SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara DIREITOS  E  GARANTIAS  FUNDAMENTAIS Com o final da guerra fria, na década de 80 os direitos fundamentais tiveram um grande impulso, embora a marcha pela sua afirmação seja milenar. Sempre existiram direitos e garantias, mas na evolução dos tempos houve paulatina ampliação quanto aos sujeitos e quanto aos titulares. Direitos fundamentais são  direitos subjetivos públicos  indispensáveis à realização da natureza humana e à vida em sociedade. Por isso são  assegurados  ou  concedidos  pelo Estado e subsidiariamente pela ordem internacional.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara Direitos Fundamentais e a Constituição de 1988: Foi concebida como  Constituição Cidadã   (Deputado Ulisses Guimarães). É o texto constitucional que traz o rol mais amplo de proteção aos direitos fundamentais, prevendo direitos de 1ª e 2ª geração (por exemplo, Título II da CF) e também direitos de 3ª geração (por exemplo, artigo 4º, 5º, §§3º a 4º, 225 (meio ambiente) etc.). Tem proteção especial – chamadas cláusulas pétreas (embora exista divergência quanto à expressão “individuais” do artigo 60, §4º, IV da CF) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias  individuais.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara As gerações ou dimensões dos direitos fundamentais 1. Primeira geração ou liberdades públicas: Surge no século XVIII e trata de direitos tipicamente individuais (liberdade, igualdade, propriedade, vida e segurança) em face dos quais o Estado não tem funções (obrigação negativa ou “um não fazer”), ou seja, o Estado não deve intervir, exceto em situações excepcionais para garantir que o direito individual se realize sem obstáculo oposto por outra pessoa. Os encargos estatais não são elevados, pois cabe apenas “assegurar” os direitos fundamentais.  Liberdade 2. Segunda geração: Marcada historicamente pela Revolução Industrial européia.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara Com o início do sec. XX e a Primeira Grande Guerra, os direitos sociais estão diplomas jurídicos, como constituição de Weimar, 1919 e brasileira de 1934). Caracterizadas por direitos sociais e coletivos (baseada na consciência da hipossuficiência do indivíduo  - a primeira geração acredita na hipersuficiência) O  Estado tem funções relevantes para conceder tais direitos  (obrigação de fazer ou positivas, com elevado custo).  Igualdade 3. Terceira geração: Surge em meados do século XX e se intensifica a partir da década de 80, baseada na  solidariedade internaciona l, motivada pela consciência de situações e problemas de interesse de todos
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara As mudanças nas comunidades internacionais e nas relações econômico-sociais, fazem surgir problemas e preocupações mundiais, pensando no ser humano iserido numa coletividade (meio ambiente, defesa dos direitos humanos, etc.)  Fraternidade Há autores que falam em quatro gerações (Norberto Bobbio, a “era dos direitos”: decorrentes da engenharia genética e pesquisas biológicas, bem como os decorrentes da globalização). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara DIREITOS E GARANTIAS:  De um lado há os  direitos , que correspondem a  prerrogativas  indispensáveis  ao ser humano e à sociedade (são bens e vantagens prescritos na norma constitucional). De outro lado existem as  garantias , que são  instrumentos  para assegurar a realização desses direitos  a todo e qualquer ser humano, independentemente de raça, credo, sexo, etc., embora existam restrições razoáveis. As garantias podem ser classificadas em internas ou externas. Ex.:  VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; As garantias podem ser classificadas em internas ou externas.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara I)  As garantias internas ou nacionais podem ser : a) gerais:  por exemplo, separação de poderes, cortes constitucionais, “ombudsman” (ouvidor geral) etc. b) específicas:  protegem um ou alguns direitos, por exemplo, vedação a pena de morte (direito a vida), irretroatividade (garante a segurança), legalidade e reserva legal (protegem igualdade, segurança e liberdade) etc. c) remédios:  são  garantias específicas, mas que tem natureza processual  (administrativa ou judicial), por exemplo, direito de petição (administrativo), MS, MI, HC, HD e Ação Popular.  A ACP é muito parecida com a Ação Popular, da mesma maneira que a ADIN por omissão é parecida com o MI...
