O documento descreve o regimento escolar da Escola Estadual de Educação de Jovens e Adultos Ariquemes. Ele lista os direitos e deveres dos alunos, como o direito de participar de atividades extracurriculares e o dever de respeitar as normas da escola. Também especifica possíveis penalidades como advertência oral ou escrita por infrações cometidas.
7. ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
LIBRAS: (Língua Brasileira de Sinais):
Rizélia Elza
8. REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento escolar é um instrumento legal
que formaliza e reconhece as relações dos
sujeitos envolvidos no processo educativo.
É um documento, discutido e aprovado
pelos seus participantes e que reúne as
"Normas Regimentais Básicas" descrevendo
as regras de funcionamento da instituição
para a convivência das pessoas que nela
atuam.
10. REGIMENTO ESCOLAR
CEEJAAR
CORPO DISCENTE
Art. 71 - O corpo discente
constitui-se de todos os
alunos matriculados na
escola, na forma deste
Regimento.
11. DO CORPO DISCENTE
Seção I
Dos Direitos
• Art. 72 Constituem direitos do
Corpo Discente:
• I - gozar das vantagens que a
escola possa lhe oferecer;
• II - participar de Grêmios
Esportivos, Associações que
forem criados na Escola;
• III - participar do Conselho de
Classe;
• IV - receber corrigidos e
avaliados todos os trabalhos
propostos pelos professores;
• V - ter oportunidade de fazer
avaliação em outro período,
quando por motivo justo;
12. • VI - ter representante eleito
democraticamente para a classe;
• VII - apresentar a quem de
direito, através de seu
representante legal, os
problemas que prejudiquem sua
educação;
• VIII - ausentar-se da escola,
quando autorizado;
• IX - participar de todas as
atividades proporcionadas pela
escola;
• X - ser atendido pelo pessoal
docente, técnico-administrativo
educacional no trato de seu
legítimo interesse e receber a
assistência e orientação
adequada às suas necessidades;
13. • XI - utilizar as instalações
e dependências da
escola que lhe forem
necessárias, na forma e
nos horários a eles
reservados;
• XII - ser esclarecido
quanto ao sistema de
avaliação;
• XIII - tomar conhecimento
dos resultados da
avaliação de sua
aprendizagem;
14. • XIV - requerer
transferência;
• XV - ser tratado com
urbanidade, respeito e
atenção por todos os
elementos da escola;
• XVI - gozar dos demais
direitos assegurados
pelas Leis e por este
Regimento.
15. • Seção II
• Dos Deveres
• Art. 73 São deveres do
Corpo Discente:
• I - respeitar as normas
disciplinares da escola,
obedecendo aos preceitos de
boa educação em seus
hábitos, atitudes e palavras;
• II - cumprir as determinações
da diretoria, dos professores
e dos funcionários, nas
respectivas esferas de
competência;
• III - participar efetivamente
das aulas e demais
atividades escolares;
16. • IV - tratar com urbanidade
e respeito a todos os
integrantes da
comunidade escolar;
• V - zelar pela limpeza e
conservação das
instalações,
dependências, materiais,
móveis, utensílios e
equipamentos,
ressarcindo o
estabelecimento de
prejuízos que causar;
• VI - apresentar-se
devidamente
uniformizado;
17. • VII - estudar e obter o
máximo de proveito
nos estudos;
• VIII - atender ao
regime didático e
disciplinar bem como
à orientação escolar;
• IX - realizar com
eficiência os trabalhos
práticos;
• X - portar-se
convenientemente em
todas as
dependências da
18. • XI - zelar pelo nome da escola;
• XII - cumprir fielmente os demais
preceitos deste Regimento no
que lhe couber;
• XIII - contribuir em sua
esfera de atuação para o prestígio
da escola;
• XIV - comunicar e definir junto
aos professores e Serviço de
Orientação Educacional e
Supervisão Escolar a realização
de atividades de iniciativa pessoal
ou de grupos seja em ambiente
interno ou externo da escola;
19. • XV- comparecer
pontual e
assiduamente as
aulas, devidamente
uniformizado,
empenhando-se no
sucesso das
atividades;
• XVI - permanecer na
escola e/ou classe no
horário definido para
atividades escolares.
20. • Seção III
• Das Proibições
• Art. 74 São proibições do
Corpo Discente:
• I - ausentar-se da sala de
aula, escola sem
autorização do professor ou
direção conforme for o caso;
• II - promover manifestações
coletivas de qualquer
natureza no recinto escolar
sem autorização da direção;
• III - coagir ou aliciar
professores ou funcionários
no sentido de obter vantagens
pessoais;
• IV - trajar roupas impróprias
para o ambiente escolar;
21. • V - utilizar aparelhos celulares,
áudio-visuais ou similares
durante as aulas;
• VI - usar e/ou portar drogas
lícitas ou ilícitas no ambiente
escolar;
• VII - acessar a internet para
outros fins que não sejam
de interesse da prática escolar;
• VIII - portar objetos que
representem perigo para a sua
saúde, segurança e integridade
física e moral ou de outrem;
• IX - causar danos ao patrimônio
escolar.
22. Seção IV
• Das Penalidades
• Art. 75 São penalidades
aplicáveis ao corpo
discente, depois de
constatadas as
responsabilidades por ato
(s) cometido (s) que
atentem contra as regras
estabelecidas na forma
deste Regimento,
respeitando o direito de
defesa dos mesmos:
23. • I - advertência oral;
• II - advertência escrita;
• III - afastamento por até
dois dias das atividades
de sala de aula.
• § 1º As advertências
orais e escrita serão
registradas em fichas
específicas junto à pasta
do aluno pelo Serviço de
Orientação Educacional
e direção.
24. • § 2º Quando da aplicação
da penalidade prevista no
inciso III deste artigo, o
aluno permanecerá no
espaço escolar a fim de
assegurar sua freqüência,
realizando atividades de
aprendizagem e avaliação
dos conteúdos referentes
aos componentes
curriculares, obedecendo
ao horário estabelecido,
acompanhado pelo Serviço
de Orientação Educacional
através de registros, e na
falta deste pela direção da
escola.
25. • § 3º A aplicação das
penalidades ao corpo
discente é de exclusiva
competência da direção da
escola.
• Art 76 Esgotadas as
possibilidades de
conscientização do aluno e
trabalhos desenvolvidos
junto à família no âmbito
escolar, o caso será
encaminhado aos órgãos
competentes, devidamente
acompanhado de registros.
26. • § 1º Quando se tratar de
alunos menores, após
comunicação à família,
esses serão
encaminhados aos órgãos
de proteção, obedecendo
a seguinte ordem:
• I - Conselho Tutelar;
• II - Delegacia
Especializada de Proteção
à Criança e ao
Adolescente;
27. • III - Delegacia
Especializada em
Apuração de Atos
Infracionais.
• § 2º Os casos de alunos
maiores de idade serão
encaminhados à
Delegacia de Polícia mais
próxima ou acionada a
Patrulha Escolar.
28. Observações:
Crianças no pátio (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor
Desacato a Funcionário Público:
• Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela:
• Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa.
• Fonte: Código Penal Brasileiro
29. • Cuidados em relação as bicicletas,
capacetes, motos e carros no
estacionamento da escola.
• Faltas acumuladas – Telensino