2. Questões:
Cespe/2009/AGU: C ou E: O princípio da legalidade, que é
desdobrado nos princípios da reserva legal e da
anterioridade, não se aplica às medidas de segurança, que
não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código
Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais.
Cespe/2013/PRF: C ou E: O princípio da legalidade é
parâmetro fixador do conteúdo das normas penais
incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza
somente podem ser criados por meio de lei em sentido
estrito.
Cespe/2012/Técnico Judiciário: C ou E: Dado o princípio
da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas
cominadas aos crimes cometidos contra a administração
pública por meio de decreto.
E
C
C
3. Princípio da culpabilidade:
Não se pune os seres humanos sem haver
culpabilidade;
Há de haver um fato embasador da punição; e
Há três sentidos: 1) Culpabilidade como
elemento subjetivo do tipo penal (dolo e culpa);
2) Culpabilidade como sinônimo de
reprovabilidade; e 3) Culpabilidade como
fundamento e limite/medida da pena.
4. Princípio da
pessoalidade/intranscendência da pena:
A pena criminal não pode passar da pessoa do
condenado;
Ninguém pode cumprir a pena pelo condenado;
O condenado não pode indicar uma pessoa para
cumprir a pena por ele; e
A família do condenado não pode pagar a pena
por ele, caso haja a morte.
5. Princípio da humanidade:
Não haverá penas que conspurquem a dignidade da
pessoa humana;
Os seres humanos devem ser respeitados apenas por
serem humanos;
Não haverá penas crueis; e
Ninguém é menor em humanidade por conta do
corpo, mente, inteligência ou caráter.
6. Princípio da adequação social:
A materialidade delitiva somente estará correta
se a sociedade confirma o fato delituoso como
não querido;
Funciona como um “solvente” da tipicidade; e
Haverá tipicidade formal mas não tipicidade
material.
7. Princípio da proporcionalidade:
Pode ser entendido como um postulado que
açambarca todo o DP;
Há três subprincípios: 1) Adequação: Carece-
se perguntar se a medida a ser tomada é própria
(como se perguntar qual chave abre a
fechadura); 2) Necessidade: Deve-se perguntar
se a medida é exata para se atingir os objetivos
propostos; e 3) Proporcionalidade em sentido
estrito: Deve-se ponderar os princípios para ver
qual pesa mais no caso concreto e deverá ser
aplicado.
8. Princípio da prestação penal eficiente:
O DP deve efetuar a proteção prometida na
defesa dos bens jurídicos mais importantes da
sociedade.
9. Características da lei penal:
A) Exclusividade: Somente a lei penal pode
exercer a violência legítima (em regra: prisão);
B) Imperatividade: Todos devem
obedecimento à lei penal (não há distinção
pessoal);
C) Impessoalidade: A lei penal tratará a todos
de maneira equânime/igual; e
D) Generalidade: Todos os residentes no
Brasil devem estar sob o pálio da lei penal.
10. Interpretação da lei penal:
Interpretar é aplicar da melhor forma possível a lei
penal na realidade concreta (concretar o comando
contido no texto);
A) Quanto à origem:
1) Autêntica: Quando a interpretação consta na própria
norma (Art. 150, §4º do CP);
2) Judiciária: Quando a interpretação é feita pelos
juízes; e
3) Doutrinária: Quando a interpretação é feita pelos
doutrinadores
A regra é a interpretação não ser feita pelos legisladores
pois a realidade muda ao longo do tempo.
11. Interpretação da lei penal:
B) Quanto aos meios:
1) Literal/gramatical: Busca-se a leitura e
entendimento filológico do texto e do sentido
linguístico;
2) Lógica: Busca-se a razão contida na norma;
3) Teleológica: Busca-se o fim último do
comando;
4) Sistemática: Busca-se entender o Direito como
um sistema coeso e harmônico; e
5) Histórica: Busca-se uma explicação histórica
para se atingir a perfeição aplicativa.
12. Interpretação da lei penal:
C) Quanto ao resultado:
1) Declaratória: Apenas se aplica o quanto
limita o comando legal;
2) Restritiva: Aplica-se o texto legal
restringindo-se o alcance da comando
normativo; e
3) Extensiva; Aplica-se o texto legal
ampliando-se o alcance da comando normativo.
13. Interpretação da lei penal:
D) Quanto à profundidade/dimensão:
1) Literal: Apenas se compreende à visão
linguística;
2) Entretextual: Busca-se conhecer o quanto
não dito pelo texto mas inferido;
3) Metafórica: Alcança-se as figuras de
linguagem contidas no texto; e
4) Secreta: Dimensiona-se o quanto não
contido na norma mas que é o verdadeiro
intento normativo.
14. Questões:
Cespe/2012/Agente de Polícia: C ou E: As leis
penais devem ser interpretadas sem ampliações
por analogia, salvo para beneficiar o réu.
Cespe/2009/Analista do Detran: C ou E: A lei
penal admite interpretação analógica, recurso
que permite a ampliação do conteúdo da lei
penal, através da indicação de fórmula genérica
pelo legislador
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