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Nesta escola há muitos vencedores! Você faz parte deste grupo? E. E. Padre Mário Blandino
REGIMENTO ESCOLAR E. E. PADRE MÁRIO BLANDINO
Da organização da Unidade Escolar Integram a Unidade Escolar: COLEGIADO ESCOLAR CONSELHO DE CLASSE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Do Corpo Discente Dos Direitos
ARTIGO 73 Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos educandos:
Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do REGIMENTO ESCOLAR da Unidade Escolar; I
Ser respeitado por todos os integrantes da comunidade escolar; II
III Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferências;
IV Ser respeitado em seus princípios religiosos, orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas ou reclamações;
V Receber seus trabalhos e tarefas, devidamente corrigidos e avaliados;
VI Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VII Requerer à direção escolar, no prazo de 3 (três) dias úteis, revisão de prova, considerando a partir do seu recebimento, quando se sentir prejudicado no resultado lhe aplicado;
VIII Requerer à Coordenação Pedagógica nova oportunidade, quando faltar às avaliações de aprendizagem predeterminadas, desde que a falta seja devidamente justificada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
IX Eleger representantes de classe;
X Requerer, em grau de recurso, ao Colegiado Escolar, julgamento das decisões tomadas nos incisos VII e VIII, quando se sentir prejudicado;
XI Votar para eleger o diretor da Unidade Escolar, respeitando-se a idade estabelecida na legislação vigente;
XII Votar e ser votado para a escolha de seus representantes no Grêmio Estudantil e no Colegiado Escolar, respeitando a idade estabelecida na legislação vigente;
XIII Participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
Dos Deveres Do Corpo Discente
ARTIGO 74 Constituirão deveres dos educandos, além daqueles previstos na legislação aplicável os seguintes:
Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelos professor ou pela Unidade Escolar; I
II Desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas;
III Tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
IV Colaborar para a preservação do patrimônio escolar;
V Atender convocação da Direção Escolar, da Coordenação Pedagógica e dos Professores;
VI Portar-se corretamente dentro da Unidade Escolar;
VII Indenizar os danos a que, der causa dentro da Unidade Escolar;
VIII Integrar-se no processo pedagógico, desenvolvido pela Unidade Escolar;
IX Comparecer e participar de todas as atividades promovidas pela Unidade Escolar;
X Apresentar-se na Unidade escolar, devidamente trajado;
XI Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
XII Permanecer até o término do horário escolar diário, afastando-se somente com autorização;
XIII Desempenhar os deveres e as obrigações escolares que lhes forem atribuídas;
XIV Trazer justificativa, por escrito, dos pais quando necessário;
XV Ter boa conduta na Unidade Escolar, evitando atitudes que prejudiquem  o seu relacionamento e a sua integração na comunidade escolar;
XVI Solicitar autorização ao professor para entrar e sair da sala de aula;
XVII Participar de todas as atividades propostas, não se ocupando com trabalhos ou materiais de outra natureza;
XVIII Abster-se do uso do fumos, bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas nas dependências da Unidade Escolar;
XIX Comunicar a Direção Escolar sobre qualquer atividade extra a ser realizada na Unidade Escolar.
Do Corpo Discente Das Proibições
ARTIGO 75 É proibido ao educando:
I Apresentar-se na Unidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II Promover eventos de qualquer natureza, em nome da Unidade Escolar, sem a devida autorização do Órgão competente;
III Portar, no recinto escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV Fumar no ambiente escolar;
V Ausentar-se da Unidade Escolar, durante o período de aula, sem autorização do setor competente;
VI Entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VII Formar grupos com fim de promover algazarras e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra as normas do Regimento Escolar;
VIII Desacatar os integrantes da Unidade Escolar;
IX Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
X Desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à Unidade Escolar;
XI Causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;
XII Afrontar professores com ofensas e agressões causando-lhes danos morais e físicos;
XIII Acompanhar ou incentivar  a presença de pessoas estranhas nas dependências da Unidade escolar.
Das Penalidades Do Corpo Discente
ARTIGO 76 Os educandos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I Advertência Verbal;
II Repreensão Escrita;
III Suspensão de até 3 (três) dias consecutivos.
1º - As penalidades de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo Diretor Escolar, após ouvida a Coordenação Pedagógica.
2º - A penalidade de suspensão ocorrerá após as penalidades previstas nos Incisos I e II e será cumprida na Unidade escolar, sob orientação do Coordenador Pedagógico, por meio de atividades extra classe, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos em sala de aula.
3º - Serão proibidas quaisquer sanções que atentem contra a sua dignidade pessoal, física e mental.
4º - As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo Diretor e pelo Colegiado Escolar deverão constar no livro de ocorrência.
5º- Em caso de reiteração de falta grave, a Direção Escolar agirá em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ouvindo o Conselho Tutelar do Menor e a Promotoria da Infância e Adolescência.
6º- Seja qual for a penalidade, caberá ao educando ou seu responsável o direito de toda e qualquer penalidade ser comunicada, por escrito, ao educando faltoso ou aos pais ou responsável, quando menor de idade.
