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Instituto Superior de Gestão
Regulação do Sistema
Bancário I
- As instituições e a supervisão
Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Pós-Graduação em Administração Pública e Direito Público Económico
2014
Sumário
• Primeira parte: breve caracterização dos sistemas
financeiros, abordando as suas funções e tipologia,
procurando realçar o seu papel fundamental enquanto
pilar de sustentação do desenvolvimento das
economias. Irei também introduzir a temática da
regulação, referindo os seus principais objectivos, tipos
e modelos de supervisão.
• Segunda parte: o mercado de capitais.
• Terceira Parte: Crise Financeira de Basel III
• Quarta Parte: Regulação Bancária e Concorrência
• Quinta Parte: O Sistema de Bancos Centrais Europeus,
o BCE, a União Económica e Monetária e o PEC
Caracterização do Sistema Financeiro
• O sistema financeiro é um dos pilares do desenvolvimento
económico das sociedades:
– por um lado, as empresas optam por determinados projectos de
investimento e formas de assegurar o respectivo financiamento
e,
– por outro, os consumidores tomam decisões sobre a afectação
do seu rendimento disponível entre poupança e consumo.
• As instituições financeiras desempenham um papel
determinante ao assegurarem o funcionamento dos
sistemas de pagamentos e liquidação, permitindo ainda o
desenvolvimento de uma variedade de produtos
financeiros que facilitam as transacções.
• Ao mobilizar os fundos dos aforradores, canalizando-os
para o sector produtivo, o sistema financeiro possibilita a
transferência de recursos económicos no tempo e no
espaço, além fronteiras e entre sectores, facilitando
também por esta via a gestão de riscos através da
diversificação.
A ascensão do dinheiro
• The Ascent of Money: A Financial History of
The World by Niall Ferguson
• http://www.youtube.com/watch?v=4Xx_5PuLI
zc&list=FLBuseect-WFIhEsZco9TxMQ
Equivalência do Aforro ao
Investimentos
PIB = RNB
PIB = C + I + G + ExpL
PIB – C – G = I
RNB – C – T = S
Logo S = I
Ver Economia Política`12 de Rui teixeira Santos em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/economia-poltica-prof-doutor-rui-teixeira-santos
Tipos de sistema financeiros
• Tipicamente, podemos distinguir entre dois
tipos de sistemas financeiros
– aqueles assentes no sistema bancário, os casos da
Alemanha, Japão e França, ou
– os sistemas mais dependentes dos mercados de
capitais, como o EUA e o Reino Unido.
Segmentos
• Podemos ainda identificar três segmentos,
outrora bem distintos:
– o bancário (que aceita depósitos, adquire produtos
passivo/endividamentos e concede empréstimos),
– o segurador (que garante um pagamento em caso de
ocorrência de uma determinada contingência) e
– o financeiro (permite o acesso direto ao mercado).
No entanto, a fronteira de delimitação entre eles tem-se
vindo a esbater, fundamentalmente devido a um
processo de integração de natureza tecnológica,
geográfica e funcional. O facto de se assistir à
progressiva integração destes segmentos ao nível de
instituições, instrumentos e mercados, originou
situações que, de futuro, terão de ser evitadas.
Funções de controlo interno das
instituições bancárias
• Gestão de risco Os bancos e as seguradoras devem
implementar um sistema de gestão de riscos. A tarefa
cabe a um órgão independente de outras funções
operacionais a quem compete dar aconselhamento à
administração. A função envolve a detecção,
monitorização e propostas de correcção de eventuais
deficiências. Há vários tipos de risco, mas entre os mais
relevantes na actividade bancária estão o risco de
crédito, de mercado, de liquidez, operacional e
reputacional. Esta missão deve ser desenvolvida com
total liberdade e acesso pleno a todas as actividades
informações.
Funções de controlo interno
• Compliance É a função que assegura o cumprimento
das obrigações legais e deveres exigidos a uma
instituição bancária, desde cumprimento de leis e
regulamentos, passando por boas práticas e protecção
do consumidor. Tem funções específicas no controlo
dos procedimentos da prevenção e branqueamento de
capitais. Cabe-lhe registar e reportar à administração e
autoridades incumprimentos e falhas e propor a sua
correcção. Quem desempenha estas funções não deve
estar ligado a outras áreas funcionais em instituições
de grande dimensão. A administração tem de garantir a
sua independência
Funções de controlo interno
• Auditoria interna A auditoria actua mais a posteriori.
Está focada na fiscalização da eficácia das várias
componentes dos controlo interno. As deficiências
identificadas têm ser registadas e reportadas aos
órgãos de administração com a respectiva
recomendação de correcção. A função tem também
responsabilidades de acompanhamento contínuo para
avaliar se as medidas correctivas estão a ser tomadas.
O pessoal da auditoria deve ter acesso pleno a todas as
actividades e informação. Deve ser dotada de
autoridade e independência e dos meios necessários
em função da dimensão do banco.
Regulação
• Os desenvolvimentos de produtos, serviços e
mercados têm sido acompanhados, ao longo
do tempo, pela Regulação e pela Supervisão.
Objectivos da Regulação
• A existência de um vasto sistema de controles justifica-se
pelo papel essencial que a acumulação de capital e a
alocação de recursos financeiros assumem no processo de
desenvolvimento económico e pelas particularidades da
actividade de intermediação financeira e dos operadores
que a exercem.
• A regulação do sistema financeiro poderá ser encarada
como um caso particularmente importante de controlo
público sobre a economia, em que a intervenção do
Estado é justificada através de argumentos relacionados
com a necessidade de corrigir imperfeições e falhas do
mercado, em busca de uma distribuição “justa” e eficiente
de recursos. (função de afetação)
Risco Sistémico
• O sistema financeiro, para além dos factos políticos e das
crises não previsiveis, está sujeito a risco sistemático por
via dos mercados de capitais, uma vez que as bolsas, ao
transaccionarem activos cada vez mais elaborados e
complexos, fazem com que os intermediários financeiros
fiquem mais dependentes desses mercados para gerir a sua
exposição ao risco e obter o seu funding. Este fenómeno
está bem espelhado na tendência crescente de
securitização dos activos dos bancos. Nesta perspectiva, os
problemas de liquidez no mercado de capitais poderão com
alguma facilidade contagiar o sistema bancário,
principalmente os bancos de investimento. Os bancos
comerciais estarão mais protegidos já que a maior parte
dos seus recursos são obtidos através de depósitos de
clientes.
Protecção dos consumidores
• A protecção dos consumidores é outro objectivo
clássico da regulamentação financeira. Mas
protecção contra quê? Contra preços excessivos e
comportamento oportunista por intermediários
financeiros. Nesta medida, uma política
adequada de concorrência deverá ser uma
prioridade, não só para proteger os
consumidores de preços monopolistas mas
também para procurar que as forças de mercado
fomentem a eficiência dentro do sector
financeiro e entre este e o resto da Economia.
Crise Financeira actual
• Complexa e sem um modelo para lhe
aplicarmos
• Temos que recuperar as bases naturais da
economia para recuperar o sistema financeiro
• As idieas sobre a recuperação ainda não
porvaram e são as classes medias sem estudos
superiores que mais vão sofrer
• Papel do FMI
• Divida Soberana na Europa
Eficiência
• Incentivar a eficiência do sistema financeiro é o outro
objectivo primordial da regulação. Esta deverá procurar
minimizar as barreiras à entrada na indústria de serviços
financeiros e estimular a concorrência; implicará a
existência de regras para controlar a estrutura e
competição dos mercados; ao nível micro, deverá existir
regulamentação relativa a concentrações, cartéis e abuso
de posição dominante. É importante ter presente que a
confiança é um factor crítico de sucesso para a
operacionalidade dos mercados financeiros, pelo que deve
transparecer que os próprios mercados e as instituições
que nele participam agem de acordo com regras e
procedimentos que são transparentes e colocam os
interesses do cliente em primeiro lugar.
Tipos de regulação
• Estes objectivos são concretizados utilizando dois tipos
distintos de regulamentação:
– A regulamentação prudencial está relacionada com
preocupações de solvência e solidez financeira das instituições
intervenientes. É necessária para minorar os efeitos de
imperfeições na informação ao consumidor e problemas de
agência associados à natureza do negócio das instituições
financeiras.
– A regulamentação comportamental está associada à forma
como é conduzido o negócio pelas instituições financeiras junto
dos seus clientes. Abrange temáticas como a divulgação
obrigatória de informação, honestidade e integridade da
empresa e dos seus empregados, competência e forma de
comercialização dos produtos.
• Estes tipos de regulamentação podem ser implementados
de formas muito distintas, com implicações organizacionais
importantes, nomeadamente ao nível da supervisão.
Modelos de Supervisão
• Há três possíveis modelos de supervisão:
• Supervisão Institucional
• Supervisão por Objectivos
• Supervisão com um único regulador
Supervisão Institucional
• Um primeiro modelo, mais tradicional, é o da Supervisão
Institucional, adequado a sistemas financeiros onde haja
uma clara distinção entre os três segmentos de mercado –
o bancário, financeiro e segurador - e onde cada operador
exerça a sua actividade em apenas um destes segmentos.
• A supervisão é efectuada por segmento de mercado, a que
corresponde uma autoridade de supervisão distinta e que
monitoriza todas as vertentes da actividade do
intermediário financeiro, abrangendo desde os processos
de selecção de entrada, à sua actividade propriamente dita
(controlo, inspecções e sanções) e até às eventuais saídas
do sistema financeiro.
Supervisão Institucional
Vantagens
• Como principais vantagens, poderemos referir o facto de
facilitar o controlo efectivo dos supervisionados, permitir
um elevado grau de especialização da autoridade de
supervisão no segmento de mercado respectivo,
destacando-se ainda o facto de evitar a duplicação de
controlos e de os custos de supervisão serem reduzidos.
Desvantagens
• No entanto, face à tendência actual de diversificação de
actividades nos vários segmentos, a crescente integração
de mercados e instrumentos e a emergência de grandes
conglomerados financeiros, a sua implementação é difícil.
Por outro lado, uma vez que a supervisão pretende abarcar
toda a actividade dos operadores financeiros, pode originar
conflitos entre os variados objectivos a que se propõe.
Supervisão por Objectivos
• A Supervisão por Objectivos é um outro modelo em que as
autoridades de supervisão não se concentram nos segmentos de
mercado mas sim nos objectivos da própria regulamentação. Desta
forma, todos os intermediários e mercados seriam sujeitos ao
controle de mais do que uma autoridade, independentemente da
sua natureza jurídica, das actividades ou funções que
desempenhem.
• Isto significaria que uma autoridade, que não o Banco Central, seria
responsável pela regulamentação prudencial e estabilidade
microeconómica dos mercados e seus intermediários,
independentemente de serem bancos, financeiras ou seguradoras,
outra autoridade iria supervisionar a transparência e
comportamento desses intervenientes junto dos clientes e uma
terceira entidade iria salvaguardar a competição em todo o
mercado financeiro e entre intermediários.
Supervisão por Objectivos
Vantagens
• Este modelo é particularmente eficaz num contexto de mercados muito
integrados e na presença de operadores multi-funcionais, conglomerados
e grupos a operar em diferentes áreas de actividade, para além de
permitir uma regulação uniforme para entidades distintas mas que
desempenham as mesmas actividades.
Desvantagens
• Tem, no entanto, algumas desvantagens. Por um lado poderá induzir ou à
duplicação ou à falta de determinados controlos se as áreas de
responsabilidade não forem correctamente delimitadas e, por outro lado,
como cada intermediário está sujeito ao controle de mais do que uma
autoridade, os custos associados à supervisão tenderão a ser elevados.
• A título de exemplo poderemos referir o Sistema Italiano onde, desde
1998, o controlo de risco e estabilidade financeira está a cargo do Banco
de Itália, enquanto que a transparência e comportamento dos
intermediários são da responsabilidade do Consob. No entanto, esta
segregação de funções não se aplica a todo o sistema financeiro mas
apenas aos serviços financeiros.
Supervisão com um único regulador
Modelo de Supervisão com um Único
Regulador:
• Baseia-se na existência de uma única
autoridade de controlo, separada do Banco
Central, com responsabilidade em todos os
mercados e intermediários, e com funções
que abrangem todos os objectivos da
regulamentação, desde a estabilidade do
sistema financeiro, transparência, protecção
do consumidor ou eficiência dos mercados.
Supervisão com um único regulador
Vantagens
• As vantagens mais imediatas são os benefícios decorrentes
das economias de escala assim obtidas, o facto de permitir
à autoridade ter uma visão unificada, integrada e global da
realidade do sistema financeiro, ao mesmo tempo que
reduz a possibilidade de arbitragem “regulatória”.
Desvantagens
• O reverso da medalha será o facto de o sucesso deste
modelo estar fortemente dependente dum elevado grau de
organização interna, de estruturação e de coordenação por
forma a não ser moroso o processo de decisão. Haverá
ainda a considerar os problemas relacionados com
objectivos conflituosos de regulação, como seja o trade off
entre competição e estabilidade.
Mas qual é então o modelo
predominante ou aquele que tem
demonstrado melhores resultados?
• Na União Europeia apenas os países nórdicos (em particular a
Dinamarca e a Suécia) e recentemente o Reino Unido adoptaram o
modelo de um único supervisor.
• Noutras situações, o Banco Central é muitas vezes responsável pela
supervisão bancária, apesar de existirem países em que essa tarefa
é atribuída a uma agência separada – casos da Áustria, Alemanha,
Luxemburgo, Finlândia e parcialmente da França. Por outro lado, o
sector financeiro é fortemente regulamentado na maioria dos
países, com legislação específica e sob a alçada de agências
governamentais separadas, o mesmo sucedendo com o sector
segurador.
• Assim, poderemos concluir pela coexistência de versões “mix” mas
com o predomínio do tradicional modelo de Supervisão
Institucional. É este aliás o modelo que a UE pretende ver adoptado
e que é defendido pelo BCE.
Modelo de Supervisão Português
• Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a
solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu
funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco
sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um evento
não antecipado ou repentino que possa afectar o sistema
financeiro como um todo.
• O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos
implica o controlo da sua observância pelas instituições
financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a confiança
no sistema financeiro.
• O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de
Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três
segmentos de mercado existentes - o bancário, o financeiro e
o segurador.
• O actual modelo de Supervisão do Sistema Financeiro
Português está dividido da seguinte forma:
MODELO DE SUPERVISÃO PORTUGUÊS
ir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a
desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro.
nceiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três
mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador.
o de Supervisão do Sistema Financeiro Português está dividido da seguinte forma:
OModelo de Supervisão Português
Autoridade de supervisão Comissão do
Mercado de Valores
Mobiliários
Banco de
Portugal
Instituto de
Segurosde
Portugal
Âmbito de supervisão Mercados de
valores mobiliários
e instrumentos
financeiros
derivados de
actividade dos
agentes que neles
actuam
Instituições
de crédito e
Sociedades
financeiras
Actividade
seguradora e
resseguradora
Segmento de mercado Financeiro Bancário Segurador
Supervisão
Horizontal
Supervisão
Vertical
Supervisão
Vertical
upervisão do Sistema Financeiro Português actualmente em vigor encontra-se em fase de revisão, estando
volução para um modelo com apenas duas autoridades de supervisão – Modelo Twin Peaks.
• O modelo de Supervisão do Sistema
Financeiro Português actualmente em vigor
encontra-se em fase de revisão, estando
prevista a sua evolução para um modelo com
apenas duas autoridades de supervisão –
Modelo Twin Peaks.
• ESTA EVOLUÇÃO ESTA DEPENDENTE DO
MODELO DA UNIÃO BANCÁRIA NA UE
Mercados de capitais
Caracterização
• O mercado de capitais apresenta-se como um mecanismo vital para
o crescimento, desenvolvimento e reforço das economias de
mercado, viabilizando as iniciativas das empresas e financiando a
exploração de novas ideias. As suas funções são semelhantes às que
já foram referidas para o sistema financeiro. Salienta-se, no
entanto, a particularidade de permitir avaliar, agregar, e disseminar
nova informação através dos preços financeiros, possibilitando aos
agentes económicos uma mais eficiente tomada de decisões.
• Dados disponibilizados pela International Federation of Stock
Exchanges permitem verificar que, nos últimos anos antes do
grande crach de 2008, o peso da capitalização bolsista no PIB tem
tido um crescimento sustentado em países como os EUA e o Reino
Unido, mas também noutros com uma menor tradição do mercado
de capitais, como a França e a Alemanha.
• Actualmente o crescimento da capitalização bolssta começa a
atingir os valores globais anteriores à crise
História
• Ao longo dos tempos existiram períodos de estagnação ou
retrocesso no desenvolvimento dos mercados de capitais devido à
introdução de legislação restritiva como reacção a situações de
instabilidade e especulação.
• Os primeiros exemplos significativos remontam ao século XVII, o
caso da bolha especulativa Tulips bubble, que ocorreu entre 1620 e
1637 na Holanda, ou ao século XVIII, mais precisamente no ano de
1720 - palco da South Sea bubble. (A título de curiosidade, de referir
que a queda vertiginosa dos preços da South Sea Company terá
levado Sir Isaac Newton, a afirmar “I can calculate the motions of
the heavenly bodies but not the madness of people” depois de ele
próprio ter sido prejudicado pela especulação).
• Estes acontecimentos originaram reacções oficiais e legislativas
contundentes e que impediram o desenvolvimento dos mercados
de capitais por um longo período de tempo. O mesmo sucedeu
entre a II Guerra Mundial e a década de oitenta, com mais ou
menos oscilações.
• No entanto, as abordagens à regulamentação
financeira têm-se vindo a modificar. Embora a
protecção do investidor permaneça como um dos
objectivos fundamentais da regulação, assistiu-se à
emergência da preocupação com a eficiência em
detrimento da estabilidade. Assim, durante as décadas
de 80 e 90 e na maior parte dos países ocidentais, o
sector financeiro foi sendo progressivamente
desregulamentado. Portugal não foi excepção e em
1991 foi promulgado o Código do Mercado de Valores
Mobiliários, reformulado em 1999 para uma
abordagem mais flexível, simplificada e moderna, dos
mercados de valores mobiliários.
• A crise de 2008 veio exigir uma maior regulação e
fiscalização por parte da CMVM. Os casos do BCP, do
BPN e do BPP colocaram em causa a abordagem do
regulador
Banco de Portugal
• O Banco de Portugal é a partir de 18 de
Janeiro de 2012 uma instituição
absolutamente única no País. Não é instituto
público, não é empresa pública, não é (só)
regulador ou supervisor e, obviamente, não é
um órgão da administração directa do Estado.
É apenas banco central, sujeito
exclusivamente aos seus estatutos e às regras
do sistema europeu de bancos centrais.
Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras
• O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)
estabelece as condições de acesso e de exercício de actividade das instituições de
crédito e sociedades financeiras, reflectindo, em larga medida, as Directivas
comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes
aspectos:
• Processo de autorização e de registo;
• Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados;
• Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização;
• Regras de conduta e relações com os clientes;
• Cooperação com outras autoridades;
• Regras e limites prudenciais;
• Procedimentos de supervisão;
• Providências de saneamento;
• Garantia de depósitos;
• Regime sancionatório.
Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras
• O Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
o aprova o Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
• Consultar em
• http://www.bportugal.pt/pt-
PT/Legislacaoenormas/Documents/RegimeGe
ral.pdf
Outra legislação
• A nível comunitário: os Estatutos do SEBC e do
BCE
• A nível nacional: a Lei Orgânica do Banco de
Portugal (Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro)
• Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º
22/2008, de 13 de Maio)
Regulação
Objectivos
• No entanto, hoje em dia, os reguladores estão
particularmente atentos às falhas do mercado e
estabelecem objectivos a alcançar com a regulação
que, nas suas grandes linhas, são comuns às intenções
subjacentes à regulamentação dos sistemas
financeiros. Destacarei os aspectos mais específicos ao
mercado de capitais.
• Objectivos da regulação:
– Evitar Riscos sistémicos
– Aumentar a eficiência e a trasparência
– Protecção do investidor
Evitar Riscos sistemáticos
• A já referida preocupação com o risco sistemático é um dos principais
objectivos e princípios da regulação dos mercados de capitais e tem
subjacente a existência de uma falha de mercado, geralmente uma
externalidade, com impacto ao nível da economia.
• Há duas preocupações fundamentais: os sistemas de pagamentos e de
liquidação, e a liquidez dos mercados.
• se o vendedor de um activo financeiro não estiver em condições de
proceder à entrega do título, pode provocar um efeito dominó noutras
transacções. Este efeito de contágio poderá ser agravado se estiver
implementado um sistema de netting que, apesar de diminuir a
necessidade de afectar colateral a cada pagamento, vai aumentar a
interdependência entre várias transacções.
• Por outro lado ainda, podemos sublinhar o facto de estes sistemas de
pagamento e liquidação possuírem características de monopólios
naturais, com substanciais economias de escala, pelo que a maioria dos
países tem apenas uma organização de settlement para o mesmo tipo de
activos financeiros. Em caso de falhas nesse sistema, seriam de esperar
severas repercussões macroeconómicas.
Motivo da eficiência
• Um outro objectivo da regulamentação é a eficiência. Nas palavras da
International Organization of Securities Commissions (IOSCO), a regulamentação
deverá assegurar “that markets are fair, efficient and transparent”. A prossecução
deste objectivo está directamente relacionado com questões transversais e
actualmente muito debatidas.
• A assimetria da informação é uma delas. Ao negociar no mercado de capitais, o
investidor enfrenta a possibilidade de a outra contraparte estar mais bem
informada, o que constitui um desincentivo a investir. Há assim um fenómeno de
adverse selection que irá diminuir o bem estar de todos os investidores e que
funciona como um custo de transação.
• Um exemplo que ilustra bem esta situação é o caso das ofertas públicas iniciais,
onde claramente a assimetria de informação é substancial: o vendedor das
acções está em vantagem face ao comprador, que não tem pontos de referência
de valorização de mercado daqueles títulos. Por outro lado, o oferente tem
incentivo a colocar o preço o mais alto possível de forma a maximizar o encaixe
obtido com a operação, o que leva a que os potenciais compradores desconfiem
da valorização apresentada pelos primeiros. Neste caso, um banco de
investimento actua como intermediário, produzindo uma avaliação externa com
mais credibilidade, uma vez que tem uma reputação a defender. Esta reputação
alivia o problema da assimetria de informação. Noutros casos, a reputação pode
ser menos eficaz e os argumentos de intervenção externa são substanciais.
• É o caso particular do Insider Trading. As medidas introduzidas impedem os
detentores de informação privilegiada de intervirem no mercado, forçando-os a
revelar as suas transacções. Estas medidas visam reduzir a assimetria de
informação e restaurar a confiança no mercado.
• Um outro aspecto que a regulamentação deverá acautelar é a promoção
da concorrência. Os mercados de capitais estão particularmente expostos
a tendências de concentração devido aos seus baixos custos de transacção
(tais como custos de transporte ou legais) e à existência de outras
regulamentações que podem aumentar as barreiras à entrada e reduzir a
concorrência. Como exemplo, temos os testes de Fit and Proper que, se
por um lado, procuram aferir da qualidade do intermediário e combater a
assimetria de informação, por outro constituem uma barreira à entrada.
• Um exemplo de regulamentação necessária para incentivar a eficiência do
mercado, que é um caso clássico de Dilema do Prisioneiro. Os
participantes no mercado de capitais estariam melhor se todos
seguissem elevados padrões éticos. No entanto, muitas vezes eles têm
fortes incentivos para quebrar esse comportamento, desde que todos os
outros o mantenham. Sem regulamentação, poderia acontecer que muitos
participantes efectivamente não actuassem de acordo com os referidos
padrões e todos acabariam por ficar pior. Haverá uma falha de mercado se
os incentivos dos participantes no mercado não estiverem em sintonia
(sejam bolsas, brokers, grandes investidores ou empresas), o que
dificilmente acontece uma vez que não podem coordenar as suas acções.
Protecção do Investidor
• O terceiro grande objectivo da regulação é a
protecção do investidor. Em geral, uma forma
eficiente de proteger os investidores no mercado
de capitais é garantir que a formação de preços é,
ela própria, o mais eficiente possível,
incorporando toda a informação disponível e que
há concorrência suficiente entre traders, brokers
e outros participantes do mercado. Isso traduz-se
em medidas que reduzam custos de transação e
barreiras à entrada, garantam mecanismos
eficientes de trading e introduzam políticas anti-
trust.
Tipos de regulamentação
• Quanto aos tipo de regulação, podemos
identificar fundamentalmente dois tipos de
regulamentação:
– a regulamentação do Governo e
– a auto-regulação.
Regulamentação do Governo
• Relativamente à regulação do governo,
podemos distinguir genericamente três níveis:
– os Acordos Supranacionais, subjacentes, por
exemplo à Organização Mundial do Comércio ou à
União Europeia,
– as Leis Nacionais e
– as Agencias governamentais ou a Administração
Publica Independente, que são corpos legislativos
onde se podem delegar a especificação de leis.
Auto-regulação
No que respeita à auto regulação, são igualmente três as distinções mais
comuns:
•Regras definidas por Self Regulatory Organizations (SRO): é o caso das
bolsas de valores mobiliários que são incumbidas de supervisionar o
mercado, identificando insider trading, manipulação de preços ou outro tipo
de condutas danosas;
•Outra possibilidade de auto regulação decorre de organizações da
própria indústria e que definem regras de práticas aceites nessa mesma
indústria. É o caso de regras de
conduta de brokers definidas pela organização de brokers;
• Por último, poderão ainda existir regras adoptadas por uma única
empresa, possivelmente com significativo poder de mercado.
A auto regulação é feita por entidades com uma maior proximidade do
mercado, pelo que é mais flexível e sensível às alterações que nele ocorrem.
O próprio sancionamento é eficaz, pois implica perca de reputação no
mercado. No entanto, apresenta algumas desvantagens, donde se destaca o
facto de apenas se aplicar a membros uma vez que se trata dum sistema
assente numa adesão voluntária. Isso não invalida que as normas definidas
sejam muitas vezes adoptadas por toda a indústria.
Globalização/Internet/Dimensão
• Os três objectivos da regulação de que falámos são afectados pela globalização.
Nesta medida, a emergência de bolsas pan europeias tem encontrado resposta na
exigência de uma maior eficiência na regulação. A Euronext – que inclui as bolsas
de Paris, Amesterdão, Bruxelas e Lisboa - é paradigmática do sucesso na
harmonização de procedimentos regulatórios, de supervisão, sistemas de
liquidação, disclosure e enforecement.
• A Internet coloca novos desafios à regulação e supervisão dos mercados de
capitais, levantando questões relacionadas com o acesso ao mercado, segurança,
protecção do investidor, problemas de capacidade e falhas tecnológicas, como
regular serviços electrónicos, como guardar o histórico de informação para provar
más condutas, quem deverá ser regulado e supervisionado, quem responsabilizar
pela informação que circula na internet, entre outras.
• A dimensão e complexidade das empresas, nomeadamente dos intermediários
financeiros, tem aumentado, e tem-se assistido à criação de inúmeros
conglomerados financeiros. Estes processos colocam problemas relativos, por um
lado, à supervisão por parte das autoridades nacionais e, por outro, à questão das
empresas “too big to fail” face ao impacto da sua insolvência no sistema
financeiro.
Sistema Bancário
Contexto Regulatório Europeu
• O Financial Services Action Plan (1999)
delineou um primeiro pacote de
melhoramentos na legislação relativa aos
mercados de valores mobiliários e
• o Relatório Lamfalussy veio contribuir com
algumas recomendações para acelerar o
processo de constituição de um mercado
interno único para serviços financeiros.
Processo de Lamfalussy
O Processo de Lamfalussy, lançado em 2001, o qual constituiu uma
nova abordagem ao desenvolvimento e adopção de legislação
europeia em matéria de serviços financeiros. Esta abordagem teve por
base as recomendações do Comité de Sábios, presidido por Alexandre
Lamfalussy, e compreende um procedimento a quatro níveis
(princípios gerais, medidas de execução, cooperação e vigilância do
cumprimento) com o objectivo de acelerar o processo legislativo na
referida matéria. Prevê igualmente a possibilidade de a legislação vir a
ser alterada, sempre que a evolução ao nível dos mercados e o
desenvolvimento das práticas de supervisão assim o exijam. Tendo em
conta os actuais desenvolvimentos dos mercados financeiros deu-se
início, em 2007, à revisão deste processo, com o objectivo de avaliar
como o Committee of European Securities Regulators (CESR), o
Committee of European Banking Supervisors (CEBS) e o Committee of
European Insurance and Occupational Pensions Supervisors (CEIOPS)
enfrentarão, em conjunto, o desafio de proporcionar à União Europeia
(UE) um sistema de regulação mais eficaz na área dos serviços
financeiros.
Origem do processo de Lamfalussy e o seu
alargamento aos sectores bancárioe segurador
• A regulamentação comunitária do sector financeiro assume
particular importância dada a dimensão actual deste sector na UE,
o seu desenvolvimento nas últimas décadas e a sua crescente
complexidade. Exemplo disto é o interesse demonstrado, por parte
dos decisores políticos, a partir dos anos 90, pela estrutura
institucional da supervisão financeira.
• Em Maio de 1999, a Comissão Europeia (CE) procurou dar um
impulso significativo à construção do mercado único de serviços
financeiros com a definição de 42 medidas incluídas no Plano de
Acção para os Serviços Financeiros, adoptado pelos Chefes de
Estado e de Governo no Conselho Europeu de Lisboa de 2000. No
que diz respeito à regulamentação dos mercados de valores
mobiliários, pretendia-se que a mesma fosse suficientemente
flexível para poder dar resposta à própria evolução do sector,
satisfazendo,simultaneamente, a exigência de transparência e
de segurança jurídica.
A concretização de algumas medidas deste plano levou a que, em Julho de
2000, o Conselho ECOFIN criasse um Comité de Sábios sobre a
Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários com os
seguintes objectivos:
i) Acelerar a forma de decisão em matéria de criação de legislação
comunitária e a sua transposição para a legislação nacional;
ii) Resolver o problema criado pela existência de um elevado número de
entidades reguladoras na UE, que dificultava a convergência das práticas de
supervisão e das normas regulamentares.
• Processo de Lamfalussy, lançado em 2001, é
– uma nova abordagem ao desenvolvimento e adopção de legislação europeia
em matéria de serviços financeiros. Esta abordagem teve por base as
recomendações do Comité de Sábios, presidido por Alexandre Lamfalussy, e
compreende um procedimento a quatro níveis (princípios gerais, medidas de
execução, cooperação e vigilância do cumprimento) com o objectivo de
acelerar o processo legislativo na referida matéria. Prevê igualmente a
possibilidade de a legislação vir a ser alterada, sempre que a evolução ao nível
dos mercados e o desenvolvimento das práticas de supervisão assim o exijam.
Tendo em conta os actuais desenvolvimentos dos mercados financeiros deu-se
início, em 2007, à revisão deste processo, com o objectivo de avaliar como o
Committee of European Securities Regulators (CESR), o Committee of
European Banking Supervisors (CEBS) e o Committee of European Insurance
and Occupational Pensions Supervisors (CEIOPS) enfrentarão, em conjunto, o
desafio de proporcionar à União Europeia (UE) um sistema de regulação mais
eficaz na área dos serviços financeiros.
