O documento descreve os principais aspectos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo sua criação na Constituição de 1988, os três níveis de atenção à saúde (básica, média e alta complexidade), a participação social e os direitos e deveres dos usuários.
2. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
GUTEMBERGUE DO NASCIMENTO GOMES
ISABELA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA
JOANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA
MATEUS DE COUTO GOMES
ROSANA SILVA NASCIMENTO REIS DE SOUZA
TATIANE SOARES FLOR
CRATEÚS - CE
3. Considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do
mundo, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde, é
descrito pelo Ministério da Saúde na cartilha Entendendo o SUS
como "um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral,
universal e igualitário à população brasileira, do simples
atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos". Foi
instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196,
como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à
saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está
regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o
atendimento público da saúde.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
4. A atenção básica ou atenção primária em saúde é conhecida como a
"porta de entrada" dos usuários nos sistemas de saúde. Ou seja, é o
atendimento inicial. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de
doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os
mais graves para níveis de atendimento superiores em
complexidade. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro
capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais
simples aos mais complexos.
ATENÇÃO BÁSICA
5. O atendimento pelo SUS acontece em três níveis de atenção: no Primeiro,
estão as Unidades Básicas ou Postos de Saúde, a “porta de entrada” ao
SUS, onde são marcadas consultas e exames e realizados procedimentos
menos complexos, como vacinação e curativos;
No Segundo, entendido como de média complexidade, estão as Clínicas,
Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais Escolas, que dão conta de
alguns procedimentos de intervenção, bem como tratamentos a casos
crônicos e agudos de doenças;
E no Terceiro, de alta complexidade, estão os Hospitais de Grande Porte,
onde são realizadas manobras mais invasivas e de maior risco à vida.
ATENDIMENTO
6. A participação social é também denominada “participação
comunitária” no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada
pela Lei nº 8.142/90, a partir da criação de Conselhos de Saúde e
Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de
colegiados de gestão nos serviços de saúde. Busca-se, desta
maneira, que atores sociais historicamente não incluídos nos
processos decisórios do país participem, com o objetivo de
influenciarem a definição e a execução da política de saúde.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
7. Ele vem a se estender intervindo com o
acompanhamento das famílias de todas classes sociais
em especial, mas com sua atenção voltada para as áreas
mais carentes na população, em todo o País, interagindo
em comunidades carentes que sofrem com a desnutrição,
falta de água potável, saneamento básico, doenças, etc.
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUS
8. O movimento da Reforma Sanitária nasceu no contexto da luta
contra a ditadura, no início da década de 1970. A expressão foi
usada para se referir ao conjunto de ideias que se tinha em
relação às mudanças e transformações necessárias na área da
saúde. Essas mudanças não abarcavam apenas o sistema, mas
todo o setor saúde, em busca da melhoria das condições de
vida da população.
REFORMA SANITÁRIA
9. A saúde da família está no primeiro nível de atenção no
Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerada uma estratégia
primordial para a organização e o fortalecimento da atenção
básica. A partir do acompanhamento de um número definido
de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada,
são desenvolvidas ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais
frequentes.
SAÚDE DA FAMÍLIA
10. A atenção em saúde mental é oferecida no Sistema Único de Saúde
(SUS), através de financiamento tripartite e de ações municipalizadas
e organizadas por níveis de complexidade. A Rede de Cuidados em
Saúde Mental, Crack, Álcool e outras Drogas foi pactuada em julho de
2011, como parte das discussões de implantação do Decreto nº 7508,
de 28 de junho de 2011, e prevê, a partir da Política Nacional de
Saúde Mental, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), os Serviços
Residenciais Terapêuticos, os Centros de Convivência e Cultura, as
Unidades de Acolhimento e os leitos de atenção integral em
Hospitais Gerais.
SAÚDE MENTAL
11.
12. PRIMEIRO PRINCÍPIO: TODO CIDADÃO TEM DIREITO A SER ATENDIDO COM ORDEM E ORGANIZAÇÃO.
Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento precisa ser atendido primeiro.
É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência,
gestantes e idosos.
SEGUNDO PRINCÍPIO: TODO CIDADÃO TEM DIREITO A TER UM ATENDIMENTO COM QUALIDADE
Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também
têm o direito de receber informações sobre seu estado.
Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso.
Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita sua leitura.
TERCEIRO PRINCÍPIO: TODO CIDADÃO TEM DIREITO A UM TRATAMENTO HUMANIZADO E SEM NENHUMA
DISCRIMINAÇÃO
Você tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual,
estado de saúde ou nível social.
Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os nomes bem visíveis no crachá
para que você possa saber identificá-los.
Quem está cuidando de você deve respeitar seu corpo, sua intimidade, sua cultura e religião, seus
segredos, suas emoções e sua segurança.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
13. QUARTO PRINCÍPIO: TODO CIDADÃO DEVE TER RESPEITADOS OS SEUS
DIREITOS DE PACIENTE
Você tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que quiser.
Tem também a liberdade de permitir ou recusar qualquer procedimento
médico, assumindo a responsabilidade por isso.
E não pode ser submetido a nenhum exame sem saber.
O SUS possui espaços de escuta e participação para receber suas sugestões e
críticas, como as Ouvidorias e os Conselhos Gestores e de Saúde.
QUINTO PRINCÍPIO: TODO CIDADÃO TAMBÉM TEM DEVERES NA HORA DE
BUSCAR ATENDIMENTO DE SAÚDE.
Você nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de
saúde.
Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde.
E ter disponíveis documentos e exames sempre que for pedido.
SEXTO PRINCÍPIO: TODOS DEVEM CUMPRIR O QUE DIZ A CARTA DOS DIREITOS
DOS USUÁRIOS DA SAÚDE.
Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem se
empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.
14. PORTARIA Nº 2.230 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 2.048/GM, de 3 de
setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único
de Saúde (SUS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2.048 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
PORTARIAS
15. CNS - Conselho Nacional de Saúde
Conass - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde
Conasems - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
CONSELHOS
16. “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da Administração direta e indireta e das fundações mantidas
pelo Poder Público”
Lei 8080, artigo 4°