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E agora os Fundos Disponíveis?!
   (vd. Lei dos Compromissos)

            Ana Calado Pinto
        Formadora em Gestão Financeira
Actualidade




 Situação Actual:




                   Necessidade de novo Modelo Orçamental

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Futuro




 Acções:
      I.      Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos
              (Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado
      II.     Concretização da LEO – revisão 2011
             • Quadro orçamental plurianual
             • Revisão processo prestação de contas


                                  Lei nº 64-C/2012, 30 de
                                         Dezembro


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Lei nº 8/2012 (2)



    Ideias Centrais
•    Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria
     previsível a 3 meses, entre outros;
•    Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses;
•    Duas abordagens no compromisso:
      – Data e valor do compromisso assumido;
      – Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso
         assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis
•    Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ;
•    Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para
     pagamento;
•    Reforço de responsabilidades.

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Questões???????


• Como considerar os compromissos?
• Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência
  diferenciado, como abordá-las?
• Qual a melhor forma de tratar financiamento comunitário?
• São necessárias análises de séries históricas de receita?
• Como integrar a receita extraordinária?
• Valerá a pena calcular prazos médios de recebimento?
• Deve aferir-se da boa ou má cobrabilidade de contas correntes?




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Como considerar os compromissos?


Quanto à orçamentação das despesas e sua execução:
   permitida por lei e realizada nos seus termos           Legalidade da Despesa
  regularidade




                   correcta inscrição orçamental
   financeira




                   adequada classificação orçamental
                                                            Responsabilidade
                   cabimento na dotação                        POLÍTICA,
                                                                 CIVIL,
   economia, eficiência e eficácia                             CRIMINAL,
   os actos de execução conforme a lei                        FINANCEIRA

   segregadas entre a liquidação e a cobrança

   despesa consignada depende da cobrança
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Como considerar os compromissos? - Circuito habitual da despesa – aquisição de bens e
                                                                                            serviços




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Como considerar os compromissos? – Encargo único, entregas faseadas, empreitadas




                                                 Obrigação de
                                                                               Pagamento
                                                    pagar


                                            NE       ou                       Um ou vários
                                                           NE’S
      Compromisso
                                                                                 Fluxo de
                                                                                Tesouraria
• Adjudicação;
•Atribuição subsídio;                      Encargo
•Processo judicial - decisão             financeiro
final e executória ;
•Processos permanentes:
ordenados, rendas, água, (…)
•Etc.                        Integração nos Fundos Disponíveis
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Exemplo (1/3)



                                                                         Valores acumulados em €


                                                   Março    Abril         Maio           Junho
  Fundos disponíveis do período (incluindo saldo   19.000   22.000       34.000         44.000
  gerência, receita cobrada e estimativa)
  Compromissos assumidos (a abater)*               29.000

                              Fundos disponíveis            15.000
  Por memória:
  Receita extraordinária                                                 1.000

    * Para os 3 meses previstos e passados


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NOTA - Saldo de Gerência




• O saldo de gerência transitou automaticamente de 2011 e pode ser
  considerado para efeitos de Fundos Disponíveis;

                                   MAS,



• A sua integração para efeitos de despesa está sujeita a Despacho Ministro
  das Finanças – princípio do equilíbrio orçamental e da estabilidade
  orçamental da LEO.



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Exemplo (2/3)
                                                                       Valores acumulados em €




   Assinatura de um contrato relativo a fornecimentos faseados (quantidades*) com
   início em Abril prolongando-se mensalmente até Novembro no valor de 5.000
   mensal (isto é, tem um tecto no valor de 40.000€ mas flexível na utilização):
                                                          Abril        Maio        Junho
                                     Fundos disponíveis    15.000
                          Compromisso faseado = 15.000      5.000      5.000         5.000
                               Saldo após compromisso             0
                                                                  ok       ok            ok
            * Cláusulas contratuais possíveis p/ menor utilização, sem penalizações
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Exemplo (3/3) Problema – Empreitadas – Antecipação de Fundos Disponíveis




• No caso de um contrato de empreitada com cronograma físico e financeiro
  de Abril a Novembro de 2012, mesmo que numa cadência de €5.000, no
  valor total de €40.000, uma vez que não existem clausulas contratuais de
  flexibilização, pela leitura estrita dos fundos disponíveis a 3 meses – neste
  caso de €15.000, necessariamente terá que ser solicitada a antecipação de
  fundos disponíveis!!




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Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência diferenciado, como
                                                                                        abordá-las?