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ..., mas tais ações normalmente não são classificadas como remédios, pois, para tanto, usa-se o critério formal (classificação do artigo 5º da CF). II)  As garantias externas ou internacionais podem ser : a) globais:  por exemplo, ONU e OMC (Organização Mundial do Comércio); que buscam a solidariedade internacional e a paz pelo comércio;  b) regionais:  os Tratados Multilaterais Globais muitas vezes encontram obstáculos pela grande diversidade entre os Países situados em Continentes diferentes e com culturas muito distintas. Já os Tratados Regionais (por exemplo: OEA – Organização dos Estados Americanos) têm a vantagem de maior homogeneidade.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara Esta interpretação é MINORITÁRIA. A  MAIORIA DA DOUTRINA e o STF entendem que todos que entrem em contato com o território nacional podem invocar os direitos do art. 5 o . O STF faz esta  interpretação extensiva porque os direitos fundamentais existem para proteger a dignidade da pessoa humana que não é direito é atributo que toda pessoa humana tem, independentemente da nacionalidade, não sendo legítimo excluir os estrangeiros não residentes dos direitos individuais do art. 5 o .  Assim, como os direitos fundamentais existem para proteger a dignidade da pessoa humana e como esta última é um atributo que NÃO depende da nacionalidade NÃO se deve impedir que estrangeiros NÃO residentes invoquem os direitos individuais (obviamente que nem todos os direitos fundamentais) do art. 5 o .
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte  (rol exemplificativo) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Atos aprovados na forma deste parágrafo)  (chamados blocos de constitucionalidade) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara Aplicabilidade:  Estabelece o dispositivo que os direitos fundamentais têm  aplicação imediata , ou seja, sem a necessidade de atuação do legislador, trata-se de regra que se aplica a todos os direitos fundamentais (sociais, coletivos e outros). Essa é a  regra geral,  pois, há direitos fundamentais que demandam a atuação do legislador ordinário (normas de eficácia limitada). Assim, em regra geral, as normas de  direitos fundamentais são normas de eficácia plena ou contida.  Note-se que, dessa forma, em regra, a tutela dos direitos fundamentais será feita por MS, porque em regra não se demanda a atuação do legislador infra-constitucional, ou seja, ficando afastado o mandando de injunção, como regra. Todavia, existem sim, vários direitos fundamentais que são de eficácia limitada.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara ,[object Object],[object Object]
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Conceito Considerações HABEAS  CORPUS    sempre que alguém sofrer ( HC Repressivo )  ou se achar ameaçado de sofrer ( HC Preventivo ) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.    pode sem impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. HABEAS  DATA    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;    serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.    a propositura da ação é gratuita;    é uma ação personalíssima
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara MANDADO  DE SEGURANÇA    para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.    Líquido e Certo:  o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades.    qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado MANDADO  DE SEGURANÇA COLETIVO    instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.    Legitimidade para impetrar MS Coletivo:  Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional.    OBJETIVO:  defesa do interesse dos seus membros ou associados.
Direito Constitucional Professora  Amanda  Almozara MANDADO DE INJUNÇÃO    sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.    qualquer pessoa (física ou jurídica)  pode impetrar, sempre através de advogado. AÇÃO POPULAR    visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao:  Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural.    a propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. DIREITO DE PETIÇÃO    Objetivo:  Defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.    qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - IDireito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - ICarlos José Teixeira Toledo
 
