O documento descreve o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), definindo-o como um sistema público e universal de saúde que garante o acesso gratuito de todos os brasileiros aos serviços de saúde. O texto também resume os principais aspectos jurídicos, estruturais e de financiamento do SUS.
Aula 3- Biologia Celular - Componente da Celula Eucarionte Animal - Parte 1.pdf
O que é o SUS
1. O que é o Sistema Único de Saúde?
• O SUS é a união de todas as ações e serviços
de saúde públicos e privados contratados para
garantir a todos os brasileiros (universalidade)
no acesso à promoção de saúde, prevenção de
doenças e assistência médica (integralidade).
2. Arcabouço jurídico do SUS
• Constituição Federal 1988: Seção II – define os
princípios e diretrizes.
• Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.
• Lei 8.142/90: Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre a
transferência intergovernamental de recursos
financeiros na área de saúde.
3. Constituição de 1988
• Art. 194: A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
• Art. 196: A Saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
4. • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema
Único (SUS), organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e;
III - Participação da comunidade.
5. • § 1.º O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos
termos do art. 195, com recursos do Orçamento da
Seguridade Social (OSS), da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
• § 2.º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais
calculados sobre: ....
6. Estrutura de gestão do SUS
• Princípio básico: gestão participativa, envolvendo governo,
usuários e prestadores de serviços (instituições públicas,
privadas e profissionais).
• Manutenção do Conselho Nacional de Saúde vinculado ao
MS - função de formulação e controle da política nacional de
saúde.
• Criação de Conselhos Estaduais e Municipais com atribuições
correspondentes.
• Criação de Conselhos Locais em cada unidade de prestação
de serviço de saúde -função de controle e fiscalização dos
serviços.
7. Atribuições do SUS (Art. 200
-Constituição 88)
• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• Vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as da saúde do
trabalhador;
• Participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
• Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico;
• Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;
• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas de consumo humano;
• Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• Colaborar ao proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
8. LEI 8.080 – Lei orgânica da Saúde
• Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
• Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações
e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente,
em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito Público ou privado.
9. Princípios e Diretrizes
• I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos
os níveis de assistência;
• II - integralidade de assistência;
• IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie;
• V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua
saúde;
• VIII - participação da comunidade;
• IX - descentralização político-administrativa, com direção
única em cada esfera de governo.
10. Da Organização, da Direção e da
Gestão
• Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa
privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de
complexidade crescente.
• Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso
I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo
pelos seguintes órgãos:
• I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
• II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de
Saúde
• ou órgão equivalente; e
• III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente.
• Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em
conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
11. Do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena
• § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao
SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de
acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção
primária, secundária e terciária à saúde.
• Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios,
financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
12. DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E
PÓS-PARTO IMEDIATO
• Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde -
SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a
permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um)
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato.
13. DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÙDE
• Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde
caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de
profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas
jurídicas de direito privado na promoção, proteção e
recuperação da saúde.
• Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
• Parágrafo único. A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público.
14. Estrutura de gestão do SUS
• Princípio básico: gestão participativa, envolvendo governo,
usuários e prestadores de serviços (instituições públicas,
privadas e profissionais).
• Manutenção do Conselho Nacional de Saúde vinculado ao
MS - função de formulação e controle da política nacional de
saúde.
• Criação de Conselhos Estaduais e Municipais com atribuições
correspondentes.
• Criação de Conselhos Locais em cada unidade de prestação
de serviço de saúde -função de controle e fiscalização dos
serviços.
15. Lei 8.142/90
• Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências.
• Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo,
sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão
representação no Conselho Nacional de Saúde.
16. Conselhos de Saúde
• A Lei 8142/90 estabelece as atribuições e as
proporções de conselheiros por usuários,
profissionais e gestores.
• A organização e as normas de funcionamento são
definidas em regimento próprio aprovado pelo
respectivo conselho.
17. Conferências
• Lei nº 8.142 / 90 criou as conferências de saúde nos três níveis
de administração pública, as quais deveriam ter composição
igual à dos conselhos e ocorrer a cada 04 anos.
• As conferências têm como objetivo avaliar a situação de
saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas nos
níveis correspondentes.
• Conferência como ponto culminante da discussão
desenvolvida nos conselhos juntamente com a sociedade.
18. Avanços do SUS
• Único no mundo a garantir assistência integral e gratuita a
população, incluindo pacientes com HIV, sintomáticos ou não,
renais crônicos e com câncer.
• Maior conjunto de procedimentos executados em hospital no
mundo pago por um mesmo financiador
• Mais de 1.000.000 de internações por mês
• Mais de 95% de transplantes feitos no Brasil
19. SÍNTESE DOS PROBLEMAS ATUAIS DO SUS
• Instabilidade e insuficiência do financiamento público, com
investimentos reduzidos
• Distribuição desigual dos recursos e da infra-estrutura;
• Acesso insuficiente
• Baixa eficácia;
• Qualidade insatisfatória;
• Ineficiência na gestão dos recursos;
• Humanização deficiente: desrespeito ao cidadão e
consumidor; autoritário; maus tratos.