O documento descreve a estrutura do poder judiciário brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal e outros tribunais. O poder judiciário é composto por juízes de cargo vitalício e é responsável por interpretar e aplicar as leis do país.
O documento discute as características de diferentes sistemas judiciais e formas de governo no Brasil. Resume que o país possui um sistema judiciário federal e estadual, com tribunais em diferentes níveis, e adota um sistema presidencialista de governo no nível federal e estadual.
Este documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira contidos nos artigos 1-4, incluindo a soberania, dignidade humana e pluralismo político. Também descreve os poderes legislativo, executivo e judiciário da União e os objetivos de construir uma sociedade justa e erradicar a pobreza. Por fim, lista os princípios das relações internacionais como a independência nacional e solução pacífica de conflitos.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito como Estado, poderes do Estado, fontes do direito e outros temas introdutórios. Define Estado como uma sociedade subordinada a uma autoridade soberana dentro de um território. Explora os três poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - e suas funções nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também aborda fontes do direito como leis, doutrina e jurisprudência.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito, incluindo as origens do termo direito, as divisões entre direito público e privado, e as fontes formais e materiais do direito.
2. Também resume os princípios do direito constitucional brasileiro, incluindo a separação de poderes entre os poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
3. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, como o direito à vida
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo a soberania, a cidadania e a dignidade humana. Também aborda a estrutura federativa do Brasil e os poderes independentes do governo - Legislativo, Executivo e Judiciário.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
O documento discute as características de diferentes sistemas judiciais e formas de governo no Brasil. Resume que o país possui um sistema judiciário federal e estadual, com tribunais em diferentes níveis, e adota um sistema presidencialista de governo no nível federal e estadual.
Este documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira contidos nos artigos 1-4, incluindo a soberania, dignidade humana e pluralismo político. Também descreve os poderes legislativo, executivo e judiciário da União e os objetivos de construir uma sociedade justa e erradicar a pobreza. Por fim, lista os princípios das relações internacionais como a independência nacional e solução pacífica de conflitos.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito como Estado, poderes do Estado, fontes do direito e outros temas introdutórios. Define Estado como uma sociedade subordinada a uma autoridade soberana dentro de um território. Explora os três poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - e suas funções nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também aborda fontes do direito como leis, doutrina e jurisprudência.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito, incluindo as origens do termo direito, as divisões entre direito público e privado, e as fontes formais e materiais do direito.
2. Também resume os princípios do direito constitucional brasileiro, incluindo a separação de poderes entre os poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
3. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, como o direito à vida
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo a soberania, a cidadania e a dignidade humana. Também aborda a estrutura federativa do Brasil e os poderes independentes do governo - Legislativo, Executivo e Judiciário.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
O documento descreve a origem e evolução do Poder Legislativo no Brasil e em outros países. Começa com a Magna Carta na Inglaterra no século 13 e a Revolução Gloriosa de 1688-1689, que estabeleceram o Parlamento inglês. No Brasil, o Poder Legislativo foi criado em 1891 com o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição de 1988 restaurou plenamente as atribuições do Legislativo.
O texto descreve a filosofia política de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza e a necessidade de um contrato social para se estabelecer o Estado e garantir a paz e proteção dos indivíduos. De acordo com Hobbes, no estado de natureza os homens impõem sua vontade aos outros pela força e há um estado permanente de guerra, sendo necessário que todos abdiquem de certas liberdades em troca da segurança garantida pelo Estado.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O documento lista e descreve os vários órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Finalmente, o documento discute algumas críticas ao Poder Judiciário brasileiro, como morosidade e corrupção.
Este documento fornece um resumo sobre:
1) O conceito de Estado e Estado constitucional português de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
2) A organização do poder político português através dos órgãos de soberania e os princípios da separação de poderes e democracia representativa.
3) Uma breve descrição dos principais órgãos de soberania portugueses: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O sistema judiciário brasileiro é composto por vários órgãos que operam nos níveis federal, estadual e municipal. A Constituição Federal estabelece princípios como imparcialidade e independência para garantir o bom funcionamento do Poder Judiciário.
