O documento discute a implementação da Lei no 8/2012, que introduz o conceito de fundos disponíveis para a gestão financeira do setor público. Apresenta exemplos de como calcular e considerar os fundos disponíveis tendo em conta diferentes tipos de receita, despesa e compromissos assumidos. Defende uma abordagem equilibrada que considere tanto o cumprimento legal como um controlo efetivo da tesouraria.
3. Futuro
Acções:
I. Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos
(Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado
II. Concretização da LEO – revisão 2011
• Quadro orçamental plurianual
• Revisão processo prestação de contas
Lei nº 64-C/2012, 30 de
Dezembro
Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
4. Lei nº 8/2012 (2)
Ideias Centrais
• Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria
previsível a 3 meses, entre outros;
• Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses;
• Duas abordagens no compromisso:
– Data e valor do compromisso assumido;
– Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso
assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis
• Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ;
• Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para
pagamento;
• Reforço de responsabilidades.
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5. Questões???????
• Como considerar os compromissos?
• Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência
diferenciado, como abordá-las?
• Qual a melhor forma de tratar financiamento comunitário?
• São necessárias análises de séries históricas de receita?
• Como integrar a receita extraordinária?
• Valerá a pena calcular prazos médios de recebimento?
• Deve aferir-se da boa ou má cobrabilidade de contas correntes?
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6. Como considerar os compromissos?
Quanto à orçamentação das despesas e sua execução:
permitida por lei e realizada nos seus termos Legalidade da Despesa
regularidade
correcta inscrição orçamental
financeira
adequada classificação orçamental
Responsabilidade
cabimento na dotação POLÍTICA,
CIVIL,
economia, eficiência e eficácia CRIMINAL,
os actos de execução conforme a lei FINANCEIRA
segregadas entre a liquidação e a cobrança
despesa consignada depende da cobrança
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7. Como considerar os compromissos? - Circuito habitual da despesa – aquisição de bens e
serviços
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8. Como considerar os compromissos? – Encargo único, entregas faseadas, empreitadas
Obrigação de
Pagamento
pagar
NE ou Um ou vários
NE’S
Compromisso
Fluxo de
Tesouraria
• Adjudicação;
•Atribuição subsídio; Encargo
•Processo judicial - decisão financeiro
final e executória ;
•Processos permanentes:
ordenados, rendas, água, (…)
•Etc. Integração nos Fundos Disponíveis
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9. Exemplo (1/3)
Valores acumulados em €
Março Abril Maio Junho
Fundos disponíveis do período (incluindo saldo 19.000 22.000 34.000 44.000
gerência, receita cobrada e estimativa)
Compromissos assumidos (a abater)* 29.000
Fundos disponíveis 15.000
Por memória:
Receita extraordinária 1.000
* Para os 3 meses previstos e passados
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10. NOTA - Saldo de Gerência
• O saldo de gerência transitou automaticamente de 2011 e pode ser
considerado para efeitos de Fundos Disponíveis;
MAS,
• A sua integração para efeitos de despesa está sujeita a Despacho Ministro
das Finanças – princípio do equilíbrio orçamental e da estabilidade
orçamental da LEO.
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11. Exemplo (2/3)
Valores acumulados em €
Assinatura de um contrato relativo a fornecimentos faseados (quantidades*) com
início em Abril prolongando-se mensalmente até Novembro no valor de 5.000
mensal (isto é, tem um tecto no valor de 40.000€ mas flexível na utilização):
Abril Maio Junho
Fundos disponíveis 15.000
Compromisso faseado = 15.000 5.000 5.000 5.000
Saldo após compromisso 0
ok ok ok
* Cláusulas contratuais possíveis p/ menor utilização, sem penalizações
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12. Exemplo (3/3) Problema – Empreitadas – Antecipação de Fundos Disponíveis
• No caso de um contrato de empreitada com cronograma físico e financeiro
de Abril a Novembro de 2012, mesmo que numa cadência de €5.000, no
valor total de €40.000, uma vez que não existem clausulas contratuais de
flexibilização, pela leitura estrita dos fundos disponíveis a 3 meses – neste
caso de €15.000, necessariamente terá que ser solicitada a antecipação de
fundos disponíveis!!
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13. Existem várias tipologias de receita com comportamento e cadência diferenciado, como
abordá-las?
• Fundos Disponíveis:
1. A dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes;
2. As transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado,
relativos aos três meses seguintes;
3. A receita efetiva própria que tenha sido cobrada ou recebida como
adiantamento;
4. A previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes;
5. O produto de empréstimos contraídos nos termos da lei;
6. As transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e
projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e outros
programas estruturais cujas faturas se encontrem liquidadas, e
devidamente certificadas ou validadas;
7. Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º da LCPA.
