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Modelo Abuhab de Cobrança de Imposto Sobre Valor Agregado - Destrava Brasil

  1. miguel@abuhab.com | www.miguelabuhab.com | +55 47 99979 3370 | +55 47 3305 9551 Modelo Abuhab de Cobrança de Imposto Sobre Valor Agregado
  2. O idealizador – Miguel Abuhab Miguel Abuhab é engenheiro mecânico formado pelo ITA. Fundador da Datasul, empresa de software de ERP, tendo implementado sistemas fiscais em mais de 4.000 empresas. Fundador da Neogrid, empresa de tecnologia que fornece soluções para a cadeia de suprimentos, informações bancárias, mercantis e fiscais (SPED), que integram o Sistema Tributário Brasileiro.
  3. BAIXO CRESCIMENTO DA ECONOMIA DESIGUALDADE SOCIAL AUMENTO DA ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO DE EMPREGOS RENÚNCIAS / BENEFÍCIOS FISCAIS ALTO CUSTO DE ARRECADAÇÃO ALTO CUSTO BUROCRÁTICO AUTUAÇÕES CONTENCIOSO NA JUSTIÇA BAIXA COMPETITIVIDA DE NA EXPORTAÇÃO AUMENTO NAS IMPORTAÇÕES ENQUADRAMENTO INDEVIDO NO SIMPLES REFIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO BAIXA COMPETITIVIDA DE NO MERCADO INTERNO ALTA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS ESSENCIAIS INFORMALIDADE INADIMPLÊNCIA SONEGAÇÃO Efeitos Indesejáveis – Porque Mudar? 184º pior STN do Mundo PIB negativo em 1,7% a.a (últimos 6 a.) R$ 3 TRILHÕES R$ 600 BILHÕES a.a R$ 72 BILHÕES a.a 30 milhões desempregados + subempregados 55 % (FIESP) R$ 5 TRILHÕES R$ 1.8 TRILHÕES R$500 BILHÕES a.a Perda de Arrecadação R$ 1 TRILHÃO a.a
  4. Causas Raízes BAIXO CRESCIMENTO DA ECONOMIA DESIGUALDADE SOCIAL AUMENTO DA ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO DE EMPREGOS RENÚNCIAS / GUERRA FISCAL ALTO CUSTO DE ARRECADAÇÃO ALTO CUSTO BUROCRÁTICO AUTUAÇÕES CONTENCIOSO NA JUSTIÇA BAIXA COMPETITIVIDA DE NA EXPORTAÇÃO AUMENTO NAS IMPORTAÇÕES ENQUADRAMENTO INDEVIDO NO SIMPLES REFIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO BAIXA COMPETITIVIDA DE NO MERCADO INTERNO ALTA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS ESSENCIAIS INFORMALIDADE INADIMPLÊNCIA SONEGAÇÃO Efeitos Indesejáveis O que mudar? IMPOSTOS CUMULATIVOS / FOLHA DE PAGAMENTOS AUTONOMIA LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERADOS IMPOSTO COBRADO NA ORIGEM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO TÊM SUPORTE CONTÁBIL RECOLHIMENTO É INICIATIVA DO CONTRIBUINTE IMPOSTO É DECLARATÓRIO ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NA BASE CONSUMO
  5. IMPOSTOS CUMULATIVOS AUTONOMIA LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERADOS IMPOSTO COBRADO NA ORIGEM ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NA BASE CONSUMO TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO TÊM SUPORTE CONTÁBIL RECOLHIMENTO É INICIATIVA DO CONTRIBUINTE IMPOSTO É DECLARATÓRIO BAIXO CRESCIMENTO DA ECONOMIA DESIGUALDADE SOCIAL AUMENTO DA ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO DE EMPREGOS RENÚNCIAS / BENEFÍCIOS FISCAIS ALTO CUSTO DE ARRECADAÇÃO ALTO CUSTO BUROCRÁTICO AUTUAÇÕES CONTENCIOSO NA JUSTIÇA BAIXA COMPETITIVIDA DE NA EXPORTAÇÃO AUMENTO NAS IMPORTAÇÕES ENQUADRAMENTO INDEVIDO NO SIMPLES REFIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO