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Regimento Escolar na prática
O regimento escolar é um conjunto de regras
que definem a organização administrativa,
didática, pedagógica, disciplinar da instituição,
estabelecendo normas que deverão ser seguidas
por todos que convivem e fazem parte da escola.
http://escoladej.blogspot.com.br
São objetivos desta Escola, além daqueles
previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
I - elevar, sistematicamente, a qualidade de
ensino oferecido aos educandos;
II - formar cidadãos conscientes de seus
direitos e deveres;
III - promover a integração escola-
comunidade;
IV - proporcionar um ambiente favorável ao
estudo e ao ensino;
V – estimular, em seus alunos, a
participação bem como a atuação solidária junto à
comunidade.
Esta escola funciona em dois turnos diurnos e
um noturno, oferecendo a carga horária de mil
horas para o diurno e oitocentas horas para o
noturno, ministradas em duzentos dias de
efetivo trabalho escolar.
Manhã – 7h às 12:20h
Tarde – 13:10h às
18:30h
Noite – 19h às 23h
1ª ATPC
4ª feira
12:20h -13:10h
2ª ATPC
4ª feira
13:10h – 14h
3ª ATPC
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17h – 17:50h
4ª ATPC
5ª feira
17:50h – 18:40h
6ª ATPC
6ª feira
12:20h – 13:10h
Proposta
Pedagógica
Conselho
de Escola
Conselho
de Classe
Grêmio
Estudantil
Associação
de Pais e
Mestres
Diretor
Vice
Diretor
PC
Professor
Pai
As relações profissionais e
interpessoais nessa escola,
fundamentadas na relação
direitos-deveres, pautar-se-ão
no respeito às normas legais
e nos princípios de
responsabilidade,
solidariedade, tolerância,
ética, pluralidade cultural,
autonomia e gestão
democrática.
Aos diretores, docentes e funcionários,
caberá, além do que for previsto na
legislação:
I - assumir integralmente as
responsabilidades e deveres decorrentes de
seus direitos e de suas funções;
II - cumprir seu horário de trabalho,
reuniões e período de permanência na escola;
III - manter com seus colegas um
espírito de colaboração e amizade.
Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados
responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento
e avaliação do ensino e da aprendizagem realizado a cada
bimestre letivo.
PC
Aluno
Prof.
Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e
dos Alunos
Artigo 22 – São direitos dos pais/responsáveis, como
participantes do processo educativo:
I - ter acesso a informações sobre a vida
escolar dos seus filhos ou pupilos;
II - ter ciência do processo pedagógico;
III - participar da definição das propostas
educacionais da escola.
Favor ler na íntegra: Artigos 23 e 24
– Direitos e Deveres dos Estudantes.
Artigo 25: É proibido aos estudantes
I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax,
telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores
de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o
ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da
escola;
VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários
ou colaboradores da escola;
VII - Fumar, dentro da escola;
IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à
convivência social;
X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou
pela escola;
XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no
tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
para a idade e formação dos alunos;
XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de
qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se
fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia
de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento.
XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de
esportes dos edifícios escolares;
XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
dispositivo de segurança da escola;
XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou
ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos
racistas ou preconceituosos;
XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em
qualquer membro da comunidade escolar;
XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada
de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de
cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXII - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes,
como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro
do ambiente escolar;
XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da
comunidade escolar;
XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada;
XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida
autorização, ou sob ameaça;
XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano
intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que
não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas
disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes
medidas disciplinares:
I - Advertência verbal pelo professor;
II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso
mediante relatório de ocorrência e encaminhamento à
coordenação/direção para orientação;
III - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis
pelo professor/coordenação/direção;
IV - Suspensão temporária de participação em visitas ou
demais programas extracurriculares pela direção;
V - Suspensão por até 5 dias letivos aplicada pela direção;
VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos, aplicada
pelo Conselho de Escola;
VII - Transferência compulsória para outro estabelecimento
aplicada pelo Conselho de Escola.
A avaliação terá como princípio o aprimoramento da
qualidade do ensino, subsidiada por procedimentos de
observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir
o acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do processo de ensino e
de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas
propostos;
II - do desempenho da direção, dos professores, dos
alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos
do processo educacional;
III - da participação efetiva da comunidade escolar
nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV - da execução do planejamento curricular.