1) O Presidente da República representa o país, garante a independência nacional e o regular funcionamento das instituições democráticas. 2) A Assembleia da República representa todos os cidadãos e é o principal órgão legislativo e de fiscalização do governo. 3) Cabe ao Governo conduzir a política interna e externa do país e supervisionar a administração pública.
Este documento discute a organização do poder político em Portugal de acordo com a Constituição. Aborda os princípios do estado constitucional e unitário, a separação de poderes entre os órgãos de soberania, e as competências e eleição do Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais. Também explica os conceitos de partidos políticos, referendos e atos normativos do Estado.
O documento descreve a estrutura do governo brasileiro, dividindo-o em União, estados membros, Distrito Federal e municípios. Explica também a divisão de poderes no Brasil em Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
Estudo sobre à institucionalização do dia da assembleia nacionalimaculada1965
Este documento discute a proposta de instituir uma data para comemorar o dia da Assembleia Nacional de Angola. Ele fornece contexto histórico sobre o poder legislativo e a Assembleia Nacional, e propõe duas datas possíveis: 11 de novembro, quando a Assembleia do Povo foi criada, ou 27 de novembro, quando a primeira sessão da Assembleia Nacional ocorreu.
O documento discute a Teoria Geral do Direito Constitucional, definindo-o como o ramo do direito público que estuda o ordenamento fundamental do estado. Ele também descreve os fundamentos da República Federativa do Brasil, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais do trabalho.
Organização política e territorial do brasilbruno rangel
O documento descreve a organização política e territorial do Brasil como uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta a estrutura dos poderes executivo e judiciário na União, estados e municípios, e menciona formas de participação popular como elaboração de projetos de lei, plebiscitos, referendos e eleições.
Órgãos de soberania da república portuguesavanEsveld
Os quatro órgãos de soberania da República Portuguesa são: 1) o Presidente da República, responsável pela representação nacional e garantia da independência, unidade e funcionamento regular das instituições; 2) a Assembleia da República, órgão legislativo e político geral composto por 230 deputados unicamerais; 3) o Governo, responsável pela autoridade governante e regulação da sociedade política; 4) os Tribunais, órgão judiciário encarregado de exercer jurisdição e resolver litígios de forma eficaz.
Este documento discute os diferentes tipos de poder constituinte no Brasil:
1) Poder Constituinte Originário, responsável por elaborar novas constituições. Pode ter natureza jurídica ou política.
2) Poder Constituinte Decorrente, responsável pelas constituições estaduais. É um poder jurídico derivado da Constituição Federal.
3) Poder Constituinte Derivado, que faz alterações na constituição. Inclui o Poder Reformador para alterações pontuais e o Poder Revisor para revisões mais gerais a
O documento descreve os principais órgãos de soberania da República Portuguesa: o Presidente da República, que é a autoridade máxima do poder executivo; a Assembleia da República, que é o órgão legislativo; o Governo, responsável por criar leis e regular o país; e os Tribunais, que julgam questões judiciais de forma independente.
O documento discute os três poderes no Brasil, começando com a divisão proposta por Montesquieu na obra "O Espírito das Leis". Ele descreve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal e estadual, incluindo as funções do Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
Organizacao politica e administrativa do estado portuguesRicardo_Roque
O documento descreve a organização política e administrativa do Estado Português. Apresenta os principais órgãos de soberania como o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Descreve também as características do sistema semipresidencial português e as funções e competências de cada um dos órgãos de soberania.
O documento apresenta um resumo de três frases:
[1] O documento introduz um curso sobre Administração Pública para o concurso de Técnico do Banco Central do Brasil, mencionando a experiência do professor e a estrutura das aulas.
[2] A primeira aula abordará conceitos fundamentais como Estado, Governo e Sociedade, além da evolução do Estado contemporâneo no Brasil.
[3] Os quatro elementos básicos do Estado são identificados como povo, território, poder soberano e governo.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute a evolução histórica da Teoria Geral do Estado como disciplina, desde Aristóteles e Platão na Grécia Antiga até seu desenvolvimento como ciência autônoma no século XIX. Apresenta também conceitos-chave da disciplina e teorias sobre a origem da sociedade e do Estado, incluindo teorias naturalistas, contratualistas e da família.