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14. Receita efetiva própria
• Como calcular a receita efetiva própria?
–Média dos últimos dois anos em
período homólogo, corrigida de
operações não regulares (como no
caso da existência de pagamentos em
atraso)?
–Orçamento de receita mensualizado?
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15. Receita efetiva própria
• Como calcular a receita efetiva própria?
– Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações
não regulares (como no caso da existência de pagamentos em atraso)?
– Orçamento de receita mensualizado?
– OU
– Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas
mais desenvolvidas e associando um determinado
grau de prudência, conhecimento das operações
no terreno com correcções activas ao
comportamento da receita – verdadeiro
Orçamento de Tesouraria?
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16. Receita efetiva própria
• Como calcular a receita efetiva própria?
– Média dos últimos dois anos em período homólogo, corrigida de operações não regulares (como no
caso da existência de pagamentos em atraso)?
– Orçamento de receita mensualizado?
– OU
– Extrapolação (“forecast”) utilizando ferramentas mais desenvolvidas e associando um determinado
grau de prudência, conhecimento das operações no terreno com correcções activas ao
comportamento da receita – verdadeiro Orçamento de Tesouraria?
• A RESPOSTA depende se o objectivo é o mero
cumprimento da lei ou se de facto se pretende um
controlo efectivo da dívida e da receita efectiva
atendendo à responsabilidade associada!
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17. OPINIÃO
• A melhor solução é o meio termo, um compromisso intermédio entre o
rigor técnico absoluto e o mero cumprimento da lei;
• Construção de um orçamento de tesouraria rigoroso;
• Adaptação deste ao apuramento dos fundos disponíveis;
• Manter uma comparação periódica entre eles e corrigir quaisquer desvios
com base numa periodicidade pré-estabelecida.
Vamos então conhecer a:
RECEITA => objectivo Orçamento
de Tesouraria
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18. Sequência lógica
Análise da Adaptação
Análise da despesa – Orçamento Orçamento
receita conceito de tesouraria de fundos
compromisso disponíveis
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19. Receita Efetiva – Própria - Receita patrimonial (LEO)
• Venda de bens e serviços (normal)*:
– Facturação:
– Necessidades de mercado / questões regulamentares;
– Funcionamento interno (eficiência) na operacionalização das
operações;
– Controlo e monitorização operacional (áreas não financeiras)
e financeira
– Cobrança:
– Controlo interno activo;
– Prazo médio de cobrança;
– Cobrabilidade histórica.
Séries Históricas?
* exclui operações de activos e passivos financeiros (conceito contabilidade nacional)
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20. Receita Efetiva – Própria - Transferências e Subsídios doutros organismos
• Subsídios e transferências (% de um valor base):
– Valor anual apurado em série histórica, excepto se bases forem
conhecidas;
– Apuramento da proporção devida;
– Análise de prazo médio de entrega (se conhecido o prazo da
disponibilização monetária).
• Subsídios e transferências (com base numa execução pré-determinada):
– Apuramento do valor de execução;
– Análise de prazo médio de entrega com controlo e monitorização do
mesmo.
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21. Receitas comunitárias (Qren + Fundos estruturais)
• Análise da elegibilidade contra critérios pré-estabelecidos na despesa a
pagar;
• Preparação das despesas elegíveis a pagar;
• Apuramento da percentagem de co-participação;
• Previsão de tempos médios de pagamento.
• NOTA: ter atenção ao limite de correcções efectuadas (eventualmente,
depende de versão final, 10%) pelo que deve haver prudência.
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22. Receita Extraordinária – conceito amplo de “negação” de receita efectiva
• Processo judicial;
• Venda de património;
• Reposições não abatidas (hipótese a considerar);
• Rendimentos de Activos e Passivos Financeiros;
• Etc
• Momento da sua concretização!!!
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23. Orçamento de Tesouraria - proposta
Janeiro Fevereiro Março
DESCRIÇÃO
2012 2012 2012
Saldo Global de Tesouraria em
16.02.2012
1. Saldo Empréstimo
2. Saldo Operacional
3. Total das Receitas
Impostos Directos
Venda de bens e serviços
correntes
Despesas Elegíveis QREN
4. Total das despesas
Vencimentos (inclui CGA)
Serviço da Dívida - Empréstimos
Serviço da Dívida - Acordos de
Pagamento
Apoios
Sub-Total Despesas Obrigatórias
Combustíveis e peças e viaturas *
Electricidade *
Comunicações e assistência tecnica *
Limpeza *
(……..)
5. Margem Operacional (5=3-4)
SALDO FINAL ACUMULADO
9.
(1+2+3-4)
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24. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO…
Obrigado pela sua participação!
Para sair da sessão,
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