O documento discute diferentes tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta uma definição legal de compra e venda, seus elementos essenciais como objeto, preço e consentimento. Também descreve efeitos como transferência de propriedade e responsabilidades do vendedor. Limitações como venda entre ascendentes e descendentes são explicadas.
2. Categorias de Contratos
• Contratos Típicos
– Código Civil/2002: mais de 20 contratos típicos
• Contratos Atípicos
– Código Civil/2002
– Art.425 “é lícito às partes estipular contratos
atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código”
– Art. 422 (princípio da probidade e boa-fé)
– Art.421 (liberdade de contratar de acordo com a função
social do contrato)
3. Espécies de Contratos
• Compra e Venda
• Troca
• Contrato Estimatório
• Doação
• Locação de coisas
• Comodato
• Mútuo
• Prestação de Serviço
• Empreitada
• Depósito
• Mandato
• Comissão
• Agência e Distribuição
• Corretagem
• Do transporte
– Pessoas
– Coisas
• Do seguro
– Seguro de dano
– Seguro de pessoa
• Da Constituição de renda
• Jogo e aposta
• Fiança
4. COMPRA E VENDA
• Origem Histórica:
– Distribuição de bens (troca)
– Padrão de aferição: pecus/metais preciosos (peso)
– Moeda – surgimento da compra e venda
• Conceito:
– “Denomina-se compra e venda o contrato bilateral
pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a
transferir o domínio de uma coisa à outra
(comprador), mediante contraprestação de certo
preço em dinheiro” (Eduardo Espínola)
5. Compra e Venda
• Conceito Legal: Art. 481 C.C.
• Objeto do contrato
– Bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos
(cessão)
• Caráter obrigacional
– Transferência de propriedade
• Móveis (arts. 1.226 e 1.267 – tradição)
– Exceção (alienação fiduciária – Art. 1.361 CC)
• Imóveis (arts. . 1227 e 1.245 – registro)
6. Natureza Jurídica
*Sinalagmático (bilateral perfeito)
*Consensual (regra) (formação do contrato)
• Art. 482 “ A compra e venda, quando pura,
considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que
as partes acordarem no objeto e no preço”
*Oneroso (sacrifício e benefício patrimonial)
*Comutativo (regra)
• Prestações certas, recíprocas e equivalentes
• Exceção: aleatórios (objeto coisas futuras)
7. Elementos da Compra e Venda
• Coisa
– Existência (Art. 483 CC – potencial) / Pacta corvina? (art. 426 )
– Individualização (determinada ou determinável – gênero e qtdd)
– Disponibilidade (fora do comércio – natural, legal )
• Preço
– Venda Nula
– Determinado ou determinável (art. 486 CC)
– A critério de terceiro (art. 485 CC)/Puramente potestativo?
– Costume (art. 488 CC)
• Consentimento
– Livre e espontâneo (anulabilidade)
– Vícios de consentimento
8. Efeitos da Compra e Venda
• Principais
– Gerar obrigações recíprocas (art. 481CC)
– Resp.vendedor por vício redibitório e evicção
• Secundários ou Subsidiários
– Resp. pelos riscos (res perit domino) Art.492
• Tradição Simbólica (comprador – Art. 492, par.1º.)
• Tradição – Lugar da venda (art. 493)
• Risco pelo comprador (tradição lugar diverso art. 494 CC)
• Mora accipiens – risco do comprador (art. 492, par. 2º.)
– Repartição de despesas (art. 490 CC)
• Escritura – comprador / tradição - vendedor
– Direito de retenção da coisa ou preço (art. 491 CC)
• Exceptio non adimpleti contratus (art. 476 CC)
9. Limitações à Compra e Venda
QUESTÃO DE LEGITIMAÇÃO
• Venda de ascendente a descendente
– Art. 496 C.C.
• Todos os descendentes / Imediato (M.H.D)
• Anuência na escritura / instrumento particular
• Bens à colação
• Exceção – Separação de Bens – (cônjuge)
• Ação Anulatória (art. 179 CC- 2 anos decadencia)
• Simulação (interposta pessoa) Nulidade
10. Limitações à Compra e Venda
• Aquisição de bens por pessoa encarregada de
zelar pelos interesses do vendedor
– Art. 497 CC Tutores, Curadores, Testamenteiros,
administradores (hasta pública)
– Presunção de aproveitamento desleal
– Questão do mandatário ou procurador?
(interpretação restritiva)
11. Limitações à Compra e Venda
• Venda da parte indivisa do condomínio
– Condomínio tradicional, bem indivisível
– Art. 504 e parágrafo único
– Ação de Preempção – 180 dias decadencial
– Direitos Hereditários? Art. 1.794 CC
• Venda entre cônjuges – Art. 499 C.C.
– Bens em comunhão
12. Vendas Especiais
• Venda mediante amostra
– Art. 484 C.C. (garantia de qualidade)
– Resolução contratual + P.D./ (abatimento do preço)
• Venda “Ad Mensuram”
– Art. 500 C.C. (somente Imóveis)
– Dimensão do imóvel
• Complementação/Resolução/Abatimento proporc.
• Ação Ex Empto ou Ex Vendito (complementação)
• Ação Redibitória ou estimatória (supl. 1 ano)
• Venda “Ad Corpus” (Art. 500,par.3º.)
– Presunção (5% da área)