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ESCOLA: Centro Estadual de Educação de Jovens
      e Adultos Ariquemes – CEEJAAR




  ENDEREÇO: Rua Aquariquara nº. 3710 - Setor
Institucional – Ariquemes – RO   Cep 76872856
       E-mail: ceejariquemes@seduc.ro.gov.br
DIRETORA               V ICE - DIRETOR




Francismar dos Santos   Edvaldo Maciel Ferreira
SECRETÁRIA


 Irene Abrantes
    Aranha
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL




Lurdes Morvan   Eunice
Terezinha Morais   Benedita
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA




Monica      Claudia   Adriana
ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM
   NECESSIDADES ESPECIAIS
 LIBRAS: (Língua Brasileira de Sinais):




 Rizélia                    Elza
REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento escolar é um instrumento legal
que formaliza e reconhece as relações dos
sujeitos envolvidos no processo educativo.
É um documento, discutido e aprovado
pelos seus participantes e que reúne as
"Normas Regimentais Básicas" descrevendo
as regras de funcionamento da instituição
para a convivência das pessoas que nela
atuam.
• Direitos
• Deveres
• Proibições
• Penalidades
REGIMENTO ESCOLAR
     CEEJAAR


   CORPO DISCENTE
Art. 71 - O corpo discente
constitui-se de todos os
alunos matriculados na
 escola, na forma deste
        Regimento.
DO CORPO DISCENTE
                   Seção I
                 Dos Direitos
•   Art. 72 Constituem direitos do
    Corpo Discente:
•   I - gozar das vantagens que a
    escola possa lhe oferecer;
•   II - participar de Grêmios
    Esportivos, Associações que
    forem criados na Escola;
•   III - participar do Conselho de
    Classe;
•   IV - receber corrigidos e
    avaliados todos os trabalhos
    propostos pelos professores;
•   V - ter oportunidade de fazer
    avaliação em outro período,
    quando por motivo justo;
• VI - ter representante eleito
  democraticamente para a classe;
• VII - apresentar a quem de
  direito, através de seu
  representante legal, os
  problemas que prejudiquem sua
  educação;
• VIII - ausentar-se da escola,
  quando autorizado;
• IX - participar de todas as
  atividades proporcionadas pela
  escola;
• X - ser atendido pelo pessoal
  docente, técnico-administrativo
  educacional no trato de seu
  legítimo interesse e receber a
  assistência e orientação
  adequada às suas necessidades;
• XI - utilizar as instalações
  e dependências da
  escola que lhe forem
  necessárias, na forma e
  nos horários a eles
  reservados;
• XII -       ser esclarecido
  quanto ao sistema de
  avaliação;

