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ARGUMENTAÇÃO
   JURÍDICA
CONTEXTUALIZAÇÃO
• Requerente submeteu-se à cirurgia de transgenitalização;

• Promoção do Ministério Público (alteração do nome e sexo);

• Requerente sofre constrangimentos / Exposição ao ridículo –
Na prática dos atos da vida civil;

• A alteração do gênero sexual: visando casamento;

• Juiz julga parcialmente procedente o pedido: “penso que
melhor se estará fazendo justiça se o registro civil e os demais
documentos de identidade do Autor refletirem aquilo que
realmente é, à luz da ciência atual, ou seja, um transexual”
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
• ARGUMENTO ANALÓGICO – MP

“Pesquisando a jurisprudência no site do egrégio
 Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul
 (www.tj.rs.gov.br), sendo dois favoráveis
 (apelação cível no. 70000585836, rel. Des. Sérgio
 Fernando de Vasconcelos Chaves, julgado em
 31.05.00 e apelação cível no. 593110547, rel.
 Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, julgado em
 10.03.1994) ao pleito...”
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
• ARGUMENTO DE AUTORIDADE – MP

 “... o professor José Maria Lopes de Oliveira,
  procurador de justiça desse Estado, esposou
  posicionamento no sentido de ser possível as
  modificações no assento de nascimento em
  hipóteses como tal, modificando seu anterior
  posicionamento no sentido da negativa.”
ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ

“É claro que não basta ao Estado, já afirmou o Exmo. Dr.
 Henrique Nelson Calandra, Juiz de Direito, a época titular da
 7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do
 Estado de São Paulo, quando examinou caso
 semelhante, nomear um juiz independente que tenha a tarefa
 de aplicar a lei objetiva imparcialmente,devendo dotá-lo de
 autoridade para decidir assuntos que afetem o
 comportamento das pessoas, os direitos e obrigações, assim
 como definir liberdades básicas, de tal maneira que cada
 indivíduo possa gozar de uma esfera de ação, que lhe permita
 exercitar sua liberdade e desenvolver a sua personalidade
 sem dano para os outros.”
ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ

•    SÃO DE CARLOS MAXIMILIANO

•    HOLBACH E FRAÇOIS GENY

•    OROSIMBO NONATO

•    ALÍPIO SILVEIRA

•    FERRARA

•    DELVECCHIO
ARGUMENTO ANALÓGICO – JUIZ

“A jurisprudência constitui, ela própria, um
fator do processo de desenvolvimento geral;
por isso a hermenêutica não pode furtar a
influencia do meio em sentido estrito e na
acepção lata; atende as circunstâncias de
determinada exegese: quando possível a
evita, se vaio dano, econômico ou moral, à
comunidade.”

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  • 1. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
  • 2. CONTEXTUALIZAÇÃO • Requerente submeteu-se à cirurgia de transgenitalização; • Promoção do Ministério Público (alteração do nome e sexo); • Requerente sofre constrangimentos / Exposição ao ridículo – Na prática dos atos da vida civil; • A alteração do gênero sexual: visando casamento; • Juiz julga parcialmente procedente o pedido: “penso que melhor se estará fazendo justiça se o registro civil e os demais documentos de identidade do Autor refletirem aquilo que realmente é, à luz da ciência atual, ou seja, um transexual”
  • 3.
  • 4. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA • ARGUMENTO ANALÓGICO – MP “Pesquisando a jurisprudência no site do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (www.tj.rs.gov.br), sendo dois favoráveis (apelação cível no. 70000585836, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, julgado em 31.05.00 e apelação cível no. 593110547, rel. Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, julgado em 10.03.1994) ao pleito...”
  • 5. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA • ARGUMENTO DE AUTORIDADE – MP “... o professor José Maria Lopes de Oliveira, procurador de justiça desse Estado, esposou posicionamento no sentido de ser possível as modificações no assento de nascimento em hipóteses como tal, modificando seu anterior posicionamento no sentido da negativa.”
  • 6. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ “É claro que não basta ao Estado, já afirmou o Exmo. Dr. Henrique Nelson Calandra, Juiz de Direito, a época titular da 7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, quando examinou caso semelhante, nomear um juiz independente que tenha a tarefa de aplicar a lei objetiva imparcialmente,devendo dotá-lo de autoridade para decidir assuntos que afetem o comportamento das pessoas, os direitos e obrigações, assim como definir liberdades básicas, de tal maneira que cada indivíduo possa gozar de uma esfera de ação, que lhe permita exercitar sua liberdade e desenvolver a sua personalidade sem dano para os outros.”
  • 7. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ • SÃO DE CARLOS MAXIMILIANO • HOLBACH E FRAÇOIS GENY • OROSIMBO NONATO • ALÍPIO SILVEIRA • FERRARA • DELVECCHIO
  • 8. ARGUMENTO ANALÓGICO – JUIZ “A jurisprudência constitui, ela própria, um fator do processo de desenvolvimento geral; por isso a hermenêutica não pode furtar a influencia do meio em sentido estrito e na acepção lata; atende as circunstâncias de determinada exegese: quando possível a evita, se vaio dano, econômico ou moral, à comunidade.”