O processo de Lamfalussy: sua revisão
e perspectivas futuras
Os mercados financeiros europeus têm sofrido alterações
importantes ao longo dos últimos anos, de que se destacam
os seguintes aspectos:
• (i) a integração europeia crescente, apar do facto de as
instituições financeiras desenvolverem, cada vez mais, os
seus negócios fora dos mercados domésticos,
• (ii) os produtos financeiros são tratados como instrumentos
pan-europeus, sendo que a concentração dos mercados
dinamiza a inovação e a complexidade desses produtos; e
• (iii) o processo de fusões e de aquisições em aceleração,
que se reveste de uma natureza transnacional e transversal.
Reforma de 2007
• Crise global e Turbulencia nos mercados – integração dos mercados
- Abordagem Global
• Neste contexto, foram promovidos, ao longo do primeiro semestre
de 2007, debates de orientação ao nível do Conselho, tendo por
base os contributos do Comité dos Serviços Financeiros (CSF), do
CESR, do CEBS e do CEIOPS, bem como o relatório intercalar do
Inter- Institutional Monitoring Group (IIMG) apresentado em
Janeiro. Tendo por base os contributos finais recebidos, em
particular o relatório final do IIMG, o Conselho ECOFIN adoptou, em
Dezembro de 2007, conclusões em que reconhece que o processo
Lamfalussy conduziu a melhorias substanciais na regulamentação e
supervisão dos mercados financeiros, em linha com os objectivos
da “melhor regulamentação”, sem prejuízo da possível adopção de
novas propostas de ajustamento.
Áreas privilegiadas de intervenção futura
(i) o reforço do papel dos comités de nível, bem como a sua
accountability;
(ii) a revisão das directivas existentes, de forma a assegurar
que os mecanismos de cooperação e de troca de informação
entre as autoridades competentes sejam mais adequados;
(iii) a maior celeridade da transposição e implementação da
legislação comunitária; e
(iv) a limitação das opções de transposição e a introdução de
uma cláusula de revisão destas opções. Foi também
apresentado um roteiro detalhado com o caminho a seguir,
incluindo o cronograma das acções a empreender.
(V) a reflexão em torno dos mecanismos de supervisão, tanto
a nível nacional como transfronteiriço, deveria avançar em
paralelo com as disposições em matéria de gestão de crises e
estabilidade financeira
União Bancária contra a fragmentação
do mercado bancário europeu
• A crise económica mudou as regras do jogo no sector
bancário
• Dentro do conjunto de politicas europeias para atacar a
crise a UE vai avançar com a União Bancária que se
traduzirá numa supervisão a nível europeu e novas regras
sobre a falência dos bancos e da participação compulsória
dos depositantes no capital dos bancos a recuperar.
• Objetivo: acabar com a fragmentação do mercado bancário
europeu associado ao risco soberano
• Fim da socialização dos prejuízos e da ligação do risco
soberano ao risco de crédito e dos bancos, criando assim
um mercado único bancário independente dos Estados
Membros.
Os ministros da Economia e Finanças da União Europeia, aprovam
DIA 15 DE OUTUBRO DE 2013 a legislação que permite criar o
supervisor bancário único,
Os representantes da UE "já aprovaram finalmente a legislação e o Reino Unido já
levantou as suas reservas", indicaram à Efe fontes comunitárias, referindo que o
assunto será abordado na reunião do Ecofin de hoje, que aprovará sem discussão a
medida.
O texto final entrará em vigor depois da adopção formal do conselho de ministros
da Economia e Finanças e da publicação no diário oficial da UE, provavelmente no
fim do mês ou início de Novembro, segundo as mesmas fontes.
A partir da entrada em vigor do texto, o BCE assumirá as suas tarefas plenamente
um ano depois.
O Reino Unido tinha bloqueado a aprovação, ao apresentar uma "reserva
parlamentar", com o propósito de ter tempo para a revisão dos textos.
A decisão de Londres em retardar até agora a adopção definitiva da legislação
deveu-se ao seu desejo de garantir o equilíbrio de voto em torno da Autoridade
Bancária Europeia entre os países do euro e os que não têm a moeda única.
Desde o passado 27 de setembro que o BCE procura
candidatos para o cargo de presidente do Conselho
Supervisor, que será responsável pela planificação e execução
das tarefas de vigilância e controlo dos bancos mais
importantes da zona euro.
O supervisor bancário único cobrirá aproximadamente 6.000
bancos e vigiará diretamente cerca de 130 entidades, as que
têm ativos de mais de 30.000 milhões de euros ou, pelo
menos, 20% do PIB do país membro.
Também serão controlados os países que solicitem ou
recebam ajuda pública do fundo europeu de resgaste.
Conclusão
• O processo de Lamfalussy lançou as bases de um sector
financeiro competitivo e dinâmico, sólido e eficiente,
permitindo deste modo limitar o custo de integração que
decorre da potencial duplicação de supervisão e de leis, e
da aplicação divergente e incoerente das normas, a qual
poderá provocar distorções nos mercados financeiros.
• A arquitectura legislativa deste processo tem incentivado
uma cultura de cooperação, fomentando uma maior
transparência e reforço do diálogo entre os decisores
políticos e os operadores do sector privado, e traduzindo-se
em melhorias e progressos registados nos quatros níveis
analisados e nos diferentes domínios da regulação e da
supervisão financeira (bancário, segurador e de valores
mobiliários).
• A União Bancária vai evitar a fragmentação do mercado
bancário europeu e permitir separar o risco soberano do
risco bancário
Basileia II e Basileia II
• Whitepaper “Basileia II e o seu impacto nas Instituições Financeiras”
• O que é?
• O Acordo Basileia II vem na sequência do Acordo de Basileia I, onde se
fixaram limites mínimos de solvabilidade dos bancos e onde os dois
objectivos principais eram a suficiência de capital e neutralidade
competitiva. O novo Acordo Basileia II vem refinar e expandir a
abrangência do Acordo de Basileia I, estando estruturado em três pilares:
-Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios para a
cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional;
- Convergência das políticas e práticas de supervisão (que podem
originar, nomeadamente, a fixação de requisitos mínimos diferenciados, em
função dos perfis de risco ou da solidez dos sistemas de gestão e
controlo interno das instituições);
- Prestação de informação ao mercado e ao público em geral, de modo a
assegurar maior transparência sobre a situação financeira e a
solvabilidade das instituições.
Basileia III
• As novas regras de Basileia III, decididas em 2010.09.12,
implicam que os bancos terão de triplicar para 7% o nível
de capital de qualidade que precisam manter sob a forma
de reservas para se tornarem mais resistentes a crises
financeiras. O Banco Central Europeu acordou dar um largo
período de transicção aos bancos europeus, nalguns casos
até 2019, para cumprirem com a nova regulação, que inclui
também terem 4,5% de core Tier 1 a partir de 2015.
• Em Junho de 2011, o rácio Tier I atingiu 8,9%, calculado de
acordo com os métodos IRB (pro forma), enquanto que, de
acordo com o método Standard, o rácio Tier I foi de
8,6%. Os bancos portugueses passaram os stress tests
feitos, em Julho último, pelas autoridades europeias a 91
bancos europeus para avaliar o impacto na sua
solvabilidade num cenário económico adverso e com risco
soberano.
• Em 17 de Miao de 2011 a Troika do FMI/BCE /CE exigiu que
os bancos tivessem o core tier 1 de 9% em 2011 e de 10%
em 2012.
Guidelines for capital and banking
regulations
• “This consultative document presents the Basel
Committee's proposals to strengthen global
capital and liquidity regulations with the goal of
promoting a more resilient banking sector. The
objective of the Basel Committee's reform
package is to improve the banking sector's
ability to absorb shocks arising from financial
and economic stress, whatever the source, thus
reducing the risk of spillover from the financial
sector to the real economy.”
Key dates
Date Actual/Planned Milestone
December 19, 2009 Actual BIS published documents for public review/comment
April 16, 2010 Actual End of the public comment period
April 23, 2010 Actual Meeting of G-20 Finance Ministers and Central Bank Governors,
June 3–5, 2010 Actual Meeting of Finance Ministers and Central Bank Governors. Busan,
Korea
June 26—27, 2010 Actual G-20 Toronto Summit
12 September 2010 Actual Basel Committee set a minimum common equity level of 7%, plus a
further counter-cyclical buffer containing up to 2.5% of risk-
weighted assets
November 11–12, 2010Actual G-20 Seoul Summit
December 16, 2010 Actual Publication of Basel III rules text and results of the quantitative
impact study
December 31, 2010 Planned Fully calibrated set of standards will be developed
December 31, 2011 Planned All major G-20 financial centers commit to have adopted the Basel
III Capital Framework by 2011
December 31, 2019 Planned Target for full implementation of Basel III
O que significa?
• Do ponto de vista prático, os bancos vão ter de
implementar sistema de controlo de risco mais apertado,
sendo que sistemas de rating/scoring de risco vão ter de
ser utilizados. Os bancos poderão utilizar dois sistemas de
rating, um standard baseado em agências de rating, e um
outro interno ao banco (IRB).
• A grande diferença agora em vigor com o Basileia III é o
facto de os bancos serem obrigados a implementar tais
sistemas de rating e de tais sistemas poderem ser
supervisionados pelas entidades competentes.
• Contudo as PME não são normalmente cobertas pelas
agências de rating, o que significa que os bancos vão ter de
implementar sistemas de rating internos das PME.
O impacto real e directo nas PME
O impacto do Basileia III tem dois grandes impactos reais nas PME portuguesas.
A saber:
1 – Concessão de crédito. A partir deste momento os bancos foram obrigados
a calcular um rating de uma PME antes de lhe conceder qualquer crédito.
Para calcular esse rating vão ter de disponibilizar um conjunto alargado de
informação tal como mas não limitada a: relatórios e contas, peso e
importância dos fornecedores e clientes, relações entre sócios,
substituibilidade da equipa executiva. Quer isto dizer que a concessão de
crédito e as condições subjacentes de montantes e spreads vão estar
directamente relacionadas com a quantidade e qualidade de informação por
forma ao banco poder ter uma imagem tão correcta quanto possível do risco
envolvido. Caso as PME não forneçam tal informação, o acesso ao crédito
poderá estar em risco.
2 – Disponibilidade de crédito. Uma das novidades que o Basileia II veio
introduzir foi a crescente harmonização dos rácios de solvabilidade dos
bancos. Ora, os bancos do Sul da Europa beneficiam de menos restrições
nestes rácios sendo por isso mais fácil conceder crédito às PME. Com a
crescente harmonização os bancos portugueses poderão, por restrições legais
e de supervisão, ter menos dinheiro para emprestar. De forma simplista, se
eram os bancos que até à pouco tempo competiam entre eles para dar
crédito, serão agora as PME a competir entre si para obter acesso ao crédito.
Os bancos poderão ter de optar entre dar crédito à PME A ou à PME B, de
forma a cumprir os rácios de solvabilidade.
A supervisão prudencial e de conduta de mercado no
contexto de uma visão integrada dos riscos
• A necessidade de regulação e supervisão no sector financeiro em
geral é justificada, nomeadamente, pela existência de importantes
assimetrias de informação entre os consumidores e os prestadores
de serviços e pelo elevado grau de importância dos serviços
financeiros na economia global.
• É indubitável que a liberalização e a inovação financeira podem
contribuir decisivamente para que os mercados financeiros
desempenhem um papel central na eficiência da economia.
• Os mercados financeiros não funcionam satisfatoriamente sem
regulação e supervisão. A História mostra a sua vulnerabilidade a
crises cíclicas que, na ausência de mecanismos estabilizadores
contracíclicos, têm enormes custos e consequências sociais.
• Por isso, os reguladores e os supervisores desempenham um papel
de grande importância para o bom funcionamento do sistema
financeiro, competindo-lhes contribuir no sentido da definição de
um quadro regulador adequado e supervisionar a actividade
proporcionando as condições para que as instituições e os
mercados funcionem com eficiência e com estabilidade.
• A regulação e a supervisão do sector financeiro visam responder a
desafios concretos colocados pelo funcionamento imperfeito do
mercado e que não podem, por isso, ser plenamente resolvidos
através do seu livre curso.
• Os objectivos que assistem à regulação e supervisão financeiras,
nas suas vertentes prudencial e de conduta de mercado, atendem,
deste modo, a problemas que advêm do normal funcionamento
económico, mas que têm por objectivo a promoção de um mercado
estável, eficiente e transparente. Apesar de os objectivos que
presidem à regulação serem aparentemente distintos, a promoção
de um mercado eficiente e competitivo e o estímulo ao seu
crescimento, por um lado, e a protecção dos interesses dos
consumidores, por outro, encontram-se, como se pretende ilustrar
através do presente estudo, interligados.
Supervisão prudencial
• A avaliação prudencial das garantias de capital e da solvência dos
operadore, bem como a definição de regras e recomendações de
boas práticas de governação, beneficiam não só a eficiência e a
estabilidade de cada entidade particular e do mercado como um
todo, como visam proteger os consumidores de um dos maiores
riscos para a preservação dos seus interesses – o risco de
insolvência de um operador financeiro.
• Compete ao BdP e ao ISP
• a supervisão prudencial tem como principal enfoque a manutenção,
por parte dos operadores de mercado, de recursos financeiros e de
liquidez adequados, bem como de sistemas de gestão de riscos
eficazes4. Pode, assim, considerar-se que este objectivo de
estabilidade tem duas vertentes: uma micro-prudencial, referente à
disciplina financeira e controlo dos riscos de determinada
actividade, individualmente considerada, e uma macro-prudencial,
que reflecte a estabilidade do sistema financeiro, na sua
globalidade, abrangendo, para esse efeito, todas as entidades que
nele participam.
Supervisão de conduta de mercado
• A supervisão de conduta de mercado, mais directamente
relacionada com a protecção imediata dos consumidores,
não pode descurar as implicações que as falhas na actuação
dos operadores junto dos respectivos clientes podem
representar para a solvência e para a solidez financeira dos
mercados.
• Compete sobretudo à CMVM, à AdC e à ASAE
• No contexto da articulação entre as dimensões prudencial
e de conduta de mercado, mostra-se igualmente
conveniente assinalar o significativo custo que as más
práticas dos operadores, ao nível contratual e pré-
contratual, no âmbito da comercialização de produtos e
serviços e do acompanhamento da execução dos contratos
celebrados, acarretam para a respectiva solidez financeira.
• A supervisão da conduta de mercado visa assegurar
elevados padrões de conduta por parte dos operadores de
molde a promover um nível de segurança que proteja, de
forma conveniente, os interesses dos consumidores e
garanta a sua confiança no mercado.
• Estes padrões de conduta devem estar presentes em toda
a actividade, mas são usualmente mais visíveis no
momento da divulgação dos produtos, mediante o recurso
à publicidade, na fase da comercialização, na qual se
destaca o cumprimento dos deveres de informação e
aconselhamento, e no acompanhamento da execução dos
contratos, particularmente no âmbito da gestão de sinistros
e de reclamações.
• A assimetria de informação entre consumidores e
operadores, bem como o grau de especialização e a difícil
apreensão das características, natureza, finalidade e riscos
associados aos produtos e serviços do sector financeiro,
têm tornado esta dimensão da supervisão cada vez mais
relevante.
Interligação
A necessidade de desenvolver regras que assegurem a transparência do mercado
e protejam os interesses dos consumidores não é unicamente vantajosa na
dimensão restrita da conduta de mercado mas promove, também, como
anteriormente referido, a adequada solvência dos operadores.
A subsistência de elevados padrões de conduta visa igualmente assegurar a
conservação da confiança nos sectores em apreço, preservando a reputação das
entidades que neles operam, essencial no domínio de relações comerciais que se
pretendem fortes e duradouras. Esta é, aliás, a posição expressa por STEFANO
MIANI e ALBERTO DREASSI: “The link between market conduct and reputational
risks highlight how poor market discipline and consumer protection may increase
the risk borne by the company, therefore influencing also the management and
control of other risks, ultimately changing the solvency profile of the firm.”(5)
No sector segurador, caracterizado pela inversão do ciclo produtivo(6), uma
relação de confiança entre empresas de seguros e os seus credores específicos
revela-se ainda mais importante. (7)
Interligação
• Assim, embora, de um ponto de vista teórico, a
supervisão prudencial se debruce sobre a
monitorização da saúde financeira das empresas
e a promoção de mercados estáveis e eficientes e
a supervisão de conduta de mercado esteja
usualmente associada à fiscalização da actuação
dos operadores de mercado no contexto do seu
relacionamento com os consumidores, a linha
que divide estas duas dimensões
complementares da supervisão é bastante ténue,
verificando-se, por vezes, uma sobreposição das
duas abordagens.
Crise 2007/2014
The late-2000s financial crisis (often called the Credit Crunch,
the Global Financial Crisis (GFC), and sometimes referred to as
the Great Recession) is considered by many economists to be
the worst financial crisis since the Great Depression of the
1930s. It was triggered by a liquidity shortfall in the United
States banking system and has resulted in the collapse of large
financial institutions, the bailout of banks by national
governments, and downturns in stock markets around the
world. In many areas, the housing market has also suffered,
resulting in numerous evictions, foreclosures and prolonged
vacancies. It contributed to the failure of key businesses,
declines in consumer wealth estimated in the trillions of U.S.
dollars, and a significant decline in economic activity, leading
to a severe global economic recession in 2008.
The collapse of the U.S. housing bubble, which peaked in 2006, caused the
values of securities tied to U.S. real estate pricing to plummet, damaging
financial institutions globally. Questions regarding bank solvency, declines in
credit availability and damaged investor confidence had an impact on global
stock markets, where securities suffered large losses during 2008 and early
2009. Economies worldwide slowed during this period, as credit tightened
and international trade declined. Critics argued that credit rating agencies
and investors failed to accurately price the risk involved with mortgage-
related financial products, and that governments did not adjust their
regulatory practices to address 21st-century financial markets. Governments
and central banks responded with unprecedented fiscal stimulus, monetary
policy expansion and institutional bailouts.
The repeal of the Glass–Steagall Act of 1933 effectively removed the
separation that previously existed between Wall Street investment banks
and depository banks. There is some debate as to what role the repeal of
Glass–Steagall had on the late 2000s financial crisis.
Although there have been aftershocks, the financial crisis itself ended
sometime between late 2008 and mid-2009. While many causes for the
financial crisis have been suggested, with varying weight assigned by experts,
the United States Senate issuing the Levin–Coburn Report found “that the
crisis was not a natural disaster, but the result of high risk, complex financial
products; undisclosed conflicts of interest; and the failure of regulators, the
credit rating agencies, and the market itself to rein in the excesses of Wall
Street.”
Crise das Dívidas Soberanas
• Colapso da Islândia
• Os casos da Grécia e da Irlanda
• Resgate de Portugal
• O problema da contaminação a outras economias endividadas.
• Do FEEF – Fundo Europeu de Estabilização Finanaceira (Garantia
UE da totalidade da divida) ao MEEF – Mecanismo Europeu de
Estabilização Financeira (reestruturação, hair cut e participaçao
privada e garantia do MEEF
• Re-profiling ou reestruturação suave com participação das
entidades financeiras privadas que voluntariamente aceitam o
reescalonamento – dourina Juncker para os pagamentos da
Grécia dem Junho de 2011
• O MoU de Portugal com a Troika FMI/BCE/CE
Dívida Portuguesa
• O sistema financeiro espanhol é o maior credor da economia portuguesa. Os
dados do BIS (Banco Internacional de Pagamentos) mostram que no final do ano
2010, havia 24 países com créditos sobre Portugal, num total de 138 mil milhões
de euros. A Espanha detinha mais de um terço destes créditos, no valor de 58 mil
milhões de euros, com a maioria destes financiamentos dirigido ao sector privado
não financeiro. Os dados da exposição a Portugal - onde Espanha detém vários
bancos - estão contudo a ser reavaliados, diz uma nota do BIS.
• A Alemanha era o segundo maior credor nacional, com 36,4 mil milhões de euros,
seguida da França e do Reino Unido.
• Dívida pública
• Quando analisamos os dados relativos apenas à dívida pública, concluímos que os
bancos internacionais detinham 23,6 mil milhões de euros de títulos emitidos pelo
Estado português. Os espanhóis surgem outra vez em primeiro lugar, com 5,8 mil
milhões de euros, seguidos muito de perto pela França, com 5,6 mil milhões de
euros de dívida soberana nacional. Em terceiro lugar vem a Alemanha, com 5,3 mil
milhões de euros.
Regulação bancária e concorrência
• Há que distinguir três funções:
• regulação técnica (RT): estabelecimento de normas,
padrões e metas a serem adotados pelos agentes
privados de um setor regulado.
• regulação econômica (RE): estabelecimento de
condições de preços, tarifas e quantidades a serem
observadas pelos agentes privados no fornecimento de
bens e/ou serviços regulados.
• Lei de Concorrência (LC): principal peça legal do
ordenamento jurídico do país que disciplina a livre
concorrência.
Diferentes distribuições das três funções entre os
dois tipos de autoridade
1. Isenção antitruste: agências regulatórias (AR), o Banco de Portugal, CMVM e ao
ISP no caso, aplicam legislação de defesa da concorrência, prevalecendo sempre
a legislação específica sobre eventual comando geral da lei antitruste. Neste
caso, a agência regulatória realiza as três tarefas assinaladas acima, recaindo a
ênfase sobre aspectos regulatórios, sem deixar espaço para a atuação da
autoridade de defesa da concorrência (AC). Pode-se mesmo conceber situações
em que a lei da concorrênca não se aplica por decisão legal expressa.
2. Competências Concorrentes: tanto as autoridades de defesa da concorrência
quanto as regulatórias têm competência para aplicar sanções antitruste, bem
como para estabelecer normas de regulação econômica que a lei de
concorrência não se aplica por determinação expressa.
3. Competências Complementares: as atribuições entre as duas autoridades não se
sobrepõem. Há nítida divisão de trabalho segundo a qual a agência regulatória
cuida exclusivamente das tarefas de regulação técnica e econômica, enquanto a
autoridade de defesa da concorrência aplica a lei antitruste.
4. Regulação Antitruste: a autoridade de defesa da concorrência aplica tanto a lei
antitruste quanto as regulações técnica e econômica. Trata-se de caso simétrico
à isenção antitruste em que a ênfase maior tipicamente recairia sobre a
legislação antitruste, restringindo-se a regulação ao mínimo necessário.
5. Desregulamentação: competência exclusiva recai sobre a autoridade antitruste,
eliminando-se, inclusive, as regulações de caráter técnico e econômico.
Configuração Institucional
• Note-se que as possibilidades dos Quadros I a V podem ser alinhadas em
ordem crescente da importância dos mecanismos de mercado, conforme
sugerido pelo Quadro seguinte:
Continuum de Configurações Institucionais
• As possibilidades descritas acima parecem compatíveis com o elenco de
alternativas de configuração institucional sugerido em Banco Mundial
(1998). Destaca-se, neste estudo, a alternativa de a autoridade de defesa
da concorrência tornar-se um tribunal administrativo para recursos de
decisões de agências regulatórias. Isto seria compatível com uma ou mais
variantes das configurações apresentadas.
Isenção
Antitruste
Competências
Concorrentes
Competências
Complementares
Regulação
Antitruste
Desregulação
Regulação Defesa da
Concorrência
Critérios para a Escolha do Desenho
Institucional ótimo no Setor Bancário
A escolha de uma configuração institucional ótima não é um processo simples. Tão
pouco seria razoável afirmar que existe um único modelo a ser adotado. As diferentes
configurações apresentam vantagens e desvantagens dependendo de conjunturas e
situações específicas.
Cinco fatores parecem relevantes:
• 1. Flexibilidade institucional: o elevado ritmo de mudança tecnológica pode
transformar um antigo monopólio natural em mercado concorrencial, exigindo
uma mudança regulatória. Na mesma direção, novos processos produtivos e
surgimento de novos produtos podem alterar o grau de substituibilidade na
demanda e/ou na oferta. Assim, seria desejável que os órgãos regulatórios fossem
suficientemente flexíveis para lidar com tais mudanças estruturais;
• 2. Eficiência e capacidade de decisão em tempo económico: o ritmo da atividade
econômica requer decisão rápida e segura. Processos burocráticos morosos
aumentam a incerteza, diminuindo a rentabilidade esperada do investimento. No
tangente à divisão de trabalho entre defesa da concorrência e regulação, as
variáveis relevantes são: i) a existência ou não de economias de escopo e escala
nas atividades regulatórias setoriais e entre defesa da concorrência e regulação; ii)
os custos burocráticos de transação entre unidades relativamente autônomas.
Conforme discutido adiante, o desenho institucional dependerá, do ponto de vista
estritamente da eficiência operacional, da combinação destes dois itens;
• 3. Custo burocrático de transação: analogamente à noção de custos de
transação da teoria da empresa, é útil definir o custo burocrático de
transação como aquele associado à elaboração de acordos e rotinas
operacionais interinstitucionais;
• 4. Minimização do risco de conflito de competências: quando mais que
uma instituição tem atribuições na mesma matéria ou quando duas ou
mais instituições têm competências próximas surge o risco de um conflito
de competência que, em geral, acarreta demora, incerteza e,
consequentemente, insegurança jurídica. Seria ocioso insistir a respeito da
importância destes elementos para o setor bancário;
• 5. Minimização do risco de captura: a experiência regulatória dos países
maduros revela uma elevada probabilidade de “captura” das agências
regulatórias pelos segmentos que deveriam ser regulados,
nomeadamente pelos incumbentes principais. Independentemente de
problemas éticos, verificou-se elevada propensão dos “regulados
capturarem os reguladores” em virtude de assimetria de informação em
desfavor do setor público e da natural identidade profissional entre os
especialistas com função judicante temporária e os segmentos sujeitos a
uma determinada jurisdição administrativa. O grau em que o
recrutamento e o futuro profissional das autoridades regulatórias se
restringe ao setor regulado constitui variável relevante para a propensão à
captura.
Como os modelos descritos antes se comportam
do ponto de vista dos critérios assinalados?
• O Modelo 1 (M1) – de isenção antitruste - não apresenta a flexibilidade
desejada, pois não há incentivos para o Regulador eliminar os controlos
sobre o mercado na hipótese de mudanças estruturais. Em compensação,
dada a concentração de atividades numa instituição, é possível supor que
haja economias de escala. No entanto, o risco de captura é elevado, pois
tipicamente este desenho privilegia órgãos setoriais especializados com
forte identidade com os segmentos que deveriam, em princípio, monitorar
e fiscalizar. Destaque-se, por fim, a vantagem de não haver risco de
conflito jurisdicional.
• O Modelo 2 (M2) – de competências concorrentes – acusa maior
flexibilidade institucional na medida em que incorpora uma autoridade
que, em princípio, estaria propensa a promover a concorrência e não teria
resistência burocrática à eliminação da regulação setorial. Perdem-se,
contudo, eventuais economias de escala, uma vez que se introduz nova
estrutura burocrática. A sobreposição de função tende a eliminar,
igualmente, economias de escopo. Em compensação, diminui o risco de
captura ao introduzir uma outra agência que, em princípio, zelaria pela
ótica mais geral da defesa da concorrência.
• O Modelo 3 (M3) - de competências complementares – é similar ao de
competências concorrentes, exceto pela especialização das autoridades
regulatórias em regulação técnica e econômica e das de defesa da
concorrência na aplicação da legislação antitruste. Tal como no Modelo 2,
isto eliminaria eventuais ganhos em economias de escopo. Além de
manter os ganhos em termos de menor risco de captura, este modelo tem
a vantagem de apresentar menor potencial de conflito entre jurisdições,
uma vez que os papéis de cada órgão não se sobrepõem.
• O Modelo 4 (M4) – de regulação antitruste – somaria aos ganhos do
Modelo 3 eventuais economias de escopo, aliado à redução do custo
burocrático de transação pelo fato do processo decisório envolver uma
única agência. Assim como no Modelo 1, e teoricamente no Modelo 3,
não há risco de conflito jurisdicional. Tratando-se de uma única agência,
supõe-se que o risco de captura seja relativamente maior, ainda que
atenuado pelo fato de se tratar de órgão geral e não meramente setorial.
Modelo ótimo
A definição do modelo ótimo no setor bancário depende de uma análise minuciosa em pelo
menos dois pontos:
1. avaliação da importância relativa em uma determinada situação histórico-concreta de
cada um dos cinco fatores discutidos antes.
Se, por exemplo, a minimização do risco de captura fosse considerada uma variável
fundamental, seria aconselhável optar por um modelo de multi-agências. Alternativamente,
o privilégio a critérios de flexibilidade e atualização regulatória diante de mercados
dinâmicos conferiria maior peso às vantagens do Modelo 4.
Caberia, neste ponto, atenção a dois fatores: economias de escala e sobretudo de escopo e
a magnitude dos custos burocráticos de transação. O Quadro D contém as possibilidades a
serem consideradas. Se se verificar que os custos de transação e as economias de escopo
assumem uma grande importância relativa, os Modelos 1 e 4 teriam preferência. Se, por
outro lado, se entender que os custos de transação e as economias de escopo não têm
grande importância, os Modelos 2 e 3 pareceriam vantajosos.
2. consideração do legado institucional e dos custos de transição para uma nova
configuração.
A construção institucional não ocorre no vazio. O ponto de partida é particularmente
importante, consistindo nos recursos materiais e humanos que se dispõe para constituir
uma determinada configuração. Importa considerar, neste sentido, que o setor bancário
tem sido tradicionalmente regulado por um banco central bastante ativo na área
regulatória, pois isto cria uma tendência a estender sua atuação à área de defesa da
concorrência, tornando mais difícil um sistema de competências complementares ou
mesmo concorrentes. Em tais situações, o custo de transição pode ser elevado ao suscitar
eventuais conflitos de jurisdição e/ou requererem o desenvolvimento de expertise setorial
em um espaço de tempo relativamente curto. Isto justificaria uma estratégia especial,
incluindo, por exemplo, um cronograma mais dilatado de mudança institucional.
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE INTERAÇÃO ENTRE AS
AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E DE
REGULAÇÃO BANCÁRIA.
Análise das configurações institucionais adotadas para uma amostra de 22 (vinte e dois) países.
A configuração institucional de cada País está classificada conforme o tipo de relação estabelecida entre
a agência regulatória e a agência de defesa da concorrência, como sintetiza o Quadro 1.1.
M1 – Alemanha, Espanha e Turquia
M2 – Áustria, Canadá, França, Itália, Japão, México, Noruega,
Suíça e Estados Unidos
M3 – Austrália, República Tcheca, Finlândia, Grécia, Hungria,
Polônia, Suécia, Inglaterra, União Europeia e República Eslováquia
3
9
10
0 0
M 1 M 2 M 3 M 4 M 5
• Quadro 1.2 abaixo, indica as instituições envolvidas em alguns países:
Quadro 1.2 – Instituições Envolvidas por País
PAÍS AUTORIDADES CONFIGURAÇÃO
Austrália Reserve Bank of Australia Competências complementare
Australian Prudential Regulation Authority
Australian Competition and Consumer Commission
Áustria Austrian Cartel Cour Competências concorrentes
Ministro das Finanças
Canadá Competition Bureau Competências concorrentes
Ministro das Finanças
Office of the Superintendent of Financial Institutions
República Tcheca Czech National Bank Competências complementares
Office for the Protection of Economic Competition
Finlândia Ministro das Finanças Competências complement
Bank of Finland
Financial Supervision Authority
Office of Free Competition
Competition Council
PAÍS AUTORIDADES CONFIGURAÇÃO
França Comitê de Regulação Bancária e Financeira Competências
Conselho da Concorrência concorrentes
Comissão Bancária
Ministro da Economia e das Finanças
Banque de France
Alemanha Federal Banking Supervisory Office Isenção Antitruste
Grécia Competition Committee Competências
complementares
Hungria Hungarian Bank and Capital Market Supervision Competências
Office of Economic Competition complementares
Itália Bank of Italy Competências
Italian Competition Authority concorrentes
Portugal Banco de Portugal Competências
CMVM complementares
Autoridade da Concorrência
Ministro das Finanças e da Administração Pública
Legislação de Supervisão do BdP
Exemplos de 2011:
Instrução 11/2011 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; OUTRAS SOCIEDADES
FINANCEIRAS; SOCIEDADES FINANCEIRAS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Altera, na sequência da transposição de Directivas comunitárias, pelo DL
nº 140-A/2010, de 30-12, a Instrução nº 23/2007, publicada no BO nº 8, de
16-08-2007, relativa a informações de natureza prudencial.