• XIII - tomar conhecimento
   dos resultados da
  avaliação de sua
  aprendizagem;
• XIV - requerer
  transferência;
• XV -      ser tratado com
  urbanidade, respeito e
  atenção por todos os
  elementos da escola;
• XVI - gozar dos demais
  direitos assegurados
  pelas Leis e por este
  Regimento.
•   Seção II
•   Dos Deveres
•   Art. 73 São deveres do
    Corpo Discente:
•   I - respeitar as normas
    disciplinares da escola,
    obedecendo aos preceitos de
    boa educação em seus
    hábitos, atitudes e palavras;
•   II - cumprir as determinações
    da diretoria, dos professores
    e dos funcionários, nas
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    competência;
•   III - participar efetivamente
    das aulas e demais
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• IV - tratar com urbanidade
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• V - zelar pela limpeza e
  conservação das
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• VI - apresentar-se
  devidamente
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• VII - estudar e obter o
  máximo de proveito
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• VIII - atender ao
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  disciplinar bem como
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• IX - realizar com
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  práticos;
• X - portar-se
  convenientemente em
  todas as
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• XI - zelar pelo nome da escola;
• XII - cumprir fielmente os demais
  preceitos deste Regimento no
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• XIII -      contribuir em sua
  esfera de atuação para o prestígio
  da escola;
• XIV - comunicar e definir junto
  aos professores e Serviço de
  Orientação Educacional e
  Supervisão Escolar a realização
  de atividades de iniciativa pessoal
  ou de grupos seja em ambiente
  interno ou externo da escola;
• XV-     comparecer
  pontual e
  assiduamente as
  aulas, devidamente
  uniformizado,
  empenhando-se no
  sucesso das
  atividades;
• XVI - permanecer na
  escola e/ou classe no
  horário definido para
  atividades escolares.
•   Seção III
•   Das Proibições
•   Art. 74 São proibições do
    Corpo Discente:
•   I - ausentar-se da sala de
    aula, escola sem
    autorização do professor ou
    direção conforme for o caso;
•   II - promover manifestações
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•   III - coagir ou aliciar
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    para o ambiente escolar;
• V - utilizar aparelhos celulares,
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  escolar;
• VII - acessar a internet para
  outros fins que não sejam
  de interesse da prática escolar;
• VIII -        portar objetos que
  representem perigo para a sua
  saúde, segurança e integridade
  física e moral ou de outrem;
• IX - causar danos ao patrimônio
  escolar.
Seção IV
   • Das Penalidades
• Art. 75 São penalidades
  aplicáveis ao corpo
  discente, depois de
  constatadas as
  responsabilidades por ato
  (s) cometido (s) que
  atentem contra as regras
  estabelecidas na forma
  deste Regimento,
  respeitando o direito de
  defesa dos mesmos:
• I - advertência oral;
• II - advertência escrita;
• III - afastamento por até
  dois dias das atividades
  de sala de aula.

• § 1º As advertências
  orais e escrita serão
  registradas em fichas
  específicas junto à pasta
  do aluno pelo Serviço de
  Orientação Educacional
  e direção.
• § 2º Quando da aplicação
  da penalidade prevista no
  inciso III deste artigo, o
  aluno     permanecerá    no
  espaço escolar a fim de
  assegurar sua freqüência,
  realizando atividades de
  aprendizagem e avaliação
  dos conteúdos referentes
  aos            componentes
  curriculares,   obedecendo
  ao horário estabelecido,
  acompanhado pelo Serviço
  de Orientação Educacional
  através de registros, e na
  falta deste pela direção da
  escola.
• § 3º A aplicação das
  penalidades ao corpo
  discente é de exclusiva
  competência da direção da
  escola.
• Art 76 Esgotadas as
  possibilidades de
  conscientização do aluno e
  trabalhos desenvolvidos
  junto à família no âmbito
  escolar, o caso será
  encaminhado aos órgãos
  competentes, devidamente
  acompanhado de registros.
• § 1º Quando se tratar de
  alunos menores, após
  comunicação à família,
  esses serão
  encaminhados aos órgãos
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  a seguinte ordem:
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  Adolescente;

