Este artigo estabelece que: 1) Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 2) Aplicam-se aos militares estaduais disposições constitucionais sobre remuneração, aposentadoria e organização das forças de segurança. 3) As patentes dos oficiais das polícias militares estaduais são conferidas pelos respectivos governadores.