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ESTADO DE MATO GROSSO
   SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
 ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS




  REGIMENTO
   INTERNO
 DOS DIREITOS
E DEVERES DOS
    ALUNOS
    E SEUS
RESPONSÁVEIS
      Rondonópolis-MT, 2013




 CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS
    ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS
  RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230
             FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022
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Artigo 173º - São direitos do aluno:
   I- Ter asseguradas às condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades
       na perspectiva social e individual;
   II- Ter acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica;
   III-Ser respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da
       comunidade em que vive;
   IV- Ter asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos
       conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-
       lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e
       didáticos;
   V- Ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola;
   VI- Reunir-se com seus colegas para organização da entidade estudantil e ou grupo de
       presidentes de classe.
   VII-       Receber atendimento adequado por parte da Coordenação Pedagógica.
   VIII-      Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer
       natureza;
   IX- Utilizar as instalações da Escola, nos horários estabelecidos e segundo programações
       previamente combinadas;
   X- Ter sua classe representada junto à Direção pelos alunos representantes de classe;
   XI- Apresentar, através de seu representante de classe, propostas para a melhoria do
       trabalho da Escola;
   XII-       Participar de projetos extraclasses realizados pela escola.




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Artigo 174º - São deveres do aluno:
   I- Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio do nome da Escola;
   II- Comparecer         pontual       e      assiduamente             às       aulas         e   outras   atividades
          escolares/Projetos/aulas de apoio pedagógico/MAIS EDUCAÇÃO, justificando
          eventuais ausências;
   III-          Colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da escola;
   IV- Arcar com os prejuízos que tenha causado na escola, ou seja, quebra de vidro,
          lâmpadas, paredes, móveis ou outros danos;
   V- Portar-se convenientemente de acordo com os padrões normais de bons costumes de
          nossa sociedade no ambiente escolar e fora dele quando uniformizado;
   VI- Usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais
          instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
   VII-          Respeitar todos os colegas, professores e demais funcionários da escola com
          civilidade e respeito, sem preconceito de origem, cor, raça, portadores de necessidades
          especiais diversas, sexo, crença religiosa, condição social;
   VIII-         Submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização
          de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da escola;
   IX- Responder convenientemente e no momento certo ao controle de presença feito pelo
          professor;
   X- Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela escola;
   XI- Justificar à direção e ao professor mediante de atestado médico ou declaração dos pais
          ou responsáveis a ausência nas aulas, nas provas e nas entregas dos trabalhos na data
          prevista;
   XII-          Entregar aos pais ou responsáveis todas as comunicações enviadas pela escola;




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   XIII-         Trajar diariamente o uniforme escolar (camiseta com o emblema da escola,
          calça comprida/ saia ou bermudão                  na altura do joelho e o tênis nas aulas de
          Educação Física )
   XIV-          Respeitar as normas e critérios pedagógicos estabelecidos pelo professor em
          sala de aula;
   XV-           Dedicar pelo menos 1 (uma) hora por dia em casa para realização das tarefas e
          estudo dos ensinamentos obtidos em sala de aula;
   XVI-          Comparecer assiduamente às aulas de apoio pedagógico (articulação) e de
          reforço (professores) quando convocados.
   XVII-         Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os
          pertencentes à biblioteca escolar em perfeito estado de conservação, sob pena de repor
          os livros danificados ou extraviados;
   XVIII-        Responsabilizar-se pela segurança dos seus bens materiais (bicicleta, capacete,
          mochila e outros pertences );
   XIX-          É dever do aluno colocar seus pertences, que não sejam os materiais escolares,
          nos locais orientados pela escola;
   XX-           Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber.


Artigo 175º - Ao aluno é vedado:
   I- Entrar em classe ou dela sair sem autorização do professor;
   II- Ausentar-se antes do término das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem a
          autorização da Direção;
   III-          Ocupar-se durante as aulas com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo
          professor;




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IV- Promover dentro da Escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios,
   bailes, competições de qualquer tipo;
V- Representar a Escola em qualquer atividade externa, sem a devida indicação e
   autorização da Direção;
VI- Trazer qualquer tipo de fogos de artifício, em qualquer época do ano e, sob qualquer
   pretexto, dentro da Escola ou em suas imediações;
VII-         Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em
   risco a segurança das pessoas;
VIII-        Danificar os bens patrimoniais ou pertences de seus colegas, funcionários e
   professores;
IX- Portar dentro da escola revistas, livros e outras publicações não relacionadas a
   trabalhos escolares ou impróprios para o seu uso;
X- Navegar em sites impróprios ou não condizentes com o conteúdo proposto pelo
   professor nas aulas do laboratório de informática;
XI- Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas e/ou álcool nas dependências da
   escola;
XII-         Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
   substâncias químicas tóxicas;
XIII-        Fumar nas dependências da escola;
XIV-         Impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
XV-          Adentrar a Escola por local diverso do determinado pela Direção;
XVI-         Adentrar a Escola sem o uniforme completo, conforme estipulado, inclusive
   para práticas desportivas ou para atividades extraclasses;