•    Fundos Disponíveis:
      1. A dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes;
      2. As transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado,
          relativos aos três meses seguintes;
      3. A receita efetiva própria que tenha sido cobrada ou recebida como
          adiantamento;
      4. A previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes;
      5. O produto de empréstimos contraídos nos termos da lei;
      6. As transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e
          projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e outros
          programas estruturais cujas faturas se encontrem liquidadas, e
          devidamente certificadas ou validadas;
      7. Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º da LCPA.


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Receita efetiva própria



• Como calcular a receita efetiva própria?
  –Média dos últimos dois anos em
    período homólogo, corrigida de
    operações não regulares (como no
    caso da existência de pagamentos em
    atraso)?
  –Orçamento de receita mensualizado?

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Receita efetiva própria


• Como calcular a receita efetiva própria?
      – Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações
        não regulares (como no caso da existência de pagamentos em atraso)?
      – Orçamento de receita mensualizado?
                                        – OU
      – Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas
        mais desenvolvidas e associando um determinado
        grau de prudência, conhecimento das operações
        no terreno com correcções activas ao
        comportamento da receita – verdadeiro
        Orçamento de Tesouraria?
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Receita efetiva própria



• Como calcular a receita efetiva própria?
      –   Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações não regulares (como no
          caso da existência de pagamentos em atraso)?
      –   Orçamento de receita mensualizado?
                                                       – OU
      –   Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas mais desenvolvidas e associando um determinado
          grau de prudência, conhecimento das operações no terreno com correcções activas ao
          comportamento da receita – verdadeiro Orçamento de Tesouraria?



• A RESPOSTA depende se o objectivo é o mero
  cumprimento da lei ou se de facto se pretende um
  controlo efectivo da dívida e da receita efectiva
  atendendo à responsabilidade associada!
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OPINIÃO


• A melhor solução é o meio termo, um compromisso intermédio entre o
  rigor técnico absoluto e o mero cumprimento da lei;
• Construção de um orçamento de tesouraria rigoroso;
• Adaptação deste ao apuramento dos fundos disponíveis;
• Manter uma comparação periódica entre eles e corrigir quaisquer desvios
  com base numa periodicidade pré-estabelecida.




                             Vamos então conhecer a:

                    RECEITA => objectivo Orçamento
                                de Tesouraria
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Sequência lógica




                    Análise da                    Adaptação
    Análise da       despesa –    Orçamento       Orçamento
     receita          conceito   de tesouraria    de fundos
                   compromisso                    disponíveis




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Receita Efetiva – Própria - Receita patrimonial (LEO)


• Venda de bens e serviços (normal)*:
   – Facturação:
           – Necessidades de mercado / questões regulamentares;
           – Funcionamento interno (eficiência) na operacionalização das
             operações;
           – Controlo e monitorização operacional (áreas não financeiras)
             e financeira
   – Cobrança:
           – Controlo interno activo;
           – Prazo médio de cobrança;
           – Cobrabilidade histórica.
                                                         Séries Históricas?
* exclui operações de activos e passivos financeiros (conceito contabilidade nacional)
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Receita Efetiva – Própria - Transferências e Subsídios doutros organismos


• Subsídios e transferências (% de um valor base):
   – Valor anual apurado em série histórica, excepto se bases forem
     conhecidas;
   – Apuramento da proporção devida;
   – Análise de prazo médio de entrega (se conhecido o prazo da
     disponibilização monetária).
• Subsídios e transferências (com base numa execução pré-determinada):
   – Apuramento do valor de execução;
   – Análise de prazo médio de entrega com controlo e monitorização do
     mesmo.




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Receitas comunitárias (Qren + Fundos estruturais)


• Análise da elegibilidade contra critérios pré-estabelecidos na despesa a
  pagar;
• Preparação das despesas elegíveis a pagar;
• Apuramento da percentagem de co-participação;
• Previsão de tempos médios de pagamento.



• NOTA: ter atenção ao limite de correcções efectuadas (eventualmente,
  depende de versão final, 10%) pelo que deve haver prudência.




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Receita Extraordinária – conceito amplo de “negação” de receita efectiva


•    Processo judicial;
•    Venda de património;
•    Reposições não abatidas (hipótese a considerar);
•    Rendimentos de Activos e Passivos Financeiros;

• Etc

                     • Momento da sua concretização!!!