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdadeDireito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdadeCarlos José Teixeira Toledo
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aulaDaniele Rubim
 
Direito Constitucional - Direitos Sociais
Direito Constitucional - Direitos SociaisDireito Constitucional - Direitos Sociais
Direito Constitucional - Direitos SociaisMentor Concursos
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoTércio De Santana
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Mentor Concursos
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)Dimensson Costa Santos
 
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONALAULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONALRicardo Torques
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aulajovenniu
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoLuciano Meneguetti
 
As Constituições brasileiras
As Constituições brasileirasAs Constituições brasileiras
As Constituições brasileirasEdenilson Morais
 

Mais procurados (20)

Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - IDireito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
 
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdadeDireito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aula
 
Direito Constitucional - Direitos Sociais
Direito Constitucional - Direitos SociaisDireito Constitucional - Direitos Sociais
Direito Constitucional - Direitos Sociais
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
 
Direito financeiro I
Direito financeiro IDireito financeiro I
Direito financeiro I
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
 
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONALAULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
 
Direito civil
Direito civil Direito civil
Direito civil
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Introdução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalhoIntrodução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalho
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
 
As Constituições brasileiras
As Constituições brasileirasAs Constituições brasileiras
As Constituições brasileiras
 

Destaque

Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisAula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisprofessoradolfo
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula Isilviocostabsb
 
Resumo direito constitucional (1)
Resumo direito constitucional (1)Resumo direito constitucional (1)
Resumo direito constitucional (1)Diego Lima
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
direito fundamentais, todas gerações 1a5
direito fundamentais, todas gerações 1a5direito fundamentais, todas gerações 1a5
direito fundamentais, todas gerações 1a5Antonio Inácio Ferraz
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Ítalo Holanda
 
Sistemas de equações
 Sistemas de equações Sistemas de equações
Sistemas de equaçõesmarilia65
 
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF"
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF" "A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF"
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF" Luís Rodolfo A. de Souza Dantas
 
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
Artigo 5º Da  ConstituiçãO  FederalArtigo 5º Da  ConstituiçãO  Federal
Artigo 5º Da ConstituiçãO FederalDouglas Mendonça
 
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Nilberte
 
Características dos direitos fundamentais 1
Características dos direitos fundamentais 1Características dos direitos fundamentais 1
Características dos direitos fundamentais 1Ivo de Oliveira
 
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDireito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDaniele Rubim
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade socialDaniele Rubim
 

Destaque (19)

Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisAula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
 
Garantias constitucionais
Garantias constitucionaisGarantias constitucionais
Garantias constitucionais
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula I
 
Resumo direito constitucional (1)
Resumo direito constitucional (1)Resumo direito constitucional (1)
Resumo direito constitucional (1)
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
direito fundamentais, todas gerações 1a5
direito fundamentais, todas gerações 1a5direito fundamentais, todas gerações 1a5
direito fundamentais, todas gerações 1a5
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)
 
Sistemas de equações
 Sistemas de equações Sistemas de equações
Sistemas de equações
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF"
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF" "A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF"
"A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF"
 
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
Artigo 5º Da  ConstituiçãO  FederalArtigo 5º Da  ConstituiçãO  Federal
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
 
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
 
Características dos direitos fundamentais 1
Características dos direitos fundamentais 1Características dos direitos fundamentais 1
Características dos direitos fundamentais 1
 
Poder constituinte
Poder constituintePoder constituinte
Poder constituinte
 
Aula 05
Aula 05Aula 05
Aula 05
 
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDireito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
 

Semelhante a Direito e Garantias Fundamentais

Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.MatheusFagundes20
 
Aula 1 curso direitos humanos - evolução histórica dos direitos humanos
Aula 1 curso direitos humanos -  evolução histórica dos direitos humanosAula 1 curso direitos humanos -  evolução histórica dos direitos humanos
Aula 1 curso direitos humanos - evolução histórica dos direitos humanosRodrigo Tenorio
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdfELIVELSON MAIA
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Introdução ao direito constitucional módulo III
Introdução ao direito constitucional   módulo IIIIntrodução ao direito constitucional   módulo III
Introdução ao direito constitucional módulo IIIRosane Domingues
 
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo III
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo IIIIntrodução ao Direito Constitucional - Módulo III
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo IIIRosane Domingues
 
Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2direitounimonte
 
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdf
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdfDireitos de 1, 2 e 3° geração.pdf
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdfGREYCEBENICIO
 
Apostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaApostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaRenato Oliveira
 
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosDos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosWesley da Silva
 