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XVII-     Sair da escola no período de aula sem expressa autorização da Direção ou da
   Coordenação Pedagógica, devidamente autorizado por seus pais ou responsáveis;


XVIII-    Expor e/ou fazer uso do celular ou qualquer aparelho eletrônico nas
   dependências da escola;
XIX-      Fazer uso do boné em sala de aula ou em qualquer espaço da unidade escolar;
XX-       Transitar de bicicleta no recinto escolar;
XXI-      Descaracterizar o uniforme escolar;
XXII-     Fazer uso do uniforme sem a devida higiene;
XXIII-    Utilizar-se de maquiagem, escova de cabelo, espelhos e afins na sala de aula,
   que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem;
XXIV-     Namorar nas dependências da escola ou imediações da mesma;
XXV-      Entrar acompanhado de pessoas estranhas na escola ou convidá-las a participar
   das atividades da escola sem prévia autorização;
XXVI-     Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o
   adequado comportamento social da escola, dentro, na frente ou imediações da mesma;
XXVII-    Denegrir a imagem de colegas, professores, equipe gestora e demais
   funcionários por meios de mídias eletrônicas;
XXVIII- Discutir, desrespeitar, discriminar, ameaçar, publicar na web, e qualquer outro
   ato que venha agredir moralmente, fisicamente a pessoa do professor, do coordenador,
   do articulador, do diretor ou de qualquer funcionário ou aluno desta unidade escolar;
XXIX-     Praticar atos obscenos;
XXX-      Adentrar a escola com guloseimas (balas, pirulitos, chicletes, Halls ou
   similares);




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  Art. 176º Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

     O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
          I-    Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores e equipe gestora;
          II-   Advertência verbal;
          III – Advertência escrita, registrada no caderno de ocorrências;
          IV - Comunicação e /ou convocação dos pais para ciência do ocorrido;
          V-    Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis e
   colaboração à melhoria da conduta do educando;
          VI - Convocação do CDCE para adoção de procedimentos;
          VII - Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno com assinatura na ficha do
   FICAI;
          VII – Encaminhamento da ficha do FICAI com a síntese dos procedimentos adotados
   e efetivados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso –
   Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.
      VIII - Apreensão dos materiais alheios à aula, sendo a devolução realizada somente
   para o responsável;
          IX- Remanejamento de turma ou turno;
          X – Suspensão nos eventos culturais, recreativos ou desportivos representando a
escola;
          XI – Transferência compulsória após esgotados todos os atos legais para sanar os
problemas devidamente registrados e comprovados.




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Art. 177 º As ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais
órgãos competentes para ciência das ações tomadas.


Parágrafo único – A aplicação das ações educativas pedagógicas e
disciplinares não se dará necessariamente de forma seqüencial, devendo ser
analisado caso a caso .