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Orçamento de Tesouraria - proposta
                                                          Janeiro    Fevereiro        Março
                            DESCRIÇÃO
                                                           2012        2012           2012
                    Saldo Global de Tesouraria em
                              16.02.2012
             1.    Saldo Empréstimo
             2.    Saldo Operacional
             3.    Total das Receitas
                   Impostos Directos
                   Venda de bens e serviços
                   correntes
                   Despesas Elegíveis QREN
             4.    Total das despesas
                   Vencimentos (inclui CGA)
                   Serviço da Dívida - Empréstimos
                   Serviço da Dívida - Acordos de
                   Pagamento
                   Apoios
                      Sub-Total Despesas Obrigatórias
                   Combustíveis e peças e viaturas *
                   Electricidade *
                   Comunicações e assistência tecnica *
                   Limpeza *
                   (……..)
             5.       Margem Operacional (5=3-4)
                   SALDO FINAL ACUMULADO
             9.
                   (1+2+3-4)
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  • 1. E agora os Fundos Disponíveis?! (vd. Lei dos Compromissos) Ana Calado Pinto Formadora em Gestão Financeira
  • 2. Actualidade Situação Actual: Necessidade de novo Modelo Orçamental Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 3. Futuro Acções: I. Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos (Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado II. Concretização da LEO – revisão 2011 • Quadro orçamental plurianual • Revisão processo prestação de contas Lei nº 64-C/2012, 30 de Dezembro Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 4. Lei nº 8/2012 (2) Ideias Centrais • Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria previsível a 3 meses, entre outros; • Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses; • Duas abordagens no compromisso: – Data e valor do compromisso assumido; – Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis • Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ; • Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para pagamento; • Reforço de responsabilidades. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 5. Questões??????? • Como considerar os compromissos? • Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência diferenciado, como abordá-las? • Qual a melhor forma de tratar financiamento comunitário? • São necessárias análises de séries históricas de receita? • Como integrar a receita extraordinária? • Valerá a pena calcular prazos médios de recebimento? • Deve aferir-se da boa ou má cobrabilidade de contas correntes? Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 6. Como considerar os compromissos? Quanto à orçamentação das despesas e sua execução: permitida por lei e realizada nos seus termos Legalidade da Despesa regularidade correcta inscrição orçamental financeira adequada classificação orçamental Responsabilidade cabimento na dotação POLÍTICA, CIVIL, economia, eficiência e eficácia CRIMINAL, os actos de execução conforme a lei FINANCEIRA segregadas entre a liquidação e a cobrança despesa consignada depende da cobrança Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 7. Como considerar os compromissos? - Circuito habitual da despesa – aquisição de bens e serviços Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 8. Como considerar os compromissos? – Encargo único, entregas faseadas, empreitadas Obrigação de Pagamento pagar NE ou Um ou vários NE’S Compromisso Fluxo de Tesouraria • Adjudicação; •Atribuição subsídio; Encargo •Processo judicial - decisão financeiro final e executória ; •Processos permanentes: ordenados, rendas, água, (…) •Etc. Integração nos Fundos Disponíveis Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 9. Exemplo (1/3) Valores acumulados em € Março Abril Maio Junho Fundos disponíveis do período (incluindo saldo 19.000 22.000 34.000 44.000 gerência, receita cobrada e estimativa) Compromissos assumidos (a abater)* 29.000 Fundos disponíveis 15.000 Por memória: Receita extraordinária 1.000 * Para os 3 meses previstos e passados Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 10. NOTA - Saldo de Gerência • O saldo de gerência transitou automaticamente de 2011 e pode ser considerado para efeitos de Fundos Disponíveis; MAS, • A sua integração para efeitos de despesa está sujeita a Despacho Ministro das Finanças – princípio do equilíbrio orçamental e da estabilidade orçamental da LEO. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 11. Exemplo (2/3) Valores acumulados em € Assinatura de um contrato relativo a fornecimentos faseados (quantidades*) com início em Abril prolongando-se mensalmente até Novembro no valor de 5.000 mensal (isto é, tem um tecto no valor de 40.000€ mas flexível na utilização): Abril Maio Junho Fundos disponíveis 15.000 Compromisso faseado = 15.000 5.000 5.000 5.000 Saldo após compromisso 0 ok ok ok * Cláusulas contratuais possíveis p/ menor utilização, sem penalizações Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 12. Exemplo (3/3) Problema – Empreitadas – Antecipação de Fundos Disponíveis • No caso de um contrato de empreitada com cronograma físico e financeiro de Abril a Novembro de 2012, mesmo que numa cadência de €5.000, no valor total de €40.000, uma vez que não existem clausulas contratuais de flexibilização, pela leitura estrita dos fundos disponíveis a 3 meses – neste caso de €15.000, necessariamente terá que ser solicitada a antecipação de fundos disponíveis!! Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 13. Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência diferenciado, como abordá-las? • Fundos Disponíveis: 1. A dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes; 2. As transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes; 3. A receita efetiva própria que tenha sido cobrada ou recebida como adiantamento; 4. A previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes; 5. O produto de empréstimos contraídos nos termos da lei; 6. As transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e outros programas estruturais cujas faturas se encontrem liquidadas, e devidamente certificadas ou validadas; 7. Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º da LCPA. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 14. Receita efetiva própria • Como calcular a receita efetiva própria? –Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações não regulares (como no caso da existência de pagamentos em atraso)? –Orçamento de receita mensualizado? Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 15. Receita efetiva própria • Como calcular a receita efetiva própria? – Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações não regulares (como no caso da existência de pagamentos em atraso)? – Orçamento de receita mensualizado? – OU – Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas mais desenvolvidas e associando um determinado grau de prudência, conhecimento das operações no terreno com correcções activas ao comportamento da receita – verdadeiro Orçamento de Tesouraria? Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 16. Receita efetiva própria • Como calcular a receita efetiva própria? – Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações não regulares (como no caso da existência de pagamentos em atraso)? – Orçamento de receita mensualizado? – OU – Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas mais desenvolvidas e associando um determinado grau de prudência, conhecimento das operações no terreno com correcções activas ao comportamento da receita – verdadeiro Orçamento de Tesouraria? • A RESPOSTA depende se o objectivo é o mero cumprimento da lei ou se de facto se pretende um controlo efectivo da dívida e da receita efectiva atendendo à responsabilidade associada! Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 17. OPINIÃO • A melhor solução é o meio termo, um compromisso intermédio entre o rigor técnico absoluto e o mero cumprimento da lei; • Construção de um orçamento de tesouraria rigoroso; • Adaptação deste ao apuramento dos fundos disponíveis; • Manter uma comparação periódica entre eles e corrigir quaisquer desvios com base numa periodicidade pré-estabelecida. Vamos então conhecer a: RECEITA => objectivo Orçamento de Tesouraria Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 18. Sequência lógica Análise da Adaptação Análise da despesa – Orçamento Orçamento receita conceito de tesouraria de fundos compromisso disponíveis Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 19. Receita Efetiva – Própria - Receita patrimonial (LEO) • Venda de bens e serviços (normal)*: – Facturação: – Necessidades de mercado / questões regulamentares; – Funcionamento interno (eficiência) na operacionalização das operações; – Controlo e monitorização operacional (áreas não financeiras) e financeira – Cobrança: – Controlo interno activo; – Prazo médio de cobrança; – Cobrabilidade histórica. Séries Históricas? * exclui operações de activos e passivos financeiros (conceito contabilidade nacional) Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 20. Receita Efetiva – Própria - Transferências e Subsídios doutros organismos • Subsídios e transferências (% de um valor base): – Valor anual apurado em série histórica, excepto se bases forem conhecidas; – Apuramento da proporção devida; – Análise de prazo médio de entrega (se conhecido o prazo da disponibilização monetária). • Subsídios e transferências (com base numa execução pré-determinada): – Apuramento do valor de execução; – Análise de prazo médio de entrega com controlo e monitorização do mesmo. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 21. Receitas comunitárias (Qren + Fundos estruturais) • Análise da elegibilidade contra critérios pré-estabelecidos na despesa a pagar; • Preparação das despesas elegíveis a pagar; • Apuramento da percentagem de co-participação; • Previsão de tempos médios de pagamento. • NOTA: ter atenção ao limite de correcções efectuadas (eventualmente, depende de versão final, 10%) pelo que deve haver prudência. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 22. Receita Extraordinária – conceito amplo de “negação” de receita efectiva • Processo judicial; • Venda de património; • Reposições não abatidas (hipótese a considerar); • Rendimentos de Activos e Passivos Financeiros; • Etc • Momento da sua concretização!!! Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 23. Orçamento de Tesouraria - proposta Janeiro Fevereiro Março DESCRIÇÃO 2012 2012 2012 Saldo Global de Tesouraria em 16.02.2012 1. Saldo Empréstimo 2. Saldo Operacional 3. Total das Receitas Impostos Directos Venda de bens e serviços correntes Despesas Elegíveis QREN 4. Total das despesas Vencimentos (inclui CGA) Serviço da Dívida - Empréstimos Serviço da Dívida - Acordos de Pagamento Apoios Sub-Total Despesas Obrigatórias Combustíveis e peças e viaturas * Electricidade * Comunicações e assistência tecnica * Limpeza * (……..) 5. Margem Operacional (5=3-4) SALDO FINAL ACUMULADO 9. (1+2+3-4) Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 24. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO… Obrigado pela sua participação! Para sair da sessão, carregue sobre Exit: Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/