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxDiversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxRobsonAbreuProfessor
 
direitos fundamentais/antonio inacio ferraz
direitos fundamentais/antonio inacio ferrazdireitos fundamentais/antonio inacio ferraz
direitos fundamentais/antonio inacio ferrazAntonio Inácio Ferraz
 

Semelhante a Direito e Garantias Fundamentais (20)

Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Apostila
ApostilaApostila
Apostila
 
Apostila direitos humanos
Apostila direitos humanosApostila direitos humanos
Apostila direitos humanos
 
Aula 1 curso direitos humanos - evolução histórica dos direitos humanos
Aula 1 curso direitos humanos -  evolução histórica dos direitos humanosAula 1 curso direitos humanos -  evolução histórica dos direitos humanos
Aula 1 curso direitos humanos - evolução histórica dos direitos humanos
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01
 
Introdução ao direito constitucional módulo III
Introdução ao direito constitucional   módulo IIIIntrodução ao direito constitucional   módulo III
Introdução ao direito constitucional módulo III
 
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo III
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo IIIIntrodução ao Direito Constitucional - Módulo III
Introdução ao Direito Constitucional - Módulo III
 
Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2
 
Dh aula 1
Dh aula 1Dh aula 1
Dh aula 1
 
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdf
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdfDireitos de 1, 2 e 3° geração.pdf
Direitos de 1, 2 e 3° geração.pdf
 
Apostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaApostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanica
 
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosDos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
 
Direito à vida
Direito à vidaDireito à vida
Direito à vida
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxDiversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
 
direitos fundamentais/antonio inacio ferraz
direitos fundamentais/antonio inacio ferrazdireitos fundamentais/antonio inacio ferraz
direitos fundamentais/antonio inacio ferraz
 

Mais de Alex Mendes

Deus te abençoe
Deus te abençoeDeus te abençoe
Deus te abençoeAlex Mendes
 
Dicionário Moneirês
Dicionário MoneirêsDicionário Moneirês
Dicionário MoneirêsAlex Mendes
 
Construtores da vida
Construtores da vidaConstrutores da vida
Construtores da vidaAlex Mendes
 
Os olhos de quem vê
Os olhos de quem vêOs olhos de quem vê
Os olhos de quem vêAlex Mendes
 
Sacudindo a terra
Sacudindo a terraSacudindo a terra
Sacudindo a terraAlex Mendes
 
Sacudindo a terra
Sacudindo a terraSacudindo a terra
Sacudindo a terraAlex Mendes
 
Elevador Mágico.
Elevador Mágico. Elevador Mágico.
Elevador Mágico. Alex Mendes
 
As melhores sementes
As melhores sementesAs melhores sementes
As melhores sementesAlex Mendes
 
As melhores sementes
As melhores sementesAs melhores sementes
As melhores sementesAlex Mendes
 
O boi foi o culpado
O boi foi o culpadoO boi foi o culpado
O boi foi o culpadoAlex Mendes
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publicaAlex Mendes
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
 
Direito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisDireito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisAlex Mendes
 
Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Alex Mendes
 
Atualidades para concursos!
Atualidades para concursos!Atualidades para concursos!
Atualidades para concursos!Alex Mendes
 

Mais de Alex Mendes (20)

Deus te abençoe
Deus te abençoeDeus te abençoe
Deus te abençoe
 
Dicionário Moneirês
Dicionário MoneirêsDicionário Moneirês
Dicionário Moneirês
 
Construtores da vida
Construtores da vidaConstrutores da vida
Construtores da vida
 
Os olhos de quem vê
Os olhos de quem vêOs olhos de quem vê
Os olhos de quem vê
 
A Rocha
A RochaA Rocha
A Rocha
 
Sacudindo a terra
Sacudindo a terraSacudindo a terra
Sacudindo a terra
 
Sacudindo a terra
Sacudindo a terraSacudindo a terra
Sacudindo a terra
 
A Rã
A RãA Rã
A Rã
 
Elevador Mágico.
Elevador Mágico. Elevador Mágico.
Elevador Mágico.
 