Instrução 4/2011 - Define o enquadramento legal para a realização de testes
de esforço e para a eventual adopção de medidas correctivas. Revoga a
Instrução nº 32/2009, publicada no BO nº 1, de 15.01.2010.
Instrução 5/2011 - Define concentração de riscos e estabelece as formas de
acompanhamento dos mesmos por parte das instituições. Revoga a Instrução
nº 2/2010, publicada no BO nº 2, de 15.02.2010.
Carta – Circular 32/2011/DSC Estabelece as orientações quanto à redacção e conteúdo
das cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros
encargos nos contratos de crédito, bem como os princípios que as instituições de
crédito devem respeitar no seu exercício.
Aviso 3/2011 Determina o rácio “Core Tier 1” mínimo. Revoga o Aviso nº 1/2011, de 5-
4, publicado no DR, II série, nº 74, de 14-4.
Carta – Circular 31/2011/DSC Transmite o entendimento do Banco de Portugal
relativamente às boas práticas a observar pelas instituições de crédito no âmbito das
vendas associadas facultativas.
Aviso 2/201 Altera o ponto 4 da Parte 2 do Anexo V do Aviso nº 5/2007, de 27.4.2007,
que definiu as obrigações das instituições de crédito e empresas de investimento
relativamente ao nível dos fundos próprios e aos limites dos riscos de crédito.
Instrução 8/2011 - Divulga, para o 2.º trimestre de 2011, as taxas máximas a praticar
nos contratos de crédito aos consumidores, celebrados no âmbito do DL nº 133/2009,
de 2-6.
Carta – Circular 3/2011/DSP Em execução do disposto no nº 7 do artigo 7.º do
Aviso nº 6/2010, de 31-12, estabelece os procedimentos a adoptar nos
últimos 5 anos de vida dos empréstimos subordinados, nomeadamente o
programa de redução do montante que pode ser incluído nos fundos próprios
da instituição mutuária. Substitui a Carta-Circular nº 29/97/DSB, de 15-01-98.
Instrução 4/2011 - Define o enquadramento legal para a realização de testes
de esforço e para a eventual adopção de medidas correctivas. Revoga a
Instrução nº 32/2009, publicada no BO nº 1, de 15.01.2010.
Instrução 5/2011 - Define concentração de riscos e estabelece as formas de
acompanhamento dos mesmos por parte das instituições. Revoga a Instrução
nº 2/2010, publicada no BO nº 2, de 15.02.2010.
Carta – Circular 2/2011/DSP - Transmite o entendimento relativo às Classes
de Risco na aferição do Risco de Crédito, definindo os organismos, instituições
ou entidades a que se refere o Anexo III - Parte 2 do Aviso nº 5/2007, de 27-
04 (Ponderadores de Risco).
Sistema Europeu de Bancos Centrais
O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), instituído pelo Tratado da União
Europeia em 1 de Junho de 1998, é composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e
pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE). O
Eurosistema é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-
Membros da UE que participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como
moeda. Existem Estados-Membros da UE que ainda não adoptaram o euro, porque
beneficiam de uma derrogação (não cumprem os necessários critérios) ou de um
estatuto especial (estão abrangidos por uma cláusula de isenção), pelo que é
relevante a distinção conceptual entre SEBC e Eurosistema. Actualmente, o SEBC é
formado pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos 27 Estados-Membros da
União Europeia. Os Estados-Membros participantes na área do euro são: Bélgica,
Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo,
Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia, pelo que os
respectivos bancos centrais e o BCE fazem parte do Eurosistema. O SEBC inclui, além
do Eurosistema, os bancos centrais da Bulgária, República Checa, Dinamarca, Letónia,
Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia e Reino Unido. Portugal é um Estado-
Membro participante, pelo que o Banco de Portugal integra, além do SEBC, o
Eurosistema.
• Os membros dos órgãos de decisão do BCE exercem os
seus poderes e cumprem as suas atribuições de forma
independente. Os membros têm direito a um voto,
prevalecendo a tomada de decisões por maioria
simples, salvo as excepções indicadas nos
Estatutos. O modelo centralizado de tomada de
decisões é complementado pela sua implementação
descentralizada pelos bancos centrais nacionais. Para
apoiar os órgãos de decisão do BCE, o Conselho pode
estabelecer e dissolver comités - os comités do
SEBC/Eurosistema - estabelecendo os seus mandatos.
Pode ainda estabelecer comités ad hoc. Os membros
destas estruturas provêm do BCE e dos bancos centrais
nacionais. Peritos do Banco de Portugal são também
membros destas estruturas.
União Económica e Monetária
O Tratado da União Europeia (Tratado), assinado em Maastricht em Fevereiro de 1992 e em vigor desde 1 de Novembro de 1993,
prevê a criação de uma União Económica e Monetária (UEM) entre os Estados-Membros da União Europeia (UE). A criação
da UEM comporta três etapas:
A primeira fase iniciou-se em Julho de 1990 e, no essencial, consistiu na liberalização dos
movimentos de capitais entre os Estados-Membros da UE;
A segunda fase teve início em Janeiro de 1994, com a criação do Instituto Monetário Europeu, o
qual, em conjunto com os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE, conduziu os
trabalhos preparatórios para a criação do Banco Central Europeu e para a política monetária
única. No início desta fase, entraram igualmente em vigor várias disposições do Tratado
destinadas a reforçar a disciplina orçamental e a promover a autonomia dos bancos centrais
nacionais, incluindo a proibição de financiamento monetário dos défices orçamentais e de acesso
privilegiado às instituições financeiras, a isenção da UE e dos Estados-Membros de serem
responsabilizados ou assumirem compromissos das administrações públicas de um dado Estado-
membro e o procedimento dos défices excessivos (Artigos 101º a 104 º do Tratado). Em Junho de
1997, o Conselho Europeu adoptou a Resolução sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento,
com o objectivo de clarificar a aplicação do procedimento dos défices excessivos e de reforçar a
supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados-Membros da UE;
A terceira fase iniciou-se em 1 de Janeiro de 1999 com a introdução da moeda única – o euro – e
a condução de uma política monetária e cambial únicas na Europa. A adopção do euro implica a
observância de um conjunto de critérios relacionados com a estabilidade de preços, solidez das
finanças públicas, estabilidade cambial e convergência das taxas de juro de longo-prazo, bem
como o respeito de um conjunto de requisitos relacionados com a independência dos bancos
centrais (Artigo 121º do Tratado). Mais detalhes sobre os critérios de convergência podem ser
obtidos no Relatório de Convergência do BCE.
Onze Estados-Membros preencheram as condições para adoptar o euro a
partir de 1 de Janeiro de 1999: Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda,
Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal e Finlândia. A Grécia adoptaria
o euro em 1 de Janeiro de 2001, a Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007, Chipre
e Malta em 1 de Janeiro de 2008, a Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 e a
Estónia em 1 de Janeiro de 2011. O Reino Unido e a Dinamarca beneficiam
de um estatuto especial, definido nos respectivos Protocolos anexos ao
Tratado, que lhes permite decidir se desejam participar na terceira fase da
UEM. Ambos os países – a Dinamarca em 1992 e o Reino Unido em 1997 –
notificaram o Conselho da União Europeia da sua decisão em não passar para
a terceira fase. Os restantes Estados-Membros - Bulgária, República Checa,
Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia - são “Estados-
Membros que beneficiam de uma derrogação” e adoptarão o euro assim que
preencham os critérios de elegibilidade. Os progressos destes Estados-
Membros em matéria de convergência são avaliados de dois em dois anos ou
a pedido de um Estado-Membro interessado (Artigo 122º do Tratado).
Eurosistema
O Eurosistema é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos
bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que
participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como moeda.
Actualmente, os Estados-Membros da área do euro são: Bélgica,
Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre,
Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e
Finlândia. O Eurosistema é a autoridade monetária da área do euro. Os
Estatutos determinam que o Conselho, órgão principal do BCE, define a
política monetária única da área do euro e dá orientação à Comissão
Executiva para a sua execução. O objectivo primordial da política monetária é
a manutenção da estabilidade de preços. Os bancos centrais nacionais do
Eurosistema implementam descentralizadamente as decisões do
Conselho. O Conselho tem também o direito exclusivo de autorizar a
emissão de notas de banco da área do euro, as quais podem ser emitidas pelo
BCE e pelos bancos centrais do Eurosistema. Como parte do Eurosistema, o
Banco de Portugal subscreve a respectiva Declaração de Missão, a qual
consagra os seus objectivos estratégicos e princípios organizativos.
Banco Central Europeu
• O Banco Central Europeu (BCE) foi estabelecido, em 1 de Junho de
1998, pelo Tratado da União Europeia, tendo sido consagrado uma
instituição da União Europeia pelo Tratado de Lisboa. O BCE tem
personalidade jurídica, cabendo-lhe assegurar o cumprimento dos
objectivos e atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos
Centrais. Os bancos centrais nacionais são os únicos detentores e
subscritores do capital do BCE, de acordo com as disposições
estabelecidas nos Estatutos do SEBC/BCE. A sede do BCE situa-se
na cidade alemã de Frankfurt am Main.
Mecanismo de Taxas de Câmbio
O Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTC II) sucedeu ao Mecanismo de Taxas de
Câmbio do Sistema Monetário Europeu e entrou em vigor no início da Terceira Fase da
União Económica e Monetária (UEM), e Janeiro de 1999. Tendo como fundamento a
Resolução do Conselho Europeu de 16 de Junho de 1997, o MTC II é actualmente
regulado pelo Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os
bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do
euro. A participação no MTC II é voluntária para os Estados-Membros não
participantes na área do euro e funciona sem colocar em causa o objectivo, do BCE e
dos bancos centrais nacionais, de manutenção da estabilidade de preços. No âmbito
do acordo, são estabelecidas paridades centrais fixas mas ajustáveis entre as moedas
dos países aderentes e o euro, bem como margens de flutuação de até +/-15%, as
quais, se atingidas, originam, em princípio, intervenções automáticas e ilimitadas,
estando disponível, para esse efeito, uma facilidade de financiamento de muito curto
prazo. As intervenções no âmbito de MTC II são efectuadas pelo BCE, com o
envolvimento dos bancos centrais nacionais do Eurosistema, em colaboração com os
bancos centrais responsáveis pelas moedas intervencionadas. Em conjunto com outras
medidas de política, incluindo as políticas monetária e orçamental, as intervenções
cambiais devem ser usadas como instrumento de apoio à prossecução da
convergência económica e da estabilidade cambial. Presentemente, quatro países
participam no MTC II: Dinamarca, Estónia, Letónia e Lituânia .
MECANISMO EUROPEU DE
ESTABILIDADE
• O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) (inglês:
European Stability Mechanism) deverá assegurar a
estabilidade da Zona Euro a partir de 2012 e fará parte
do conjunto das medidas elaboradas para o resgate do
Euro. O MEE, como regulamento de auxílio dos países
membros da Zona Euro, deverá impedir mais países da
moeda comum do Euro de entrarem em dificuldades
por causa dos endividamentos orçamentais e com
consequências negativas para o Euro, a moeda comum.
Está planeado como substituição dos mecanismos
provisórios de resgate do Euro sob o controlo do FEEF.
Medidas Planeadas
Pelo MEE devem ser apoiados financeiramente membros da Zona Euro
insolventes, por créditos da comunidade dos países da Zona Euro sob
condições definidas e em acordo mútuo dos países Euro. O tratado da criação
do MEE foi assinado no dia 21 de Julho de 2011 na cimeira dos 17 membros
da Zona Euro e deve ser ratificado até a metade de 2012 pelos parlamentos
de cada um dos países. Em seguinte o mecanismo provisório de estabilidade,
criado temporariamente em Maio de 2010, e que irá acabar em Junho de
2013, deverá ser substituído por este Mecanismo de Estabilização Financeira
Fixo, sendo o instrumento oficial. A partir da metade de 2012 até Junho 2013
os dois mecanismos deverão agir em paralelo.
As ferramentas principais do MEE são créditos de emergência e abonos,
também considerados como cauções: os países membros endividados devem
beneficiar de créditos sob condições favoráveis (por exemplo taxas de juros
mais baixos em comparação ao mercado). Para além disso, no tratado do MEE
está manifestado que cada membro que fique sob assistência financeira, fica
obrigado a implementar um programa estrutural macro-económico, bem
como, a elaborar uma análise detalhada sobre a compreensão das causas do
endividamento do estado.3 Uma estreita colaboração técnica e financeira em
paralelo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) também fica sob a
condição de se aproveitar da assistência do MEF.
O Enquadramento Jurídico
No Tratado de Maastricht, onde foi decretado a União Monetária
em 1992, até deviam ser explicitamente excluídas, por isso não
foram previstas nenhumas formas de assistência financeira para
qualquer Estado-Membro endividado. Deveria ser garantida
antes, a autonomia e a responsabilidade própria pelo Pacto de
Estabilidade e Crescimento (PEC), que impunha certos limites de
endividamento aos Estados-Membros, e que abrangia uma rígida
Cláusula sobre a Proibição de Intervenção mútua, (em inglês "No-
Bailout-Clause"). Esta proíbe à União Europeia e igualmente aos
Estados-Membros singulares, a tomada de responsabilidade das
obrigações financeiras de outros Estados-Membros particulares.
Assim deverá ser evitado o problema de risco moral (em inglês
"moral hazard problem") e em contrapartida deverá ser evitado
que membros descuidando-se da disciplina financeira, nutram a
esperança que, se possam aproveitar do apoio financeiro dos
outros estados da UE a pagar (veja também em inglês "Too Big to
Fail").
O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), no entanto, de facto foi
violado já mais do que 60 vezes por Estados-Membros, sem ter
aplicado as sanções projectadas por este caso. Mais tardar, a partir de
2010 começando com a Crise financeira da Grécia, vários Estados-
Membros da Zona Euro(PIIGS) estavam considerados endividados de
maneira crítica (veja crise da dívida pública da Zona Euro). Devido ao
reprocessamento de um desenvolvimento de um mecanismo
propriamente amplificador da crise, com o perigo das falências de
vários estados, em Maio de 2010, foi criado temporariamente um
Mecanismo de Estabilização Financeira como instrumento de primeiro
socorro durante três anos. Porém esta primeira medida não bastava
para superar a crise suficientemente, o Conselho Europeu decidiu por
isso um Mecanismo de Estabilização Financeira fixo em Dezembro de
2010, que deve permanecer depois de 2013
A Relação com a Cláusula sobre a
Proibição de Intervenção
• É problemático no MEE a relação dele com a Cláusula sobre a
Proibição de Intervenção no artigo 125, TFUE , que exclui a
possibilidade de Estados-Membros ou a União inteira ficarem
responsáveis pelas dívidas de outros membros. Como
justificação do mecanismo provisório de estabilidade foi
referido inicialmente no artigo 122, TFUE que permitia
conceder assistências financeiras para os seus Estados-
Membros que se "encontrem em dificuldades ou sob grave
ameaça de dificuldades devidas a calamidades naturais ou
ocorrências excepcionais que não possa controlar". Sob a
pressão da Grã-Bretanha, não sendo propriamente membro
da Zona Euro, foi salientado que caso haja créditos a
emprestar a países membros da Zona Euro, responsabilizam-
se somente outros membros da Zona Euro.
No momento, pode-se emprestar créditos como subsídios à
balança de pagamentos, no entanto, não a membros da Zona
Euro, que ficam responsabilizados por todos os Estados-
Membros da UE. Para resolver este dilema jurídico do tratado,
foi estipulado uma alteração do Tratado de Lisboa para o MEE
(mecanismo fixo) conseguir entrar em vigor a partir da
metade de 2012, sem precisar de modificar a Cláusula sobre a
Proibição de Intervenção. Todavia pode ser acrescentado o
artigo 136, TFUE por mais um trecho, que explicitamente
possibilitará o caminho a um MEF (mecanismo fixo) para os
estados da Zona Euro. Este deverá ser activado para assegurar
a estabilidade do conjunto de todos os países da moeda única.
Portanto ajudas financeiras no âmbito do MEF permanente
devem ser acorrentadas a condições rígidas.
Fundação do Mecanismo Europeu de
Estabilidade
A fundação de um mecanismo de estabilidade provisório, foi decidido no âmbito da crise
Euro numa reunião extraordinária do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras
na noite do dia 9 ao dia 10 de Maio de 2010. 15 Antecipou esta reunião, a Crise financeira
da Grécia que no dia 25 de Março de 2010 resultou num plano de emergência em que
foram concedidas garantias bilaterais de crédito no montante de 110 Mil milhões
(brasileiro: Biliões) de Euros entre a Grécia com todos os países da Zona Euro, e com o FMI.
16 De facto os juros dos países economicamente fracos na Zona Euro, nomeadamente os
da Grécia, subiram outra vez fortemente logo depois, portanto pareciam necessárias novas
medidas. Chanceler Angela Merkel do governo alemão propôs como solução por enquanto
a exclusão de países endividados excessivamente da União Monetária Europeia para
conseguirem declarar a insolvência com menos impacto na Zona Euro, bem como a
imposição de um processo de insolvência estatal para países da moeda única, portanto um
processo regularizado pelo que um estado endividado excessivamente não precisava de
repagar todas as dívidas dele. 15 Ambas as propostas, porém, foram rejeitadas pelos
outros Estados-Membros. Depois do Ministro do Departamento do Tesouro dos Estados
Unidos Timothy Geithner apressou os seus colegas dos G-7 no dia 7 de Maio de 2010 para
chegarem a uma solução rápida, afinal também a Alemanha concordou em impor o
"mecanismo de estabilidade", na cimeira dos dias 9 e 10 de Maio de 2010. Este mecanismo
então foi criado num fim-de-semana só, por principal iniciativa francesa e sob pressão
temporal maciça, porque os participantes queriam tê-lo resolvido antes que a Bolsa de
Valores de Tóquio abra no dia 10 de Maio de 2010 as duas horas de manhã (tempo
europeu). O mecanismo de estabilidade foi baseado no Art. 122 do Tratado de Lisboa.
• Os juros adicionais de risco dos fundos públicos da Grécia ou
Espanha desceram depois do dia da resolução.O Mecanismo de
Estabilidade para estes países significava sobretudo assistência
financeira. Na altura, Silvio Berlusconi disse sobre o Mecanismo de
Estabilidade que França e Itália se tinham imposto, como se
estivesse a casa em fogo, não interessava donde vinha a água”. Em
paralelo foram criadas leis nacionais em cada um Estado membro
para encaminhar o MEE. Na noite seguinte foram decididas mais
resoluções detalhadas numa reunião excepcional dos ministros do
Conselho para as Questões Económicas e Financeiras. Para a
implementação do Mecanismo de Estabilidade foram decididas em
paralelo novas leis nos Estados-Membros diversos. Havia um
bloqueio pela Eslováquia onde a participação no MEE foi polémico
na campanha nas eleições de dia 12 de Junho de 2010. No entanto
no dia 16 de Maio de 2010 o novo governo eslovaco sob Iveta
Radičová, também consentiu no fundo de socorro.
Numa versão provisória, o Mecanismo Europeu de Estabilidade
consiste em capacidades de créditos garantidos de 750 Mil milhões
(Brasileiro: Biliões) de Euros, divulgados por três fontes principais:
- 60 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros dos Estados-
Membros sendo fornecidos directamente pelo Orçamento da União
Europeia - 440 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros vêm do
FEEF, uma sociedade de propósito específico para comprar fundos
públicos nos mercados de capitais pelos quais, todos os Estados-
Membros se prendem igualmente além disso o FMI disponibiliza até
a 250 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros
De qualquer maneira trata-se de apoios por créditos; um país a
respeito então deve repagar mais tarde o dinheiro. Contudo os juros
concertados para repagar os créditos são distintamente mais baixos do
que, aqueles nos mercados de capitais públicos. Por isso um país ao
solicitar ajuda financeira combina com a UE mais o FMI um programa
de reformas económicas para prevenir crises futuras.
Suplemento pelo Banco Central
Europeu
• Em paralelo com as medidas do Conselho Europeu o
Banco Central Europeu (BCE) começou a comprar
empréstimos estatais de Estados-Membros da Zona
Euro altamente endividados. Embora esta medida
formalmente não fizesse parte do MEE, ela surgiu de
uma decisão própria do BCE, que desta maneira
desviou dos seus princípios fundamentais de, nunca
comprar títulos de Estados-Membros. O Artigo 123 do
Tratado de Lisboa que proíbe nitidamente ao BCE a
compra destes títulos de Estados-Membros, foi
contornado de maneira que os títulos não foram
comprados directamente do emissário, mas nos
mercados secundários.
Decisão de um Mecanismo de
Estabilidade Europeu Fixo
• Nos meses seguintes a Crise da dívida pública da Zona Euro
agravou-se; além da Grécia foram afectados também a Irlanda e
Portugal. Em consequência levantaram-se mais vozes a instalar um
mecanismo permanente para futuros casos de crise financeira, e
depois de ser posto fim ao mecanismo provisório em 2013. Após
serem rejeitadas por vários Estados, havia diversas propostas, como
por exemplo: a imposição de títulos de empréstimo estatal de todos
os Estados-Membros em conjunto, chamado European Stability
Bond, ou a imposição de um regulamento de processo de
insolvência estatal. Ao nível jurídico negociaram os chefes dos
governos dos 17 Estados-Membros sobre o acrescentar de mais um
trecho ao Artigo 136 do TFUE que possibilitava a imposição de um
mecanismo de estabilidade geral, na cimeira do Conselho Europeu
nos dias 16/17 de Dezembro de 2010. Esta alteração do Tratado de
Lisboa ainda tem de ser ratificada pelos Estados-Membros e deverá
vigorar no dia 1 de Janeiro de 2013.
O conceito do mecanismo permanente de estabilidade foi confirmado
pelos ministros de finanças europeus no dia 21 de Março de 2011 26 e
foi admitida pelos chefes do estado no dia 24 de Março de 2011, na
cimeira do Conselho Europeu.27 O conceito no entanto deixa fora os
créditos directamente fornecidos pelo orçamento da União Europeia.
Em vez disto será imposto um fundo do MEE; ao contrário ao FEEF aqui
os Estados-Membros pagarão directamente 80 Mil milhões (Brasileiro:
Biliões) de Euros como base do capital. Este pagamento deverá
efectuar-se durante cinco anos. Além disso o MEE, assim como o FEEF,
pode emitir títulos em valor total de 420 Mil milhões (Brasileiro:
Biliões) de Euros, pelo que responsabilizam os Estados-Membros. Uma
novidade em comparação ao FEEF é que o MEE também será capaz de
comprar permanentemente títulos de empréstimo estatal de Estados-
Membros, assim como fez o BCE na crise da dívida pública da Zona
Euro. Outra novidade é que títulos de empréstimo estatal de Estados-
Membros a partir de 2013 devem conter um regulamento, pelo que
possam ser participados também os credores privados nas perdas em
situações de emergência excepcional. Isto de facto corresponde afinal
a solução alemã do regulamento de insolvência estatal.
Pacto de Estabilidade e Crescimento
UMA DAS principais características da terceira fase da União Económica e
Monetária (UEM), iniciada em 1999, é a coexistência de uma política
monetária única com políticas orçamentais da responsabilidade dos Estados-
Membros participantes. Neste contexto, é crucial a definição de um conjunto
de regras que garantam a disciplina orçamental, evitando pressões sobre os
preços e as taxas de juro, que teriam repercussões negativas sobre todos os
países da área do euro. Tendo em vista este tipo de objectivos, o Tratado da
União Europeia incluiu um conjunto de artigos que constituem a base do
quadro de supervisão orçamental da União Europeia (UE). Assim, o Artigo
101º do Tratado estabelece a proibição de linhas de crédito ou a aquisição em
mercado primário de dívida pública pelo Banco Central Europeu (BCE) ou
pelos bancos centrais nacionais. O Artigo 102º proíbe o acesso privilegiado de
entidades englobadas nas administrações públicas a instituições financeiras.
O Artigo 103º isenta a UE e os Estados-Membros de serem responsabilizados
ou assumirem compromissos das administrações públicas de um dado
Estado-Membro (regra de "no bail-out").
Finalmente, o Artigo 104º refere-se directamente às sucessivas fases
do procedimento dos défices excessivos:
• Define o que deve ser considerado um défice excessivo e
mencionando a existência de valores de referência para o défice e a
dívida em percentagem do PIB (nº2);
• Descreve os procedimentos a seguir com vista a decidir se existe
um défice excessivo num dado Estado-Membro (nºs 3 a 6);
• Caracteriza os passos associados à correcção do défice excessivo e
as medidas a tomar no caso de não cumprimento (nºs 7 a 11);
• Estabele o procedimento para a revogação da decisão sobre a
existência de um défice excessivo (nº12);
• Indica o processo de votação conjuntamente com a exigência de
que o Conselho vote com base em recomendações da Comissão
(nº13);
• Menciona o protocolo sobre o procedimento dos défices excessivos
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Regulação Bancária e Sistemas Financeiros

  • 1. Instituto Superior de Gestão Regulação do Sistema Bancário I - As instituições e a supervisão Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Pós-Graduação em Administração Pública e Direito Público Económico 2014
  • 2. Sumário • Primeira parte: breve caracterização dos sistemas financeiros, abordando as suas funções e tipologia, procurando realçar o seu papel fundamental enquanto pilar de sustentação do desenvolvimento das economias. Irei também introduzir a temática da regulação, referindo os seus principais objectivos, tipos e modelos de supervisão. • Segunda parte: o mercado de capitais. • Terceira Parte: Crise Financeira de Basel III • Quarta Parte: Regulação Bancária e Concorrência • Quinta Parte: O Sistema de Bancos Centrais Europeus, o BCE, a União Económica e Monetária e o PEC
  • 3. Caracterização do Sistema Financeiro • O sistema financeiro é um dos pilares do desenvolvimento económico das sociedades: – por um lado, as empresas optam por determinados projectos de investimento e formas de assegurar o respectivo financiamento e, – por outro, os consumidores tomam decisões sobre a afectação do seu rendimento disponível entre poupança e consumo. • As instituições financeiras desempenham um papel determinante ao assegurarem o funcionamento dos sistemas de pagamentos e liquidação, permitindo ainda o desenvolvimento de uma variedade de produtos financeiros que facilitam as transacções. • Ao mobilizar os fundos dos aforradores, canalizando-os para o sector produtivo, o sistema financeiro possibilita a transferência de recursos económicos no tempo e no espaço, além fronteiras e entre sectores, facilitando também por esta via a gestão de riscos através da diversificação.
  • 4. A ascensão do dinheiro • The Ascent of Money: A Financial History of The World by Niall Ferguson • http://www.youtube.com/watch?v=4Xx_5PuLI zc&list=FLBuseect-WFIhEsZco9TxMQ
  • 5. Equivalência do Aforro ao Investimentos PIB = RNB PIB = C + I + G + ExpL PIB – C – G = I RNB – C – T = S Logo S = I Ver Economia Política`12 de Rui teixeira Santos em http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/economia-poltica-prof-doutor-rui-teixeira-santos
  • 6. Tipos de sistema financeiros • Tipicamente, podemos distinguir entre dois tipos de sistemas financeiros – aqueles assentes no sistema bancário, os casos da Alemanha, Japão e França, ou – os sistemas mais dependentes dos mercados de capitais, como o EUA e o Reino Unido.
  • 7. Segmentos • Podemos ainda identificar três segmentos, outrora bem distintos: – o bancário (que aceita depósitos, adquire produtos passivo/endividamentos e concede empréstimos), – o segurador (que garante um pagamento em caso de ocorrência de uma determinada contingência) e – o financeiro (permite o acesso direto ao mercado). No entanto, a fronteira de delimitação entre eles tem-se vindo a esbater, fundamentalmente devido a um processo de integração de natureza tecnológica, geográfica e funcional. O facto de se assistir à progressiva integração destes segmentos ao nível de instituições, instrumentos e mercados, originou situações que, de futuro, terão de ser evitadas.
  • 8. Funções de controlo interno das instituições bancárias • Gestão de risco Os bancos e as seguradoras devem implementar um sistema de gestão de riscos. A tarefa cabe a um órgão independente de outras funções operacionais a quem compete dar aconselhamento à administração. A função envolve a detecção, monitorização e propostas de correcção de eventuais deficiências. Há vários tipos de risco, mas entre os mais relevantes na actividade bancária estão o risco de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e reputacional. Esta missão deve ser desenvolvida com total liberdade e acesso pleno a todas as actividades informações.
  • 9. Funções de controlo interno • Compliance É a função que assegura o cumprimento das obrigações legais e deveres exigidos a uma instituição bancária, desde cumprimento de leis e regulamentos, passando por boas práticas e protecção do consumidor. Tem funções específicas no controlo dos procedimentos da prevenção e branqueamento de capitais. Cabe-lhe registar e reportar à administração e autoridades incumprimentos e falhas e propor a sua correcção. Quem desempenha estas funções não deve estar ligado a outras áreas funcionais em instituições de grande dimensão. A administração tem de garantir a sua independência
  • 10. Funções de controlo interno • Auditoria interna A auditoria actua mais a posteriori. Está focada na fiscalização da eficácia das várias componentes dos controlo interno. As deficiências identificadas têm ser registadas e reportadas aos órgãos de administração com a respectiva recomendação de correcção. A função tem também responsabilidades de acompanhamento contínuo para avaliar se as medidas correctivas estão a ser tomadas. O pessoal da auditoria deve ter acesso pleno a todas as actividades e informação. Deve ser dotada de autoridade e independência e dos meios necessários em função da dimensão do banco.
  • 11. Regulação • Os desenvolvimentos de produtos, serviços e mercados têm sido acompanhados, ao longo do tempo, pela Regulação e pela Supervisão.
  • 12. Objectivos da Regulação • A existência de um vasto sistema de controles justifica-se pelo papel essencial que a acumulação de capital e a alocação de recursos financeiros assumem no processo de desenvolvimento económico e pelas particularidades da actividade de intermediação financeira e dos operadores que a exercem. • A regulação do sistema financeiro poderá ser encarada como um caso particularmente importante de controlo público sobre a economia, em que a intervenção do Estado é justificada através de argumentos relacionados com a necessidade de corrigir imperfeições e falhas do mercado, em busca de uma distribuição “justa” e eficiente de recursos. (função de afetação)
  • 13. Risco Sistémico • O sistema financeiro, para além dos factos políticos e das crises não previsiveis, está sujeito a risco sistemático por via dos mercados de capitais, uma vez que as bolsas, ao transaccionarem activos cada vez mais elaborados e complexos, fazem com que os intermediários financeiros fiquem mais dependentes desses mercados para gerir a sua exposição ao risco e obter o seu funding. Este fenómeno está bem espelhado na tendência crescente de securitização dos activos dos bancos. Nesta perspectiva, os problemas de liquidez no mercado de capitais poderão com alguma facilidade contagiar o sistema bancário, principalmente os bancos de investimento. Os bancos comerciais estarão mais protegidos já que a maior parte dos seus recursos são obtidos através de depósitos de clientes.