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  • 1. ESCOLA: Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Ariquemes – CEEJAAR ENDEREÇO: Rua Aquariquara nº. 3710 - Setor Institucional – Ariquemes – RO Cep 76872856 E-mail: ceejariquemes@seduc.ro.gov.br
  • 2. DIRETORA V ICE - DIRETOR Francismar dos Santos Edvaldo Maciel Ferreira
  • 5. Terezinha Morais Benedita
  • 7. ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LIBRAS: (Língua Brasileira de Sinais): Rizélia Elza
  • 8. REGIMENTO ESCOLAR O Regimento escolar é um instrumento legal que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo. É um documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição para a convivência das pessoas que nela atuam.
  • 9. • Direitos • Deveres • Proibições • Penalidades
  • 10. REGIMENTO ESCOLAR CEEJAAR CORPO DISCENTE Art. 71 - O corpo discente constitui-se de todos os alunos matriculados na escola, na forma deste Regimento.
  • 11. DO CORPO DISCENTE Seção I Dos Direitos • Art. 72 Constituem direitos do Corpo Discente: • I - gozar das vantagens que a escola possa lhe oferecer; • II - participar de Grêmios Esportivos, Associações que forem criados na Escola; • III - participar do Conselho de Classe; • IV - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores; • V - ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por motivo justo;
  • 12. • VI - ter representante eleito democraticamente para a classe; • VII - apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação; • VIII - ausentar-se da escola, quando autorizado; • IX - participar de todas as atividades proporcionadas pela escola; • X - ser atendido pelo pessoal docente, técnico-administrativo educacional no trato de seu legítimo interesse e receber a assistência e orientação adequada às suas necessidades;
  • 13. • XI - utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a eles reservados; • XII - ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação; • XIII - tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua aprendizagem;
  • 14. • XIV - requerer transferência; • XV - ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os elementos da escola; • XVI - gozar dos demais direitos assegurados pelas Leis e por este Regimento.
  • 15. Seção II • Dos Deveres • Art. 73 São deveres do Corpo Discente: • I - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos de boa educação em seus hábitos, atitudes e palavras; • II - cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos funcionários, nas respectivas esferas de competência; • III - participar efetivamente das aulas e demais atividades escolares;
  • 16. • IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade escolar; • V - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo o estabelecimento de prejuízos que causar; • VI - apresentar-se devidamente uniformizado;
  • 17. • VII - estudar e obter o máximo de proveito nos estudos; • VIII - atender ao regime didático e disciplinar bem como à orientação escolar; • IX - realizar com eficiência os trabalhos práticos; • X - portar-se convenientemente em todas as dependências da
  • 18. • XI - zelar pelo nome da escola; • XII - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber; • XIII - contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola; • XIV - comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Escolar a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos seja em ambiente interno ou externo da escola;
  • 19. • XV- comparecer pontual e assiduamente as aulas, devidamente uniformizado, empenhando-se no sucesso das atividades; • XVI - permanecer na escola e/ou classe no horário definido para atividades escolares.
  • 20. Seção III • Das Proibições • Art. 74 São proibições do Corpo Discente: • I - ausentar-se da sala de aula, escola sem autorização do professor ou direção conforme for o caso; • II - promover manifestações coletivas de qualquer natureza no recinto escolar sem autorização da direção; • III - coagir ou aliciar professores ou funcionários no sentido de obter vantagens pessoais; • IV - trajar roupas impróprias para o ambiente escolar;
  • 21. • V - utilizar aparelhos celulares, áudio-visuais ou similares durante as aulas; • VI - usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar; • VII - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da prática escolar; • VIII - portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e integridade física e moral ou de outrem; • IX - causar danos ao patrimônio escolar.
  • 22. Seção IV • Das Penalidades • Art. 75 São penalidades aplicáveis ao corpo discente, depois de constatadas as responsabilidades por ato (s) cometido (s) que atentem contra as regras estabelecidas na forma deste Regimento, respeitando o direito de defesa dos mesmos:
  • 23. • I - advertência oral; • II - advertência escrita; • III - afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula. • § 1º As advertências orais e escrita serão registradas em fichas específicas junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação Educacional e direção.
  • 24. • § 2º Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo, o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência, realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos componentes curriculares, obedecendo ao horário estabelecido, acompanhado pelo Serviço de Orientação Educacional através de registros, e na falta deste pela direção da escola.
  • 25. • § 3º A aplicação das penalidades ao corpo discente é de exclusiva competência da direção da escola. • Art 76 Esgotadas as possibilidades de conscientização do aluno e trabalhos desenvolvidos junto à família no âmbito escolar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, devidamente acompanhado de registros.
  • 26. • § 1º Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família, esses serão encaminhados aos órgãos de proteção, obedecendo a seguinte ordem: • I - Conselho Tutelar; • II - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente;
  • 27. • III - Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais. • § 2º Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhados à Delegacia de Polícia mais próxima ou acionada a Patrulha Escolar.
  • 28. Observações: Crianças no pátio (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor Desacato a Funcionário Público: • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. • Fonte: Código Penal Brasileiro
  • 29. • Cuidados em relação as bicicletas, capacetes, motos e carros no estacionamento da escola. • Faltas acumuladas – Telensino
  • 30. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA NOSSA ESCOLA. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS?
  • 31. Escola antes da reforma
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36. Escola depois da reforma
  • 37.
  • 38.
  • 39. Que Deus nos ilumine durante o ano para que consigamos atingir nossos objetivos.