BAIXA COMPETITIVIDA DE NO MERCADO INTERNO ALTA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS ESSENCIAIS INFORMALIDADE INADIMPLÊNCIA SONEGAÇÃO IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS / DESONERAÇÃO NA FOLHA UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA DA BASE DE CONSUMO IMPOSTO COBRADO NO DESTINO CARGA TRIBUTÁRIA ADEQUADA NA BASE CONSUMO TRANSAÇÕES BANCÁRIAS PASSAM A TER SUPORTE CONTÁBIL EMISSÃO AUTOMÁTICA DE DARF E DARE IMPOSTO É CALCULADO DO PELO ESTADO Para o que mudar? Eliminando as Causas Raízes PEC 110/45 Instruções Normativas
  6. Sistema NF-e Sistema Tradicional Falha no Sistema Atual de Arrecadação NF-e Nota Fiscal Duplicata Carbono Fatura Banco Cliente Data de Vencimento Cliente Boleto A Duplicata era integrada à Nota Fiscal pelo Papel Carbono SEFAZ
  7. Como Provocar a Mudança? Ações de Curto Prazo - Corrigindo a falha no sistema de arrecadação. Notas Técnicas a serem emitidas pelo Encat no curto prazo: • Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais; • Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação; Assim fica inibida a prática de que a transação bancária é feita em valor diferente da Nota Fiscal Eletrônica. Teremos reduzido fraudes, sonegação e informalidade fazendo aparecer o PIB escondido do país.
  8. Como Provocar a Mudança? Ações de Médio Prazo Instruções Normativas do Bacen a serem implantadas a médio prazo. • Incluir o número da fatura nas transações Mercantis de pagamentos entre contribuintes. • Criar uma chave para pagamento do Pix com QR Code que representará a NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor . • Somente será permitido pagar operações mercantis aos contribuintes via Pix usando a chave acima - Cupom Fiscal. Os dispositivos acima irão preparar o sistema bancário para a implantação dos demais dispositivos após a aprovação da PEC da Reforma Tributária.
  9. Como Provocar a Mudança? Dispositivos a Incluir na PEC Por PEC110/45: • As transações bancárias mercantis entre contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem ao pagamento; • Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos; Inclusive para o atual ICMS. • Será permitida o Split / Cobrança Automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil. • Nas operações para consumidor deverá ser informado o número do documento fiscal. Quando não for informado será realizado automaticamente o Split do imposto na alíquota do estabelecimento.
  10. Somente após confirmado o pagamento do imposto referente a cada Nota Fiscal é que será gerado um crédito financeiro para o contribuinte. Comitê Gestor Crédito das Etapas Anteriores Exemplo: IBS: 20% Insumos Manufatura R$100 Varejo R$200 Consumidor R$400 R$20 R$20 R$40 R$40 R$80
  11. Apuração do Imposto a Pagar NF-e Apuração do Imposto a Pagar Demonstrativos Contábeis União Estados, Municípios e Contribuintes Notas Fiscais Pendentes de Pagamento Fiscalização Comitê Gestor Emissão de DARF e DARE União Estados, Municípios Liquidação de Boletos/TED/PIX Diariamente, será feita a apuração dos impostos devidos e Mensalmente será enviado uma DARF e DARE aos contribuintes.