dos que "saem do porto". A vitória é   dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha. (Edilson Ramos) A vitória é dos que lutam, dos que agem,
Você nasceu para vencer, mas para ser um vencedor você precisa planejar para vencer, se preparar para vencer, e esperar vencer." (Zig Ziglar)
"Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: e a oportunidade perdida."   a flecha lançada, a palavra pronunciada

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  • 1. Nesta escola há muitos vencedores! Você faz parte deste grupo? E. E. Padre Mário Blandino
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR E. E. PADRE MÁRIO BLANDINO
  • 3. Da organização da Unidade Escolar Integram a Unidade Escolar: COLEGIADO ESCOLAR CONSELHO DE CLASSE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
  • 4. Do Corpo Discente Dos Direitos
  • 5. ARTIGO 73 Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos educandos:
  • 6. Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do REGIMENTO ESCOLAR da Unidade Escolar; I
  • 7. Ser respeitado por todos os integrantes da comunidade escolar; II
  • 8. III Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferências;
  • 9. IV Ser respeitado em seus princípios religiosos, orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas ou reclamações;
  • 10. V Receber seus trabalhos e tarefas, devidamente corrigidos e avaliados;
  • 11. VI Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  • 12. VII Requerer à direção escolar, no prazo de 3 (três) dias úteis, revisão de prova, considerando a partir do seu recebimento, quando se sentir prejudicado no resultado lhe aplicado;
  • 13. VIII Requerer à Coordenação Pedagógica nova oportunidade, quando faltar às avaliações de aprendizagem predeterminadas, desde que a falta seja devidamente justificada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 15. X Requerer, em grau de recurso, ao Colegiado Escolar, julgamento das decisões tomadas nos incisos VII e VIII, quando se sentir prejudicado;
  • 16. XI Votar para eleger o diretor da Unidade Escolar, respeitando-se a idade estabelecida na legislação vigente;
  • 17. XII Votar e ser votado para a escolha de seus representantes no Grêmio Estudantil e no Colegiado Escolar, respeitando a idade estabelecida na legislação vigente;
  • 18. XIII Participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
  • 19. Dos Deveres Do Corpo Discente
  • 20. ARTIGO 74 Constituirão deveres dos educandos, além daqueles previstos na legislação aplicável os seguintes:
  • 21. Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelos professor ou pela Unidade Escolar; I
  • 22. II Desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas;
  • 23. III Tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
  • 24. IV Colaborar para a preservação do patrimônio escolar;
  • 25. V Atender convocação da Direção Escolar, da Coordenação Pedagógica e dos Professores;
  • 26. VI Portar-se corretamente dentro da Unidade Escolar;
  • 27. VII Indenizar os danos a que, der causa dentro da Unidade Escolar;
  • 28. VIII Integrar-se no processo pedagógico, desenvolvido pela Unidade Escolar;
  • 29. IX Comparecer e participar de todas as atividades promovidas pela Unidade Escolar;
  • 30. X Apresentar-se na Unidade escolar, devidamente trajado;
  • 31. XI Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
  • 32. XII Permanecer até o término do horário escolar diário, afastando-se somente com autorização;
  • 33. XIII Desempenhar os deveres e as obrigações escolares que lhes forem atribuídas;
  • 34. XIV Trazer justificativa, por escrito, dos pais quando necessário;
  • 35. XV Ter boa conduta na Unidade Escolar, evitando atitudes que prejudiquem o seu relacionamento e a sua integração na comunidade escolar;
  • 36. XVI Solicitar autorização ao professor para entrar e sair da sala de aula;
  • 37. XVII Participar de todas as atividades propostas, não se ocupando com trabalhos ou materiais de outra natureza;
  • 38. XVIII Abster-se do uso do fumos, bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas nas dependências da Unidade Escolar;
  • 39. XIX Comunicar a Direção Escolar sobre qualquer atividade extra a ser realizada na Unidade Escolar.
  • 40. Do Corpo Discente Das Proibições
  • 41. ARTIGO 75 É proibido ao educando:
  • 42. I Apresentar-se na Unidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
  • 43. II Promover eventos de qualquer natureza, em nome da Unidade Escolar, sem a devida autorização do Órgão competente;
  • 44. III Portar, no recinto escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
  • 45. IV Fumar no ambiente escolar;
  • 46. V Ausentar-se da Unidade Escolar, durante o período de aula, sem autorização do setor competente;
  • 47. VI Entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
  • 48. VII Formar grupos com fim de promover algazarras e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra as normas do Regimento Escolar;
  • 49. VIII Desacatar os integrantes da Unidade Escolar;
  • 50. IX Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
  • 51. X Desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à Unidade Escolar;
  • 52. XI Causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;
  • 53. XII Afrontar professores com ofensas e agressões causando-lhes danos morais e físicos;
  • 54. XIII Acompanhar ou incentivar a presença de pessoas estranhas nas dependências da Unidade escolar.
  • 55. Das Penalidades Do Corpo Discente
  • 56. ARTIGO 76 Os educandos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
  • 59. III Suspensão de até 3 (três) dias consecutivos.
  • 60. 1º - As penalidades de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo Diretor Escolar, após ouvida a Coordenação Pedagógica.
  • 61. 2º - A penalidade de suspensão ocorrerá após as penalidades previstas nos Incisos I e II e será cumprida na Unidade escolar, sob orientação do Coordenador Pedagógico, por meio de atividades extra classe, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos em sala de aula.
  • 62. 3º - Serão proibidas quaisquer sanções que atentem contra a sua dignidade pessoal, física e mental.
  • 63. 4º - As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo Diretor e pelo Colegiado Escolar deverão constar no livro de ocorrência.
  • 64. 5º- Em caso de reiteração de falta grave, a Direção Escolar agirá em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ouvindo o Conselho Tutelar do Menor e a Promotoria da Infância e Adolescência.
  • 65. 6º- Seja qual for a penalidade, caberá ao educando ou seu responsável o direito de toda e qualquer penalidade ser comunicada, por escrito, ao educando faltoso ou aos pais ou responsável, quando menor de idade.
  • 66. dos que "saem do porto". A vitória é dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha. (Edilson Ramos) A vitória é dos que lutam, dos que agem,
  • 67. Você nasceu para vencer, mas para ser um vencedor você precisa planejar para vencer, se preparar para vencer, e esperar vencer." (Zig Ziglar)
  • 68. "Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: e a oportunidade perdida." a flecha lançada, a palavra pronunciada