Uma ação trabalhista foi ajuizada contra uma empresa cujo valor da causa era inferior a 40 salários mínimos. O juiz converteu o procedimento sumaríssimo em ordinário para permitir a citação por edital, já que o paradeiro da empresa ré era desconhecido. A parte autora impugnou alegando se tratar de matéria de ordem pública. O juiz, então, suspendeu o feito até que a autora fornecesse o paradeiro da ré ou o processo seria arquivado.