4. Visão
Ser reconhecida por nossos clientes como a melhor prestadora de serviços de
consultoria, como referencial de inovação e que dissemina as melhores práticas.
Missão
Implantar, atualizar e manter softwares que garantam conformidade aos
processos empresariais, de acordo com a legislação e as expectativas e
necessidades de nossos clientes, cultivando com estes e com nossos parceiros
de negócios relações transparentes e duradouras, com foco no crescimento da
organização e de seus profissionais e na lucratividade para nossos acionistas.
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5. Valores
Nosso foco está na qualidade do que oferecemos aos clientes, com a busca
constante da inovação e da melhoria contínua, trabalhando com respeito às
pessoas, para formar um espírito de equipe entre fornecedores, colaboradores
e clientes, assim como evidenciar nosso comprometimento, atuando com
responsabilidade social e respeito ao meio ambiente, para garantir e respeitar
conformidade com os mais modernos padrões de ética.
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6. • Vinte e dois profissionais
• Setenta clientes
• Atendimento em:
- Ribeirão Preto
- Campinas
- São Paulo
• Faturamento previsto de R$ 2 milhões/ano
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7. SPED – maior
do que pensávamos
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11. O QUE É O SPED PIS/COFINS ?
É a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins) .
O QUE DEVE SER FEITO?
Submeter a EFD-PIS/Cofins ao Programa PVA
Transmitir a EFD-PIS/Cofins ao SPED
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12. QUANDO ENTRA EM VIGOR ?
Janeiro de 2011;
PENALIDADE
R$ 5.000,00 (mês calendário ou parcial).
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13. RETIFICAÇÃO
Até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que
se refere a escrituração substituída – observar ressalvas.
Deverá ser substituído o arquivo integral da EFD-PIS/COFINS
LAYOUT
Definido no Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31, de 8 de julho de
2010, DOU de 12.7.2010
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14. BLOCO DESCRIÇÃO QTDE REGISTROS
0 Abertura, Identificação e Referências 19
A Documentos Fiscais - Serviços ( ISS ) 8
C Documentos Fiscais I - Mercadorias 37
D Documentos Fiscais II – Serviços ( ICMS ) 18
F Demais Documentos e Operações 16
M Apuração da Contribuição de Crédito 25
1 Complemento da Escrituração - Controle de saldos 19
e de retenções
TOTAL DE 142
REGISTROS
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15. PONTOS IMPORTANTES
De-Para dos indicadores da natureza do frete
Identificação correta do CST do PIS/COFINS
Operações suportadas ou não por documentos fiscais
Crédito extemporâneo
Tributo Federal
Volume de dados
Confissão de dívida
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17. IN 981/2009
Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009
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18. O QUE É A IN981?
Procedimentos a serem adotados nos processos de ressarcimento e
compensação de créditos tributários federais apurados sobre as
contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.
Quando entrou em vigor?
A partir de 1º de fevereiro de 2010, os pedidos de ressarcimento e
as declarações de compensação, referentes aos créditos decorrentes das
contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS – não cumulativos.
Pedidos estes, realizados através do preenchimento do PER/DCOMP
(programa da Receita Federal utilizado para informar e reaver créditos
tributários federais e previdenciários).
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19. O QUE DEVE SER FEITO?
Entregar arquivo digital na Secretaria da Receita Federal de todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, contendo as informações dos
documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período gerador
desses créditos.
Este arquivo deverá estar com base na IN 86/2001.
O arquivo deverá ser enviado pelo SVA.
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20. QUANDO DEVE SER ENVIADO ?
Este arquivo deverá ser enviado antes de fazer o preenchimento do
pedido de ressarcimento ou declaração de compensação.
Caso não seja enviado o arquivo, será indeferido o pedido de
ressarcimento ou não será homologada a compensação.
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21. MULTAS
I - de 75% do valor do crédito, quando não confirmada a
legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de
compensação; ou
II - de 150% do valor do crédito, quando se comprove falsidade da
declaração apresentada pelo sujeito passivo.
§ 2º As multas a que se referem os incisos I e II do § 1º passarão a
ser de, respectivamente, 112,5% e 225% do valor do crédito,
nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo
marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou
apresentar documentos ou arquivos magnéticos.
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23. SPED CIAP
Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 10 de setembro de 2009
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24. O QUE É O SPED CIAP ?
É o controle do credito de ICMS do ativo permanente demonstrado
na EFD.
O QUE DEVE SER FEITO ?
Identificação, cadastro do imobilizado e controle do credito de
ICMS do ativo permanente, preenchendo os registros do Bloco G da EFD
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25. QUANDO ENTRA EM VIGOR ?
A partir de Janeiro de 2011
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26. Pontos importantes:
O arquivo com o Bloco G deverá ser enviado mensalmente;
Identificação do Centro de Custo do bem
Descrição da função do bem na empresa
Identificação do documento fiscal e do item que acoberta a entrada
ou a saída do bem nas movimentações
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27. Atendimento
Ribeirão Preto 16 3913 5656
São Paulo 11 3512 9712
Campinas 19 3515 7656
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28. Pedro Lupo
pedro.lupo@globaldox.com.br
Rogério Busnardo
rogerio.busnardo@globaldox.com.br
Carlos Peres
carlos.peres@globaldox.com.br
Fernando Branco
fernando.branco@globaldox.com.br
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