2. • Esta apresentação irá abordar resumidamente os artigos
mais importantes da constituição federal de 1988 no
tocante da saúde.
• É de grande importância que nós brasileiros possamos
ler e ter acesso a constituição federal na íntegra, a
constituição é alma da nossa nação.
• E com este trabalho espero que entendam o que quer
dizer cada artículo que será abordado, resumidamente.
3. Constituição Federal de 1988
• Art. 196- A saúde é um direito de todos e dever do Estado.
• Comentário:
Todos os brasileiros tem direito ao acesso de serviços de saúde,
todos nós contribuímos através dos impostos pagos, não
haverá preconceito de etnia, religião ou socioeconômica, o
sistema de saúde é universal.
O Estado tem suas obrigações nas formulações das ações e
serviços de saúde, note que a palavra “Estado” com letra
maiúscula designa o governo em si e não a esfera estadual.
4. CF /88
• Art. 197- São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor nos termos da lei
sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e
também por pessoa física ou jurídica.
• Comentário:
Administração direta= esferas Federal, Estadual, Municipal e DF.
Administração indireta= Instituições ou órgãos que podem
participar do SUS, que tem autorização.
5. CF/88
• Art. 198- as ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único de saúde de acordo com as seguintes
diretrizes:
• I descentralização- As ações e serviços de saúde são
descentralizados , mas com direção única em cada
esfera de poder, entendam que as ações e serviços de
saúde não podem ser centralizados, pois cada esfera
exercerá em seu âmbito um responsabilidade e também
porque o SUS deve fornecer acesso universal, então
nenhum serviço poderá ser central.
6. • II atendimento integral com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais- a
porta de entrada do SUS é atenção básica, a
integralidade é dar ao indivíduo o acesso ao serviço de
saúde que seja apropriado ao seu caso.
• III Participação da comunidade- a comunidade participa
das ações e serviços de saúde através dos conselhos de
saúde.
7. CF/88
• Art. 199- a assistência á saúde é livre a iniciativa privada
• Comentário:
• As instituições privadas podem participar do SUS em
caráter complementar, na prestação de serviços de saúde
do qual o SUS não consiga suprir.
• Há um convênio entre instituições públicas e instituições
filantrópicas, sem fins lucrativos, inclusive tem a
prioridade e participar do SUS.
• Já entre uma instituição publica X privada haverá sempre
um contrato.
8. CF/88
• Art. 200 As atribuições do SUS
• O SUS fiscalizará tudo que for para consumo humano(bebidas,
alimentos)
• Em relação ao medicamentos, equipamentos, imunológicos,
hemoderivados e outros insumos, executa as ações de VS e VE
e saúde do trabalhador.
• O SUS ordena a formação de recursos humanos , através de
pessoa jurídica, que estabelecerá critérios para recrutamento
e seleção de candidatos através de concursos público, são as
famosas “bancas organizadoras”.
9. • O SUS também incrementa em sua área de atuação o
desenvolvimento científico e tecnológico.
• Controle e fiscaliza o transporte de substâncias
psicoativas ( que são empregadas nos tratamentos de
doenças do SNC), tóxicas e radioativas.
Também colabora para proteção do meio ambiente , nele
compreendido o do trabalho, implementará ações que
diminuam os riscos e agravos á saúde do trabalhador
advindos do trabalho.