A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será
realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por
objetivos:
I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas
dificuldades;
II - possibilitar que o aluno autoavalie sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar
as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série
quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da
aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos
conteúdos curriculares.
A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a
análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e
também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes
referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e
responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.
Os alunos serão avaliados bimestralmente,
através de provas escritas, trabalhos, pesquisas
e observação direta.
§ 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os
aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.
§ 2º - Os critérios de avaliação estarão
fundamentados nos objetivos específicos de cada
componente curricular, nos objetivos peculiares de cada
curso e nos objetivos gerais de formação educacional que
norteiam a escola.
§ 3º - Na avaliação do aproveitamento serão
utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor,
sendo um deles uma prova escrita.
Na avaliação do aproveitamento serão utilizados
dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo
um deles uma prova escrita.
- Os resultados das avaliações serão registrados por
meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente
curricular.
- Os resultados das avaliações serão traduzidos em
notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números
inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte
conformidade:
0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório;
5 a 10 – desempenho escolar satisfatório;
A nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final,
ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo
do ano letivo, por componente curricular.
Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no
fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e
decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos
para estudos de recuperação.
– Com relação aos pedidos de reconsideração e recursos
referentes aos resultados finais de avaliação, seguir-se-á a
Deliberação CEE Nº 120/2013.
No Ensino Fundamental, de acordo com o regime de progressão
continuada, o aluno não será retido por aproveitamento no interior
dos ciclos intermediário (4º 5º e 6º) ou final (7º 8º e 9º), desde que:
I - submeta-se a todos os processos de avaliação;
II - participe das atividades de recuperação relativas aos
componentes em que demonstrar baixo rendimento.
No ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos
que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar
satisfatório.
§ 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três
componentes curriculares será classificado na série subsequente, devendo
submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou
dependência, nos componentes em que foi reprovado.
§ 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três
componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando
dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no
período letivo anterior.
Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e
Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham
condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o
Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem.
A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir:
I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e
financeiros;
III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar
dos alunos;
V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de
alunos;
VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a
comunidade local;
VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência
e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica;
VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino,
dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos,
assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas
injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.
O núcleo gestor pedagógico tem a função de proporcionar apoio aos
docentes e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II - coordenação pedagógica e mecanismos de apoio à gestão
pedagógica da escola.
Integram o núcleo gestor pedagógico os professores coordenadores.
O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo
educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II - organização e atualização de arquivos;
III - expedição, registro e controle de expediente;
IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de
aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
Integram o núcleo administrativo o Gerente de Organização Escolar e o
Agente de Organização Escolar (função inspetor e escriturário).
O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao
conjunto de ações complementares de natureza administrativa e
curricular, relativas às atividades de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e
externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de mobiliários,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da
merenda escolar.
Integram o núcleo operacional o zelador e o agente de serviços
escolares.
Integram o corpo docente todos os professores da escola, que
exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
III - zelar pela aprendizagem de alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de baixo rendimento;
V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade local.
A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como
referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de
competências nas matérias da base nacional comum do currículo,
ocorrerá a partir de:
I- proposta apresentada por professor do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica;
II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante
requerimento dirigido ao diretor da escola.
São procedimentos de reclassificação:
I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
II - uma redação em língua portuguesa;
III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de
desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo
pretendido;
IV - parecer conclusivo do diretor.
Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do
primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou
oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
A escola faz o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades
escolares, através dos Diários de Classe e adota, bimestralmente, as
medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências
que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada
componente curricular.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas,
orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a
finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela
frequência irregular às aulas.
§ 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos
alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação
vigente.
§ 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou
responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia
em que este retornar à escola.
Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma
frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não
atingiu a frequência mínima exigida.
Será considerado promovido, no final dos Ciclos Intermediário e Final, e
nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em
todos os componentes curriculares.
§ 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas
as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados
de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo.
§ 3º - Concluídas os estudos ou as atividades de recuperação, o
professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência.
