O SUS é o sistema público de saúde brasileiro criado pela Constituição de 1988 para garantir a saúde como direito de todos de forma universal e igualitária. É formado por ações em saúde da União, estados e municípios. Tem como princípios a universalidade, eqüidade e integralidade da assistência à saúde.
2. O SUS “é o conjunto de ações e serviços de
saúde prestados por órgãos e instituições
públicas Federais, Estaduais e Municipais, da
Administração direta ou indireta e das
Fundações, mantidas pelo poder público e
complementarmente pela iniciativa privada.”
(Lei Federal 8.080/90)
3. Sistema universal, regionalizado e
hierarquizado, que integra o conjunto de
ações de saúde da União, estados, Distrito
Federal e municípios;
cada esfera de gestão (federal, estadual,
municipal) possui funções e competências
específicas e articuladas entre si.
4. A construção do SUS
Redemocratização do país
8ª Conferência Nacional de Saúde –
1986
Constituição de 1988
Lei 8080/90
Lei 8142/90
5. Criação
Criado pela Constituição Federal em 1988.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universal igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
6. Regulamentação
Lei 8.080 / 90 (Lei Orgânica da Saúde)
“Dispõe sobre a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços...”
Lei 8.142 / 90
“Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde e das transferências inter-
governamentais de recursos financeiros...”
8. Universalidade dos serviços
Todas as pessoas têm direito ao
atendimento independente da cor,
raça, religião, local de moradia,
situação de emprego ou renda, etc. A
saúde é direito de cidadania e dever
dos governos Municipal, Estadual e
Federal.
9. Eqüidade na assistência à saúde
Todo cidadão é igual perante o SUS. Os
serviços de saúde devem saber quais são as
diferenças dos grupos da população e
trabalhar cada necessidade. O SUS deve
tratar desigualmente os desiguais.
10. Integralidade da assistência
As ações de saúde devem ser combinadas e
voltadas, ao mesmo tempo, para a
prevenção e a cura. Isto faz com que as
ações de promoção, prevenção e de
recuperação formem um todo indivisível que
não podem ser compartimentalizadas.
12. Regionalização/ Hierarquização
A rede de serviços do SUS deve ser
organizada de forma regionalizada e
hierarquizada, permitindo um conhecimento
maior dos problemas de saúde da população
de uma área delimitada.
13. Descentralização
Redistribuição das responsabilidades das
ações e serviços de saúde entre as esferas
de governo – municipal, estadual e federal –
a partir da idéia de que quanto mais perto do
fato a decisão for tomada, mais chance
haverá de acerto.
14. Participação Social
É um direito e um dever da sociedade
participar das gestões públicas em geral e da
saúde pública, em particular; é dever do
poder público garantir as condições para
essa participação, assegurando a gestão
comunitária do SUS.