  12. CRESCIMENTO DA ECONOMIA IGUALDADE SOCIAL REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS AUMENTO DA ARRECADAÇÃO REDUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA AUMENTO NA GERAÇÃO DE EMPREGOS BENEFÍCIOS FISCAIS PELO ORÇAMENTO BAIXO CUSTO DE ARRECADAÇÃO BAIXO CUSTO BUROCRÁTICO REDUÇÃO DAS AUTUAÇÕES REDUÇÃO DO CONTENCIOSO NA JUSTIÇA EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS REDUÇÃO DAS IMPORTAÇÕES CORRETO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES ELIMINAÇÃO DO REFIS ELIMINA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ELIMINA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REDUÇÃO NA FISCALIZAÇÃO COMPETITIVIDA DE NO MERCADO INTERNO BAIXA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE ALIMENTOS E REMÉDIOS REDUÇÃO DA INFORMALIDADE ELIMINA INADIMPLÊNCIA REDUÇÃO DA SONEGAÇÃO IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS / DESONERAÇÃO DA FOLHA UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA DA BASE DE CONSUMO CARGA TRIBUTÁRIA ADEQUADA NA BASE CONSUMO TRANSAÇÕES BANCÁRIAS PASSAM A TER SUPORTE CONTÁBIL EMISSÃO DE AUTOMÁTICA DE DARF E DARE IMPOSTO É CALCULADO DO PELO ESTADO Árvore da Realidade Futura IMPOSTO COBRADO NO DESTINO Aumento de Arrecadação R$ 1 TRILHÃO ao ano R$ 300 Bilhões a.a. R$ 180 Bilhões a.a R$ 100 Bilhões a.a R$ 100 Bilhões a.a R$ 50 Bilhões a.a R$ 300 Bilhões a.a
  13. Eliminando o Risco de Mudar
  14. “Entes Federados” Benefícios Riscos Mudar  Aumento da Arrecadação  Perda de Arrecadação Não Mudar  Perda de Competitividade Dispositivos a Incluir na PEC  Suporte Contábil das Operações Financeiras  Modelo Automático de Apuração  Emissão de DARF e DARE  Vinculação da Informação de Pagamento  Crédito das Etapas Anteriores após pagamento dos Impostos
  15. “Setores da Economia” Benefícios Riscos Mudar  Crescimento da Economia  Desoneração da Folha  Aumento da Competitividade  Segurança Fiscal e Jurídica  Aumento da Carga Tributária Não Mudar  Perda de Competitividade Dispositivos a Incluir na PEC  Modelo Automático de Apuração  Fundo para Desoneração da Folha de Pagamentos  Vinculação da Informação de Pagamento  Crédito das Etapas Anteriores após pagamento dos Impostos
  16. Concluindo – PEC110/45 Consequências da eliminação das causas raízes: • Harmonização do Sistema Tributário Nacional com OCDE; • Produtos mais Competitivos; • Credibilidade Internacional; • Atração de Investimentos; • Aumento significativo da arrecadação (R$ 1 TRILHÃO ao ano); • Segurança Jurídica e Política; • Pleno Emprego; • Redução das Desigualdades; • Crescimento Econômico Sustentado.
  17. REFORMA TRIBUTÁRIA Como causar a mudança.
  18. OBRIGADO! Miguel Abuhab MIGUELABUHAB.COM DESTRAVA BRASIL

Notas do Editor

  1. Sou Miguel Abuhab, engenheiro mecânico formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Como empreendedor, fundei a Datasul, uma empresa de software que se tornou líder no segmento de ERP no Brasil, tendo implantado sistemas fiscais em mais de 4 mil empresas. Mais tarde, fundei a NeoGrid, que fornece soluções para a sincronização automática da cadeia de suprimentos envolvendo informações de estoques e vendas além de documentos fiscais e transações de cobrança.
  2. Mostramos aqui os efeitos indesejáveis que impedem o crescimento do país, e demonstramos PORQUE MUDAR. Qualquer solução para o sistema tributário deverá eliminar tais efeitos indesejáveis. É por isso que queremos a mudança, que queremos a Reforma Tributária. Notem que hoje temos mais de R$ 5 Trilhões em contencioso na justiça e outros R$ 3 Trilhões na divida ativa.
  3. Agora analisamos O QUE MUDAR. Precisamos identificar as causas raízes, aqueles pontos de contato que devemos mexer e que se resolvidos, iremos impactar todo o sistema. São as causas raízes: O imposto é declaratório. Cada contribuinte deve listar as notas fiscais dos produtos comprados, e dos produtos vendidos. O Recolhimento é iniciativa do contribuinte. Cada contribuinte deve preencher o seu DARF e espontaneamente recolher seu imposto. As transações bancarias não tem suporte contábil. As notas fiscais podem ser emitidas por um valor e os boletos bancários por outro valor. Alta carga tributaria na base do consumo. Se compararmos países com a economia desenvolvida, vamos perceber que se compararmos a arrecadação do Imposto sobre a Renda e imposto sobre o Consumo, 70% da arrecadação é sobre a Renda e os 30% sobre o consumo, enquanto no Brasil, é o contrario. 30% da arrecadação é sobre a renda enquanto 70% da arrecadação é sobre o consumo, impactando assim a população no seu poder de compra. A autonomia legislativa dos entes federados leva a complexidade fiscal e a guerra fiscal entre estados e municípios numa situação perde/perde impactando duramente na arrecadação. Os impostos são cumulativos, inclusive os Impostos sobre a Folha de Pagamento, impactando em altos custos para exportação de nossos produtos. Se estas causas raízes forem eliminadas, os efeitos indesejados desaparecerão. Sabemos agora O QUE MUDAR.