As melhores sementes
As melhores sementesAs melhores sementes
As melhores sementes
 
As melhores sementes
As melhores sementesAs melhores sementes
As melhores sementes
 
Ressentimento
Ressentimento Ressentimento
Ressentimento
 
Ressentimento
Ressentimento Ressentimento
Ressentimento
 
O boi foi o culpado
O boi foi o culpadoO boi foi o culpado
O boi foi o culpado
 
Rachadura
RachaduraRachadura
Rachadura
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
 
Direito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisDireito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias Fundamentais
 
Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2
 
Atualidades para concursos!
Atualidades para concursos!Atualidades para concursos!
Atualidades para concursos!
 

Último

Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxLeonardoGabriel65
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAssuser2ad38b
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAJulianeMelo17
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfHELENO FAVACHO
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPaulaYaraDaasPedro
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 

Último (20)

Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 

Direito e Garantias Fundamentais

  • 1. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Com o final da guerra fria, na década de 80 os direitos fundamentais tiveram um grande impulso, embora a marcha pela sua afirmação seja milenar. Sempre existiram direitos e garantias, mas na evolução dos tempos houve paulatina ampliação quanto aos sujeitos e quanto aos titulares. Direitos fundamentais são direitos subjetivos públicos indispensáveis à realização da natureza humana e à vida em sociedade. Por isso são assegurados ou concedidos pelo Estado e subsidiariamente pela ordem internacional.
  • 2. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara Direitos Fundamentais e a Constituição de 1988: Foi concebida como Constituição Cidadã (Deputado Ulisses Guimarães). É o texto constitucional que traz o rol mais amplo de proteção aos direitos fundamentais, prevendo direitos de 1ª e 2ª geração (por exemplo, Título II da CF) e também direitos de 3ª geração (por exemplo, artigo 4º, 5º, §§3º a 4º, 225 (meio ambiente) etc.). Tem proteção especial – chamadas cláusulas pétreas (embora exista divergência quanto à expressão “individuais” do artigo 60, §4º, IV da CF) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
  • 3. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara As gerações ou dimensões dos direitos fundamentais 1. Primeira geração ou liberdades públicas: Surge no século XVIII e trata de direitos tipicamente individuais (liberdade, igualdade, propriedade, vida e segurança) em face dos quais o Estado não tem funções (obrigação negativa ou “um não fazer”), ou seja, o Estado não deve intervir, exceto em situações excepcionais para garantir que o direito individual se realize sem obstáculo oposto por outra pessoa. Os encargos estatais não são elevados, pois cabe apenas “assegurar” os direitos fundamentais. Liberdade 2. Segunda geração: Marcada historicamente pela Revolução Industrial européia.
  • 4. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara Com o início do sec. XX e a Primeira Grande Guerra, os direitos sociais estão diplomas jurídicos, como constituição de Weimar, 1919 e brasileira de 1934). Caracterizadas por direitos sociais e coletivos (baseada na consciência da hipossuficiência do indivíduo - a primeira geração acredita na hipersuficiência) O Estado tem funções relevantes para conceder tais direitos (obrigação de fazer ou positivas, com elevado custo). Igualdade 3. Terceira geração: Surge em meados do século XX e se intensifica a partir da década de 80, baseada na solidariedade internaciona l, motivada pela consciência de situações e problemas de interesse de todos
  • 5. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara As mudanças nas comunidades internacionais e nas relações econômico-sociais, fazem surgir problemas e preocupações mundiais, pensando no ser humano iserido numa coletividade (meio ambiente, defesa dos direitos humanos, etc.) Fraternidade Há autores que falam em quatro gerações (Norberto Bobbio, a “era dos direitos”: decorrentes da engenharia genética e pesquisas biológicas, bem como os decorrentes da globalização). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • 6. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara DIREITOS E GARANTIAS: De um lado há os direitos , que correspondem a prerrogativas indispensáveis ao ser humano e à sociedade (são bens e vantagens prescritos na norma constitucional). De outro lado existem as garantias , que são instrumentos para assegurar a realização desses direitos a todo e qualquer ser humano, independentemente de raça, credo, sexo, etc., embora existam restrições razoáveis. As garantias podem ser classificadas em internas ou externas. Ex.: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; As garantias podem ser classificadas em internas ou externas.
