo, submeter-se a perícia própria para avaliação ou reavaliação do grau de deficiência.
  • 30. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária RESSALVA: A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.
  • 31. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 32. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • 33. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor APOSENTADORIA ESPECIAL 100% do salário de benefício 180 contribuições mensais = 15 anos Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 – carência de acordo com a tabela progressiva. O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria especial.
  • 34. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 35. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É o benefício devido ao segurado que, após cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho, de forma total e permanente. O segurado fará juz ao benefício enquanto estiver na condição de incapaz para o trabalho. A incapacidade é atestada pela Perícia Médica do INSS.
  • 36. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)‫‏‬ Aposentadoria por Invalidez 100% do salário-de-benefício + 25% para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
  • 37. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 38. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Auxílio-Doença É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.
  • 39. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)‫‏‬ Auxílio-Doença 91% do salário de benefício O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre períodos de atividade.
  • 40. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 41. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É um benefício concedido a título de indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, resultar sequela definitiva, que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE
  • 42. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor Não exige período de carência. Auxílio-Acidente 50% do salário de benefício  Os valores pagos são computados como salário- de-contribuição.  O benefício ode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.
  • 43. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Acidente do Trabalho Diferentemente do acidente de qualquer natureza, o acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador ou trabalhadora está a serviço da empresa ou realizando seu trabalho e é atingido por algo que provoque lesão corporal (externa ou interna) ou perturbação funcional, que interfira na capacidade de desenvolver suas funções profissionais.
  • 44. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 45. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É um benefício da Previdência Social devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. SALÁRIO-MATERNIDADE
  • 46. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É pago durante 120 dias nas seguintes situações: - início até 28 dias antes e término 91 dias depois do parto; - parto antecipado ou não, ou parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, e desde que o evento tenha ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º mês) de gestação. Salário-Maternidade
  • 47. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência  Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa – isenta de carência;  Contribuinte individual e facultativa - 10 contribuições mensais;  Segurada especial - 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, anteriores ao início do benefício. Salário-Maternidade
  • 48. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 49. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É o benefício que o segurado empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou em auxílio-doença e o aposentado por idade (urbano ou rural) recebem mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. SALÁRIO-FAMÍLIA
  • 50. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 51. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. PENSÃO POR MORTE
  • 52. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado. Pensão por Morte 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
  • 53. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Dependentes
  • 54. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 55. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 1.025,81 (a partir de 01/01/2014).
  • 56. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Carência Valor Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado. Auxílio-Reclusão 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
  • 57. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é responsável pela prestação de dois serviços oferecidos pela Previdência Social:  Reabilitação Profissional  Serviço Social
  • 58. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Oferecem todos os serviços previdenciários de reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários. Agências da Previdência Social 31 APS
  • 59. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVBarco Atendimento a comunidades ribeirinhas, existentes em locais distantes e isolados. 2 Amazonas; 2 Pará e 1 Rondônia
  • 60. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Agência Eletrônica www.previdencia.gov.br
  • 61. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Central de Atendimento 135 Salvadorcaruaru
  • 62. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária
  • 63. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PEP 14 ANOS