  • 14. Protecção dos consumidores • A protecção dos consumidores é outro objectivo clássico da regulamentação financeira. Mas protecção contra quê? Contra preços excessivos e comportamento oportunista por intermediários financeiros. Nesta medida, uma política adequada de concorrência deverá ser uma prioridade, não só para proteger os consumidores de preços monopolistas mas também para procurar que as forças de mercado fomentem a eficiência dentro do sector financeiro e entre este e o resto da Economia.
  • 15. Crise Financeira actual • Complexa e sem um modelo para lhe aplicarmos • Temos que recuperar as bases naturais da economia para recuperar o sistema financeiro • As idieas sobre a recuperação ainda não porvaram e são as classes medias sem estudos superiores que mais vão sofrer • Papel do FMI • Divida Soberana na Europa
  • 16. Eficiência • Incentivar a eficiência do sistema financeiro é o outro objectivo primordial da regulação. Esta deverá procurar minimizar as barreiras à entrada na indústria de serviços financeiros e estimular a concorrência; implicará a existência de regras para controlar a estrutura e competição dos mercados; ao nível micro, deverá existir regulamentação relativa a concentrações, cartéis e abuso de posição dominante. É importante ter presente que a confiança é um factor crítico de sucesso para a operacionalidade dos mercados financeiros, pelo que deve transparecer que os próprios mercados e as instituições que nele participam agem de acordo com regras e procedimentos que são transparentes e colocam os interesses do cliente em primeiro lugar.
  • 17. Tipos de regulação • Estes objectivos são concretizados utilizando dois tipos distintos de regulamentação: – A regulamentação prudencial está relacionada com preocupações de solvência e solidez financeira das instituições intervenientes. É necessária para minorar os efeitos de imperfeições na informação ao consumidor e problemas de agência associados à natureza do negócio das instituições financeiras. – A regulamentação comportamental está associada à forma como é conduzido o negócio pelas instituições financeiras junto dos seus clientes. Abrange temáticas como a divulgação obrigatória de informação, honestidade e integridade da empresa e dos seus empregados, competência e forma de comercialização dos produtos. • Estes tipos de regulamentação podem ser implementados de formas muito distintas, com implicações organizacionais importantes, nomeadamente ao nível da supervisão.
  • 18. Modelos de Supervisão • Há três possíveis modelos de supervisão: • Supervisão Institucional • Supervisão por Objectivos • Supervisão com um único regulador
  • 19. Supervisão Institucional • Um primeiro modelo, mais tradicional, é o da Supervisão Institucional, adequado a sistemas financeiros onde haja uma clara distinção entre os três segmentos de mercado – o bancário, financeiro e segurador - e onde cada operador exerça a sua actividade em apenas um destes segmentos. • A supervisão é efectuada por segmento de mercado, a que corresponde uma autoridade de supervisão distinta e que monitoriza todas as vertentes da actividade do intermediário financeiro, abrangendo desde os processos de selecção de entrada, à sua actividade propriamente dita (controlo, inspecções e sanções) e até às eventuais saídas do sistema financeiro.
  • 20. Supervisão Institucional Vantagens • Como principais vantagens, poderemos referir o facto de facilitar o controlo efectivo dos supervisionados, permitir um elevado grau de especialização da autoridade de supervisão no segmento de mercado respectivo, destacando-se ainda o facto de evitar a duplicação de controlos e de os custos de supervisão serem reduzidos. Desvantagens • No entanto, face à tendência actual de diversificação de actividades nos vários segmentos, a crescente integração de mercados e instrumentos e a emergência de grandes conglomerados financeiros, a sua implementação é difícil. Por outro lado, uma vez que a supervisão pretende abarcar toda a actividade dos operadores financeiros, pode originar conflitos entre os variados objectivos a que se propõe.
  • 21. Supervisão por Objectivos • A Supervisão por Objectivos é um outro modelo em que as autoridades de supervisão não se concentram nos segmentos de mercado mas sim nos objectivos da própria regulamentação. Desta forma, todos os intermediários e mercados seriam sujeitos ao controle de mais do que uma autoridade, independentemente da sua natureza jurídica, das actividades ou funções que desempenhem. • Isto significaria que uma autoridade, que não o Banco Central, seria responsável pela regulamentação prudencial e estabilidade microeconómica dos mercados e seus intermediários, independentemente de serem bancos, financeiras ou seguradoras, outra autoridade iria supervisionar a transparência e comportamento desses intervenientes junto dos clientes e uma terceira entidade iria salvaguardar a competição em todo o mercado financeiro e entre intermediários.
  • 22. Supervisão por Objectivos Vantagens • Este modelo é particularmente eficaz num contexto de mercados muito integrados e na presença de operadores multi-funcionais, conglomerados e grupos a operar em diferentes áreas de actividade, para além de permitir uma regulação uniforme para entidades distintas mas que desempenham as mesmas actividades. Desvantagens • Tem, no entanto, algumas desvantagens. Por um lado poderá induzir ou à duplicação ou à falta de determinados controlos se as áreas de responsabilidade não forem correctamente delimitadas e, por outro lado, como cada intermediário está sujeito ao controle de mais do que uma autoridade, os custos associados à supervisão tenderão a ser elevados. • A título de exemplo poderemos referir o Sistema Italiano onde, desde 1998, o controlo de risco e estabilidade financeira está a cargo do Banco de Itália, enquanto que a transparência e comportamento dos intermediários são da responsabilidade do Consob. No entanto, esta segregação de funções não se aplica a todo o sistema financeiro mas apenas aos serviços financeiros.
  • 23. Supervisão com um único regulador Modelo de Supervisão com um Único Regulador: • Baseia-se na existência de uma única autoridade de controlo, separada do Banco Central, com responsabilidade em todos os mercados e intermediários, e com funções que abrangem todos os objectivos da regulamentação, desde a estabilidade do sistema financeiro, transparência, protecção do consumidor ou eficiência dos mercados.
  • 24. Supervisão com um único regulador Vantagens • As vantagens mais imediatas são os benefícios decorrentes das economias de escala assim obtidas, o facto de permitir à autoridade ter uma visão unificada, integrada e global da realidade do sistema financeiro, ao mesmo tempo que reduz a possibilidade de arbitragem “regulatória”. Desvantagens • O reverso da medalha será o facto de o sucesso deste modelo estar fortemente dependente dum elevado grau de organização interna, de estruturação e de coordenação por forma a não ser moroso o processo de decisão. Haverá ainda a considerar os problemas relacionados com objectivos conflituosos de regulação, como seja o trade off entre competição e estabilidade.
  • 25. Mas qual é então o modelo predominante ou aquele que tem demonstrado melhores resultados? • Na União Europeia apenas os países nórdicos (em particular a Dinamarca e a Suécia) e recentemente o Reino Unido adoptaram o modelo de um único supervisor. • Noutras situações, o Banco Central é muitas vezes responsável pela supervisão bancária, apesar de existirem países em que essa tarefa é atribuída a uma agência separada – casos da Áustria, Alemanha, Luxemburgo, Finlândia e parcialmente da França. Por outro lado, o sector financeiro é fortemente regulamentado na maioria dos países, com legislação específica e sob a alçada de agências governamentais separadas, o mesmo sucedendo com o sector segurador. • Assim, poderemos concluir pela coexistência de versões “mix” mas com o predomínio do tradicional modelo de Supervisão Institucional. É este aliás o modelo que a UE pretende ver adoptado e que é defendido pelo BCE.
  • 26. Modelo de Supervisão Português • Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um evento não antecipado ou repentino que possa afectar o sistema financeiro como um todo. • O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro. • O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três segmentos de mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador. • O actual modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português está dividido da seguinte forma:
  • 27. MODELO DE SUPERVISÃO PORTUGUÊS ir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro. nceiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador. o de Supervisão do Sistema Financeiro Português está dividido da seguinte forma: OModelo de Supervisão Português Autoridade de supervisão Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Banco de Portugal Instituto de Segurosde Portugal Âmbito de supervisão Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados de actividade dos agentes que neles actuam Instituições de crédito e Sociedades financeiras Actividade seguradora e resseguradora Segmento de mercado Financeiro Bancário Segurador Supervisão Horizontal Supervisão Vertical Supervisão Vertical upervisão do Sistema Financeiro Português actualmente em vigor encontra-se em fase de revisão, estando volução para um modelo com apenas duas autoridades de supervisão – Modelo Twin Peaks.
  • 28. • O modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português actualmente em vigor encontra-se em fase de revisão, estando prevista a sua evolução para um modelo com apenas duas autoridades de supervisão – Modelo Twin Peaks. • ESTA EVOLUÇÃO ESTA DEPENDENTE DO MODELO DA UNIÃO BANCÁRIA NA UE
  • 29. Mercados de capitais Caracterização • O mercado de capitais apresenta-se como um mecanismo vital para o crescimento, desenvolvimento e reforço das economias de mercado, viabilizando as iniciativas das empresas e financiando a exploração de novas ideias. As suas funções são semelhantes às que já foram referidas para o sistema financeiro. Salienta-se, no entanto, a particularidade de permitir avaliar, agregar, e disseminar nova informação através dos preços financeiros, possibilitando aos agentes económicos uma mais eficiente tomada de decisões. • Dados disponibilizados pela International Federation of Stock Exchanges permitem verificar que, nos últimos anos antes do grande crach de 2008, o peso da capitalização bolsista no PIB tem tido um crescimento sustentado em países como os EUA e o Reino Unido, mas também noutros com uma menor tradição do mercado de capitais, como a França e a Alemanha. • Actualmente o crescimento da capitalização bolssta começa a atingir os valores globais anteriores à crise
  • 30. História • Ao longo dos tempos existiram períodos de estagnação ou retrocesso no desenvolvimento dos mercados de capitais devido à introdução de legislação restritiva como reacção a situações de instabilidade e especulação. • Os primeiros exemplos significativos remontam ao século XVII, o caso da bolha especulativa Tulips bubble, que ocorreu entre 1620 e 1637 na Holanda, ou ao século XVIII, mais precisamente no ano de 1720 - palco da South Sea bubble. (A título de curiosidade, de referir que a queda vertiginosa dos preços da South Sea Company terá levado Sir Isaac Newton, a afirmar “I can calculate the motions of the heavenly bodies but not the madness of people” depois de ele próprio ter sido prejudicado pela especulação). • Estes acontecimentos originaram reacções oficiais e legislativas contundentes e que impediram o desenvolvimento dos mercados de capitais por um longo período de tempo. O mesmo sucedeu entre a II Guerra Mundial e a década de oitenta, com mais ou menos oscilações.
  • 31. • No entanto, as abordagens à regulamentação financeira têm-se vindo a modificar. Embora a protecção do investidor permaneça como um dos objectivos fundamentais da regulação, assistiu-se à emergência da preocupação com a eficiência em detrimento da estabilidade. Assim, durante as décadas de 80 e 90 e na maior parte dos países ocidentais, o sector financeiro foi sendo progressivamente desregulamentado. Portugal não foi excepção e em 1991 foi promulgado o Código do Mercado de Valores Mobiliários, reformulado em 1999 para uma abordagem mais flexível, simplificada e moderna, dos mercados de valores mobiliários. • A crise de 2008 veio exigir uma maior regulação e fiscalização por parte da CMVM. Os casos do BCP, do BPN e do BPP colocaram em causa a abordagem do regulador
  • 32. Banco de Portugal • O Banco de Portugal é a partir de 18 de Janeiro de 2012 uma instituição absolutamente única no País. Não é instituto público, não é empresa pública, não é (só) regulador ou supervisor e, obviamente, não é um órgão da administração directa do Estado. É apenas banco central, sujeito exclusivamente aos seus estatutos e às regras do sistema europeu de bancos centrais.
  • 33. Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras • O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, reflectindo, em larga medida, as Directivas comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspectos: • Processo de autorização e de registo; • Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados; • Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; • Regras de conduta e relações com os clientes; • Cooperação com outras autoridades; • Regras e limites prudenciais; • Procedimentos de supervisão; • Providências de saneamento; • Garantia de depósitos; • Regime sancionatório.
  • 34. Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras • O Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro o aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). • Consultar em • http://www.bportugal.pt/pt- PT/Legislacaoenormas/Documents/RegimeGe ral.pdf
  • 35. Outra legislação • A nível comunitário: os Estatutos do SEBC e do BCE • A nível nacional: a Lei Orgânica do Banco de Portugal (Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro) • Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio)
  • 36. Regulação Objectivos • No entanto, hoje em dia, os reguladores estão particularmente atentos às falhas do mercado e estabelecem objectivos a alcançar com a regulação que, nas suas grandes linhas, são comuns às intenções subjacentes à regulamentação dos sistemas financeiros. Destacarei os aspectos mais específicos ao mercado de capitais. • Objectivos da regulação: – Evitar Riscos sistémicos – Aumentar a eficiência e a trasparência – Protecção do investidor
  • 37. Evitar Riscos sistemáticos • A já referida preocupação com o risco sistemático é um dos principais objectivos e princípios da regulação dos mercados de capitais e tem subjacente a existência de uma falha de mercado, geralmente uma externalidade, com impacto ao nível da economia. • Há duas preocupações fundamentais: os sistemas de pagamentos e de liquidação, e a liquidez dos mercados. • se o vendedor de um activo financeiro não estiver em condições de proceder à entrega do título, pode provocar um efeito dominó noutras transacções. Este efeito de contágio poderá ser agravado se estiver implementado um sistema de netting que, apesar de diminuir a necessidade de afectar colateral a cada pagamento, vai aumentar a interdependência entre várias transacções. • Por outro lado ainda, podemos sublinhar o facto de estes sistemas de pagamento e liquidação possuírem características de monopólios naturais, com substanciais economias de escala, pelo que a maioria dos países tem apenas uma organização de settlement para o mesmo tipo de activos financeiros. Em caso de falhas nesse sistema, seriam de esperar severas repercussões macroeconómicas.
  • 38. Motivo da eficiência • Um outro objectivo da regulamentação é a eficiência. Nas palavras da International Organization of Securities Commissions (IOSCO), a regulamentação deverá assegurar “that markets are fair, efficient and transparent”. A prossecução deste objectivo está directamente relacionado com questões transversais e actualmente muito debatidas. • A assimetria da informação é uma delas. Ao negociar no mercado de capitais, o investidor enfrenta a possibilidade de a outra contraparte estar mais bem informada, o que constitui um desincentivo a investir. Há assim um fenómeno de adverse selection que irá diminuir o bem estar de todos os investidores e que funciona como um custo de transação. • Um exemplo que ilustra bem esta situação é o caso das ofertas públicas iniciais, onde claramente a assimetria de informação é substancial: o vendedor das acções está em vantagem face ao comprador, que não tem pontos de referência de valorização de mercado daqueles títulos. Por outro lado, o oferente tem incentivo a colocar o preço o mais alto possível de forma a maximizar o encaixe obtido com a operação, o que leva a que os potenciais compradores desconfiem da valorização apresentada pelos primeiros. Neste caso, um banco de investimento actua como intermediário, produzindo uma avaliação externa com mais credibilidade, uma vez que tem uma reputação a defender. Esta reputação alivia o problema da assimetria de informação. Noutros casos, a reputação pode ser menos eficaz e os argumentos de intervenção externa são substanciais. • É o caso particular do Insider Trading. As medidas introduzidas impedem os detentores de informação privilegiada de intervirem no mercado, forçando-os a revelar as suas transacções. Estas medidas visam reduzir a assimetria de informação e restaurar a confiança no mercado.
  • 39. • Um outro aspecto que a regulamentação deverá acautelar é a promoção da concorrência. Os mercados de capitais estão particularmente expostos a tendências de concentração devido aos seus baixos custos de transacção (tais como custos de transporte ou legais) e à existência de outras regulamentações que podem aumentar as barreiras à entrada e reduzir a concorrência. Como exemplo, temos os testes de Fit and Proper que, se por um lado, procuram aferir da qualidade do intermediário e combater a assimetria de informação, por outro constituem uma barreira à entrada. • Um exemplo de regulamentação necessária para incentivar a eficiência do mercado, que é um caso clássico de Dilema do Prisioneiro. Os participantes no mercado de capitais estariam melhor se todos seguissem elevados padrões éticos. No entanto, muitas vezes eles têm fortes incentivos para quebrar esse comportamento, desde que todos os outros o mantenham. Sem regulamentação, poderia acontecer que muitos participantes efectivamente não actuassem de acordo com os referidos padrões e todos acabariam por ficar pior. Haverá uma falha de mercado se os incentivos dos participantes no mercado não estiverem em sintonia (sejam bolsas, brokers, grandes investidores ou empresas), o que dificilmente acontece uma vez que não podem coordenar as suas acções.
  • 40. Protecção do Investidor • O terceiro grande objectivo da regulação é a protecção do investidor. Em geral, uma forma eficiente de proteger os investidores no mercado de capitais é garantir que a formação de preços é, ela própria, o mais eficiente possível, incorporando toda a informação disponível e que há concorrência suficiente entre traders, brokers e outros participantes do mercado. Isso traduz-se em medidas que reduzam custos de transação e barreiras à entrada, garantam mecanismos eficientes de trading e introduzam políticas anti- trust.
  • 41. Tipos de regulamentação • Quanto aos tipo de regulação, podemos identificar fundamentalmente dois tipos de regulamentação: – a regulamentação do Governo e – a auto-regulação.
  • 42. Regulamentação do Governo • Relativamente à regulação do governo, podemos distinguir genericamente três níveis: – os Acordos Supranacionais, subjacentes, por exemplo à Organização Mundial do Comércio ou à União Europeia, – as Leis Nacionais e – as Agencias governamentais ou a Administração Publica Independente, que são corpos legislativos onde se podem delegar a especificação de leis.
  • 43. Auto-regulação No que respeita à auto regulação, são igualmente três as distinções mais comuns: •Regras definidas por Self Regulatory Organizations (SRO): é o caso das bolsas de valores mobiliários que são incumbidas de supervisionar o mercado, identificando insider trading, manipulação de preços ou outro tipo de condutas danosas; •Outra possibilidade de auto regulação decorre de organizações da própria indústria e que definem regras de práticas aceites nessa mesma indústria. É o caso de regras de conduta de brokers definidas pela organização de brokers; • Por último, poderão ainda existir regras adoptadas por uma única empresa, possivelmente com significativo poder de mercado. A auto regulação é feita por entidades com uma maior proximidade do mercado, pelo que é mais flexível e sensível às alterações que nele ocorrem. O próprio sancionamento é eficaz, pois implica perca de reputação no mercado. No entanto, apresenta algumas desvantagens, donde se destaca o facto de apenas se aplicar a membros uma vez que se trata dum sistema assente numa adesão voluntária. Isso não invalida que as normas definidas sejam muitas vezes adoptadas por toda a indústria.
  • 44. Globalização/Internet/Dimensão • Os três objectivos da regulação de que falámos são afectados pela globalização. Nesta medida, a emergência de bolsas pan europeias tem encontrado resposta na exigência de uma maior eficiência na regulação. A Euronext – que inclui as bolsas de Paris, Amesterdão, Bruxelas e Lisboa - é paradigmática do sucesso na harmonização de procedimentos regulatórios, de supervisão, sistemas de liquidação, disclosure e enforecement. • A Internet coloca novos desafios à regulação e supervisão dos mercados de capitais, levantando questões relacionadas com o acesso ao mercado, segurança, protecção do investidor, problemas de capacidade e falhas tecnológicas, como regular serviços electrónicos, como guardar o histórico de informação para provar más condutas, quem deverá ser regulado e supervisionado, quem responsabilizar pela informação que circula na internet, entre outras. • A dimensão e complexidade das empresas, nomeadamente dos intermediários financeiros, tem aumentado, e tem-se assistido à criação de inúmeros conglomerados financeiros. Estes processos colocam problemas relativos, por um lado, à supervisão por parte das autoridades nacionais e, por outro, à questão das empresas “too big to fail” face ao impacto da sua insolvência no sistema financeiro.
  • 45. Sistema Bancário Contexto Regulatório Europeu • O Financial Services Action Plan (1999) delineou um primeiro pacote de melhoramentos na legislação relativa aos mercados de valores mobiliários e • o Relatório Lamfalussy veio contribuir com algumas recomendações para acelerar o processo de constituição de um mercado interno único para serviços financeiros.
  • 46. Processo de Lamfalussy O Processo de Lamfalussy, lançado em 2001, o qual constituiu uma nova abordagem ao desenvolvimento e adopção de legislação europeia em matéria de serviços financeiros. Esta abordagem teve por base as recomendações do Comité de Sábios, presidido por Alexandre Lamfalussy, e compreende um procedimento a quatro níveis (princípios gerais, medidas de execução, cooperação e vigilância do cumprimento) com o objectivo de acelerar o processo legislativo na referida matéria. Prevê igualmente a possibilidade de a legislação vir a ser alterada, sempre que a evolução ao nível dos mercados e o desenvolvimento das práticas de supervisão assim o exijam. Tendo em conta os actuais desenvolvimentos dos mercados financeiros deu-se início, em 2007, à revisão deste processo, com o objectivo de avaliar como o Committee of European Securities Regulators (CESR), o Committee of European Banking Supervisors (CEBS) e o Committee of European Insurance and Occupational Pensions Supervisors (CEIOPS) enfrentarão, em conjunto, o desafio de proporcionar à União Europeia (UE) um sistema de regulação mais eficaz na área dos serviços financeiros.
  • 47. Origem do processo de Lamfalussy e o seu alargamento aos sectores bancárioe segurador • A regulamentação comunitária do sector financeiro assume particular importância dada a dimensão actual deste sector na UE, o seu desenvolvimento nas últimas décadas e a sua crescente complexidade. Exemplo disto é o interesse demonstrado, por parte dos decisores políticos, a partir dos anos 90, pela estrutura institucional da supervisão financeira. • Em Maio de 1999, a Comissão Europeia (CE) procurou dar um impulso significativo à construção do mercado único de serviços financeiros com a definição de 42 medidas incluídas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros, adoptado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Lisboa de 2000. No que diz respeito à regulamentação dos mercados de valores mobiliários, pretendia-se que a mesma fosse suficientemente flexível para poder dar resposta à própria evolução do sector, satisfazendo,simultaneamente, a exigência de transparência e de segurança jurídica.
  • 48. A concretização de algumas medidas deste plano levou a que, em Julho de 2000, o Conselho ECOFIN criasse um Comité de Sábios sobre a Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários com os seguintes objectivos: i) Acelerar a forma de decisão em matéria de criação de legislação comunitária e a sua transposição para a legislação nacional; ii) Resolver o problema criado pela existência de um elevado número de entidades reguladoras na UE, que dificultava a convergência das práticas de supervisão e das normas regulamentares. • Processo de Lamfalussy, lançado em 2001, é – uma nova abordagem ao desenvolvimento e adopção de legislação europeia em matéria de serviços financeiros. Esta abordagem teve por base as recomendações do Comité de Sábios, presidido por Alexandre Lamfalussy, e compreende um procedimento a quatro níveis (princípios gerais, medidas de execução, cooperação e vigilância do cumprimento) com o objectivo de acelerar o processo legislativo na referida matéria. Prevê igualmente a possibilidade de a legislação vir a ser alterada, sempre que a evolução ao nível dos mercados e o desenvolvimento das práticas de supervisão assim o exijam. Tendo em conta os actuais desenvolvimentos dos mercados financeiros deu-se início, em 2007, à revisão deste processo, com o objectivo de avaliar como o Committee of European Securities Regulators (CESR), o Committee of European Banking Supervisors (CEBS) e o Committee of European Insurance and Occupational Pensions Supervisors (CEIOPS) enfrentarão, em conjunto, o desafio de proporcionar à União Europeia (UE) um sistema de regulação mais eficaz na área dos serviços financeiros.
  • 49. O processo de Lamfalussy: sua revisão e perspectivas futuras Os mercados financeiros europeus têm sofrido alterações importantes ao longo dos últimos anos, de que se destacam os seguintes aspectos: • (i) a integração europeia crescente, apar do facto de as instituições financeiras desenvolverem, cada vez mais, os seus negócios fora dos mercados domésticos, • (ii) os produtos financeiros são tratados como instrumentos pan-europeus, sendo que a concentração dos mercados dinamiza a inovação e a complexidade desses produtos; e • (iii) o processo de fusões e de aquisições em aceleração, que se reveste de uma natureza transnacional e transversal.
  • 50. Reforma de 2007 • Crise global e Turbulencia nos mercados – integração dos mercados - Abordagem Global • Neste contexto, foram promovidos, ao longo do primeiro semestre de 2007, debates de orientação ao nível do Conselho, tendo por base os contributos do Comité dos Serviços Financeiros (CSF), do CESR, do CEBS e do CEIOPS, bem como o relatório intercalar do Inter- Institutional Monitoring Group (IIMG) apresentado em Janeiro. Tendo por base os contributos finais recebidos, em particular o relatório final do IIMG, o Conselho ECOFIN adoptou, em Dezembro de 2007, conclusões em que reconhece que o processo Lamfalussy conduziu a melhorias substanciais na regulamentação e supervisão dos mercados financeiros, em linha com os objectivos da “melhor regulamentação”, sem prejuízo da possível adopção de novas propostas de ajustamento.
  • 51. Áreas privilegiadas de intervenção futura (i) o reforço do papel dos comités de nível, bem como a sua accountability; (ii) a revisão das directivas existentes, de forma a assegurar que os mecanismos de cooperação e de troca de informação entre as autoridades competentes sejam mais adequados; (iii) a maior celeridade da transposição e implementação da legislação comunitária; e (iv) a limitação das opções de transposição e a introdução de uma cláusula de revisão destas opções. Foi também apresentado um roteiro detalhado com o caminho a seguir, incluindo o cronograma das acções a empreender. (V) a reflexão em torno dos mecanismos de supervisão, tanto a nível nacional como transfronteiriço, deveria avançar em paralelo com as disposições em matéria de gestão de crises e estabilidade financeira
  • 52. União Bancária contra a fragmentação do mercado bancário europeu • A crise económica mudou as regras do jogo no sector bancário • Dentro do conjunto de politicas europeias para atacar a crise a UE vai avançar com a União Bancária que se traduzirá numa supervisão a nível europeu e novas regras sobre a falência dos bancos e da participação compulsória dos depositantes no capital dos bancos a recuperar. • Objetivo: acabar com a fragmentação do mercado bancário europeu associado ao risco soberano • Fim da socialização dos prejuízos e da ligação do risco soberano ao risco de crédito e dos bancos, criando assim um mercado único bancário independente dos Estados Membros.
  • 53. Os ministros da Economia e Finanças da União Europeia, aprovam DIA 15 DE OUTUBRO DE 2013 a legislação que permite criar o supervisor bancário único, Os representantes da UE "já aprovaram finalmente a legislação e o Reino Unido já levantou as suas reservas", indicaram à Efe fontes comunitárias, referindo que o assunto será abordado na reunião do Ecofin de hoje, que aprovará sem discussão a medida. O texto final entrará em vigor depois da adopção formal do conselho de ministros da Economia e Finanças e da publicação no diário oficial da UE, provavelmente no fim do mês ou início de Novembro, segundo as mesmas fontes. A partir da entrada em vigor do texto, o BCE assumirá as suas tarefas plenamente um ano depois. O Reino Unido tinha bloqueado a aprovação, ao apresentar uma "reserva parlamentar", com o propósito de ter tempo para a revisão dos textos. A decisão de Londres em retardar até agora a adopção definitiva da legislação deveu-se ao seu desejo de garantir o equilíbrio de voto em torno da Autoridade Bancária Europeia entre os países do euro e os que não têm a moeda única.
  • 54. Desde o passado 27 de setembro que o BCE procura candidatos para o cargo de presidente do Conselho Supervisor, que será responsável pela planificação e execução das tarefas de vigilância e controlo dos bancos mais importantes da zona euro. O supervisor bancário único cobrirá aproximadamente 6.000 bancos e vigiará diretamente cerca de 130 entidades, as que têm ativos de mais de 30.000 milhões de euros ou, pelo menos, 20% do PIB do país membro. Também serão controlados os países que solicitem ou recebam ajuda pública do fundo europeu de resgaste.
  • 55. Conclusão • O processo de Lamfalussy lançou as bases de um sector financeiro competitivo e dinâmico, sólido e eficiente, permitindo deste modo limitar o custo de integração que decorre da potencial duplicação de supervisão e de leis, e da aplicação divergente e incoerente das normas, a qual poderá provocar distorções nos mercados financeiros. • A arquitectura legislativa deste processo tem incentivado uma cultura de cooperação, fomentando uma maior transparência e reforço do diálogo entre os decisores políticos e os operadores do sector privado, e traduzindo-se em melhorias e progressos registados nos quatros níveis analisados e nos diferentes domínios da regulação e da supervisão financeira (bancário, segurador e de valores mobiliários). • A União Bancária vai evitar a fragmentação do mercado bancário europeu e permitir separar o risco soberano do risco bancário
  • 56. Basileia II e Basileia II • Whitepaper “Basileia II e o seu impacto nas Instituições Financeiras” • O que é? • O Acordo Basileia II vem na sequência do Acordo de Basileia I, onde se fixaram limites mínimos de solvabilidade dos bancos e onde os dois objectivos principais eram a suficiência de capital e neutralidade competitiva. O novo Acordo Basileia II vem refinar e expandir a abrangência do Acordo de Basileia I, estando estruturado em três pilares: -Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional; - Convergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar, nomeadamente, a fixação de requisitos mínimos diferenciados, em função dos perfis de risco ou da solidez dos sistemas de gestão e controlo interno das instituições); - Prestação de informação ao mercado e ao público em geral, de modo a assegurar maior transparência sobre a situação financeira e a solvabilidade das instituições.
  • 57. Basileia III • As novas regras de Basileia III, decididas em 2010.09.12, implicam que os bancos terão de triplicar para 7% o nível de capital de qualidade que precisam manter sob a forma de reservas para se tornarem mais resistentes a crises financeiras. O Banco Central Europeu acordou dar um largo período de transicção aos bancos europeus, nalguns casos até 2019, para cumprirem com a nova regulação, que inclui também terem 4,5% de core Tier 1 a partir de 2015. • Em Junho de 2011, o rácio Tier I atingiu 8,9%, calculado de acordo com os métodos IRB (pro forma), enquanto que, de acordo com o método Standard, o rácio Tier I foi de 8,6%. Os bancos portugueses passaram os stress tests feitos, em Julho último, pelas autoridades europeias a 91 bancos europeus para avaliar o impacto na sua solvabilidade num cenário económico adverso e com risco soberano. • Em 17 de Miao de 2011 a Troika do FMI/BCE /CE exigiu que os bancos tivessem o core tier 1 de 9% em 2011 e de 10% em 2012.
  • 58. Guidelines for capital and banking regulations • “This consultative document presents the Basel Committee's proposals to strengthen global capital and liquidity regulations with the goal of promoting a more resilient banking sector. The objective of the Basel Committee's reform package is to improve the banking sector's ability to absorb shocks arising from financial and economic stress, whatever the source, thus reducing the risk of spillover from the financial sector to the real economy.”