  4. A solução do problema consta em resolver as causas raízes. Instruções Normativas: O imposto passa a ser calculado pelo Estado. Emissão automática de DARF e DARE. As transações bancarias passam a ter suporte contábil. PEC 110/45: A carga tributária para o consumo passa a ser adequada, Imposto cobrado pelo Destino da mercadoria ou serviço, Unificação legislativa tributária da base do consumo, Impostos não cumulativos e Desoneração na Folha de Pagamento. Agora sabemos PARA O QUE MUDAR. 
  5. Anteriormente, no sistema tradicional, as faturas e duplicatas eram integradas à Nota Fiscal por meio do uso de Papel Carbono. Com a evolução da tecnologia, surgiram Sistemas de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e meios de pagamento também eletrônicos, eliminando a necessidade do uso do Papel Carbono. Entretanto, com essa mudança, há a possibilidade do Boleto apresentar um valor diferente da Nota Fiscal Eletrônica, permitindo fraudes, sonegação fiscal e informalidade.
  6. Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais; Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação. Por PEC110/45 As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento; Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos; Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
  7. Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais; Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação. Por PEC110/45 As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento; Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos; Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
  8. Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais; Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação. Por PEC110/45 As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento; Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos; Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
  9. Para demonstrar a aplicação em um cenário real, segue um exemplo de como seria uma operações neste novo modelo: Se tivermos o IBS uma alíquota de 20%, a indústria vende para uma empresa de manufatura o uma mercadoria no valor R$100, o IBS sempre calculado por fora nesse exemplo, portanto o imposto seria R$20, sendo assim a manufatura estaria pagando um boleto de R$120. Com isso, quando a manufatura paga o boleto de R$ 120, a indústria recebeu R$100 referente aos produtos e o governo recebeu o IBS de R$20 que seria a débito do imposto. A manufatura receberá o crédito de imposto de R$ 20. Quando esta empresa de manufatura agora trabalha com a matéria prima e vende o seu produto final a R$ 200 para o varejo o imposto terá sido R$ 40. Quando o varejo pagar o boleto no banco para a empresa de manufatura, vai pagar R$ 240. Deste valor, a manufatura vai receber R$ 200 referente ao valor dos  produtos e o governo vai receber R$ 40 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$20 da operação anterior a manufatura vai receber este valor como crédito em sua conta. Em uma terceira etapa onde o varejo vai vender essa mercadoria para o consumidor final por R$ 400 e o imposto,  calculado por fora, terá sido R$ 80. Quando o consumidor fizer o pagamento ele vai pagar R$ 480. Deste valor, o varejo vai receber R$ 400 referente ao valor dos  produtos e o governo vai receber R$ 80 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$40 da operação anterior o varejo vai receber este valor como crédito em sua conta. Diariamente será apurado o imposto devido e Mensalmente será gerado o DARF e o DARE, com os respectivos boletos de cobrança e que poderão ser pagos na rede bancária.
  10. O sistema do Comitê Gestor irá fazer diariamente a apuração dos impostos devidos e mensalmente irá gerar o DARF e o DARE aos contribuintes. Será disponibilizado para a fiscalização em tempo real as Notas Fiscais pendentes de pagamento.  Será disponibilizado diariamente a contabilização para cada participante.
  11. Ao aplicarmos as soluções para as causas raízes, os efeitos indesejáveis desaparecerão e teremos os efeitos desejáveis. Significativo aumento da arrecadação sem aumentar as alíquotas, proporcionando assim o crescimento da economia e igualdade social. Esta é a nossa arvore da Realidade Futura.
  12. Resistência à mudança. Vemos por este vídeo, que o importante é analisar os quatro elementos para cada parte envolvida na mudança. Devemos analisar quais os riscos de mudança de cada parte, e atenuar o risco, ou ainda mesmo eliminar o risco de mudança de cada parte.
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