PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS | Eurico Marcos Diniz de Santi | 11º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - 24/09/2019
O documento propõe uma reforma tributária no Brasil substituindo os atuais impostos IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS teria alíquota única nacional, base de cálculo compartilhada entre União, estados e municípios, e critério de tributação no destino das mercadorias para simplificar a tributação e fortalecer a federação.
Semelhante a PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS | Eurico Marcos Diniz de Santi | 11º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - 24/09/2019
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PEC45: Simplificação da Tributação sobre o Consumo - IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS | Eurico Marcos Diniz de Santi | 11º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - 24/09/2019
1. PEC45: Simplificação da
Tributação sobre o Consumo
IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS
Eurico Marcos Diniz de Santi
eurico.santi@euricosanti.com.br
11 99113-3780
6. DESAFIOS DA
TRANSIÇÃO
Outros problemas conexos:
- TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA:
Distorções em especial sobre o
setor de serviços;
- TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA
- SIMPLES NACIONAL
- ZFM E RESULTADOS DA GUERRA
FISCAL
7. Promoção da cidadania fiscal através da
transparência fiscal com o
eleitor/contribuinte:
a) Alíquota uniforme, não-cumulatividade ampla e
destino;
b) Ruptura da tributação sobre as empresas para
tributação sobre o consumo;
c) Transparência, politização, debate informado e
empoderamento do cidadão- eleitor sobre os
temas da carga tributária e da eficiência dos
serviços públicos;
7
9. Setor A
100 reais
Setor B
100 reais
Setor C
100 reais
Setor D
100 reais
Cortina de distorções
IPI, PIS/COFINS, ICMS E ISS
Sistema
ATUAL
Sistema
IBS
Setor B
130 reais
Setor A
140 reais
Setor C
120 reais
Setor D
110 reais
Setor B
125 reais
Setor A
125 reais
Setor C
125 reais
Setor D
125 reais
25%
750bi
25%
750bi
10. 10
EnergiaElétrica–48%
Comunicação-38%
Computador-33%
Cadeira-31%
Luminária-44%
ÁguaMineral-43%
Celular-39%
PsgAérea-23%
Hospedagem30%
Sistema Tributário Atual: ISS + ICMS + PIS + COFINS + IPIS CUMULATIVOS
Mochila 39%
Baton 39%
Cigarro 39%
Leite 16%
Café 20%
Cachaça 82%
Colchão 28%
Bicicleta 48%
Água 43%
Perfume 78%
?
Custos da Empresa – Tributação Setorial
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
25%=0%
TRANSPARÊNCIA E EMPODERAMENTO POLÍTICO
DO CIDADÃO-ELEITOR NO IBS Mochila 25%
Baton 25%
Cigarro 25+S%
Leite 25%
Café 25%
Cachaça 25+S%
Colchão 25%
Bicicleta 25%
Água 25%
Perfume 25%
?
Empresa paga ZERO e transfere preço para o
Consumidor – FIM DA Tributação Setorial
X
13. PEC45: Simplificação da
Tributação sobre o Consumo
IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS
Eurico Marcos Diniz de Santi
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15. Promove o federalismo cooperativo
a) Aumento da competência tributária de Estados e Municípios:
(menos Brasília, mais Estados e Municípios);
b) Tributação no destino, descentraliza a distribuição de
recursos;
c) Criação de Agencia Tributária Nacional (Comitê Gestor
paritário U/E/M): (i) centraliza e simplifica a arrecadação, (ii)
distribui automaticamente os recursos para os U/E/M, (iii)
devolve os créditos acumulados de exportações e
investimentos, (iv) devolve o IBS pago para famílias de baixa
renda e (v) constitui fundo de desenvolvimento regional,
gerenciado paritariamente pelos entes e distribuído entre o 3
consórcios regionais;
15
16. 16
LEGALIDADE:
NOVO PARADIFMA DA RELAÇÃO
ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE
COLABORAÇÃO & PARTICIPAÇÃO ESPECIAL:
SINDIFISCO (FEDERAL), AFRESP, SINAFRESP, FEBRAFIT
(ESTADOS), SINDAF, ANAFISCO (MUNICIPAL)
17. Direito: Lícito/Ilícito x Tributário/não?
1
7
Tributável
OCORREU
O FATO
GERADOR
NÃO-
Tributável
NÃO-
OCORREU
O FATO
GERADOR
ARÉA DE
INSEGURANÇA
JURÍDICA
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
X
Custo de Transação
com provas
18. Direito: Lícito/Ilícito x Tributário/não?
1
8
Tributável
OCORREU O FATO
GERADOR
NÃO- Tributável
NÃO- OCORREU O
FATO GERADOR
CENÁRIO DE SEGURANÇA JURÍDICA
19. SEM EXCEÇÕES
SEM BENEFÍCIOS FISCAIS
Alíquota
UNIFORME
Crédito Financeiro INTEGRAL
NFE: Obrigação
acessória ÙNICA
Base de Cálculo
NACIONAL
UNIFORME
Regime UNIFORME
de Devolução de
créditos em 60 dias
NÃO INCIDE NAS
EXPORTAÇÕES
POSSIBILIDADE
DE LANCTO DE OFÍCIO
AUTOMATIZADO
Legislação
UNIFORME
INCIDÊNCIA sobre base
de cálculo LIQUIDA DE
IMPOSTOS
SIMPLICIDADE
INCIDÊNCIA
NÃO CUMULATIVIDADE
23. UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
TEM competência
para tributar
circulação de
Mercadorias
TEM competência
para tributar
circulação de
Mercadorias
Não Tem
competência para
tributar circulação
de Mercadorias
TEM competência
para tributar
serviços
NÃO tem
competência para
tributar serviços
Tem competência
para tributar
serviços
1ª SIMPLIFICAÇÃO: ELIMINAÇÃO DE EXCEÇÕES
E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
24. UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
TEM competência
para tributar
circulação de
Mercadorias
TEM competência
para tributar
circulação de
Mercadorias
Não Tem
competência para
tributar circulação
de Mercadorias
TEM competência
para tributar
serviços
NÃO tem
competência para
tributar serviços
Tem competência
para tributar
serviços
TEM competência
para tributar
circulação de
Mercadorias
TEM competência
para tributar
serviços
2ª SIMPLIFICAÇÃO PELA UNIFORMIZAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DE ESTADOS
E MUNICÍPIOS, FORTALECENDO A FEDERAÇÃO
25. UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Base NACIONAL de tributação
sobre bens e serviços,
compartilhada pela União,
Estados e Municípios
Lei Nacional institui imposto:
FG, SP, BC e Sanções (sem diferenciações)
Lei ordinária federal
define alíquota única
federal para TODOS
os bens/serviços
Leis ordinárias
Estaduais definem
as alíquotas de cada
Estado
Leis ordinárias
Municipais definem as
alíquotas de cada
Município
9% 14% 2%
25%
NOTA
FISCAL:
Iphone:
R$ 10.000 +
25% IBS
= R$ 12.500
União: 9%
900 reais
EstadoSP: 14%
1400 reais
MunicípioSP: 2%
200 reais
3ª SIMPLIFICAÇÃO: UNIFORMIZAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL
28. PEC45: Simplificação da
Tributação sobre o Consumo
IBS x IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS
Eurico Marcos Diniz de Santi
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