  • 59. Key dates Date Actual/Planned Milestone December 19, 2009 Actual BIS published documents for public review/comment April 16, 2010 Actual End of the public comment period April 23, 2010 Actual Meeting of G-20 Finance Ministers and Central Bank Governors, June 3–5, 2010 Actual Meeting of Finance Ministers and Central Bank Governors. Busan, Korea June 26—27, 2010 Actual G-20 Toronto Summit 12 September 2010 Actual Basel Committee set a minimum common equity level of 7%, plus a further counter-cyclical buffer containing up to 2.5% of risk- weighted assets November 11–12, 2010Actual G-20 Seoul Summit December 16, 2010 Actual Publication of Basel III rules text and results of the quantitative impact study December 31, 2010 Planned Fully calibrated set of standards will be developed December 31, 2011 Planned All major G-20 financial centers commit to have adopted the Basel III Capital Framework by 2011 December 31, 2019 Planned Target for full implementation of Basel III
  • 60. O que significa? • Do ponto de vista prático, os bancos vão ter de implementar sistema de controlo de risco mais apertado, sendo que sistemas de rating/scoring de risco vão ter de ser utilizados. Os bancos poderão utilizar dois sistemas de rating, um standard baseado em agências de rating, e um outro interno ao banco (IRB). • A grande diferença agora em vigor com o Basileia III é o facto de os bancos serem obrigados a implementar tais sistemas de rating e de tais sistemas poderem ser supervisionados pelas entidades competentes. • Contudo as PME não são normalmente cobertas pelas agências de rating, o que significa que os bancos vão ter de implementar sistemas de rating internos das PME.
  • 61. O impacto real e directo nas PME O impacto do Basileia III tem dois grandes impactos reais nas PME portuguesas. A saber: 1 – Concessão de crédito. A partir deste momento os bancos foram obrigados a calcular um rating de uma PME antes de lhe conceder qualquer crédito. Para calcular esse rating vão ter de disponibilizar um conjunto alargado de informação tal como mas não limitada a: relatórios e contas, peso e importância dos fornecedores e clientes, relações entre sócios, substituibilidade da equipa executiva. Quer isto dizer que a concessão de crédito e as condições subjacentes de montantes e spreads vão estar directamente relacionadas com a quantidade e qualidade de informação por forma ao banco poder ter uma imagem tão correcta quanto possível do risco envolvido. Caso as PME não forneçam tal informação, o acesso ao crédito poderá estar em risco. 2 – Disponibilidade de crédito. Uma das novidades que o Basileia II veio introduzir foi a crescente harmonização dos rácios de solvabilidade dos bancos. Ora, os bancos do Sul da Europa beneficiam de menos restrições nestes rácios sendo por isso mais fácil conceder crédito às PME. Com a crescente harmonização os bancos portugueses poderão, por restrições legais e de supervisão, ter menos dinheiro para emprestar. De forma simplista, se eram os bancos que até à pouco tempo competiam entre eles para dar crédito, serão agora as PME a competir entre si para obter acesso ao crédito. Os bancos poderão ter de optar entre dar crédito à PME A ou à PME B, de forma a cumprir os rácios de solvabilidade.
  • 62. A supervisão prudencial e de conduta de mercado no contexto de uma visão integrada dos riscos • A necessidade de regulação e supervisão no sector financeiro em geral é justificada, nomeadamente, pela existência de importantes assimetrias de informação entre os consumidores e os prestadores de serviços e pelo elevado grau de importância dos serviços financeiros na economia global. • É indubitável que a liberalização e a inovação financeira podem contribuir decisivamente para que os mercados financeiros desempenhem um papel central na eficiência da economia. • Os mercados financeiros não funcionam satisfatoriamente sem regulação e supervisão. A História mostra a sua vulnerabilidade a crises cíclicas que, na ausência de mecanismos estabilizadores contracíclicos, têm enormes custos e consequências sociais. • Por isso, os reguladores e os supervisores desempenham um papel de grande importância para o bom funcionamento do sistema financeiro, competindo-lhes contribuir no sentido da definição de um quadro regulador adequado e supervisionar a actividade proporcionando as condições para que as instituições e os mercados funcionem com eficiência e com estabilidade.
  • 63. • A regulação e a supervisão do sector financeiro visam responder a desafios concretos colocados pelo funcionamento imperfeito do mercado e que não podem, por isso, ser plenamente resolvidos através do seu livre curso. • Os objectivos que assistem à regulação e supervisão financeiras, nas suas vertentes prudencial e de conduta de mercado, atendem, deste modo, a problemas que advêm do normal funcionamento económico, mas que têm por objectivo a promoção de um mercado estável, eficiente e transparente. Apesar de os objectivos que presidem à regulação serem aparentemente distintos, a promoção de um mercado eficiente e competitivo e o estímulo ao seu crescimento, por um lado, e a protecção dos interesses dos consumidores, por outro, encontram-se, como se pretende ilustrar através do presente estudo, interligados.
  • 64. Supervisão prudencial • A avaliação prudencial das garantias de capital e da solvência dos operadore, bem como a definição de regras e recomendações de boas práticas de governação, beneficiam não só a eficiência e a estabilidade de cada entidade particular e do mercado como um todo, como visam proteger os consumidores de um dos maiores riscos para a preservação dos seus interesses – o risco de insolvência de um operador financeiro. • Compete ao BdP e ao ISP • a supervisão prudencial tem como principal enfoque a manutenção, por parte dos operadores de mercado, de recursos financeiros e de liquidez adequados, bem como de sistemas de gestão de riscos eficazes4. Pode, assim, considerar-se que este objectivo de estabilidade tem duas vertentes: uma micro-prudencial, referente à disciplina financeira e controlo dos riscos de determinada actividade, individualmente considerada, e uma macro-prudencial, que reflecte a estabilidade do sistema financeiro, na sua globalidade, abrangendo, para esse efeito, todas as entidades que nele participam.
  • 65. Supervisão de conduta de mercado • A supervisão de conduta de mercado, mais directamente relacionada com a protecção imediata dos consumidores, não pode descurar as implicações que as falhas na actuação dos operadores junto dos respectivos clientes podem representar para a solvência e para a solidez financeira dos mercados. • Compete sobretudo à CMVM, à AdC e à ASAE • No contexto da articulação entre as dimensões prudencial e de conduta de mercado, mostra-se igualmente conveniente assinalar o significativo custo que as más práticas dos operadores, ao nível contratual e pré- contratual, no âmbito da comercialização de produtos e serviços e do acompanhamento da execução dos contratos celebrados, acarretam para a respectiva solidez financeira.
  • 66. • A supervisão da conduta de mercado visa assegurar elevados padrões de conduta por parte dos operadores de molde a promover um nível de segurança que proteja, de forma conveniente, os interesses dos consumidores e garanta a sua confiança no mercado. • Estes padrões de conduta devem estar presentes em toda a actividade, mas são usualmente mais visíveis no momento da divulgação dos produtos, mediante o recurso à publicidade, na fase da comercialização, na qual se destaca o cumprimento dos deveres de informação e aconselhamento, e no acompanhamento da execução dos contratos, particularmente no âmbito da gestão de sinistros e de reclamações. • A assimetria de informação entre consumidores e operadores, bem como o grau de especialização e a difícil apreensão das características, natureza, finalidade e riscos associados aos produtos e serviços do sector financeiro, têm tornado esta dimensão da supervisão cada vez mais relevante.
  • 67. Interligação A necessidade de desenvolver regras que assegurem a transparência do mercado e protejam os interesses dos consumidores não é unicamente vantajosa na dimensão restrita da conduta de mercado mas promove, também, como anteriormente referido, a adequada solvência dos operadores. A subsistência de elevados padrões de conduta visa igualmente assegurar a conservação da confiança nos sectores em apreço, preservando a reputação das entidades que neles operam, essencial no domínio de relações comerciais que se pretendem fortes e duradouras. Esta é, aliás, a posição expressa por STEFANO MIANI e ALBERTO DREASSI: “The link between market conduct and reputational risks highlight how poor market discipline and consumer protection may increase the risk borne by the company, therefore influencing also the management and control of other risks, ultimately changing the solvency profile of the firm.”(5) No sector segurador, caracterizado pela inversão do ciclo produtivo(6), uma relação de confiança entre empresas de seguros e os seus credores específicos revela-se ainda mais importante. (7)
  • 68. Interligação • Assim, embora, de um ponto de vista teórico, a supervisão prudencial se debruce sobre a monitorização da saúde financeira das empresas e a promoção de mercados estáveis e eficientes e a supervisão de conduta de mercado esteja usualmente associada à fiscalização da actuação dos operadores de mercado no contexto do seu relacionamento com os consumidores, a linha que divide estas duas dimensões complementares da supervisão é bastante ténue, verificando-se, por vezes, uma sobreposição das duas abordagens.
  • 69. Crise 2007/2014 The late-2000s financial crisis (often called the Credit Crunch, the Global Financial Crisis (GFC), and sometimes referred to as the Great Recession) is considered by many economists to be the worst financial crisis since the Great Depression of the 1930s. It was triggered by a liquidity shortfall in the United States banking system and has resulted in the collapse of large financial institutions, the bailout of banks by national governments, and downturns in stock markets around the world. In many areas, the housing market has also suffered, resulting in numerous evictions, foreclosures and prolonged vacancies. It contributed to the failure of key businesses, declines in consumer wealth estimated in the trillions of U.S. dollars, and a significant decline in economic activity, leading to a severe global economic recession in 2008.
  • 70. The collapse of the U.S. housing bubble, which peaked in 2006, caused the values of securities tied to U.S. real estate pricing to plummet, damaging financial institutions globally. Questions regarding bank solvency, declines in credit availability and damaged investor confidence had an impact on global stock markets, where securities suffered large losses during 2008 and early 2009. Economies worldwide slowed during this period, as credit tightened and international trade declined. Critics argued that credit rating agencies and investors failed to accurately price the risk involved with mortgage- related financial products, and that governments did not adjust their regulatory practices to address 21st-century financial markets. Governments and central banks responded with unprecedented fiscal stimulus, monetary policy expansion and institutional bailouts. The repeal of the Glass–Steagall Act of 1933 effectively removed the separation that previously existed between Wall Street investment banks and depository banks. There is some debate as to what role the repeal of Glass–Steagall had on the late 2000s financial crisis. Although there have been aftershocks, the financial crisis itself ended sometime between late 2008 and mid-2009. While many causes for the financial crisis have been suggested, with varying weight assigned by experts, the United States Senate issuing the Levin–Coburn Report found “that the crisis was not a natural disaster, but the result of high risk, complex financial products; undisclosed conflicts of interest; and the failure of regulators, the credit rating agencies, and the market itself to rein in the excesses of Wall Street.”
  • 71. Crise das Dívidas Soberanas • Colapso da Islândia • Os casos da Grécia e da Irlanda • Resgate de Portugal • O problema da contaminação a outras economias endividadas. • Do FEEF – Fundo Europeu de Estabilização Finanaceira (Garantia UE da totalidade da divida) ao MEEF – Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (reestruturação, hair cut e participaçao privada e garantia do MEEF • Re-profiling ou reestruturação suave com participação das entidades financeiras privadas que voluntariamente aceitam o reescalonamento – dourina Juncker para os pagamentos da Grécia dem Junho de 2011 • O MoU de Portugal com a Troika FMI/BCE/CE
  • 72. Dívida Portuguesa • O sistema financeiro espanhol é o maior credor da economia portuguesa. Os dados do BIS (Banco Internacional de Pagamentos) mostram que no final do ano 2010, havia 24 países com créditos sobre Portugal, num total de 138 mil milhões de euros. A Espanha detinha mais de um terço destes créditos, no valor de 58 mil milhões de euros, com a maioria destes financiamentos dirigido ao sector privado não financeiro. Os dados da exposição a Portugal - onde Espanha detém vários bancos - estão contudo a ser reavaliados, diz uma nota do BIS. • A Alemanha era o segundo maior credor nacional, com 36,4 mil milhões de euros, seguida da França e do Reino Unido. • Dívida pública • Quando analisamos os dados relativos apenas à dívida pública, concluímos que os bancos internacionais detinham 23,6 mil milhões de euros de títulos emitidos pelo Estado português. Os espanhóis surgem outra vez em primeiro lugar, com 5,8 mil milhões de euros, seguidos muito de perto pela França, com 5,6 mil milhões de euros de dívida soberana nacional. Em terceiro lugar vem a Alemanha, com 5,3 mil milhões de euros.
  • 73. Regulação bancária e concorrência • Há que distinguir três funções: • regulação técnica (RT): estabelecimento de normas, padrões e metas a serem adotados pelos agentes privados de um setor regulado. • regulação econômica (RE): estabelecimento de condições de preços, tarifas e quantidades a serem observadas pelos agentes privados no fornecimento de bens e/ou serviços regulados. • Lei de Concorrência (LC): principal peça legal do ordenamento jurídico do país que disciplina a livre concorrência.
  • 74. Diferentes distribuições das três funções entre os dois tipos de autoridade 1. Isenção antitruste: agências regulatórias (AR), o Banco de Portugal, CMVM e ao ISP no caso, aplicam legislação de defesa da concorrência, prevalecendo sempre a legislação específica sobre eventual comando geral da lei antitruste. Neste caso, a agência regulatória realiza as três tarefas assinaladas acima, recaindo a ênfase sobre aspectos regulatórios, sem deixar espaço para a atuação da autoridade de defesa da concorrência (AC). Pode-se mesmo conceber situações em que a lei da concorrênca não se aplica por decisão legal expressa. 2. Competências Concorrentes: tanto as autoridades de defesa da concorrência quanto as regulatórias têm competência para aplicar sanções antitruste, bem como para estabelecer normas de regulação econômica que a lei de concorrência não se aplica por determinação expressa. 3. Competências Complementares: as atribuições entre as duas autoridades não se sobrepõem. Há nítida divisão de trabalho segundo a qual a agência regulatória cuida exclusivamente das tarefas de regulação técnica e econômica, enquanto a autoridade de defesa da concorrência aplica a lei antitruste. 4. Regulação Antitruste: a autoridade de defesa da concorrência aplica tanto a lei antitruste quanto as regulações técnica e econômica. Trata-se de caso simétrico à isenção antitruste em que a ênfase maior tipicamente recairia sobre a legislação antitruste, restringindo-se a regulação ao mínimo necessário. 5. Desregulamentação: competência exclusiva recai sobre a autoridade antitruste, eliminando-se, inclusive, as regulações de caráter técnico e econômico.
  • 75. Configuração Institucional • Note-se que as possibilidades dos Quadros I a V podem ser alinhadas em ordem crescente da importância dos mecanismos de mercado, conforme sugerido pelo Quadro seguinte: Continuum de Configurações Institucionais • As possibilidades descritas acima parecem compatíveis com o elenco de alternativas de configuração institucional sugerido em Banco Mundial (1998). Destaca-se, neste estudo, a alternativa de a autoridade de defesa da concorrência tornar-se um tribunal administrativo para recursos de decisões de agências regulatórias. Isto seria compatível com uma ou mais variantes das configurações apresentadas. Isenção Antitruste Competências Concorrentes Competências Complementares Regulação Antitruste Desregulação Regulação Defesa da Concorrência
  • 76. Critérios para a Escolha do Desenho Institucional ótimo no Setor Bancário A escolha de uma configuração institucional ótima não é um processo simples. Tão pouco seria razoável afirmar que existe um único modelo a ser adotado. As diferentes configurações apresentam vantagens e desvantagens dependendo de conjunturas e situações específicas. Cinco fatores parecem relevantes: • 1. Flexibilidade institucional: o elevado ritmo de mudança tecnológica pode transformar um antigo monopólio natural em mercado concorrencial, exigindo uma mudança regulatória. Na mesma direção, novos processos produtivos e surgimento de novos produtos podem alterar o grau de substituibilidade na demanda e/ou na oferta. Assim, seria desejável que os órgãos regulatórios fossem suficientemente flexíveis para lidar com tais mudanças estruturais; • 2. Eficiência e capacidade de decisão em tempo económico: o ritmo da atividade econômica requer decisão rápida e segura. Processos burocráticos morosos aumentam a incerteza, diminuindo a rentabilidade esperada do investimento. No tangente à divisão de trabalho entre defesa da concorrência e regulação, as variáveis relevantes são: i) a existência ou não de economias de escopo e escala nas atividades regulatórias setoriais e entre defesa da concorrência e regulação; ii) os custos burocráticos de transação entre unidades relativamente autônomas. Conforme discutido adiante, o desenho institucional dependerá, do ponto de vista estritamente da eficiência operacional, da combinação destes dois itens;
  • 77. • 3. Custo burocrático de transação: analogamente à noção de custos de transação da teoria da empresa, é útil definir o custo burocrático de transação como aquele associado à elaboração de acordos e rotinas operacionais interinstitucionais; • 4. Minimização do risco de conflito de competências: quando mais que uma instituição tem atribuições na mesma matéria ou quando duas ou mais instituições têm competências próximas surge o risco de um conflito de competência que, em geral, acarreta demora, incerteza e, consequentemente, insegurança jurídica. Seria ocioso insistir a respeito da importância destes elementos para o setor bancário; • 5. Minimização do risco de captura: a experiência regulatória dos países maduros revela uma elevada probabilidade de “captura” das agências regulatórias pelos segmentos que deveriam ser regulados, nomeadamente pelos incumbentes principais. Independentemente de problemas éticos, verificou-se elevada propensão dos “regulados capturarem os reguladores” em virtude de assimetria de informação em desfavor do setor público e da natural identidade profissional entre os especialistas com função judicante temporária e os segmentos sujeitos a uma determinada jurisdição administrativa. O grau em que o recrutamento e o futuro profissional das autoridades regulatórias se restringe ao setor regulado constitui variável relevante para a propensão à captura.
  • 78. Como os modelos descritos antes se comportam do ponto de vista dos critérios assinalados? • O Modelo 1 (M1) – de isenção antitruste - não apresenta a flexibilidade desejada, pois não há incentivos para o Regulador eliminar os controlos sobre o mercado na hipótese de mudanças estruturais. Em compensação, dada a concentração de atividades numa instituição, é possível supor que haja economias de escala. No entanto, o risco de captura é elevado, pois tipicamente este desenho privilegia órgãos setoriais especializados com forte identidade com os segmentos que deveriam, em princípio, monitorar e fiscalizar. Destaque-se, por fim, a vantagem de não haver risco de conflito jurisdicional. • O Modelo 2 (M2) – de competências concorrentes – acusa maior flexibilidade institucional na medida em que incorpora uma autoridade que, em princípio, estaria propensa a promover a concorrência e não teria resistência burocrática à eliminação da regulação setorial. Perdem-se, contudo, eventuais economias de escala, uma vez que se introduz nova estrutura burocrática. A sobreposição de função tende a eliminar, igualmente, economias de escopo. Em compensação, diminui o risco de captura ao introduzir uma outra agência que, em princípio, zelaria pela ótica mais geral da defesa da concorrência.
  • 79. • O Modelo 3 (M3) - de competências complementares – é similar ao de competências concorrentes, exceto pela especialização das autoridades regulatórias em regulação técnica e econômica e das de defesa da concorrência na aplicação da legislação antitruste. Tal como no Modelo 2, isto eliminaria eventuais ganhos em economias de escopo. Além de manter os ganhos em termos de menor risco de captura, este modelo tem a vantagem de apresentar menor potencial de conflito entre jurisdições, uma vez que os papéis de cada órgão não se sobrepõem. • O Modelo 4 (M4) – de regulação antitruste – somaria aos ganhos do Modelo 3 eventuais economias de escopo, aliado à redução do custo burocrático de transação pelo fato do processo decisório envolver uma única agência. Assim como no Modelo 1, e teoricamente no Modelo 3, não há risco de conflito jurisdicional. Tratando-se de uma única agência, supõe-se que o risco de captura seja relativamente maior, ainda que atenuado pelo fato de se tratar de órgão geral e não meramente setorial.
  • 80. Modelo ótimo A definição do modelo ótimo no setor bancário depende de uma análise minuciosa em pelo menos dois pontos: 1. avaliação da importância relativa em uma determinada situação histórico-concreta de cada um dos cinco fatores discutidos antes. Se, por exemplo, a minimização do risco de captura fosse considerada uma variável fundamental, seria aconselhável optar por um modelo de multi-agências. Alternativamente, o privilégio a critérios de flexibilidade e atualização regulatória diante de mercados dinâmicos conferiria maior peso às vantagens do Modelo 4. Caberia, neste ponto, atenção a dois fatores: economias de escala e sobretudo de escopo e a magnitude dos custos burocráticos de transação. O Quadro D contém as possibilidades a serem consideradas. Se se verificar que os custos de transação e as economias de escopo assumem uma grande importância relativa, os Modelos 1 e 4 teriam preferência. Se, por outro lado, se entender que os custos de transação e as economias de escopo não têm grande importância, os Modelos 2 e 3 pareceriam vantajosos. 2. consideração do legado institucional e dos custos de transição para uma nova configuração. A construção institucional não ocorre no vazio. O ponto de partida é particularmente importante, consistindo nos recursos materiais e humanos que se dispõe para constituir uma determinada configuração. Importa considerar, neste sentido, que o setor bancário tem sido tradicionalmente regulado por um banco central bastante ativo na área regulatória, pois isto cria uma tendência a estender sua atuação à área de defesa da concorrência, tornando mais difícil um sistema de competências complementares ou mesmo concorrentes. Em tais situações, o custo de transição pode ser elevado ao suscitar eventuais conflitos de jurisdição e/ou requererem o desenvolvimento de expertise setorial em um espaço de tempo relativamente curto. Isto justificaria uma estratégia especial, incluindo, por exemplo, um cronograma mais dilatado de mudança institucional.
  • 81. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE INTERAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E DE REGULAÇÃO BANCÁRIA. Análise das configurações institucionais adotadas para uma amostra de 22 (vinte e dois) países. A configuração institucional de cada País está classificada conforme o tipo de relação estabelecida entre a agência regulatória e a agência de defesa da concorrência, como sintetiza o Quadro 1.1. M1 – Alemanha, Espanha e Turquia M2 – Áustria, Canadá, França, Itália, Japão, México, Noruega, Suíça e Estados Unidos M3 – Austrália, República Tcheca, Finlândia, Grécia, Hungria, Polônia, Suécia, Inglaterra, União Europeia e República Eslováquia 3 9 10 0 0 M 1 M 2 M 3 M 4 M 5
  • 82. • Quadro 1.2 abaixo, indica as instituições envolvidas em alguns países: Quadro 1.2 – Instituições Envolvidas por País PAÍS AUTORIDADES CONFIGURAÇÃO Austrália Reserve Bank of Australia Competências complementare Australian Prudential Regulation Authority Australian Competition and Consumer Commission Áustria Austrian Cartel Cour Competências concorrentes Ministro das Finanças Canadá Competition Bureau Competências concorrentes Ministro das Finanças Office of the Superintendent of Financial Institutions República Tcheca Czech National Bank Competências complementares Office for the Protection of Economic Competition Finlândia Ministro das Finanças Competências complement Bank of Finland Financial Supervision Authority Office of Free Competition Competition Council
  • 83. PAÍS AUTORIDADES CONFIGURAÇÃO França Comitê de Regulação Bancária e Financeira Competências Conselho da Concorrência concorrentes Comissão Bancária Ministro da Economia e das Finanças Banque de France Alemanha Federal Banking Supervisory Office Isenção Antitruste Grécia Competition Committee Competências complementares Hungria Hungarian Bank and Capital Market Supervision Competências Office of Economic Competition complementares Itália Bank of Italy Competências Italian Competition Authority concorrentes Portugal Banco de Portugal Competências CMVM complementares Autoridade da Concorrência Ministro das Finanças e da Administração Pública
  • 84. Legislação de Supervisão do BdP Exemplos de 2011: Instrução 11/2011 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; OUTRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS; SOCIEDADES FINANCEIRAS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO Altera, na sequência da transposição de Directivas comunitárias, pelo DL nº 140-A/2010, de 30-12, a Instrução nº 23/2007, publicada no BO nº 8, de 16-08-2007, relativa a informações de natureza prudencial. Instrução 4/2011 - Define o enquadramento legal para a realização de testes de esforço e para a eventual adopção de medidas correctivas. Revoga a Instrução nº 32/2009, publicada no BO nº 1, de 15.01.2010. Instrução 5/2011 - Define concentração de riscos e estabelece as formas de acompanhamento dos mesmos por parte das instituições. Revoga a Instrução nº 2/2010, publicada no BO nº 2, de 15.02.2010.
  • 85. Carta – Circular 32/2011/DSC Estabelece as orientações quanto à redacção e conteúdo das cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos nos contratos de crédito, bem como os princípios que as instituições de crédito devem respeitar no seu exercício. Aviso 3/2011 Determina o rácio “Core Tier 1” mínimo. Revoga o Aviso nº 1/2011, de 5- 4, publicado no DR, II série, nº 74, de 14-4. Carta – Circular 31/2011/DSC Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente às boas práticas a observar pelas instituições de crédito no âmbito das vendas associadas facultativas. Aviso 2/201 Altera o ponto 4 da Parte 2 do Anexo V do Aviso nº 5/2007, de 27.4.2007, que definiu as obrigações das instituições de crédito e empresas de investimento relativamente ao nível dos fundos próprios e aos limites dos riscos de crédito. Instrução 8/2011 - Divulga, para o 2.º trimestre de 2011, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores, celebrados no âmbito do DL nº 133/2009, de 2-6.
  • 86. Carta – Circular 3/2011/DSP Em execução do disposto no nº 7 do artigo 7.º do Aviso nº 6/2010, de 31-12, estabelece os procedimentos a adoptar nos últimos 5 anos de vida dos empréstimos subordinados, nomeadamente o programa de redução do montante que pode ser incluído nos fundos próprios da instituição mutuária. Substitui a Carta-Circular nº 29/97/DSB, de 15-01-98. Instrução 4/2011 - Define o enquadramento legal para a realização de testes de esforço e para a eventual adopção de medidas correctivas. Revoga a Instrução nº 32/2009, publicada no BO nº 1, de 15.01.2010. Instrução 5/2011 - Define concentração de riscos e estabelece as formas de acompanhamento dos mesmos por parte das instituições. Revoga a Instrução nº 2/2010, publicada no BO nº 2, de 15.02.2010. Carta – Circular 2/2011/DSP - Transmite o entendimento relativo às Classes de Risco na aferição do Risco de Crédito, definindo os organismos, instituições ou entidades a que se refere o Anexo III - Parte 2 do Aviso nº 5/2007, de 27- 04 (Ponderadores de Risco).
  • 87. Sistema Europeu de Bancos Centrais O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), instituído pelo Tratado da União Europeia em 1 de Junho de 1998, é composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE). O Eurosistema é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos Estados- Membros da UE que participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como moeda. Existem Estados-Membros da UE que ainda não adoptaram o euro, porque beneficiam de uma derrogação (não cumprem os necessários critérios) ou de um estatuto especial (estão abrangidos por uma cláusula de isenção), pelo que é relevante a distinção conceptual entre SEBC e Eurosistema. Actualmente, o SEBC é formado pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos 27 Estados-Membros da União Europeia. Os Estados-Membros participantes na área do euro são: Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia, pelo que os respectivos bancos centrais e o BCE fazem parte do Eurosistema. O SEBC inclui, além do Eurosistema, os bancos centrais da Bulgária, República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia e Reino Unido. Portugal é um Estado- Membro participante, pelo que o Banco de Portugal integra, além do SEBC, o Eurosistema.
  • 88.
  • 89.
  • 90. • Os membros dos órgãos de decisão do BCE exercem os seus poderes e cumprem as suas atribuições de forma independente. Os membros têm direito a um voto, prevalecendo a tomada de decisões por maioria simples, salvo as excepções indicadas nos Estatutos. O modelo centralizado de tomada de decisões é complementado pela sua implementação descentralizada pelos bancos centrais nacionais. Para apoiar os órgãos de decisão do BCE, o Conselho pode estabelecer e dissolver comités - os comités do SEBC/Eurosistema - estabelecendo os seus mandatos. Pode ainda estabelecer comités ad hoc. Os membros destas estruturas provêm do BCE e dos bancos centrais nacionais. Peritos do Banco de Portugal são também membros destas estruturas.
  • 91. União Económica e Monetária O Tratado da União Europeia (Tratado), assinado em Maastricht em Fevereiro de 1992 e em vigor desde 1 de Novembro de 1993, prevê a criação de uma União Económica e Monetária (UEM) entre os Estados-Membros da União Europeia (UE). A criação da UEM comporta três etapas: A primeira fase iniciou-se em Julho de 1990 e, no essencial, consistiu na liberalização dos movimentos de capitais entre os Estados-Membros da UE; A segunda fase teve início em Janeiro de 1994, com a criação do Instituto Monetário Europeu, o qual, em conjunto com os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE, conduziu os trabalhos preparatórios para a criação do Banco Central Europeu e para a política monetária única. No início desta fase, entraram igualmente em vigor várias disposições do Tratado destinadas a reforçar a disciplina orçamental e a promover a autonomia dos bancos centrais nacionais, incluindo a proibição de financiamento monetário dos défices orçamentais e de acesso privilegiado às instituições financeiras, a isenção da UE e dos Estados-Membros de serem responsabilizados ou assumirem compromissos das administrações públicas de um dado Estado- membro e o procedimento dos défices excessivos (Artigos 101º a 104 º do Tratado). Em Junho de 1997, o Conselho Europeu adoptou a Resolução sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, com o objectivo de clarificar a aplicação do procedimento dos défices excessivos e de reforçar a supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados-Membros da UE; A terceira fase iniciou-se em 1 de Janeiro de 1999 com a introdução da moeda única – o euro – e a condução de uma política monetária e cambial únicas na Europa. A adopção do euro implica a observância de um conjunto de critérios relacionados com a estabilidade de preços, solidez das finanças públicas, estabilidade cambial e convergência das taxas de juro de longo-prazo, bem como o respeito de um conjunto de requisitos relacionados com a independência dos bancos centrais (Artigo 121º do Tratado). Mais detalhes sobre os critérios de convergência podem ser obtidos no Relatório de Convergência do BCE.
  • 92. Onze Estados-Membros preencheram as condições para adoptar o euro a partir de 1 de Janeiro de 1999: Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal e Finlândia. A Grécia adoptaria o euro em 1 de Janeiro de 2001, a Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007, Chipre e Malta em 1 de Janeiro de 2008, a Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 e a Estónia em 1 de Janeiro de 2011. O Reino Unido e a Dinamarca beneficiam de um estatuto especial, definido nos respectivos Protocolos anexos ao Tratado, que lhes permite decidir se desejam participar na terceira fase da UEM. Ambos os países – a Dinamarca em 1992 e o Reino Unido em 1997 – notificaram o Conselho da União Europeia da sua decisão em não passar para a terceira fase. Os restantes Estados-Membros - Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia - são “Estados- Membros que beneficiam de uma derrogação” e adoptarão o euro assim que preencham os critérios de elegibilidade. Os progressos destes Estados- Membros em matéria de convergência são avaliados de dois em dois anos ou a pedido de um Estado-Membro interessado (Artigo 122º do Tratado).
  • 93. Eurosistema O Eurosistema é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como moeda. Actualmente, os Estados-Membros da área do euro são: Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia. O Eurosistema é a autoridade monetária da área do euro. Os Estatutos determinam que o Conselho, órgão principal do BCE, define a política monetária única da área do euro e dá orientação à Comissão Executiva para a sua execução. O objectivo primordial da política monetária é a manutenção da estabilidade de preços. Os bancos centrais nacionais do Eurosistema implementam descentralizadamente as decisões do Conselho. O Conselho tem também o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas de banco da área do euro, as quais podem ser emitidas pelo BCE e pelos bancos centrais do Eurosistema. Como parte do Eurosistema, o Banco de Portugal subscreve a respectiva Declaração de Missão, a qual consagra os seus objectivos estratégicos e princípios organizativos.
  • 94. Banco Central Europeu • O Banco Central Europeu (BCE) foi estabelecido, em 1 de Junho de 1998, pelo Tratado da União Europeia, tendo sido consagrado uma instituição da União Europeia pelo Tratado de Lisboa. O BCE tem personalidade jurídica, cabendo-lhe assegurar o cumprimento dos objectivos e atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais. Os bancos centrais nacionais são os únicos detentores e subscritores do capital do BCE, de acordo com as disposições estabelecidas nos Estatutos do SEBC/BCE. A sede do BCE situa-se na cidade alemã de Frankfurt am Main.
