O documento discute uma questão sobre prova de jornada de trabalho em processo trabalhista. A questão apresentada pela banca examinadora previa a inversão do ônus da prova, contudo o fundamento dado não encontra respaldo no entendimento do TST, que condiciona tal inversão à apresentação de cartões de ponto pela empresa, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, a questão deve ser anulada por não ter alternativa correta de acordo com a jurisprudência.