I. O documento discute a política nacional de saúde mental no Brasil e a organização da rede de atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde (SUS).
II. A política tem como objetivo promover os direitos humanos dos usuários e substituir o modelo hospitalar por serviços comunitários, após mobilização na década de 1980.
III. A rede de atenção psicossocial foi regulamentada em 2011 e inclui centros de atenção psicossocial, serviços residenciais terapêuticos e hospitais gerais com le
1. A POLÍTICA
NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL E A
ORGANIZAÇÃO DA
REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL NO
SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS
ENF. DRA. Laryssa de Paula Rezende
2. ANTECEDENTES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL
•Mobilização de usuários, familiares e trabalhadores da saúde iniciada na década de 80.
O QUE FOI?
•Mudar a realidade dos manicômios onde viviam mais de 100 mil pessoas em transtornos mentais.
OBJETIVO:
•Direitos humanos;
•Combate à ditadura militar;
•Exemplo das experiencias exitosas de países europeus na substituição de um modelo de saúde mental baseado no hospital psiquiátrico
por um modelo de serviços não hospitalares com forte inserção territorial.
IMPULSIONADO POR:
2
3. DÉCADA DE 80
3
Primeira experiências municipais –
Santos
Primeiros serviços de atenção
psicossocial para realizar a
reinserção de usuários em seus
territórios existenciais
Foram fechados hospitais
psiquiátricos à medida que se
expandiam serviços diversificados de
cuidado tanto longitudinal quanto
intensivo para os períodos de crise.
4. LINHA DO TEMPO
1986
1990
1992
2004
VII Conferência Nacional de Saúde (marco para SUS);
Referência fundamental para o processo de transformação
do modelo de atenção à saúde mental que se desenvolve
no país.;
• II Conferência Nacional de Saúde Mental
(Brasília);
• 20.000,00 pessoas;
• I Congresso Brasileiro de Centros de Atenção
Psicossocial (São Paulo);
• 20.000,00 trabalhadores + usuários de CAPS.
4
5. OBJETOS DA “REFORMA”
• Pleno exercício de sua cidadania, e não somente o controle de
sua sintomatologia;
• Serviços abertos, com participação ativa dos usuários e
formando redes com outras políticas públicas (educação,
moradia, trabalho, cultura etc);
• “Não criar circuitos paralelos e protegidos de vida, mas habitar
os circuitos de trocas nos territórios da sociedade”;
• Desafio para o SUS;
• Envolvimento de outros seguimentos da sociedade.
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6. SAÚDE MENTAL: UMA POLÍTICA DE ESTADO
I
A aprovação de leis estaduais
alinhadas a esses princípios ao longo
da década de 90;
Em 2001, foi sancionada a Lei
nº10.216, que afirma os direitos das
pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental;
Os princípios do movimento iniciado
na década de 80 tornam-se uma
política de Estado.
II
Na década de 2000, com o
financiamento e regulação
tripartite (União, Estados e
Municípios), ampliam-se os
serviços que viriam a constituir a
Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS).
III
A partir do Decreto nº
7.508/2011 a RAPS passa a
integrar o conjunto das redes
indispensáveis na constituição
das regiões de saúde do
Sistema Único de Saúde – SUS.
6
8. ASPECTOS LEGAIS DA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL
ART. 4º DA LEI 10.216/2001
• "a internação, em qualquer de suas
modalidades, só será indicada quando os
recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes;
• Internação psiquiátrica nunca deve ser a
primeira opção;
• A internação involuntária fica restrita às
situações de risco iminente de morte para o
usuário, a partir de avaliação direta de um
médico e com autorização da família ou
responsável legal;
• Sou caráter de excepcionalidade fica evidenciado
na Portaria GM n° 2.391 de 26 de dezembro de 2002
que regulamenta o controle dessas internações e
sua notificação ao Ministério Público por todos os
estabelecimentos de saúde, vinculados ou não ao
SUS.
8
9. TIPOS DE INTERNAÇÕES DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO
I Internação voluntária
O próprio usuário solicita ou
consente sua internação e tem o
direito de pedir a qualquer
momento a sua suspensão.
II – Internação Involuntária
Acontece sem o consentimento do
usuário e a pedido de terceiro. Nesse
caso a internação deve ser comunicada
ao MP pelo responsável técnico do
estabelecimento no qual tenha ocorrido,
devendo esse mesmo procedimento ser
adotado quando ocorrer a alta. A
família pode pedir a suspensão a
qualquer momento.
III – Internação
Compulsória
Aquela determinada pelo poder
judiciário.
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10. PRINCIPAIS OBJETIVOS
• Ampliar o acesso à atenção psicossocial da
população em geral;
• Promover a vinculação das pessoas em
sofrimento/transtornos mentais e como
necessidades decorrentes do uso de drogas e
suas famílias aos pontos de atenção;
• Garantir a articulação e integração dos pontos
de atenção das redes de saúde no território,
qualificando o cuidado por meio do
acolhimento, do acompanhamento contínuo e
da atenção às urgências.
13. REFERÊNCIAS
Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos; DECRETO N° 7.508, DE 28 DE
JUNHO DE 2011, Regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.•
Brasil, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. SUPERA: Sistema para detecção do Uso abusivo e
dependência de substâncias Psicoativas: Encaminhamento, intervenção breve, reinserção social e
Acompanhamento. Módulo 6 -Modalidades de tratamento e encaminhamento. 8. ed. Brasilia, Ministério da
Saúde, 2015. Capitulo l: A rede de saúde na assistência para pessoas com dependência de álcool e outras
drogas: das UBS e CAPS-AD aos hospitais gerais e hospitais psiquiátricos
MEDEIROS, Soraya Maria de; GUIMARAES, Jacileide. Cidadania e saúde mental no Brasil: contribuição ao
debate. Ciênc. saúde coletiva. São Paulo, v. 7, n. 3, 2002.• OLIVEIRA A. G. B. A ética na assistência da
enfermagem em saúde mental: ética e cidadania. Anais da 56° ReuniãoAnual da SBPC - Cuiabá, MT -
Julho/2004.
PORTARIA/GM N° 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas
com sofrimento ou transtomo mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no ámbito do Sistema Único de saúde (SUS)
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