  • 95. Mecanismo de Taxas de Câmbio O Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTC II) sucedeu ao Mecanismo de Taxas de Câmbio do Sistema Monetário Europeu e entrou em vigor no início da Terceira Fase da União Económica e Monetária (UEM), e Janeiro de 1999. Tendo como fundamento a Resolução do Conselho Europeu de 16 de Junho de 1997, o MTC II é actualmente regulado pelo Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro. A participação no MTC II é voluntária para os Estados-Membros não participantes na área do euro e funciona sem colocar em causa o objectivo, do BCE e dos bancos centrais nacionais, de manutenção da estabilidade de preços. No âmbito do acordo, são estabelecidas paridades centrais fixas mas ajustáveis entre as moedas dos países aderentes e o euro, bem como margens de flutuação de até +/-15%, as quais, se atingidas, originam, em princípio, intervenções automáticas e ilimitadas, estando disponível, para esse efeito, uma facilidade de financiamento de muito curto prazo. As intervenções no âmbito de MTC II são efectuadas pelo BCE, com o envolvimento dos bancos centrais nacionais do Eurosistema, em colaboração com os bancos centrais responsáveis pelas moedas intervencionadas. Em conjunto com outras medidas de política, incluindo as políticas monetária e orçamental, as intervenções cambiais devem ser usadas como instrumento de apoio à prossecução da convergência económica e da estabilidade cambial. Presentemente, quatro países participam no MTC II: Dinamarca, Estónia, Letónia e Lituânia .
  • 96. MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE • O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) (inglês: European Stability Mechanism) deverá assegurar a estabilidade da Zona Euro a partir de 2012 e fará parte do conjunto das medidas elaboradas para o resgate do Euro. O MEE, como regulamento de auxílio dos países membros da Zona Euro, deverá impedir mais países da moeda comum do Euro de entrarem em dificuldades por causa dos endividamentos orçamentais e com consequências negativas para o Euro, a moeda comum. Está planeado como substituição dos mecanismos provisórios de resgate do Euro sob o controlo do FEEF.
  • 97. Medidas Planeadas Pelo MEE devem ser apoiados financeiramente membros da Zona Euro insolventes, por créditos da comunidade dos países da Zona Euro sob condições definidas e em acordo mútuo dos países Euro. O tratado da criação do MEE foi assinado no dia 21 de Julho de 2011 na cimeira dos 17 membros da Zona Euro e deve ser ratificado até a metade de 2012 pelos parlamentos de cada um dos países. Em seguinte o mecanismo provisório de estabilidade, criado temporariamente em Maio de 2010, e que irá acabar em Junho de 2013, deverá ser substituído por este Mecanismo de Estabilização Financeira Fixo, sendo o instrumento oficial. A partir da metade de 2012 até Junho 2013 os dois mecanismos deverão agir em paralelo. As ferramentas principais do MEE são créditos de emergência e abonos, também considerados como cauções: os países membros endividados devem beneficiar de créditos sob condições favoráveis (por exemplo taxas de juros mais baixos em comparação ao mercado). Para além disso, no tratado do MEE está manifestado que cada membro que fique sob assistência financeira, fica obrigado a implementar um programa estrutural macro-económico, bem como, a elaborar uma análise detalhada sobre a compreensão das causas do endividamento do estado.3 Uma estreita colaboração técnica e financeira em paralelo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) também fica sob a condição de se aproveitar da assistência do MEF.
  • 98. O Enquadramento Jurídico No Tratado de Maastricht, onde foi decretado a União Monetária em 1992, até deviam ser explicitamente excluídas, por isso não foram previstas nenhumas formas de assistência financeira para qualquer Estado-Membro endividado. Deveria ser garantida antes, a autonomia e a responsabilidade própria pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que impunha certos limites de endividamento aos Estados-Membros, e que abrangia uma rígida Cláusula sobre a Proibição de Intervenção mútua, (em inglês "No- Bailout-Clause"). Esta proíbe à União Europeia e igualmente aos Estados-Membros singulares, a tomada de responsabilidade das obrigações financeiras de outros Estados-Membros particulares. Assim deverá ser evitado o problema de risco moral (em inglês "moral hazard problem") e em contrapartida deverá ser evitado que membros descuidando-se da disciplina financeira, nutram a esperança que, se possam aproveitar do apoio financeiro dos outros estados da UE a pagar (veja também em inglês "Too Big to Fail").
  • 99. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), no entanto, de facto foi violado já mais do que 60 vezes por Estados-Membros, sem ter aplicado as sanções projectadas por este caso. Mais tardar, a partir de 2010 começando com a Crise financeira da Grécia, vários Estados- Membros da Zona Euro(PIIGS) estavam considerados endividados de maneira crítica (veja crise da dívida pública da Zona Euro). Devido ao reprocessamento de um desenvolvimento de um mecanismo propriamente amplificador da crise, com o perigo das falências de vários estados, em Maio de 2010, foi criado temporariamente um Mecanismo de Estabilização Financeira como instrumento de primeiro socorro durante três anos. Porém esta primeira medida não bastava para superar a crise suficientemente, o Conselho Europeu decidiu por isso um Mecanismo de Estabilização Financeira fixo em Dezembro de 2010, que deve permanecer depois de 2013
  • 100. A Relação com a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção • É problemático no MEE a relação dele com a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção no artigo 125, TFUE , que exclui a possibilidade de Estados-Membros ou a União inteira ficarem responsáveis pelas dívidas de outros membros. Como justificação do mecanismo provisório de estabilidade foi referido inicialmente no artigo 122, TFUE que permitia conceder assistências financeiras para os seus Estados- Membros que se "encontrem em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a calamidades naturais ou ocorrências excepcionais que não possa controlar". Sob a pressão da Grã-Bretanha, não sendo propriamente membro da Zona Euro, foi salientado que caso haja créditos a emprestar a países membros da Zona Euro, responsabilizam- se somente outros membros da Zona Euro.
  • 101. No momento, pode-se emprestar créditos como subsídios à balança de pagamentos, no entanto, não a membros da Zona Euro, que ficam responsabilizados por todos os Estados- Membros da UE. Para resolver este dilema jurídico do tratado, foi estipulado uma alteração do Tratado de Lisboa para o MEE (mecanismo fixo) conseguir entrar em vigor a partir da metade de 2012, sem precisar de modificar a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção. Todavia pode ser acrescentado o artigo 136, TFUE por mais um trecho, que explicitamente possibilitará o caminho a um MEF (mecanismo fixo) para os estados da Zona Euro. Este deverá ser activado para assegurar a estabilidade do conjunto de todos os países da moeda única. Portanto ajudas financeiras no âmbito do MEF permanente devem ser acorrentadas a condições rígidas.
  • 102. Fundação do Mecanismo Europeu de Estabilidade A fundação de um mecanismo de estabilidade provisório, foi decidido no âmbito da crise Euro numa reunião extraordinária do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras na noite do dia 9 ao dia 10 de Maio de 2010. 15 Antecipou esta reunião, a Crise financeira da Grécia que no dia 25 de Março de 2010 resultou num plano de emergência em que foram concedidas garantias bilaterais de crédito no montante de 110 Mil milhões (brasileiro: Biliões) de Euros entre a Grécia com todos os países da Zona Euro, e com o FMI. 16 De facto os juros dos países economicamente fracos na Zona Euro, nomeadamente os da Grécia, subiram outra vez fortemente logo depois, portanto pareciam necessárias novas medidas. Chanceler Angela Merkel do governo alemão propôs como solução por enquanto a exclusão de países endividados excessivamente da União Monetária Europeia para conseguirem declarar a insolvência com menos impacto na Zona Euro, bem como a imposição de um processo de insolvência estatal para países da moeda única, portanto um processo regularizado pelo que um estado endividado excessivamente não precisava de repagar todas as dívidas dele. 15 Ambas as propostas, porém, foram rejeitadas pelos outros Estados-Membros. Depois do Ministro do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos Timothy Geithner apressou os seus colegas dos G-7 no dia 7 de Maio de 2010 para chegarem a uma solução rápida, afinal também a Alemanha concordou em impor o "mecanismo de estabilidade", na cimeira dos dias 9 e 10 de Maio de 2010. Este mecanismo então foi criado num fim-de-semana só, por principal iniciativa francesa e sob pressão temporal maciça, porque os participantes queriam tê-lo resolvido antes que a Bolsa de Valores de Tóquio abra no dia 10 de Maio de 2010 as duas horas de manhã (tempo europeu). O mecanismo de estabilidade foi baseado no Art. 122 do Tratado de Lisboa.
  • 103. • Os juros adicionais de risco dos fundos públicos da Grécia ou Espanha desceram depois do dia da resolução.O Mecanismo de Estabilidade para estes países significava sobretudo assistência financeira. Na altura, Silvio Berlusconi disse sobre o Mecanismo de Estabilidade que França e Itália se tinham imposto, como se estivesse a casa em fogo, não interessava donde vinha a água”. Em paralelo foram criadas leis nacionais em cada um Estado membro para encaminhar o MEE. Na noite seguinte foram decididas mais resoluções detalhadas numa reunião excepcional dos ministros do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras. Para a implementação do Mecanismo de Estabilidade foram decididas em paralelo novas leis nos Estados-Membros diversos. Havia um bloqueio pela Eslováquia onde a participação no MEE foi polémico na campanha nas eleições de dia 12 de Junho de 2010. No entanto no dia 16 de Maio de 2010 o novo governo eslovaco sob Iveta Radičová, também consentiu no fundo de socorro.
  • 104. Numa versão provisória, o Mecanismo Europeu de Estabilidade consiste em capacidades de créditos garantidos de 750 Mil milhões (Brasileiro: Biliões) de Euros, divulgados por três fontes principais: - 60 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros dos Estados- Membros sendo fornecidos directamente pelo Orçamento da União Europeia - 440 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros vêm do FEEF, uma sociedade de propósito específico para comprar fundos públicos nos mercados de capitais pelos quais, todos os Estados- Membros se prendem igualmente além disso o FMI disponibiliza até a 250 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros De qualquer maneira trata-se de apoios por créditos; um país a respeito então deve repagar mais tarde o dinheiro. Contudo os juros concertados para repagar os créditos são distintamente mais baixos do que, aqueles nos mercados de capitais públicos. Por isso um país ao solicitar ajuda financeira combina com a UE mais o FMI um programa de reformas económicas para prevenir crises futuras.
  • 105. Suplemento pelo Banco Central Europeu • Em paralelo com as medidas do Conselho Europeu o Banco Central Europeu (BCE) começou a comprar empréstimos estatais de Estados-Membros da Zona Euro altamente endividados. Embora esta medida formalmente não fizesse parte do MEE, ela surgiu de uma decisão própria do BCE, que desta maneira desviou dos seus princípios fundamentais de, nunca comprar títulos de Estados-Membros. O Artigo 123 do Tratado de Lisboa que proíbe nitidamente ao BCE a compra destes títulos de Estados-Membros, foi contornado de maneira que os títulos não foram comprados directamente do emissário, mas nos mercados secundários.
  • 106. Decisão de um Mecanismo de Estabilidade Europeu Fixo • Nos meses seguintes a Crise da dívida pública da Zona Euro agravou-se; além da Grécia foram afectados também a Irlanda e Portugal. Em consequência levantaram-se mais vozes a instalar um mecanismo permanente para futuros casos de crise financeira, e depois de ser posto fim ao mecanismo provisório em 2013. Após serem rejeitadas por vários Estados, havia diversas propostas, como por exemplo: a imposição de títulos de empréstimo estatal de todos os Estados-Membros em conjunto, chamado European Stability Bond, ou a imposição de um regulamento de processo de insolvência estatal. Ao nível jurídico negociaram os chefes dos governos dos 17 Estados-Membros sobre o acrescentar de mais um trecho ao Artigo 136 do TFUE que possibilitava a imposição de um mecanismo de estabilidade geral, na cimeira do Conselho Europeu nos dias 16/17 de Dezembro de 2010. Esta alteração do Tratado de Lisboa ainda tem de ser ratificada pelos Estados-Membros e deverá vigorar no dia 1 de Janeiro de 2013.
  • 107. O conceito do mecanismo permanente de estabilidade foi confirmado pelos ministros de finanças europeus no dia 21 de Março de 2011 26 e foi admitida pelos chefes do estado no dia 24 de Março de 2011, na cimeira do Conselho Europeu.27 O conceito no entanto deixa fora os créditos directamente fornecidos pelo orçamento da União Europeia. Em vez disto será imposto um fundo do MEE; ao contrário ao FEEF aqui os Estados-Membros pagarão directamente 80 Mil milhões (Brasileiro: Biliões) de Euros como base do capital. Este pagamento deverá efectuar-se durante cinco anos. Além disso o MEE, assim como o FEEF, pode emitir títulos em valor total de 420 Mil milhões (Brasileiro: Biliões) de Euros, pelo que responsabilizam os Estados-Membros. Uma novidade em comparação ao FEEF é que o MEE também será capaz de comprar permanentemente títulos de empréstimo estatal de Estados- Membros, assim como fez o BCE na crise da dívida pública da Zona Euro. Outra novidade é que títulos de empréstimo estatal de Estados- Membros a partir de 2013 devem conter um regulamento, pelo que possam ser participados também os credores privados nas perdas em situações de emergência excepcional. Isto de facto corresponde afinal a solução alemã do regulamento de insolvência estatal.
  • 108. Pacto de Estabilidade e Crescimento UMA DAS principais características da terceira fase da União Económica e Monetária (UEM), iniciada em 1999, é a coexistência de uma política monetária única com políticas orçamentais da responsabilidade dos Estados- Membros participantes. Neste contexto, é crucial a definição de um conjunto de regras que garantam a disciplina orçamental, evitando pressões sobre os preços e as taxas de juro, que teriam repercussões negativas sobre todos os países da área do euro. Tendo em vista este tipo de objectivos, o Tratado da União Europeia incluiu um conjunto de artigos que constituem a base do quadro de supervisão orçamental da União Europeia (UE). Assim, o Artigo 101º do Tratado estabelece a proibição de linhas de crédito ou a aquisição em mercado primário de dívida pública pelo Banco Central Europeu (BCE) ou pelos bancos centrais nacionais. O Artigo 102º proíbe o acesso privilegiado de entidades englobadas nas administrações públicas a instituições financeiras. O Artigo 103º isenta a UE e os Estados-Membros de serem responsabilizados ou assumirem compromissos das administrações públicas de um dado Estado-Membro (regra de "no bail-out").
  • 109. Finalmente, o Artigo 104º refere-se directamente às sucessivas fases do procedimento dos défices excessivos: • Define o que deve ser considerado um défice excessivo e mencionando a existência de valores de referência para o défice e a dívida em percentagem do PIB (nº2); • Descreve os procedimentos a seguir com vista a decidir se existe um défice excessivo num dado Estado-Membro (nºs 3 a 6); • Caracteriza os passos associados à correcção do défice excessivo e as medidas a tomar no caso de não cumprimento (nºs 7 a 11); • Estabele o procedimento para a revogação da decisão sobre a existência de um défice excessivo (nº12); • Indica o processo de votação conjuntamente com a exigência de que o Conselho vote com base em recomendações da Comissão (nº13); • Menciona o protocolo sobre o procedimento dos défices excessivos anexo ao Tratado (nº14), que estabelece os valores de referência de 3 por cento do PIB para o défice e de 60 por cento para o rácio da dívida.
  • 110. Regulamento do Conselho nº3605/93, de 22 de Novembro de 1993

Notas do Editor

  1. A gestão de muitas destas instituições financeiras manteve-se fiel aos seus princípios tradicionais, não acautelando devidamente os riscos inerentes a uma exposição mais global, provocando por vezes situações de rotura como foram o caso do Barings no sector bancário, ou do Lloyds no sector segurador. Por outro lado, com a crescente integração dos mercados financeiros, nomeadamente as diversas tentativas de alianças entre bolsas de valores no espaço Europeu, as fusões e aquisições além fronteiras entre bancos, empresas financeiras e seguradoras, aumentou a dificuldade em manter a regulamentação e a supervisão a um nível nacional.
  2. Novo estatuto
  3. A problemática da assimetria de informaçãoestátambémintimamenteligadaàconfiança, “sentimento” queéconsensualmenteconsideradocomo crucial para o bomfuncionamento dos mercados de capitais. No entanto, no contexto de regulamentação, éimportantedistinguir entre a confiança do investidor no mercado e numdeterminadointermediáriofinanceiro. A preocupação do reguladoré com a confiançadepositadana infra-estrutura do mercado, ouseja, saber se a transaçãodecorreconformeindicadopeloinvestidor.A confiança do investidornumintermediáriofinanceiroespecíficoéumaoutraquestão. Não se trata de um problemaeconómico, desdequesejacircunscrito a esseintermediário. Só a partir do momentoemquecontagia outros agentes e reduz a confiança dos investidoresemgeraléqueestaremosperanteumaexternalidadequejustifica a existência de regulaçãoespecífica.
  4. Face a estesdesenvolvimentos, a tendênciaépara a harmonizaçãoda regulação e supervisãonosdiversosestadosmembros da UniãoEuropeia. A harmonizaçãofomenta a competitividadealémfronteiras entre diferentesprovedores de serviçosfinanceiros, parabenefício dos investidores. Para além disso, a harmonizaçãopermitereduzircustosnamedidaemque a existência de sistemas de regulamentaçãodiferentesimplicacustos de compliance acrescidospara as empresasinternacionais. Outraáreaonde a harmonizaçãoédesejávelénosprincípioscontabilísticos, ajudandoosinvestidores a aferir o valor da empresa. A situação actual aumentaoscustos de informaçãoparainvestir no exterior, prejudicandoinvestimentosinternacionais. Aotornar as demonstraçõesfinanceirasmaiscomparáveis, a harmonizaçãoiráestimular o investimentoalémfronteiras e aumentar a diversificaçãointernacional.
  5. Basel I is the round of deliberations by central bankers from around the world, and in 1988, the Basel Committee (BCBS) in Basel, Switzerland, published a set of minimal capital requirements for banks. This is also known as the 1988 Basel Accord, and was enforced by law in the Group of Ten (G-10) countries in 1992 . Basel I is now widely viewed as outmoded. Indeed, the world has changed as financial conglomerates, financial innovation and risk management have developed. Therefore, a more comprehensive set of guidelines, known as Basel II are in the process of implementation by several countries and new updates in response to the financial crisis commonly described as Basel III.BackgroundThe Committee was formed in response to the messy liquidation of a Cologne-based bank (Herstatt) in 1974. On 26 June 1974, a number of banks had released Deutsche Mark (German Mark) to the Bank Herstatt in exchange for dollar payments deliverable in New York. On account of differences in the time zones, there was a lag in the dollar payment to the counter-party banks, and during this gap, and before the dollar payments could be effected in New York, the Bank Herstatt was liquidated by German regulators.This incident prompted the G-10 nations to form towards the end of 1974, the Basel Committee on Banking Supervision, under the auspices of the Bank of International Settlements (BIS) located in Basel, Switzerland.Main frameworkBasel I, that is, the 1988 Basel Accord, primarily focused on credit risk. Assets of banks were classified and grouped in five categories according to credit risk, carrying risk weights of zero (for example home country sovereign debt), ten, twenty, fifty, and up to one hundred percent (this category has, as an example, most corporate debt). Banks with international presence are required to hold capital equal to 8 % of the risk-weighted assets. However, large banks like JPMorgan Chase found Basel I's 8% requirement to be unreasonable, and implemented credit default swaps so that in reality they would have to hold capital equivalent to only 1.6% of assets.Since 1988, this framework has been progressively introduced in member countries of G-10, currently comprising 13 countries, namely, Belgium, Canada, France, Germany, Italy, Japan, Luxembourg, Netherlands, Spain, Sweden, Switzerland, United Kingdom and the United States of America.Most other countries, currently numbering over 100, have also adopted, at least in name, the principles prescribed under Basel I. The efficiency with which they are enforced varies, even within nations of the Group of Ten.
  6. 2- Estrutura e funcionamento do processo: níveis 1, 2, 3 e 4No primeironível, e após a adopçãopor parte da CE de propostas de directivasouregulamentos, previamentesujeitas a consultapública, o processorecomendaque a legislação, adoptadaatravés do processo de co-decisão entre o ParlamentoEuropeu (PE) e o Conselho da UniãoEuropeia, se cinjaaosprincípios-quadro (directivasouregulamentos) e opçõespolíticas, deixando a definição dos pormenorestécnicosparamomento posterior.O segundonível (o chamadoníveltécnico) prevê a colaboraçãoemrede entre as autoridades de regulaçãonacionais, a CE e um comité de nível 3 (CESR, CEBS ou CEIOPS, de acordo com a matériaemcausa), com vista a assegurar a aplicação dos referidosprincípios-quadro. Estes princípiossãodesenvolvidosmedianterecursoaosprocedimentos de Comitologia. Emtermospráticos, apósconsultar o respectivocomité de nível 2 – European Securities Committee (ESC), European BankingCommittee (EBC) e European Insurance and Occupational Pensions Committee (EIOPC) – compostopelosrepresentantes dos ministros das Finanças dos estados- membros, a CE elabora um conjunto de questões, para as quaisrequerquesejamemitidasrecomendaçõespeloscomités de nível 3. Porsuavez, cadacomité de nível 3 consulta, para o efeito, osdiversosgrupos de trabalho e intervenientes no mercado, consumidores e partesinteressadas, submetendo as recomendaçõesnovamenteà CE. É, então, elaboradapela CE umaproposta formal, a submeteraocomité de nível 2, queterá um período de trêsmesespara a votar. Após a aprovação, a medidaéadoptadapela CE, sendo o PE mantidototalmenteinformado das diligênciasprocessuaisduranteestafase. Se as medidasentretantopropostasnãoforemaprovadas, serãosubmetidasàapreciação do Conselhoparaefeitos de votação, sendoaprovadas se não se verificar a constituição de umamaioria de bloqueio.O terceironível visa assegurar a cooperação das autoridades de regulaçãonacionais, a fim de garantir a transposiçãocoerente dos textos dos níveisanteriores. A estenível, oscomités de nível 3 trabalham no desenvolvimento de recomendaçõesinterpretativas e de orientaçõesconsistentes e naharmonização dos standards entre osdiversosorganismos e projectosemcurso (e.g., os standards do International Organization of Securities Commission - IOSCO, do Basel Committee on Banking Supervision - BCBS e do International Association of Insurance Supervisors - IAIS), devendoaindaempreenderrevisões e comparar as práticasreguladoras no sentido da sua posterior implementação e aplicaçãoconsistente.Finalmente, no quarto nível, a CE, osestados-membros e as autoridadesnacionais de supervisãofinanceiratrabalhamconjuntamenteparaassegurar e verificar o reforço do acervocomunitárionestedomínio, sancionandooseventuaisatrasosnasuatransposição e aplicação.Nestecontexto, importadestacar a Directiva dos Mercados de InstrumentosFinanceiros (DMIF), que surge comouma das primeirasdirectivas no domínio dos serviçosfinanceirosnasequência da abordagemLamfalussy, preparando, desta forma, o caminhoparaumasérie de legislaçãocomunitáriaentretantoadoptada, ouque se encontraactualmente sob aprovação. Presentementedestaca-se ainda, no sector segurador, a Directiva da Solvência II, como o grandeprojectoemcurso de acordo com a estruturapreconizadaporLamfalussy.
  7. Vivemos, actualmente, numcenárioemconstantemutaçãoonde a recenteturbulênciasentidanestesmercadosdemonstrou o quãointerligados e globalizadosestes se encontram. Osriscosforamamplamentedifundidoslevando a que o sector financeiroeuropeu fosse afectado. Estasituaçãosublinhou a necessidade de adoptarumaabordagem global e convergenteemmatéria de regulamentação e supervisão, com regrasprudenciaissólidasaliadas a umafiscalizaçãoconsistente. Em particular, e emconsonância com estasnovasrealidades, torna-se evidente a urgência da evolução do quadro de supervisãoeuropeu, ondeoscomités de nível 3desempenham um papel fundamental, namedidaemqueasseguramumaaplicaçãocoerente da legislação da UE e o desenvolvimento de orientações, princípios e práticascomuns de supervisão.
  8. No ECOFIN Informal de Abril de 2008, procedeu-se ao follow-up dos principaisdesenvolvimentosemmatéria de melhoria das estruturas de supervisãofinanceirana Europa e gestão de crises, tendoosministros das Finanças e governadores dos BancosCentraisacordado no desenvolvimento de diversasmedidascapazes de promover a estabilidadefinanceiradentro do espaçoeuropeu. Foramigualmenteacordadasdiversasmedidas no domínio da supervisão, nomeadamentequantoàinclusão de umadimensãoeuropeianosmandatos dos supervisores, no âmbito do funcionamento dos comitésde nível 3, àdefinição de um enquadramentocomum no funcionamento dos colégios de supervisores, de forma a reforçar a supervisão de grupostransfronteiriços, àharmonização dos mecanismos de reporte e aomodelo de “European Supervisory Authority (ESA)”. A 14 e 15 de Maio, o Conselho ECOFIN reforçouestasmedidas, tendoosministros das Finançasrealçado a necessidade de umaaplicação plena e atempada do roteiroacordadoemDezembro de 2007, sobre a revisão do processo de Lamfalussy, incluindo a supervisãofinanceira, com vista àobtenção de resultadosconcretosatéao final de 2008.Porúltimo, e nasequência do relatório da ComissãoParlamentar dos AssuntosEconómicos e Monetários, o PE solicitouà CE a apresentação de propostaslegislativasquecubram as questõesabordadasnasrecomendaçõesneleconstantes, nomeadamente a aplicação de um conjunto de medidasdestinadas a melhorar o quadroregulamentar dos serviçosfinanceirosna UE, aumentar a transparência e a governação das instituiçõesfinanceiras, prevenirriscossistémicos e de estabilidadefinanceira, supervisionargrandesgruposfinanceirosinternacionais e clarificar o estatuto e responsabilidade dos ComitésLamfalussy de nível 3. Foitambémsugeridopeloseurodeputados o estabelecimento de um “grupo de sábios” mandatadopara a preparação de um plano e roteiro no sentido da adopção de um códigoúnico de supervisãofinanceira, de um sistema de garantia de depósitos e de um regime comum de insolvência.
  9. 15 OUTUBRO DE 2013: Os ministros da Economia e Finanças da União Europeia, aprovam hoje a legislação que permite criar o supervisor bancário único, depois de o Reino Unido ter levantado as suas reservas.Os representantes da UE "já aprovaram finalmente a legislação e o Reino Unido já levantou as suas reservas", indicaram à Efe fontes comunitárias, referindo que o assunto será abordado na reunião do Ecofin de hoje, que aprovará sem discussão a medida. O texto final entrará em vigor depois da adopção formal do conselho de ministros da Economia e Finanças e da publicação no diário oficial da UE, provavelmente no fim do mês ou início de Novembro, segundo as mesmas fontes. A partir da entrada em vigor do texto, o BCE assumirá as suas tarefas plenamente um ano depois.O Reino Unido tinha bloqueado a aprovação, ao apresentar uma "reserva parlamentar", com o propósito de ter tempo para a revisão dos textos. A decisão de Londres em retardar até agora a adopção definitiva da legislação deveu-se ao seu desejo de garantir o equilíbrio de voto em torno da Autoridade Bancária Europeia entre os países do euro e os que não têm a moeda única. Desde o passado 27 de setembro que o BCE procura candidatos para o cargo de presidente do Conselho Supervisor, que será responsável pela planificação e execução das tarefas de vigilância e controlo dos bancos mais importantes da zona euro. O supervisor bancário único cobrirá aproximadamente 6.000 bancos e vigiará directamente cerca de 130 entidades, as que têm activos de mais de 30.000 milhões de euros ou, pelo menos, 20% do PIB do país membro. Também serão controlados os países que solicitem ou recebam ajuda pública do fundo europeu de resgaste.  
  10. BASEL III is a new global regulatory standard on bank capital adequacy and liquidity agreed by the members of the Basel Committee on Banking Supervision. The third of the Basel Accords was developed in a response to the deficiencies in financial regulation revealed by the global financial crisis. Basel III strengthens bank capital requirements and introduces new regulatory requirements on bank liquidity and bank leverage. The OECD estimates that the implementation of Basel III will decrease annual GDP growth by 0.05 to 0.15 percentage point
  11. Summary of proposed changesFirst, the quality, consistency, and transparency of the capital base will be raised.[6]Tier 1 capital: the predominant form of Tier 1 capital must be common shares and retained earningsTier 2 capital instruments will be harmonisedTier 3 capital will be eliminated.[10]Second, the risk coverage of the capital framework will be strengthened.Strengthen the capital requirements for counterparty credit exposures arising from banks’ derivatives, repo and securities financing transactionsRaise the capital buffers backing these exposuresReduce procyclicality andProvide additional incentives to move OTC derivative contracts to central counterparties (probably clearing houses)Provide incentives to strengthen the risk management of counterparty credit exposuresThird, the Committee will introduce a leverage ratio as a supplementary measure to the Basel II risk-based framework.The Committee therefore is introducing a leverage ratio requirement that is intended to achieve the following objectives:Put a floor under the build-up of leverage in the banking sectorIntroduce additional safeguards against model risk and measurement error by supplementing the risk based measure with a simpler measure that is based on gross exposures.Fourth, the Committee is introducing a series of measures to promote the build up of capital buffers in good times that can be drawn upon in periods of stress ("Reducing procyclicality and promoting countercyclical buffers").The Committee is introducing a series of measures to address procyclicality:Dampen any excess cyclicality of the minimum capital requirement;Promote more forward looking provisions;Conserve capital to build buffers at individual banks and the banking sector that can be used in stress; andAchieve the broader macroprudential goal of protecting the banking sector from periods of excess credit growth.Requirement to use long term data horizons to estimate probabilities of default,downturn loss-given-default estimates, recommended in Basel II, to become mandatoryImproved calibration of the risk functions, which convert loss estimates into regulatory capital requirements.Banks must conduct stress tests that include widening credit spreads in recessionary scenarios.Promoting stronger provisioning practices (forward looking provisioning):Advocating a change in the accounting standards towards an expected loss (EL) approach (usually, EL amount := LGD*PD*EAD).[11]Fifth, the Committee is introducing a global minimum liquidity standard for internationally active banks that includes a 30-day liquidity coverage ratio requirement underpinned by a longer-term structural liquidity ratio called the Net Stable Funding Ratio.The Committee also is reviewing the need for additional capital, liquidity or other supervisory measures to reduce the externalities created by systemically important institutions.As on Sept 2010, Proposed Basel III norms ask for ratios as: 7-9.5%(4.5% +2.5%(conservation buffer) + 0-2.5%(seasonal buffer))for Common equity and 8.5-11% for tier 1 cap and 10.5 to 13 for total capital (Proposed Basel III Guidelines: A Credit Positive for Indian)
  12. OECD study released on 17 February 2011, estimates that the medium-term impact of Basel III implementation on GDP growth is in the range of −0.05 to −0.15 percentage point per annum. Economic output is mainly affected by an increase in bank lending spreads as banks pass a rise in bank funding costs, due to higher capital requirements, to their customers. To meet the capital requirements effective in 2015 (4.5% for the common equity ratio, 6% for the Tier 1 capital ratio), banks are estimated to increase their lending spreads on average by about 15 basis points. The capital requirements effective as of 2019 (7% for the common equity ratio, 8.5% for the Tier 1 capital ratio) could increase bank lending spreads by about 50 basis points. The estimated effects on GDP growth assume no active response from monetary policy. To the extent that monetary policy will no longer be constrained by the zero lower bound, the Basel III impact on economic output could be offset by a reduction (or delayed increase) in monetary policy rates by about 30 to 80 basis points.
  13. mporta, porisso, ponderarosconceitosquesubjazemàdefinição da supervisãoprudencial e de conduta de mercado, visandoavaliarestasdimensõesemfunção das matériasquecadaumadelasusualmenteabrange e identificandoosseuspontos de contacto.Assim, atente-se em particular aoconceito de mis-selling, originalmenterelacionado, de forma maisestrita, com as falhasverificadas no momento de comercialização de um produtoouserviçofinanceiro, o qual, face àexperiênciaconcreta e àsrespectivasconsequências, passou a serentendido de forma maisabrangente.Com efeito, umadeficienteconcepção de produtos, o insuficientecumprimento dos deveres de informação e aconselhamento dos clientes, em particular no queconcerneàscaracterísticas e riscosassociados a determinadotipo de produto, bemcomo as práticasadoptadasnacomercialização e no acompanhamento da execução dos contratos, designadamente no que se refereàregularização de sinistros e tratamento de reclamações e àadequadagestão das expectativas do clienteemrelaçãoànatureza e finalidade do produtoouserviçocontratado, podemacarretarelevadoscustoseconómicosparaosoperadores, colocandoeventualmenteemcausa o cumprimento dos requisitos de carácterprudencial e a suasolvênciafinanceira.Nestestermos, éconvenientequeosoperadoresdesenvolvam as diligênciasnecessárias e disponham de procedimentos e mecanismosqueassegurem a adequação dos produtosconcebidos e comercializadosàsnecessidadesparticulares dos clientes.O desenvolvimento de umaestratégiacompleta e adequadapara responder aosdesafioscolocadospelorisco de mis-selling, quetenhaemcontaoscanais de distribuição e de divulgaçãoutilizados, previne a ocorrência de custosinesperadosoriginadospelainsatisfação dos consumidoresemrelaçãoaosprodutosouserviçoscontratados.Reconhecendo o mis-selling como um importanteriscoreputacional, interessa, destemodo, que as empresasdesenvolvamos «”reasonable steps” to obtain information about a costumer’s circumstances»2 e avaliemestesfactoresemtodo o processonegocialponderando-os no quadro da gestão de riscos.2 «”Esforçosrazoáveis” paraobterinformaçãoacerca das circunstânciasparticulares dos consumidores» (Traduçãolivre) in “Clarifying mis-sellling”, UK Financial Services Authority, 17 de Julho de 2003.
  14. BdP http://www.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx17 MaioCódigo de conduta sobre a utilização de cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos17 MaioBanco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal divulgam as linhas de orientação do Plano Nacional de Formação Financeira
  15. 5 “A relação entre a conduta de mercado e osriscosreputacionaispermitemassinalar o modocomoumafracadisciplina de mercado e protecção do consumidorpodemaumentar o riscopara a empresa, influenciando, dessemodo, a gestão e controlo de riscos e alterando, emúltimainstância, o perfil de solvência da empresa.” (Traduçãolivre) in “Market Conduct in the Insurance Industry and Convergence of International Supervision”, Paper presented to the 11th Annual APRIA Conference, 30 de Abril de 2007, pág. 13.6 Na medidaemque as receitassãogeradas, mediantepagamento do prémio, antes da prestação e da efectivação das despesasinerentesàocorrência de sinistros.7 Nestecontextocfr. STEFANO MIANI e ALBERTO DREASSI, op. cit., pág. 13, “Especially in a business based on trust and confidence, reputation has primal relevance for corporate risk management” [“Sobretudonumaactividadebaseadanaconfiança, a reputação assume umarelevância primordial para a gestão de riscos” (Traduçãolivre)].
  16. Reforço de capitaispelabancaeuropeia:Bruxelasafastacenário de incumprimento das regras de Basileia IIINão me deixareiinfluenciarporpressõesvárias”, escreveuemcomunicadonasuapágina de Internet, reagindoàmanchete de hoje do Financial Times (FT), dandoconta de que a aplicaçãojurídica de Basileia III naUniãoEuropeiadeixariamaismargem de manobraaosbancosnasnormas de reforço de capitais do queprevêem as regrasestabelecidaspelocomité de supervisãobancária.
O jornaleconómicobritâniconoticiahojeque, de acordo o projectoquedará forma aoenquadramentojurídico das recomendaçõesnos 27 (ainda a serdesenhadoporBruxelas), osbancoseuropeuspoderiamreforçarmais capital através das suassubsidiárias de seguros do queprevêemoscritériosgerais de Basileia. As recomendaçõesestabelecidasapontampara um reforço dos rácios de capital Core Tier One parasetepor cento, a aplicar a partir de 2013 até 2019.
O documentopreliminar, a que o FTteveacesso, mas quesódeveráserconhecido no início de Julho, prevêainda, segundo o jornal, quealgumasinstituiçõesfinanceiraspossamutilizarinstrumentos de angariação de capital com componente de dívida (parareforçarosseuscapitaisatravés, diz o jornal, de medidascomo a emissão de acçõespreferenciais, quedãomaisdividendosaosseusdetentores, quenãotêmdireitos de voto), durantemais tempo do que o inicialmenteprevisto.
Permitindoaosbancosquecontabilizemestesinstrumentospara o seureforço de capital atéàformalização das regrasemJulho, issobeneficiaráumasérie de bancosquecontinuaram a recorrer a estereforçohíbrido de capitais, quando as regras de Basileia III definiamqueestesinstumentosdeixassemimediatamente de sercontabilizadospara o aumento de capital.

Osdoismaioresbancoscomerciaisfranceses, o SocietéGénérale e o BNP Paribas, e o britâncio Lloyds Banking Group, diz o FTseriam das instituiçõeseuropeias a ganharmaisbenefícios com as excepçõesqueeventualmentevenham a serintroduzidas.
Michel Barniergarantiuque a “Europa cumprirá [as recomendações]”, mas um dos responsáveispelasregras de BasileiaouvidopeloFinancial Timesnamesmanotíciadiziaque as duasexcepçõesrepresentariam “umaviolação do acordo global”.
Michel Barnierévagonaresposta e emnenhumalinha do comunicadoqueemitiudesmentecategoricamente as hipóteseslevantadaspelojornalbritânico. “Háalgumassemanas, algunsacusavam-nos de prejudicar a recuperaçãoeconómica [europeia] porimplementarregrasqueseriammuitorígidasparaosbancos, porqueimpedi-los-iam de fornecercréditoàeconomia real. Agora, outros parecemacusar-nos do contrário – sugerindoque a Europa poderánãoimplementar [as regras] de Basileiacorrectamente”.
  17. DeregulationFurther information: Government policies and the subprime mortgage crisisCritics such as economistPaul Krugman and U.S. Treasury Secretary Timothy Geithner have argued that the regulatory framework did not keep pace with financial innovation, such as the increasing importance of the shadow banking system, derivatives and off-balance sheet financing. In other cases, laws were changed or enforcement weakened in parts of the financial system. Key examples include:Jimmy Carter's Depository Institutions Deregulation and Monetary Control Act of 1980 (DIDMCA) phased out a number of restrictions on banks' financial practices, broadened their lending powers, and raised the deposit insurance limit from $40,000 to $100,000 (raising the problem of moral hazard).[72] Banks rushed into real estate lending, speculative lending, and other ventures just as the economy soured.[citation needed]In October 1982, U.S. President Ronald Reagan signed into Law the Garn–St. Germain Depository Institutions Act, which provided for adjustable-rate mortgage loans, began the process of banking deregulation,[citation needed] and contributed to the savings and loan crisis of the late 1980s/early 1990s.[73]In November 1999, U.S. President Bill Clinton signed into Law the Gramm-Leach-Bliley Act, which repealed part of the Glass–Steagall Act of 1933. This repeal has been criticized for reducing the separation between commercial banks (which traditionally had fiscally conservative policies) and investment banks (which had a more risk-taking culture).[74][75]In 2004, the U.S. Securities and Exchange Commission relaxed the net capital rule, which enabled investment banks to substantially increase the level of debt they were taking on, fueling the growth in mortgage-backed securities supporting subprime mortgages. The SEC has conceded that self-regulation of investment banks contributed to the crisis.[76][77]Financial institutions in the shadow banking system are not subject to the same regulation as depository banks, allowing them to assume additional debt obligations relative to their financial cushion or capital base.[78] This was the case despite the Long-Term Capital Management debacle in 1998, where a highly-leveraged shadow institution failed with systemic implications.Regulators and accounting standard-setters allowed depository banks such as Citigroup to move significant amounts of assets and liabilities off-balance sheet into complex legal entities called structured investment vehicles, masking the weakness of the capital base of the firm or degree of leverage or risk taken. One news agency estimated that the top four U.S. banks will have to return between $500 billion and $1 trillion to their balance sheets during 2009.[79] This increased uncertainty during the crisis regarding the financial position of the major banks.[80] Off-balance sheet entities were also used by Enron as part of the scandal that brought down that company in 2001.[81]As early as 1997, Federal Reserve Chairman Alan Greenspan fought to keep the derivatives market unregulated.[82] With the advice of the President's Working Group on Financial Markets,[83] the U.S. Congress and President allowed the self-regulation of the over-the-counter derivatives market when they enacted the Commodity Futures Modernization Act of 2000. Derivatives such as credit default swaps (CDS) can be used to hedge or speculate against particular credit risks. The volume of CDS outstanding increased 100-fold from 1998 to 2008, with estimates of the debt covered by CDS contracts, as of November 2008, ranging from US$33 to $47 trillion. Total over-the-counter (OTC) derivative notional value rose to $683 trillion by June 2008.[84] Warren Buffett famously referred to derivatives as "financial weapons of mass destruction" in early 2003.[85][86][edit]Increased debt burden or over-leveragingLeverage ratios of investment banks increased significantly 2003-2007U.S. households and financial institutions became increasingly indebted or overleveraged during the years preceding the crisis.[87] This increased their vulnerability to the collapse of the housing bubble and worsened the ensuing economic downturn[citation needed]. Key statistics include:Free cash used by consumers from home equity extraction doubled from $627 billion in 2001 to $1,428 billion in 2005 as the housing bubble built, a total of nearly $5 trillion dollars over the period, contributing to economic growth worldwide.[88][89][90] U.S. home mortgage debt relative to GDP increased from an average of 46% during the 1990s to 73% during 2008, reaching $10.5 trillion.[91]USA household debt as a percentage of annual disposable personal income was 127% at the end of 2007, versus 77% in 1990.[92]In 1981, U.S. private debt was 123% of GDP; by the third quarter of 2008, it was 290%.[93]From 2004-07, the top five U.S. investment banks each significantly increased their financial leverage (see diagram), which increased their vulnerability to a financial shock. These five institutions reported over $4.1 trillion in debt for fiscal year 2007, about 30% of USA nominal GDP for 2007. Lehman Brothers was liquidated, Bear Stearns and Merrill Lynch were sold at fire-sale prices, and Goldman Sachs and Morgan Stanley became commercial banks, subjecting themselves to more stringent regulation. With the exception of Lehman, these companies required or received government support.[94]Fannie Mae and Freddie Mac, two U.S. Government sponsored enterprises, owned or guaranteed nearly $5 trillion in mortgage obligations at the time they were placed into conservatorship by the U.S. government in September 2008.[95][96]These seven entities were highly leveraged and had $9 trillion in debt or guarantee obligations; yet they were not subject to the same regulation as depository banks.[78][97][edit]Financial innovation and complexityIMF Diagram of CDO and RMBSThe term financial innovation refers to the ongoing development of financial products designed to achieve particular client objectives, such as offsetting a particular risk exposure (such as the default of a borrower) or to assist with obtaining financing. Examples pertinent to this crisis included: the adjustable-rate mortgage; the bundling of subprime mortgages into mortgage-backed securities (MBS) or collateralized debt obligations (CDO) for sale to investors, a type of securitization; and a form of credit insurance called credit default swaps (CDS). The usage of these products expanded dramatically in the years leading up to the crisis. These products vary in complexity and the ease with which they can be valued on the books of financial institutions.CDO issuance grew from an estimated $20 billion in Q1 2004 to its peak of over $180 billion by Q1 2007, then declined back under $20 billion by Q1 2008. Further, the credit quality of CDO's declined from 2000–2007, as the level of subprime and other non-prime mortgage debt increased from 5% to 36% of CDO assets.[98] As described in the section on subprime lending, the CDS and portfolio of CDS called synthetic CDO enabled a theoretically infinite amount to be wagered on the finite value of housing loans outstanding, provided that buyers and sellers of the derivatives could be found. For example, selling a CDS to insure a CDO ended up giving the seller the same risk as if they owned the CDO, when those CDO's became worthless.[99]Martin Wolf wrote in June 2009 that certain financial innovations enabled firms to circumvent regulations, such as off-balance sheet financing that affects the leverage or capital cushion reported by major banks, stating: "...an enormous part of what banks did in the early part of this decade – the off-balance-sheet vehicles, the derivatives and the 'shadow banking system' itself – was to find a way round regulation."[100][edit]Incorrect pricing of riskA protester on Wall Street in the wake of the AIG bonus payments controversy is interviewed by news media.The pricing of risk refers to the incremental compensation required by investors for taking on additional risk, which may be measured by interest rates or fees. For a variety of reasons, market participants did not accurately measure the risk inherent with financial innovation such as MBS and CDO's or understand its impact on the overall stability of the financial system.[7] For example, the pricing model for CDOs clearly did not reflect the level of risk they introduced into the system. Banks estimated that $450bn of CDO were sold between "late 2005 to the middle of 2007"; among the $102bn of those that had been liquidated, JPMorgan estimated that the average recovery rate for "high quality" CDOs was approximately 32 cents on the dollar, while the recovery rate for mezzanine CDO was approximately five cents for every dollar.[101]Another example relates to AIG, which insured obligations of various financial institutions through the usage of credit default swaps. The basic CDS transaction involved AIG receiving a premium in exchange for a promise to pay money to party A in the event party B defaulted. However, AIG did not have the financial strength to support its many CDS commitments as the crisis progressed and was taken over by the government in September 2008. U.S. taxpayers provided over $180 billion in government support to AIG during 2008 and early 2009, through which the money flowed to various counterparties to CDS transactions, including many large global financial institutions.[102][103]The limitations of a widely-used financial model also were not properly understood.[104][105] This formula assumed that the price of CDS was correlated with and could predict the correct price of mortgage backed securities. Because it was highly tractable, it rapidly came to be used by a huge percentage of CDO and CDS investors, issuers, and rating agencies. As financial assets became more and more complex, and harder and harder to value, investors were reassured by the fact that both the international bond rating agencies and bank regulators, who came to rely on them, accepted as valid some complex mathematical models which theoretically showed the risks were much smaller than they actually proved to be.[106] George Soros commented that "The super-boom got out of hand when the new products became so complicated that the authorities could no longer calculate the risks and started relying on the risk management methods of the banks themselves. Similarly, the rating agencies relied on the information provided by the originators of synthetic products. It was a shocking abdication of responsibility."[107]Moreover, a conflict of interest between professional investment managers and their institutional clients, combined with a global glut in investment capital, led to bad investments by asset managers in over-priced credit assets. Professional investment managers generally are compensated based on the volume of client assets under management. There is, therefore, an incentive for asset managers to expand their assets under management in order to maximize their compensation. As the glut in global investment capital caused the yields on credit assets to decline, asset managers were faced with the choice of either investing in assets where returns did not reflect true credit risk or returning funds to clients. Many asset managers chose to continue to invest client funds in over-priced (under-yielding) investments, to the detriment of their clients, in order to maintain their assets under management. This choice was supported by a "plausible deniability" of the risks associated with subprime-based credit assets because the loss experience with early "vintages" of subprime loans was so low.[108]Despite the dominance of the above formula, there are documented attempts of the financial industry, occurring before the crisis, to address the formula limitations, specifically the lack of dependence dynamics and the poor representation of extreme events.[109] The volume "Credit Correlation: Life After Copulas", published in 2007 by World Scientific, summarizes a 2006 conference held by Merrill Lynch in London where several practitioners attempted to propose models rectifying some of the copula limitations. See also the article by Donnelly and Embrechts [110] and the book by Brigo, Pallavicini and Torresetti, that reports relevant warnings and research on CDOs appeared in 2006. [111][edit]Boom and collapse of the shadow banking systemSecuritization markets were impaired during the crisisIn a June 2008 speech, President and CEO of the New York Federal Reserve Bank Timothy Geithner — who in 2009 became Secretary of the United States Treasury — placed significant blame for the freezing of credit markets on a "run" on the entities in the "parallel" banking system, also called the shadow banking system. These entities became critical to the credit markets underpinning the financial system, but were not subject to the same regulatory controls. Further, these entities were vulnerable because of maturity mismatch, meaning that they borrowed short-term in liquid markets to purchase long-term, illiquid and risky assets. This meant that disruptions in credit markets would make them subject to rapid deleveraging, selling their long-term assets at depressed prices. He described the significance of these entities:In early 2007, asset-backed commercial paper conduits, in structured investment vehicles, in auction-rate preferred securities, tender option bonds and variable rate demand notes, had a combined asset size of roughly $2.2 trillion. Assets financed overnight in triparty repo grew to $2.5 trillion. Assets held in hedge funds grew to roughly $1.8 trillion. The combined balance sheets of the then five major investment banks totaled $4 trillion. In comparison, the total assets of the top five bank holding companies in the United States at that point were just over $6 trillion, and total assets of the entire banking system were about $10 trillion. The combined effect of these factors was a financial system vulnerable to self-reinforcing asset price and credit cycles.[22]Paul Krugman, laureate of the Nobel Prize in Economics, described the run on the shadow banking system as the "core of what happened" to cause the crisis. He referred to this lack of controls as "malign neglect" and argued that regulation should have been imposed on all banking-like activity.[78]The securitization markets supported by the shadow banking system started to close down in the spring of 2007 and nearly shut-down in the fall of 2008. More than a third of the private credit markets thus became unavailable as a source of funds.[112] According to the Brookings Institution, the traditional banking system does not have the capital to close this gap as of June 2009: "It would take a number of years of strong profits to generate sufficient capital to support that additional lending volume." The authors also indicate that some forms of securitization are "likely to vanish forever, having been an artifact of excessively loose credit conditions."[113]Economist Mark Zandi testified to the Financial Crisis Inquiry Commission in January 2010: "The securitization markets also remain impaired, as investors anticipate more loan losses. Investors are also uncertain about coming legal and accounting rule changes and regulatory reforms. Private bond issuance of residential and commercial mortgage-backed securities, asset-backed securities, and CDOs peaked in 2006 at close to $2 trillion...In 2009, private issuance was less than $150 billion, and almost all of it was asset-backed issuance supported by the Federal Reserve's TALF program to aid credit card, auto and small-business lenders. Issuance of residential and commercial mortgage-backed securities and CDOs remains dormant."[114][edit]Commodities boomMain article: 2000s commodities boomRapid increases in a number of commodity prices followed the collapse in the housing bubble. The price of oil nearly tripled from $50 to $147 from early 2007 to 2008, before plunging as the financial crisis began to take hold in late 2008.[115] Experts debate the causes, with some attributing it to speculative flow of money from housing and other investments into commodities, some to monetary policy,[116] and some to the increasing feeling of raw materials scarcity in a fast growing world, leading to long positions taken on those markets, such as Chinese increasing presence in Africa. An increase in oil prices tends to divert a larger share of consumer spending into gasoline, which creates downward pressure on economic growth in oil importing countries, as wealth flows to oil-producing states.[117] A pattern of spiking instability in the price of oil over the decade leading up to the price high of 2008 has been recently identified.[118] The destabilizing effects of this price variance has been proposed as a contributory factor in the financial crisis.In testimony before the Senate Committee on Commerce, Science, and Transportation on June 3, 2008, former director of the CFTC Division of Trading & Markets (responsible for enforcement) Michael Greenberger specifically named the Atlanta-based IntercontinentalExchange, founded by Goldman Sachs, Morgan Stanley and BP as playing a key role in speculative run-up of oil futures prices traded off the regulated futures exchanges in London and New York.[119] However, the IntercontinentalExchange (ICE) had been regulated by both European and US authorities since its purchase of the International Petroleum Exchange in 2001. Mr Greenberger was later corrected on this matter.[120]Global copper pricesCopper prices increased at the same time as the oil prices. Copper traded at about $2,500 per tonne from 1990 until 1999, when it fell to about $1,600. The price slump lasted until 2004 which saw a price surge that had copper reaching $7,040 per tonne in 2008.[121]Nickel prices boomed in the late 1990s, then the price of nickel imploded from around $51,000 /£36,700 per metric ton in May 2007 to about $11,550/£8,300 per metric ton in January 2009. Prices were only just starting to recover as of January 2010, but most of Australia's nickel mines had gone bankrupt by then.[122] As the price for high grade nickel sulphate ore recovered in 2010, so did the Australian nickel mining industry.[123]Coincidentally with these price fluctuations, long-only commodity index funds became popular – by one estimate investment increased from $90 billion in 2006 to $200 billion at the end of 2007, while commodity prices increased 71% – which raised concern as to whether these index funds caused the commodity bubble.[124] The empirical research has been mixed.[124][edit]Systemic crisisAnother analysis, different from the mainstream explanation, is that the financial crisis is merely a symptom of another, deeper crisis, which is a systemic crisis of capitalism itself.[125] According to Samir Amin, an Egyptian Marxist economist, the constant decrease in GDP growth rates in Western countries since the early 1970s created a growing surplus of capital which did not have sufficient profitable investment outlets in the real economy. The alternative was to place this surplus into the financial market, which became more profitable than capital investment, especially with subsequent deregulation.[126] According to Samir Amin, this phenomenon has led to recurrent financial bubbles (such as the internet bubble).[127]John Bellamy Foster, a political economy analyst and editor of the Monthly Review, believes that the decrease in GDP growth rates since the early 1970s is due to increasing market saturation.[128]John C. Bogle wrote during 2005 that a series of unresolved challenges face capitalism that have contributed to past financial crises and have not been sufficiently addressed:Corporate America went astray largely because the power of managers went virtually unchecked by our gatekeepers for far too long...They failed to 'keep an eye on these geniuses' to whom they had entrusted the responsibility of the management of America's great corporations.He cites particular issues, including:[129][130]"Manager's capitalism" which he argues has replaced "owner's capitalism," meaning management runs the firm for its benefit rather than for the shareholders, a variation on the principal-agent problem;Burgeoning executive compensation;Managed earnings, mainly a focus on share price rather than the creation of genuine value; andThe failure of gatekeepers, including auditors, boards of directors, Wall Street analysts, and career politicians.An analysis conducted by Mark Roeder, a former executive at the Swiss-based UBS Bank, suggested that large scale momentum, or The Big Mo "played a pivotal role" in the 2008-09 global financial crisis. Roeder suggested that "recent technological advances, such as computer-driven trading programs, together with the increasingly interconnected nature of markets, has magnified the momentum effect. This has made the financial sector inherently unstable." [131]Robert Reich has attributed the current economic downturn to the stagnation of wages in the United States, particularly those of the hourly workers who comprise 80% of the workforce. His claim is that this stagnation forced the population to borrow in order to meet the cost of living.[132][edit]Role of economic forecastingThe financial crisis was not widely predicted by mainstream economists, who instead spoke of The Great Moderation. A number of heterodox economists predicted the crisis, with varying arguments. Dirk Bezemer in his research[133] credits (with supporting argument and estimates of timing) 12 economists with predicting the crisis: Dean Baker (US), Wynne Godley (UK), Fred Harrison (UK), Michael Hudson (US), Eric Janszen (US), Steve Keen (Australia), Jakob Brøchner Madsen & Jens Kjaer Sørensen (Denmark), Kurt Richebächer (US), Nouriel Roubini (US), Peter Schiff (US), and Robert Shiller (US). Examples of other experts who gave indications of a financial crisis have also been given.[134][135][136]A cover story in BusinessWeek magazine claims that economists mostly failed to predict the worst international economic crisis since the Great Depression of 1930s.[137] The Wharton School of the University of Pennsylvania's online business journal examines why economists failed to predict a major global financial crisis.[138] Popular articles published in the mass media have led the general public to believe that the majority of economists have failed in their obligation to predict the financial crisis. For example, an article in the New York Times informs that economist Nouriel Roubini warned of such crisis as early as September 2006, and the article goes on to state that the profession of economics is bad at predicting recessions.[139] According to The Guardian, Roubini was ridiculed for predicting a collapse of the housing market and worldwide recession, while The New York Times labelled him "Dr. Doom".[140]Within mainstream financial economics, most believe that financial crises are simply unpredictable,[141] following Eugene Fama's efficient-market hypothesis and the related random-walk hypothesis, which state respectively that markets contain all information about possible future movements, and that the movement of financial prices are random and unpredictable.Lebanese-American trader and financial risk engineer Nassim Nicholas Taleb, author of the 2007 book The Black Swan, spent years warning against the breakdown of the banking system in particular and the economy in general owing to their use of bad risk models and reliance on forecasting, and their reliance on bad models, and framed the problem as part of "robustness and fragility".[142][143] He also reacted against the cold of the establishment by making a big financial bet on banking stocks and making a fortune from the crisis ("They didn't listen, so I took their money") .[144] According to David Brooks from the New York Times, "Taleb not only has an explanation for what’s happening, he saw it coming.”
  18. 1. MoU de Portugal com a Troika FMI/BCE/CE (no fim do pwpjunto com as atuaisregulaçõesfinanceiras )2. A Gréciapareceser o primeiro "laboratório" de experimentação do re-profiling (um termoinexistente no léxicofinanceiro das agências de notação de crédito e nosmercados de credit default swaps sobre a dívidasoberana)teorizado no mêspassadopelopresidente do Eurogrupo (reunião dos ministros das Finanças da zona euro), o primeiro-ministroluxemburguês Jean-Claude Juncker.Apresentadocomo "um amigo da Grécia" peloprimeiro-ministrogrego George Papandreou, Junckergarantiuontem no Luxemburgo, depois da reuniãocrítica com o seuhomólogohelénico, que a Grécia podia suspirar de alívio - a 5ª tranche do plano de resgate de €110 mil milhõesemcursodesdemaio de 2010 serálibertada no início de julho e estará a caminho um pacote de resgateadicionalparacobrir as necessidadesadicionais de refinanciamento do Tesourogrego entre 2012 e 2014, pois se prevêque continue afastado dos mercadosfinanceirosparaemissão de dívida de médio e longoprazo.Apesar das yields (jurosimplícitos) dos títulosgregos no mercadosecundárioteremcaídosubstancialmentenosúltimosdiasemrelaçãoaosníveis de maio, ainda se encontramemvaloresindicativoselevadíssimos, proibitivosparaqualquerveleidade de emissão de dívida no mercadoprimárionumhorizontepróximo: quase 23% paramaturidades a 2 anos, quase 24% paramaturidades a 3 anos, mais de 16,5% paramaturidades a 5 anos e quase 16% paramaturidades a 10 anos.Contudo, as decisõesfinaissobreesteacordo com osgregossóocorrerãonareunião do Eurogrupo de 20 de junho e nacimeiraeuropeia de 24 de junho, poucosdias antes da linhavermelha do final do mêspara a Grécia.A doutrinaJunckerJunckeradicionou um "detalhe", hámuitoesperado. Uma das condiçõesestritasdeste novo planopara a Gréciaéque "inclua o envolvimento do sector privadonuma base voluntária". Ouseja, oficialmente, a doutrinaJunckersobre a "reestruturação suave" - re-profiling - entrouemcena.O termojásuscitoumuitadúvidanosmeiosfinanceiros e algumaironia, sendoconsideradoumainovaçãolinguísticaaoestilo do famoso "new speak" do Ministério da Verdade no romance "1984" de George Orwell. Este novo termodestina-se basicamente a evitarque o mercadofinanceiroconsiderenegativamentetalmexidanadívidacomo "evento de crédito".Como ontem se referia, no programaadicional de resgate de €85 mil milhões entre 2012 e 2014, espera-se que 20 mil milhõesvenham de credoresprivadosatravés de um provávelreescalonamentovoluntário dos prazos da dívida com base emumatroca dos títulosexistentespor outros com maturidades a 10 ou 15 anos, segundo a agênciaEurointelligence.O pontocurioso - comojásublinhou a Markit - équeeste novo pacoteaté 2014 "funcionaráparaalém do prazo de validade do EFSF - Fundo Europeu de EstabilizaçãoFinanceira - e jádentro do âmbito do ESM - MecanismoEuropeu de Estabilização".O primeiro-ministroluxemburguêsacrescentou, também, "com satisfação" (comoenfatizou) que o governogregotinhaconcordadonacriação de umaagênciaindependenteparasupervisionar o plano de privatizaçõesque se estima, porbaixo, em €50 mil milhões. Este planoterásido "encurtado" paraterminar no final de 2012, emvez da data inicial de 2015, um detalhequenão tem confirmaçãooficial.O encontro no Luxemburgoocorreudepois da missão da troikaemAtenas, emqueparticipou o conhecidoPoul Thomsen por parte do Fundo MonetárioInternacional, ter dado indicaçãopública de que o governogregoteriafeito "progressossignificativosnaárea da consolidaçãoorçamental" e que se esperaque o crescimentoeconómicopossaserretomado no final desteanograças a "umanotávelretoma das exportações".Entretanto, o novo pacote de austeridade, cujos contornos são conhecidos, mas que não foi divulgado oficialmente, entrará em discussão no parlamento grego emAtenassemana de 5 de junho de 2011. in Expresso de 4.Junho.2011
  19. O relatório do últimotrimestre de 2010 do BIS sublinhaque o financiamento dos bancosestrangeirosao Estado portuguêscaiu 2,1 mil milhões de euros, ou 9,4%, naqueleperíodo. Já o financiamento total externoaopaíscaiu 1,9%. Emcontraste, naGréciafoi o financiamentoao sector privado a explicar o recuo de 10,3 mil milhões de dólares no créditoconcedido a residentesgregosnosúltimostrêsmeses de 2010. DívidabancáriaMais do que o Estado português, é a bancanacionalquerecebe a maiorfatia dos empréstimos do sector financeirointernacional. Os dados do final de 2010 apontamparamais de 44 mil milhões de dólares (30 mil milhões de euros) de crédito. Nestacategoriaencontram-se as cedências de liquidezrealizadaspelo euro sistema (bancoscentrais do euro). Semsurpresa, a Alemanha surge destacadacomo o maiorfinanciador da bancanacional, com umafatia de 11 mil milhões, seguida da Espanha.Fora da zona euro, o ReinoUnidoé o principal financiador da economiaportuguesa, com créditostotais de 17 mil milhões de euros. A maiorfatiaestáalocadaao sector privadonãofinanceiro. Osbancoseuropeusconcentramgrande parte dos empréstimos a Portugal - só 5 mil milhões tem origemfora da Europa. Os dados do BIS mostramque a exposiçãodestes 24 paísesàseconomiasmaisatingidaspelacrise da dívidasoberana - Grécia, Irlanda e Portugal - ultrapassaos 546 mil milhões de euros. Mais de metadedeste valor estáaplicadonaIrlanda - 316 mil milhões de euros, sendo o sector privadonãofinanceiro o maisfinanciado, com 243 mil milhões. Mas háumaexplicaçãoparatãoelevadaexposição. A Irlandaéescolhidapormuitasempresas, incluindoportugueses, paracriarfiliais, devidoàsvantagensfiscaisqueoferece. Muito do financiamentoàIrlandaécanalizadoparaestasempresas e nãotantopara a economiairlandesa. A Gréciaé no entanto a maiordor de cabeça dos bancos com a ameaça de reestruturação da dívidapúblicaquepaira no país. A Françaé o maiorcredor da economiagrega, com um total de 38,7 mil milhões de euros, mas a maior parte deste valor estáaplicado no sector privado. A Alemanhasurgia no final do anopassadocomo o maiordetentor da dívidapública de Atenas: mais de 15 mil milhões de euros
  20. Economia de Escalaou de GamaEmEconomia, diz-se queexisteeconomia de gamaquandoémaisbaratoproduzirdoisprodutosjuntamente(produçãoconjunta) do queproduzi-los separadamente. Economia de escopoSe dizqueeconomia de escopoexistenumaempresaquando o valor dos produtos e serviçosqueelavendeaumentacomoumafunção do número de negóciosqueela opera. O termo "escopo", nessadefinição, refere-se àvariedade de negóciosqueumaempresadiversificada opera. Poressarazão, somenteempresasdiversificadaspodem, pordefinição, explorareconomias de escopo.Custo de transaçãoé o custo incorporado por terceiros em uma transação económica. Os custos de transação, impostos por exemplo, causam impacto sobre a oferta e procura de um mercado, pois o valor pago pelo comprador não é inteiramente repassado ao vendedor.De acordo com JL Pondé, J Fagundes, M Possas(1997), a teoria dos custos de transaçãodemonstraquemovimentos de integração vertical e práticascontratuaisqueorganizam as interações dos agentesnosmercadosnãoconstituemnecessariamentetentativas de limitar a concorrência. A especificidade de ativos e do oportunismofaz com que a coordenação da interação entre osagentesporrelaçõesmercantispuramentecompetitivasapresenteineficiências. O estabelecimento de cláusulas de reciprocidade, restriçõescontratuais a condutas das partes e a iniciativas de integraçãoouquase- integraçãoaolongo das cadeiasprodutivasconstituem, freqüentemente, inovaçõesinstitucionaisquebuscamgerarganhos de eficiência.A incorporação do instrumental analíticooferecidoporestateorianosprocedimentosutilizadospelasautoridadesantitrusteparaavaliarcondutas e situaçõespotencialmenteanticompetitivivas tem uma forte justificativa, queconsisteemevitarque o desenvolvimento, pelosagentesprivados, de formasmaiseficientes de realizar a coordenação de suasinteraçõessejarestringidaporumapressuposiçãoerrônea de quecontratosouestruturasorganizacionaisdiferenciadostenhammotivações e efeitosanticompetitivos. Issonãosignifica, vale notar, que a abordagemtradicional da política deva seralterada no sentido de restringirseuescopo, eliminandocontrolessobrealgumaárea, ouabrirmão de alguminstrumento de atuação, mas simque um lequemaior de elementosdeveserutilizadonaavaliação da adequação de se realizardeterminadasintervençõesnaoperação dos mercados.
