O documento discute um caso jurídico sobre a alteração do nome e sexo de uma pessoa trans em documentos oficiais. O Ministério Público argumenta a favor citando casos jurídicos anteriores e a opinião de um professor de direito. O juiz também cita a opinião de outro juiz em caso semelhante e a jurisprudência para fundamentar sua decisão parcialmente favorável ao pedido.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
• Requerente submeteu-se à cirurgia de transgenitalização;
• Promoção do Ministério Público (alteração do nome e sexo);
• Requerente sofre constrangimentos / Exposição ao ridículo –
Na prática dos atos da vida civil;
• A alteração do gênero sexual: visando casamento;
• Juiz julga parcialmente procedente o pedido: “penso que
melhor se estará fazendo justiça se o registro civil e os demais
documentos de identidade do Autor refletirem aquilo que
realmente é, à luz da ciência atual, ou seja, um transexual”
3.
4. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
• ARGUMENTO ANALÓGICO – MP
“Pesquisando a jurisprudência no site do egrégio
Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul
(www.tj.rs.gov.br), sendo dois favoráveis
(apelação cível no. 70000585836, rel. Des. Sérgio
Fernando de Vasconcelos Chaves, julgado em
31.05.00 e apelação cível no. 593110547, rel.
Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, julgado em
10.03.1994) ao pleito...”
5. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
• ARGUMENTO DE AUTORIDADE – MP
“... o professor José Maria Lopes de Oliveira,
procurador de justiça desse Estado, esposou
posicionamento no sentido de ser possível as
modificações no assento de nascimento em
hipóteses como tal, modificando seu anterior
posicionamento no sentido da negativa.”
6. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ
“É claro que não basta ao Estado, já afirmou o Exmo. Dr.
Henrique Nelson Calandra, Juiz de Direito, a época titular da
7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, quando examinou caso
semelhante, nomear um juiz independente que tenha a tarefa
de aplicar a lei objetiva imparcialmente,devendo dotá-lo de
autoridade para decidir assuntos que afetem o
comportamento das pessoas, os direitos e obrigações, assim
como definir liberdades básicas, de tal maneira que cada
indivíduo possa gozar de uma esfera de ação, que lhe permita
exercitar sua liberdade e desenvolver a sua personalidade
sem dano para os outros.”
7. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ
• SÃO DE CARLOS MAXIMILIANO
• HOLBACH E FRAÇOIS GENY
• OROSIMBO NONATO
• ALÍPIO SILVEIRA
• FERRARA
• DELVECCHIO
8. ARGUMENTO ANALÓGICO – JUIZ
“A jurisprudência constitui, ela própria, um
fator do processo de desenvolvimento geral;
por isso a hermenêutica não pode furtar a
influencia do meio em sentido estrito e na
acepção lata; atende as circunstâncias de
determinada exegese: quando possível a
evita, se vaio dano, econômico ou moral, à
comunidade.”