O documento discute o que são comunidades terapêuticas, como elas funcionam e estão inseridas na rede de cuidados para dependentes químicos no Brasil. Apresenta a história, definição, modelos, atividades, regulamentação e financiamento de comunidades terapêuticas no país.
2. Comunidade Terapêutica:
o que é e como está Inserida na Rede de
Cuidados ao Dependente Químico?
Hewdy Lobo Ribeiro
Psiquiatra Forense
Psiquiatra ProMulher
IPq-HC-FMUSP
CREMESP 114681
Ana Carolina S. Oliveira
Psicóloga
Esp. Dependência Química
CRP 06/99198
3. Histórico CT
• Comunidades Terapêuticas (CT)
• Reforma Psiquiátrica - Maxwell Jones
• Grupos Oxford (cristãos - AA)
• Synanon (mútua ajuda para alcoolistas)
• Minnesota (palestras, AA)
• Day Top (programa terapêutico)
• George De Leon
5. O que é Comunidade
Terapêutica
• Ambiente de tratamento residenciais
• Comunitária – mútua ajuda
• Mudança de estilo de vida e
comportamentos
• Conhecimentos para autonomia
• A comunidade terapêutica é um ambiente
educativo de tratamento intenso durante
24 horas por dia (De Leon, 2004).
6. De Leon (1995)
• Duração prevista do tratamento
• Ausência da Comunidade
• Papéis e funções dos funcionários
• Residentes como modelo
• Dia estruturado
• Trabalho como terapia e educação
• Visão da recuperação e da vida correta
• Grupos entre residentes
• Formação de consciência
• Formação do crescimento pessoal
• Continuidade do cuidado
7. Perfil dos Pacientes
• Outras estratégias falharam
• Necessidade de internação mais longa
• Sem comorbidade clínica ou psiquiátrica
graves
8. Modelos CT
• Espiritual
• Científica
• Mista
• Inserção da Filosofia dos Grupos
Anônimos
– Alcoólicos Anônimos
– Narcóticos Anônimos
– Amor Exigente
10. FEBRACT
• Federação Brasileira de Comunidades
Terapêuticas (FEBRACT)
• http://www.febract.org.br/
• Presidente: Pe. Haroldo J. Rahm
• 126 CT (2011)
• Capacitações
• Código de Ética
– Princípios Fundamentais
– Funcionamento CT
– Interno
– Equipe
11. Regulamentação
• RESOLUÇÃO – RDC NO 29, DE 30 DE
JUNHO DE 2011
“Dispõe sobre os requisitos de segurança
sanitária para o funcionamento de
instituições que prestem serviços de
atenção a pessoas com transtornos
decorrentes do uso, abuso ou dependência
de substâncias psicoativas.”
12. Regulamentação
• Licenças
• Responsável técnico
• Prontuário
• Mecanismos de encaminhamento
• Equipe capacitada e presente
• Instalações físicas (alojamento,
reabilitação e convivência, administrativo
e apoio logístico)
13. Regulamentação
• Paciente com demanda compatível
• Medicamentos
• Normas e rotina claras
• Permanência Voluntária
• Sigilo
• Direitos garantidos
• Proibição de castigos
• Critérios de alta e desligamentos
15. Financiamentos
• PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE
2012
“Institui incentivo financeiro de custeio
destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito
Federal para apoio ao custeio de Serviços de
Atenção em Regime Residencial, incluídas as
Comunidades Terapêuticas, voltados para
pessoas com necessidades decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da
Rede de Atenção Psicossocial.”
16. PORTARIA Nº 131
“Art. 2º O incentivo financeiro de custeio instituído
no art. 1º será da ordem de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) mensais para cada módulo de 15 (quinze)
vagas de atenção em regime de residência, até um
limite de financiamento de 2 (dois) módulos por
entidade beneficiária.
§ 1º O número total de residentes na entidade
beneficiária não pode ultrapassar 30 (trinta)”
17. PORTARIA Nº 131
“Art. 3º O deferimento do incentivo financeiro de que
trata esta Portaria ocorrerá na seguinte proporção:
I - ente federado que possua CAPS AD III poderá
solicitar incentivo financeiro para apoio a um Serviço de
Atenção em Regime Residencial, com até 2 (dois)
módulos de 15 (quinze) vagas, para cada CAPS AD
existente; e
II - ente federado que possua apenas CAPS do tipo I ou
II, que acompanhe de forma sistemática pessoas com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, poderá solicitar incentivo
financeiro para apoio a um Serviço de Atenção em
Regime Residencial, com 1 (um) módulo de 15 (quinze)
vagas, para cada CAPS I ou II existente.”
18. PORTARIA Nº 131
“Art. 5º O pedido de financiamento deverá
ser direcionado à Área Técnica de Saúde
Mental do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas da Secretaria
de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(Área Técnica de Saúde Mental do
DAPES/SAS/MS), com cópia para a
respectiva Secretaria de Saúde estadual”
19. PORTARIA Nº 131
• Dispõe:
– Dos Requisitos Para o Financiamento
– Do Projeto Técnico
– Do Funcionamento do Serviço de Atenção em
Regime Residencial
– Da Estrutura dos Serviços de Atenção em Regime
Residencial
– Da Equipe Técnica
– Do Ingresso de Novos Usuários Residentes
– Do Acompanhamento Clínico do Usuário Residente
– Da Saída do Usuário Residente
20. Programa Recomeço
• Ampliação de Leitos
• Santa Carlota
• Cartão Recomeço
– Instituições Especializadas Psicossociais
– Editais
– 3000 dependentes
– R$ 1350
– Maiores 18 anos
23. Conclusões
• Realidade Observada (mitos e verdades)
• Pesquisas em andamento
• Necessidade de novas pesquisas
• Diferenciar CT éticas das não éticas