  21. 3. Esta analogia ao conceito já clássico de custos de transação desenvolvido por Williamson foi sugerida em debate na Fundação Getúlio Vargas por Lucia Helena Salgado, em dezembro de 1997.5. conforme discutido em Oliveira (1998, p.38-39), e de acordo com o trabalho original de Stigler (1971)
  22. EmEconomia, diz-se que existe economia de gama quando é mais barato produzir dois produtos juntamente(produção conjunta) do que produzi-los separadamente. Economia de escopoSe dizqueeconomia de escopoexistenumaempresaquando o valor dos produtos e serviçosqueelavendeaumentacomoumafunção do número de negóciosqueela opera. O termo "escopo", nessadefinição, refere-se àvariedade de negóciosqueumaempresadiversificada opera. Poressarazão, somenteempresasdiversificadaspodem, pordefinição, explorareconomias de escopo.
  23. O BCE tem tambémfunçõesconsultivas, no domínio das suasatribuições, relativamentequeràlegislaçãocomunitáriaqueràlegislaçãonacional, sendoconsultadopelascorrespondentesautoridades.

Para o cumprimento das suasatribuições, o BCE actua  ainda no domínio da compilação de informaçãoestatística, coadjuvadopelosbancoscentrais do SEBC, bemcomo no da cooperação e representaçãointernacional
  24. Fundo Europeu de EstabilizaçãoFinanceira (FEEF)O Fundo Europeu de EstabilizaçãoFinanceira (FEEF, eminglês European Financial Stability Facility) é, pela lei luxemburguesa, umaSociedadeAnónima com sedeem Luxemburgo (cidade). Foi criado de 7 de Junho de 2010,Ossócios do FEEF sãoosEstados-Membros do Eurogrupo, a organização da gestão e o directório constituído por um representante de cada país.31 Como gerente foi chamado em dia 1 de Julho de 2010 o alemão Klaus Regling quem geriu de 2001 ate 2008 a direcção geral de Economia e Finanças da ComissãoEuropeia.Depois de 90% dos Estados-Membros terem ratificado a criação do FEEF, ele tornou-se em vigor no dia 4 de Agosto de 2010.35 A ratificação foi completada pelos últimos Estados-Membros a serem aceites (a Bélgica, a Eslovénia e a Eslováquia) no princípio de Dezembro 2010. Na Áustria seguiu-se a aprovação no diaseguinte.No caso de crise o FEEF seriacapaz de levantarcréditosaté 440 Mil milhões (brasileiro: Biliões) de Euros, emitindotítulos de empréstimopelosquaisosmembrosresponsabilizam-se atéaomontantenegociado. Estes créditosvãoserpassadosaospaíseseconomicamentefracosquejánão se conseguemsustentarpropriamentenosmercadoscapitais a jurospagáveis. De qualquer forma, antes de qualquerajudafinanceiraénecessárioumaresoluçãounânime do Directório, então de todososEstados-Membros do Eurogrupo. As condições dos créditos do FEEF passados aos Estados-Membros foram elaborados pela Comissão Europeia. Estas podem designadamente incluir até medidas da consolidação orçamental do paísatingido.Para ostítulos do FEEF ficarem com a melhoravaliação de AAA das Agências principais de Rating, os créditos são assegurados por 120%. Portanto, em cada emissão todos os países da Zona Euro responsabilizam por mais 20% do que se referia à sua própria quota.38 Na altura da criação do FEEF apenas seis dos 16 países membros (a Estónia entrou na Zona Euro no primeiro de Janeiro de 2011) da Zona Euro tinham a avaliação AAA. Sem este super-asseguramento de uma avaliação média nunca tinha conseguido uma média total de AAA, que significava que, o levantamento dos créditos para o financiamento próprio sairia bem mais caro.31 39 40 No fim de Março de 2011 foi decidido novamente um alargamento das capacidades do FEEF quando era evidente que uma garantia de, até a 20% acima não bastava para ficar com a avaliação de AAA, para desta forma, ficarem com um refinanciamento de 440 Mil milhões (brasileiro: biliões) de Euros ainda em condições aceitáveis.41 Portanto o alargamento de garantias significou também um alargamento em termos de dinheiro de cada quota dos Estados-Membros. A Alemanha aceitou um aumento de garantias financeiras no Bundestag no dia 29 de Setembro de 2011 com grande maioria. Como único país dos 17 países da Zona Euro em 2011, a Eslováquia em primeira posição rejeitou um alargamento da contribuição, que parou o alargamento inteiro, por enquanto. Num segundo voto no dia 13 de Outubro em 2011, no entanto, havia uma maioria de deputados do governo e da oposição votando a favor da amplificação.Osprimeirostítulos de empréstimoforamemitidos com umadureza de cincoanos no dia 25 de Janeiro de 2011 com um volume de cinco Mil milhões (brasileiroBiliões) de Euros a um rendimentoinicial de 2.89%. Este empréstimofoidisponibilizadoà Irlanda.45 Numacimeiraextraordinária do Conselho Europeu no dia 21 de Julho foi decidida uma reforma do FEEF que possibilita também a compra de Empréstimos Estatais de países endividados em mercados secundários, se todos os 17 Estados-Membros da Zona Euro consentirem.46 Para conseguir aumentar o impacto do FEEF e para multiplicar o efeito dele por Alavancagem financeira, no mínimo, até a um Bilião (Brasileiro: Mil Biliões) de Euros, no dia 26 de Outubro de 2011, no dia, então, da cimeira de crise do Euro em Bruxelas, o Bundestag alemão consentiu na proposta de resolução ao FEEF quase unanimemente - com única excepção do partido "DIE LINKE" (alemão: "a Esquerda").47 Houve combinações dos ministros financeiros em Bruxelas com base nesta proposta de resolução, como de facto pode ser maximizado a "capacidade de adjudicação de créditos do FEEF”.No dia 26 de Novembro de 2011 escreveu o semanárioalemão "Der Spiegel" que de facto o fundo de resgatesaibastantemenorqueinicialmenteplaneado. A razão: a maneirareservada dos patrocinadores. Alegaramque Paris e Berlimentretantotrabalhavamnumtratadoeuropeutodavia, a tentativa de multiplicarpor Alavancagem financeira as medidas restantes do FEEF de 250 Mil milhões (Brasileiro: Biliões) de Euro, estava quase a fracassar. Por essa razão, num encontro do Eurogrupo o gestor do FEEF, Klaus Regling, propôs duas variações, que ambas apenas falavam mais numa duplicação, portanto num aumento de 500, mas no máximo de 750 Mil milhões (brasileiro: Biliões) de Euros
  25. Queixasao Tribunal Constitucional Federal da AlemanhaNa Alemanha, contra a nova lei alemã da tomada de garantias, no âmbito de um MecanismoEstabilidadeEuropeia, e quedecidiu a participaçãoalemã no FEEF, foramapresentadasváriasqueixasao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha.Duasqueixas dos cientistas Joachim Starbatty, Wilhelm Hankel, Karl Albrecht Schachtschneider, Wilhelm Nölling, do Manager Dieter Spethmann, e do políticoconservadoralemão Peter Gauweiler, chegaram a termaisatençãopúblicanaAlemanha. As queixasdireccionaram-se contra o consentimentoalemãoao FEEF, bemcomo contra a lei alemãcriadapara regular àmaneira de participaçãonaajudafinanceiraobrigatórianoscréditospara a Grécia. Estes créditosforamconcebidos antes da imposição do FEEF, porémtinhamfuncionamentoparecido com oscréditos do FEEF. A argumentação da queixaem 2011 foique o Bundestag não foi envolvido suficientemente no processo de decisão, além disso a UE tornar-se-ia numa "associação de transferência de dinheiro e associação seguradora europeia" pela ajuda financeira da Grécia.O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha rejeitou a queixa a frente da constituição alemã dos cientistas e políticos no dia 7 de Setembro de 2011. O carga da penha alemã a contribuir não ultrapassou nenhum limite máximo. Só era o caso, se a autonomia do Bundestag não só fosse influenciada, mas que o orçamento esvaziasse completamente por um tempo digno de menção. O tribunal vigorou, no entanto, os direitos gerais do Bundestag. Futuros apoios financeiros devem ser encadeados com o consentimento da comissão orçamental do Bundestag alemão que deve concordar com a preconcepção. No dia 27 de Outubro de 2011 o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha promulgou uma ordem temporária frisando que o parlamento alemão não pode reduzir a sua responsabilidade neste tipo de decisões a um grémio de nove pessoas, como foi o caso anteriormente.
  26. CríticaO advogado e crítico da lei europeia Walter Obwexer natural de Innsbruck, Áustria, remarcou o seguinte: "emcontraste com as outrasorganizaçõeseuropeiasnãoestáprevistafiscalizaçãoparlamentar, comoé o caso da comissãoeuropeia. Nãoháinfluenciaparlamentar no seutrabalho. O MEE nãoficaenquadrado com poucasexcepções (porexemplo a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia na arbitragem) em nenhum sistema, de separação dos poderes. O seu trabalho nem é publico, nem transparente." O directório assim requeria o capital nominal a pagar, relativamente a própria medida. O MEE alem disso tinha a possibilidade de levantar créditos próprios. Obwexer crítica que apesar das transacções permitidas, não está planeada nenhuma prova de contas pelo Tribunal de Contas Europeu. Um controlo de contas efectua-se por fiscalizadores externos encarregados do conselho de governadores.A realização do MEE foicriticadanaAlemanhapelo "IfoInstitutfürWirtschaftsforschung" (alemãoInstitutoindependente da Ciência de Finanças) cujo, presidente Hans-Werner Sinn, avisouque o fundo de resgatepara a Alemanhasignificanãosóuma "aventuraincalculável", mas também um "travão de crescimentoeconómicoalemão de certeza". Entre outrasafirmações, alegouque a Alemanha de facto assume as garantias das dívidas de outros paísesendividadosquevãoafectar e aumentarbastante o refinanciamento do estadoalemão, novamente. 56 Eleadvogou a causa de acabamentocontrolado da transferência de Mil milhões (brasileiro: Biliões) de Euros parapaíses de economiafraca e criticando o governo e o Bundestag alemão, de enfraquecer a moeda Euro, falhandoaoterimpostoexigênciasconcretas de condições de créditos, e arriscando a obra-prima da UniãoEuropeiainteira. Opresidente da fundaçãoalemã "StiftungOrdnungspolitik" e da fundação "Centrum fürEuropäischePolitik", LüderGerkencríticaque o MEE nãoabrangeu o coração dos problemas dos países no sul da Europa: estesnãoresultamapenas do endividamentoestatal, mas sãotambémconsequências da economianacionalbaseadanumdéficecorrente, nas balanças comerciais. Só seria possível os combater através de reformas na economia real. Embora, tais reformas teoricamente façam parte do MEE, pelas assistências financeiras serem encadeadas com as "condições rígidas" de reformas estruturais, Gerken frisa que, na prática será difícil impor estas condições com uma rigidez precisa, pois os outros Estados-Membros quase não tem hipóteses de impedir os apoios, portanto estariam sempre numa posição fraca a negociar estas condições. Neste atraso de reformas necessárias estruturais, Gerken vê o perigo de uma ocupação permanente deste convénio de estabilidade por alguns países, e contempla as medidas tomadas como uma - não tencionada, mas aceitada - entrada no caminho para uma "União de Dívidas". Designadamente o político de finanças do partidoalemão FDP (o partido liberal), Frank Schäffler criticou veemente o fundo de estabilidade. Entre as várias críticas, ele acusou o Conselho Europeu de cometer colectivamenteumaviolação contra a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção, bem como a centralização económica política e, ao pretender uma política desrespeitando a economia da UE, portanto a encaminhar uma economia planificada. 59 Por consequência está a preparar um plebiscito dentro do partido alemão FDP. Na Belgica, um movimento contra o mecanismoeuropeu de estabilidadefoicriadoporcidadãos, nainiciativa do CADTM Belgique.61 Na Finlândia, o partido da oposição, osVerdadeirosFinlandeses e o Partido do Centro (Finlândia) tomaramposição contra o MEE e contra a ajudafinanceira a países com problemasfinancerios. EmFrança, o partidoesquerdista Front de Gauche estimavaque o MEE era nada mais do queoutra forma da generalização do esquemaque, jáfoicriado de umamaneiraerradana Grécia.62 . HaviamaiscríticaparecidaemFrançaàesquerda e à direita.63 64 Geert Wilders, o presidente do Partido da Liberdade, opôs-se contra quaisqueraumentosoutransferenciassistemáticas de pagamentos dos Países Baixos para outros membros gravemente endividados.Haviamaiscríticas de forma parecidafeitasporváriospolíticoseuropeios e atépolíticosalemães do própriopartido CDU/CSU de Angela Merkel, tentandoobstaculizar a assistênciafinanceira. O econmista Max Ottecriticou o regulamentoeuropeuplaneado do MEE, para o resgate do Euro e a posição de Angela Merkel como: "milionários e oligarcas - estessãoosúnicos a serresgatados."
  27. Nosprimeirosanos da aplicação do Pactoobservou-se umadeterioração da posiçãoorçamental de váriosEstados-Membros, acompanhadapor um amplorecurso a medidastemporárias e pelaocorrência de revisõesestatísticas de magnitude considerável. Paralelamente, a nãoaprovaçãopeloConselhoEcofin, emNovembro de 2003, das recomendações da Comissãosobre a situaçãoorçamentalnaAlemanha e naFrançaevidenciou um bloqueio do processo de decisão. Estes desenvolvimentosforamosdetonadores de umareforma do Pacto, concretizadaemMarço de 2005, com a aprovaçãopeloConselhoEuropeu do documento "Melhoriasnaimplementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento", queenquadrou um conjunto de alteraçõesintroduzidasnosRegulamentos do Pacto (2).
  28. - Resolução do ConselhoEuropeu de 17 de Junho de 1997 (97/C236/01), Regulamento do Conselho (CE) nº 1466/97 de 7 de Julho e Regulamento do Conselho (CE) nº 1467/97 de 7 de Julho. -Regulamento do Conselho (CE) nº 1055/05 e Regulamento do Conselho (CE) nº 1056/05, ambos de 27 de Junho.
  29. 2.8. O BdPdisponibilizaráactualizaçõestrimestrais das potenciaisnecessidadesfuturas de capital dos bancos e verificaráqueosrespectivosprocessos de desalavancagem se mantêmemcurso e devidamenteequilibrados. Sempreque o quadro de avaliaçãoindicarque o rácio de capital core Tier 1 de um bancopode, sob um cenário de stress, situar‐se abaixo de 6% durante o decurso do programa, o BdP, utilizandoosseuspoderes do “Pilar 2”, exigiráque o banco tome as medidasnecessáriasparareforçar a sua base de capital.
  30. 2.12. Logo que se encontreumasolução, oscréditos da CGD sobre o BPN garantidospelo Estado e todososveículosespeciaisserãotransferidospara o Estado, de acordo com um calendário a serdefinidonaaltura.
  31. A recuperação da Europa serálentaA economia da zona do euro começouumafrágilreviravoltadesdeque o presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, anunciou no final do anopassadoque a instituiçãofaria "o que fosse preciso" paraproteger o euro. Durante boa parte do primeirosemestre de 2013, isso se traduziuemumaeconomiaquecontinuavaemdeclínio, mas a um ritmomais lento. A regiãofinalmentemudou de curso e cresceu 0,2% no segundotrimestre. Não se deveesperar, porém, que as cifrastrimestraissubammuitoacima de 0,5% durante o anoquevemounospróximosdoisanos, o quesignificaumaprovávelrecuperaçãosememprego. A Knowledge@Whartonconversou com Mauro Guillén, professor de administração da Wharton, para saber querumo as coisasdeverãotomar.Segue abaixo a versãoeditada da entrevista.Knowledge@Wharton: Parecequeos 18 meses de recessãona Europa chegaramaofim, pelomenosoficialmente. No segundotrimestre, houve um crescimento de 0,2% — um númeromodesto, porémmelhor do quecrescimento zero. Além disso, a manufaturacresceupelaprimeiravezemdoisanos. Essatendênciadeverápersistir? Qual a suaopiniãosobre o significadodessesnúmeros? Parecetambémqueessecrescimentoaindanãoinfluiusignificativamentesobre o desemprego.Guillén: Como ésabido, o indicador de desempregoé lento, e éprecisomais do que 0,2% de crescimentoparabaixar o percentual de desemprego. A Europa vempassandopor um repiquerecessivo. Houve um imediatamentedepois da crisefinanceira. Emseguida, houve um segundo, cujosefeitos, naturalmente, sãosentidosmaisemalgunspaíses do queem outros, principalmentenospaísesperiféricos do sul. Seráqueessequadropersistirájuntamente com a tendência de crescimento lento? Provavelmente, sim. Nãoacreditoque o crescimentoacelerenospróximosdoisoutrêsanos. Tambémnãoespero um terceirorepiquerecessivo. Creioque o crescimentoficará, possivelmente, entre 0,2%, 0,5%, 0,6% maisoumenos no anoquevemounospróximosdoisanosatéquetodas as economias da regiãofaçamajustes.Knowledge@Wharton: Há o receio de que a recuperaçãonãovenhaacompanhada de emprego, de talmodoquealgunsindicadoresapresentemmelhoraseconômicas, mas aquelequerealmenteinteressapara a maioria das pessoasé o de desemprego. Quaissão as perspectivas de umarecuperaçãosememprego?Guillén: Bem, nãohaveráemprego se tivermosumarecuperaçãotímida, muitolenta, certo? Se essaseconomiasestivessem crescendo hoje 2% ou 3%, creioentãoqueveríamosbemdepressa um crescimentomaior do emprego. Suaperguntaémuitoimportante, porque antes da crisealgunspaísestinhamsetores com um númeroelevado de empregados: varejo, construção etc. A recuperaçãorápida do varejo continua a serumagrandeincógnita. Trata-se de um segmentoqueempregamuitagentena Europa, assimcomonos EUA.Creioqueoutragrandeincógnitadizrespeitoaosetor de construçãoou de imóveisemgeral. Não se sabe se vãogerarmuitosempregos. Creioqueémelhorsercautelosoemrelação a essasperspectivasporque, repito, nemtodososajustesforamfeitos. Nemtodosospaíses da Europa recuperaram a competitividadeperdidanosúltimosdezanos antes do impacto da crise.Knowledge@Wharton: A recuperaçãoébastantedesigual. A França e a Alemanhaestão se saindorazoavelmentebem, aopassoqueospaíses do sul, muitos deles — principalmenteEspanha, Portugal e Grécia — continuamemgrandesdificuldades. Vocêpoderiadizerquaissão as perspectivasparaessesdoisblocos de países?Guillén: Eudesenharia um mapa um poucodiferente, e pelasrazõesquepasso a explicar. Mais da metade de todas as exportações dos paíseseuropeusvãopara outros países da Europa, e a maior parte delaspara outros países da zona do euro. Sabemostambémquetodoscompetemuns com os outros nasmesmascategorias de produtos.Háumagrandesobreposição, especialmente entre a Alemanha, de um lado, e a França, Itália e Espanha, de outro. Portanto, dessasquatroeconomias, quesão as maiores da zona do euro, a que fez osmaioresajustesaté o momentofoi a Espanha – porém, não o suficiente, porque o paísrecuperoucerca de 1/3 da competitividadequeperdeu antes da crisenosúltimosdez a 12 anos.A Itália, porém, fez muitopouco. E, comovocêsabe, politicamente a Itáliaestáemumagrandeconfusão no momento. A França, porincrívelquepareça, nãorecuperou nada do terrenoperdidoemrelaçãoàAlemanha, emboraosdoispaísestenhamumasobreposição de 70% nosmercados de produtosemqueoperam. Emoutraspalavras, as empresasfrancesas e alemãscompetemdiretamenteemmuitasfrentes. Portanto, hámaissinais de melhoranaEspanha do quenaItália e naFrança, emboravocêestejacertoaodizerque a economiafrancesa, surpreendentemente, deixouparatrás a recessão e agora está crescendo.Quandoolhamosentãoparapaísesmenorescomo Portugal, Grécia e Irlanda, o quemais fez ajustesfoi a Irlanda, porenquanto. Osgregosrecuperaramtalvezmetade da competitividadequeperdeu, vindoemseguidaGrécia e Portugal. Osportugueses, naverdade, tiveramumarecuperaçãomuitopequena. Ébomlembrarqueessespaísesprecisam de tempo para se ajustar, porquenãopodiamdesvalorizarsuamoeda [...] Diante disso, essespaísesprecisampassarporumadesvalorizaçãointernaextremamentelenta e dolorosa. Istosignifica, portanto, queprecisamajustarossalários e aumentar a produtividade. Issolevaalgum tempo.Porenquanto, o queobservamoséque a Irlanda e a Espanhaforamospaísesquemaisprogressofizeramnessesentido. Portugal e Itáliaforamosquemenosavançostiveram. A França, naverdade, tambémnãoestámuitobem, tampouco Portugal. Portanto, jáépossívelobservaralgumasdiferenças. Istonãosignifica de forma algumaque a Françaterápelafrenteenormesdificuldades. Estoudizendosimplesmenteque o paísperdeu tempo. Eleaindanão fez osajustesquetinha de fazer. E a lacuna, digamos, entre a Alemanha e a França, persiste. Essesdoispaísesnãoforamcapazes de preenchê-la. Éissoquemostramosnúmerosmaisrecentes.Knowledge@Wharton: Ospaísesque, segundovocê, estãoenfrentandodificuldades, porémfizeramprogressos – nãotanto Portugal, e sim a Grécia e a Irlanda –, avançaramgraças a políticas de austeridade, certo?Guillén: Sim.Knowledge@Wharton: Se essaausteridadevaifuncionar, se permitiráquevoltem a sercompetitivos, quanto tempo maisissodeverádemorar? Quanto tempo esseprocessodeverápersistir? Jáfazbastante tempo quevemacontecendo.Guillén: Bem, as reformasqueessespaísesvêmintroduzindonãoprocuramapenasreduzir o déficitorçamentário. Na verdade, algunspaísestêmconseguidomelhoresresultadosnessesentido do queaquelesquemencionei. Porexemplo, a Espanhanão tem tidomuitosucesso com a redução do déficitorçamentário. No entanto, tem se saídomuitobemnareforma do mercado de trabalho e naredução de custos, a ponto de que a Espanha, antes da crise, járegistravadéficitnabalança de pagamentos. Emoutraspalavras, importavamuitomais do queexportava. E agora, pelaprimeiravezem 25 anos, de algunsmesesparacá, estáexportandomuitomais do queimportando. Issoésinal de que o paísestá se tornandomaiscompetitivo, e as empresasestãoencontrando um meio de vender fora do mercadodoméstico. E, éclaro, o mercadodomésticoestámuitomaisdeprimido.Portanto, tudodepende, realmente, da parte da economiaquevocêestáexaminando. Émuitoimportanteparaessespaísesrecuperarsuacompetitividade, porqueperderam boa parte dela – nãoapenaspara as economiasemergentes, mas tambémpara a Alemanha, Holanda e Áustria, ospaísescompetitivos da Europa. Assim, elesprecisamrecuperar o terrenoqueperderamaolongo dos últimos 15 anos. Nosúltimosdoisoutrêsanos, com políticas de austeridade, conseguirampreencher parte daquela lacuna. Contudo, o maisinteressante de tudoisso, équenãoconseguiramacabar com o déficit do governoporque a taxa de desempregoaindaémuitoalta.Porisso, há um dispêndiomuitogrande com seguro-desemprego. No entanto, conseguiramaomenoscobrir parte do fosso da competitividade, e maisumavez o paísquemaisresultadosconseguiuaté o momentoemseuempenhoparapreencheressa lacuna foi a Irlanda. Osirlandesesconseguiramcobrircerca de 50% dela. Emsegundolugarvem a Espanha. O terceiro, curiosamente, é a Grécia. AopassoqueFrança, Itália e Portugal nãoconseguiramnenhumresultadopositivonessesentido, oumuitopouco. Portanto, a desvantagemquetinhamtrêsouquatroanosatrásaindapersiste. Nãoforamfeitosajustes. Háváriascoisasqueprecisamserajustadasaqui, nãoapenas as finanças do governo, mas também o mercado de trabalho e oscustos. Istoporquetodasessascoisasirão, no fim das contas, ajudaressespaíses a se tornaremmaiscompetitivos.Knowledge@Wharton: Emsuaopinião, qualdeveráser o ritmo de crescimento da zona do euro daqui a doisanos?Guillén: De modogeral, eudiriaqueissodependerá da existência, ounão, da zona do euro. Depende do tipo de políticamista de curto e de longoprazoqueosgovernosconcordememintroduzir. O quesabemoséquepara a zona do euro crescer, certamenteprecisamosque a Alemanha e a França, quesão as duasmaioreseconomias da região, bemcomo a Itália e a Espanha, cresçam. Porenquanto, observamosalgumcrescimentonaAlemanha, algumnaFrança, aindamuitopouconaEspanha, embora a direção da mudançaestejacorreta.Para sersincero, o principal problemaé a Itália, porque o paísnão fez osajustesnecessários. Politicamente, a questãoébastantecomplexa. A Itália, de todosessespaíses, é o quemaisapresentasobreposiçãoemrelaçãoàAlemanha. Ositalianosproduzemautomóveis, máquinas-ferramentas, produtosquímicos; enfim, todasaquelascoisasqueosalemãestambémfazem. Portanto, a menosque o paísmudeseriamente, terámuitadificuldadepelafrente, porquehá outro país-membro no mesmoblococomercialqueémuitomaiscompetitivo, e osdoispraticamente se sobrepõemnaquiloquevendemnosmercadosglobais.Knowledge@Wharton: Então, sob algunsaspectos, épara a Itáliaquedevemosvoltarnossasatençõesnospróximosanos?Guillén: Eudiriaquedevemosfazê-lo desdejá. De fato, é com a Itáliaqueeu me preocupo. Desejotudo de bompara a economiaitaliana, e achoqueseriamuitosaudávelpara o restante da Europa se a Itáliaavançassetornando-se maiscompetitiva. Contudo, parasersincero, porenquantoosnúmerosnãoparecembons. Outro paísquenão tem apresentadonúmerosbons, apesar do crescimentorecente do PIB é a França. Istoporque a França – porvários outros motivos – não fez osajustesquedeviafazer. O paísnãoestavatãopressionadoassimpelosmercadoscomoosdemais. Ele tem sido lento nasreformas e nosajustes, porissosuacompetitividadeestáembaixa.Knowledge@Wharton: Na Europa, a escassez do créditopersistenamedidaemqueosbancosrelutamememprestar. Existealgumaluz no fimdessetúnelescuro?Guillén: Aindanão. O problemaéque, diferentemente dos EUA, oseuropeustêmsido lentos demaisnatarefa de purgar a balança de pagamentos dos bancos – lentos demais, sejaqual for o paísque se analise. Atémesmonaseconomiassadiascomo, porexemplo, a Alemanha, osbancoscontinuamsobrecarregadosporquefizeraminúmerosinvestimentosequivocados, nãotanto no setorimobiliário, mas emvaloresmobiliários e emalgunsdaquelesinstrumentosexóticos. Além disso, compraramtambém um grande volume de títulos ruins do sul da Europa.O quetemosna Europa ébasicamente um conjunto de economiasquedependemexcessivamente do créditobancário. A questãoéque o problema da Europa éextremamentecrítico e importante, porque as empresaseuropeiasdependem de empréstimos de bancosnum volume muitomaior do que as empresasamericanas, porqueaquinos EUA temosmercadosacionários e de títulosmuitomaisdesenvolvidos do quena Europa. As empresaseuropeiasdependem dos bancos e do financiamentobancárionumgraumuitomaiselevado do que as empresasamericanas. Contudo, osgovernoseuropeustêm se mostradomuitomais lentos nalimpeza dos bancos, assegurandoassimquepossamvoltaràsuaatividade principal de financiarempresas e conceder crédito. Portanto, trata-se de um grandeproblema. E há um outro, que a zona do euro precisa resolver a médioprazo — daqui a trêsoucincoanos, e nãoimediatamente: criarumaestrutura fiscal quesuporte a moedacomum. Haveriaentãoumaunião fiscal, conformeentendemos, do lado das finanças do governo. Todavia, éprecisoquehajaumaunião dos bancos do outro lado do sistemafinanceiro, istoé, umaúnicaautoridadesupervisora. Essaestruturaaindanãoexiste. Hámuitaconversasobre o assunto; muitasnegociações. Espera-se que com o retornoànormalidadesejapossívelquandoessasinstituiçõesestiverememfuncionamento. Isso, porém, deverálevar de três a cincoanos.Publicado em: 03/10/2013