  • 7. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara I) As garantias internas ou nacionais podem ser : a) gerais: por exemplo, separação de poderes, cortes constitucionais, “ombudsman” (ouvidor geral) etc. b) específicas: protegem um ou alguns direitos, por exemplo, vedação a pena de morte (direito a vida), irretroatividade (garante a segurança), legalidade e reserva legal (protegem igualdade, segurança e liberdade) etc. c) remédios: são garantias específicas, mas que tem natureza processual (administrativa ou judicial), por exemplo, direito de petição (administrativo), MS, MI, HC, HD e Ação Popular. A ACP é muito parecida com a Ação Popular, da mesma maneira que a ADIN por omissão é parecida com o MI...
  • 8. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara ..., mas tais ações normalmente não são classificadas como remédios, pois, para tanto, usa-se o critério formal (classificação do artigo 5º da CF). II) As garantias externas ou internacionais podem ser : a) globais: por exemplo, ONU e OMC (Organização Mundial do Comércio); que buscam a solidariedade internacional e a paz pelo comércio; b) regionais: os Tratados Multilaterais Globais muitas vezes encontram obstáculos pela grande diversidade entre os Países situados em Continentes diferentes e com culturas muito distintas. Já os Tratados Regionais (por exemplo: OEA – Organização dos Estados Americanos) têm a vantagem de maior homogeneidade.
  • 9.
  • 10. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara Esta interpretação é MINORITÁRIA. A MAIORIA DA DOUTRINA e o STF entendem que todos que entrem em contato com o território nacional podem invocar os direitos do art. 5 o . O STF faz esta interpretação extensiva porque os direitos fundamentais existem para proteger a dignidade da pessoa humana que não é direito é atributo que toda pessoa humana tem, independentemente da nacionalidade, não sendo legítimo excluir os estrangeiros não residentes dos direitos individuais do art. 5 o . Assim, como os direitos fundamentais existem para proteger a dignidade da pessoa humana e como esta última é um atributo que NÃO depende da nacionalidade NÃO se deve impedir que estrangeiros NÃO residentes invoquem os direitos individuais (obviamente que nem todos os direitos fundamentais) do art. 5 o .
  • 11.
  • 12. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (rol exemplificativo) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) (chamados blocos de constitucionalidade) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 13. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara Aplicabilidade: Estabelece o dispositivo que os direitos fundamentais têm aplicação imediata , ou seja, sem a necessidade de atuação do legislador, trata-se de regra que se aplica a todos os direitos fundamentais (sociais, coletivos e outros). Essa é a regra geral, pois, há direitos fundamentais que demandam a atuação do legislador ordinário (normas de eficácia limitada). Assim, em regra geral, as normas de direitos fundamentais são normas de eficácia plena ou contida. Note-se que, dessa forma, em regra, a tutela dos direitos fundamentais será feita por MS, porque em regra não se demanda a atuação do legislador infra-constitucional, ou seja, ficando afastado o mandando de injunção, como regra. Todavia, existem sim, vários direitos fundamentais que são de eficácia limitada.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Conceito Considerações HABEAS CORPUS  sempre que alguém sofrer ( HC Repressivo ) ou se achar ameaçado de sofrer ( HC Preventivo ) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.  pode sem impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. HABEAS DATA  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.  a propositura da ação é gratuita;  é uma ação personalíssima
  • 34. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara MANDADO DE SEGURANÇA  para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades.  qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO  instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional.  OBJETIVO: defesa do interesse dos seus membros ou associados.
  • 35. Direito Constitucional Professora Amanda Almozara MANDADO DE INJUNÇÃO  sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.  qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. AÇÃO POPULAR  visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural.  a propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. DIREITO DE PETIÇÃO  Objetivo: Defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.  qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira