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“Não desejaria, com minha obra, poupar aos outros
           o trabalho de pensar, mas sim, se for possível,
            estimular alguém a pensar por si próprio”.
                            Wittgenstein


  Primeira Aula do segundo
semestre de 2012 - Introdução à
   Academia e ao estudo das
      Ciências Criminais

 Prof. Msc. Urbano Félix Pugliese
            FTC/ 2012
 urbanofelixpugliese@gmail.com
O que é uma Faculdade? Universidade?
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                  Meio - Processo

      Como devo pautar os meus estudos?

                                       Fim -
Início - Acesso                       Sucesso
  “Para o barco que não sabe em qual porto
      vai atracar, todo o vento é inútil”
                                        Sêneca
Segundo a LDB (Lei n. 9.394/96) a
    Educação brasileira é dividida em:
a)Educação Básica; e
b)Educação Superior.
A Educação superior é dividida em:
b´) Graduação; e
b´´) Pós-Graduação.
A pós-graduação é dividida em:
a)     Lato    sensu    (aperfeiçoamento,
atualização e especialização); e
b) Stricto sensu (Mestrado e Doutorado)
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio;
II - educação superior.
Art. 22. A educação básica tem por
finalidades desenvolver o educando,
assegurar-lhe    a     formação  comum
indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa
da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis
anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico,      intelectual     e    social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida
em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a
seis anos de idade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração
de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se
aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica           do            cidadão,           mediante:
(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita
e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades
e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica,
com duração mínima de três anos, terá como
finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições
de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do
espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento
da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação
contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio
em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos que constituem patrimônio da
humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento
cultural e profissional e possibilitar a correspondente
concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do
mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços          especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na instituição.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos
e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes
níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino,
desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de
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aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados
em cursos de graduação e que atendam às exigências das
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IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
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                     Narlan Matos
Não me procure em Terras do Sem Fim
Nem nas páginas das gramáticas
Lá ninguém dará notícias de mim

Eu sigo o rastro das estrelas
A rota do infinito
Não sou o poeta encantado
O bumba-meu-boi enluarado
E os meus ídolos moram à Rua dos Humildes, s/n

Não me procure na primeira fila do programa de calouros
Na porta do castelo pregando contra El-Rei
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Onde houver vida, lá estarei

Eu sigo em busca de além
Eu sigo em busca de alguém

Não me procure na sala 209, no escritório de equivocacia do décimo andar
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Meu endereço é Avenida Existência
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1 primeira aula do segundo semestre ftc - itabuna

  • 1. “Não desejaria, com minha obra, poupar aos outros o trabalho de pensar, mas sim, se for possível, estimular alguém a pensar por si próprio”. Wittgenstein Primeira Aula do segundo semestre de 2012 - Introdução à Academia e ao estudo das Ciências Criminais Prof. Msc. Urbano Félix Pugliese FTC/ 2012 urbanofelixpugliese@gmail.com
  • 2. O que é uma Faculdade? Universidade? Lugar diferente. Muito esforço. Artificial. Meio - Processo Como devo pautar os meus estudos? Fim - Início - Acesso Sucesso “Para o barco que não sabe em qual porto vai atracar, todo o vento é inútil” Sêneca
  • 3. Segundo a LDB (Lei n. 9.394/96) a Educação brasileira é dividida em: a)Educação Básica; e b)Educação Superior. A Educação superior é dividida em: b´) Graduação; e b´´) Pós-Graduação. A pós-graduação é dividida em: a) Lato sensu (aperfeiçoamento, atualização e especialização); e b) Stricto sensu (Mestrado e Doutorado)
  • 4. Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • 5. Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
  • 6. Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
  • 7. Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
  • 8. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
  • 9. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
  • 10. Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007). II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
  • 11. Como devo estudar? Todas as matérias são similares Estudo básico de Ciências Criminais/Direito Penal: • Leitura da norma básica – crua -; • Leitura da norma comentada, anotada, articulada – reflexionada -; • Doutrina – Manual da matéria -, após, artigos, dissertações e teses; e • Jurisprudência – vida real - filosofia.
  • 12. Como devo estudar quando não der para seguir o programa? Estudo básico de Ciências Criminais/Direito Penal: • Leitura de normas críticas (argumentos racionais indicando os porquês); • Reflexão através da escrita (para que haja poder crítico-reflexivo dos leitores); e • Discussão pública a respeito dos assuntos ainda não positivados.
  • 13. Como devo responder às perguntas formuladas? Faça uma afirmação: A guerra é um evento catastrófico para as crianças envolvidas. Justifique – dê um porquê – à sua afirmação: As crianças, em verdade, são envolvidas pelos adultos em jogos de guerra nos quais o sangue aberto pelas feridas jorra à mancheias. Exemplifique o que você afirmou e justificou: As meninas e meninos do Líbano choram a dor da perda da parentela. Conclua – finis coronat opus: Desta forma, podemos afirmar, seguramente, que nada pagará as lágrimas derramadas pelos novos espíritos humanos perdidos em meio às bombas.
  • 14. Como devo justificar as respostas? Justificação (Teoria do Discurso): a)Convencimento: Auditório universal (subjetivismo/emoção); e b)Racionalidade: Argumentos objetivos/análise do passado e não especulação do futuro. Material de justificação jurídica: a)Norma (regras e princípios); b)Doutrina; c)Jurisprudência; e d)Filosofia (conhecimento disponível).
  • 15. O que significa atualidade? Modernidade x Contemporaneidade Características da pós-modernidade: a)Liquidez nos relacionamentos; b)Indiferença; e c)Risco (Ciências Criminais). Gerações de seres humanos: a)Baby boom´s: Década de 50 e 60; b)Geração “X”: Década de 70; c)Geração “Y”: Década de 80; d)Geração “Z”: Década de 90; e)Geração “Zip-zap”: Anos 2000.
  • 16. As ilusões do senso comum X Ciência “Hoje é domingo. Domingo..................cachimbo”. “Hoje é domingo. Domingo requer – pede -cachimbo”. “Batatinha, quando nasce..................... pelo chão”. “Batatinha, quando nasce espalha ramas pelo chão”.
  • 17.
  • 18. Quem conhece esse senhor? “Dentro da Noite veloz” é o nome de um livro de poemas de Ferreira Gullar (1975) E este senhor, quem é? “As Cinzas das Horas” é um livro de poesias de Manuel Bandeira (1917)
  • 19. Não me procure Narlan Matos Não me procure em Terras do Sem Fim Nem nas páginas das gramáticas Lá ninguém dará notícias de mim Eu sigo o rastro das estrelas A rota do infinito Não sou o poeta encantado O bumba-meu-boi enluarado E os meus ídolos moram à Rua dos Humildes, s/n Não me procure na primeira fila do programa de calouros Na porta do castelo pregando contra El-Rei Onde houver amizade Onde houver vida, lá estarei Eu sigo em busca de além Eu sigo em busca de alguém Não me procure na sala 209, no escritório de equivocacia do décimo andar Mesmo porque não há nenhum lugar onde você possa me encontrar Meu endereço é Avenida Existência E meu ofício é caminhar