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  • 1. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS REGIMENTO INTERNO DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS Rondonópolis-MT, 2013 CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 2. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS Artigo 173º - São direitos do aluno: I- Ter asseguradas às condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual; II- Ter acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica; III-Ser respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da comunidade em que vive; IV- Ter asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser- lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos; V- Ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola; VI- Reunir-se com seus colegas para organização da entidade estudantil e ou grupo de presidentes de classe. VII- Receber atendimento adequado por parte da Coordenação Pedagógica. VIII- Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza; IX- Utilizar as instalações da Escola, nos horários estabelecidos e segundo programações previamente combinadas; X- Ter sua classe representada junto à Direção pelos alunos representantes de classe; XI- Apresentar, através de seu representante de classe, propostas para a melhoria do trabalho da Escola; XII- Participar de projetos extraclasses realizados pela escola. CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 3. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS Artigo 174º - São deveres do aluno: I- Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio do nome da Escola; II- Comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares/Projetos/aulas de apoio pedagógico/MAIS EDUCAÇÃO, justificando eventuais ausências; III- Colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da escola; IV- Arcar com os prejuízos que tenha causado na escola, ou seja, quebra de vidro, lâmpadas, paredes, móveis ou outros danos; V- Portar-se convenientemente de acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa sociedade no ambiente escolar e fora dele quando uniformizado; VI- Usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais instrumentos de avaliação do rendimento escolar; VII- Respeitar todos os colegas, professores e demais funcionários da escola com civilidade e respeito, sem preconceito de origem, cor, raça, portadores de necessidades especiais diversas, sexo, crença religiosa, condição social; VIII- Submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da escola; IX- Responder convenientemente e no momento certo ao controle de presença feito pelo professor; X- Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela escola; XI- Justificar à direção e ao professor mediante de atestado médico ou declaração dos pais ou responsáveis a ausência nas aulas, nas provas e nas entregas dos trabalhos na data prevista; XII- Entregar aos pais ou responsáveis todas as comunicações enviadas pela escola; CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 4. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS XIII- Trajar diariamente o uniforme escolar (camiseta com o emblema da escola, calça comprida/ saia ou bermudão na altura do joelho e o tênis nas aulas de Educação Física ) XIV- Respeitar as normas e critérios pedagógicos estabelecidos pelo professor em sala de aula; XV- Dedicar pelo menos 1 (uma) hora por dia em casa para realização das tarefas e estudo dos ensinamentos obtidos em sala de aula; XVI- Comparecer assiduamente às aulas de apoio pedagógico (articulação) e de reforço (professores) quando convocados. XVII- Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar em perfeito estado de conservação, sob pena de repor os livros danificados ou extraviados; XVIII- Responsabilizar-se pela segurança dos seus bens materiais (bicicleta, capacete, mochila e outros pertences ); XIX- É dever do aluno colocar seus pertences, que não sejam os materiais escolares, nos locais orientados pela escola; XX- Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber. Artigo 175º - Ao aluno é vedado: I- Entrar em classe ou dela sair sem autorização do professor; II- Ausentar-se antes do término das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem a autorização da Direção; III- Ocupar-se durante as aulas com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo professor; CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 5. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS IV- Promover dentro da Escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios, bailes, competições de qualquer tipo; V- Representar a Escola em qualquer atividade externa, sem a devida indicação e autorização da Direção; VI- Trazer qualquer tipo de fogos de artifício, em qualquer época do ano e, sob qualquer pretexto, dentro da Escola ou em suas imediações; VII- Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas; VIII- Danificar os bens patrimoniais ou pertences de seus colegas, funcionários e professores; IX- Portar dentro da escola revistas, livros e outras publicações não relacionadas a trabalhos escolares ou impróprios para o seu uso; X- Navegar em sites impróprios ou não condizentes com o conteúdo proposto pelo professor nas aulas do laboratório de informática; XI- Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas e/ou álcool nas dependências da escola; XII- Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XIII- Fumar nas dependências da escola; XIV- Impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas; XV- Adentrar a Escola por local diverso do determinado pela Direção; XVI- Adentrar a Escola sem o uniforme completo, conforme estipulado, inclusive para práticas desportivas ou para atividades extraclasses; CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 6. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS XVII- Sair da escola no período de aula sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação Pedagógica, devidamente autorizado por seus pais ou responsáveis; XVIII- Expor e/ou fazer uso do celular ou qualquer aparelho eletrônico nas dependências da escola; XIX- Fazer uso do boné em sala de aula ou em qualquer espaço da unidade escolar; XX- Transitar de bicicleta no recinto escolar; XXI- Descaracterizar o uniforme escolar; XXII- Fazer uso do uniforme sem a devida higiene; XXIII- Utilizar-se de maquiagem, escova de cabelo, espelhos e afins na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem; XXIV- Namorar nas dependências da escola ou imediações da mesma; XXV- Entrar acompanhado de pessoas estranhas na escola ou convidá-las a participar das atividades da escola sem prévia autorização; XXVI- Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social da escola, dentro, na frente ou imediações da mesma; XXVII- Denegrir a imagem de colegas, professores, equipe gestora e demais funcionários por meios de mídias eletrônicas; XXVIII- Discutir, desrespeitar, discriminar, ameaçar, publicar na web, e qualquer outro ato que venha agredir moralmente, fisicamente a pessoa do professor, do coordenador, do articulador, do diretor ou de qualquer funcionário ou aluno desta unidade escolar; XXIX- Praticar atos obscenos; XXX- Adentrar a escola com guloseimas (balas, pirulitos, chicletes, Halls ou similares); CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 7. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS Art. 176º Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações: I- Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores e equipe gestora; II- Advertência verbal; III – Advertência escrita, registrada no caderno de ocorrências; IV - Comunicação e /ou convocação dos pais para ciência do ocorrido; V- Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis e colaboração à melhoria da conduta do educando; VI - Convocação do CDCE para adoção de procedimentos; VII - Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno com assinatura na ficha do FICAI; VII – Encaminhamento da ficha do FICAI com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Promotoria de Infância e Juventude da Comarca. VIII - Apreensão dos materiais alheios à aula, sendo a devolução realizada somente para o responsável; IX- Remanejamento de turma ou turno; X – Suspensão nos eventos culturais, recreativos ou desportivos representando a escola; XI – Transferência compulsória após esgotados todos os atos legais para sanar os problemas devidamente registrados e comprovados. CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
  • 8. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS Art. 177 º As ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. Parágrafo único – A aplicação das ações educativas pedagógicas e disciplinares não se dará necessariamente de forma seqüencial, devendo ser analisado caso a caso . CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230 FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022 E-MAIL: preunice@brturbo.com.br