§ 4º - Ao término de cada ciclo (6º e 9º), esta escola oferecerá até
um ano de programação específica de recuperação para os alunos que
demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível
subsequente.
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Regimento escolar na prática

  • 2. O regimento escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas por todos que convivem e fazem parte da escola. http://escoladej.blogspot.com.br
  • 3. São objetivos desta Escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96: I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos; II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres; III - promover a integração escola- comunidade; IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino; V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.
  • 4. Esta escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno, oferecendo a carga horária de mil horas para o diurno e oitocentas horas para o noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Manhã – 7h às 12:20h Tarde – 13:10h às 18:30h Noite – 19h às 23h 1ª ATPC 4ª feira 12:20h -13:10h 2ª ATPC 4ª feira 13:10h – 14h 3ª ATPC 5ª feira 17h – 17:50h 4ª ATPC 5ª feira 17:50h – 18:40h 6ª ATPC 6ª feira 12:20h – 13:10h
  • 6. Diretor Vice Diretor PC Professor Pai As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
  • 7. Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação: I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções; II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola; III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
  • 8. Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem realizado a cada bimestre letivo. PC Aluno Prof.
  • 9. Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos Alunos Artigo 22 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo: I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos; II - ter ciência do processo pedagógico; III - participar da definição das propostas educacionais da escola. Favor ler na íntegra: Artigos 23 e 24 – Direitos e Deveres dos Estudantes.
  • 10. Artigo 25: É proibido aos estudantes I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola; VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VII - Fumar, dentro da escola; IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
  • 11. XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
  • 12. XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.; XXII - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
  • 13. XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
  • 14. O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I - Advertência verbal pelo professor; II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso mediante relatório de ocorrência e encaminhamento à coordenação/direção para orientação; III - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis pelo professor/coordenação/direção; IV - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares pela direção; V - Suspensão por até 5 dias letivos aplicada pela direção; VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos, aplicada pelo Conselho de Escola; VII - Transferência compulsória para outro estabelecimento aplicada pelo Conselho de Escola.
  • 15. A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino, subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento: I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos; II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional; III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola; IV - da execução do planejamento curricular.
  • 16. A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos: I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II - possibilitar que o aluno autoavalie sua aprendizagem; III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos; V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares. A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.
  • 17. Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta. § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola. § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.
  • 18. Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita. - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular. - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade: 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório; 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório; A nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular.
  • 19. Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação. – Com relação aos pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação, seguir-se-á a Deliberação CEE Nº 120/2013. No Ensino Fundamental, de acordo com o regime de progressão continuada, o aluno não será retido por aproveitamento no interior dos ciclos intermediário (4º 5º e 6º) ou final (7º 8º e 9º), desde que: I - submeta-se a todos os processos de avaliação; II - participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento.
  • 20. No ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório. § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subsequente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado. § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior. Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem.
  • 21. A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir: I - a elaboração e execução da proposta pedagógica; II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos; VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local; VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.
  • 22. O núcleo gestor pedagógico tem a função de proporcionar apoio aos docentes e discentes, relativo a: I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica; II - coordenação pedagógica e mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola. Integram o núcleo gestor pedagógico os professores coordenadores. O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a: I - documentação e escrituração escolar e de pessoal; II - organização e atualização de arquivos; III - expedição, registro e controle de expediente; IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios. Integram o núcleo administrativo o Gerente de Organização Escolar e o Agente de Organização Escolar (função inspetor e escriturário).
  • 23. O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos; II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar. Integram o núcleo operacional o zelador e o agente de serviços escolares.
  • 24. Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho; III - zelar pela aprendizagem de alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento; V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local.
  • 25. A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de: I- proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola. São procedimentos de reclassificação: I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; II - uma redação em língua portuguesa; III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido; IV - parecer conclusivo do diretor. Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
  • 26. A escola faz o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada componente curricular. § 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas. § 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente. § 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à escola. Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas. Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.
  • 27. Será considerado promovido, no final dos Ciclos Intermediário e Final, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares. § 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório. § 2º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo. § 3º - Concluídas os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência. § 4º - Ao término de cada ciclo (6º e 9º), esta escola oferecerá até um ano de programação específica de recuperação para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subsequente.