O documento discute a evolução histórica do Estado, desde o Estado Moderno até o Estado Contemporâneo, passando pelo Estado do Bem-Estar Social. Aborda a mudança na forma de governo, no exercício do poder e nas funções assumidas pelo Estado ao longo do tempo, em resposta às transformações econômicas e sociais.
O documento descreve a origem e evolução do Poder Legislativo no Brasil e em outros países. Começa com a Magna Carta na Inglaterra no século 13 e a Revolução Gloriosa de 1688-1689, que estabeleceram o Parlamento inglês. No Brasil, o Poder Legislativo foi criado em 1891 com o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição de 1988 restaurou plenamente as atribuições do Legislativo.
O texto descreve a filosofia política de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza e a necessidade de um contrato social para se estabelecer o Estado e garantir a paz e proteção dos indivíduos. De acordo com Hobbes, no estado de natureza os homens impõem sua vontade aos outros pela força e há um estado permanente de guerra, sendo necessário que todos abdiquem de certas liberdades em troca da segurança garantida pelo Estado.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O documento lista e descreve os vários órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Finalmente, o documento discute algumas críticas ao Poder Judiciário brasileiro, como morosidade e corrupção.
Este documento fornece um resumo sobre:
1) O conceito de Estado e Estado constitucional português de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
2) A organização do poder político português através dos órgãos de soberania e os princípios da separação de poderes e democracia representativa.
3) Uma breve descrição dos principais órgãos de soberania portugueses: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O sistema judiciário brasileiro é composto por vários órgãos que operam nos níveis federal, estadual e municipal. A Constituição Federal estabelece princípios como imparcialidade e independência para garantir o bom funcionamento do Poder Judiciário.
1) O Presidente da República representa o país, garante a independência nacional e o regular funcionamento das instituições democráticas. 2) A Assembleia da República representa todos os cidadãos e é o principal órgão legislativo e de fiscalização do governo. 3) Cabe ao Governo conduzir a política interna e externa do país e supervisionar a administração pública.
Este documento discute a organização do poder político em Portugal de acordo com a Constituição. Aborda os princípios do estado constitucional e unitário, a separação de poderes entre os órgãos de soberania, e as competências e eleição do Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais. Também explica os conceitos de partidos políticos, referendos e atos normativos do Estado.
O documento descreve a estrutura do governo brasileiro, dividindo-o em União, estados membros, Distrito Federal e municípios. Explica também a divisão de poderes no Brasil em Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
Estudo sobre à institucionalização do dia da assembleia nacionalimaculada1965
Este documento discute a proposta de instituir uma data para comemorar o dia da Assembleia Nacional de Angola. Ele fornece contexto histórico sobre o poder legislativo e a Assembleia Nacional, e propõe duas datas possíveis: 11 de novembro, quando a Assembleia do Povo foi criada, ou 27 de novembro, quando a primeira sessão da Assembleia Nacional ocorreu.
O documento discute a Teoria Geral do Direito Constitucional, definindo-o como o ramo do direito público que estuda o ordenamento fundamental do estado. Ele também descreve os fundamentos da República Federativa do Brasil, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais do trabalho.
Organização política e territorial do brasilbruno rangel
O documento descreve a organização política e territorial do Brasil como uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta a estrutura dos poderes executivo e judiciário na União, estados e municípios, e menciona formas de participação popular como elaboração de projetos de lei, plebiscitos, referendos e eleições.
Órgãos de soberania da república portuguesavanEsveld
Os quatro órgãos de soberania da República Portuguesa são: 1) o Presidente da República, responsável pela representação nacional e garantia da independência, unidade e funcionamento regular das instituições; 2) a Assembleia da República, órgão legislativo e político geral composto por 230 deputados unicamerais; 3) o Governo, responsável pela autoridade governante e regulação da sociedade política; 4) os Tribunais, órgão judiciário encarregado de exercer jurisdição e resolver litígios de forma eficaz.
Este documento discute os diferentes tipos de poder constituinte no Brasil:
1) Poder Constituinte Originário, responsável por elaborar novas constituições. Pode ter natureza jurídica ou política.
2) Poder Constituinte Decorrente, responsável pelas constituições estaduais. É um poder jurídico derivado da Constituição Federal.
3) Poder Constituinte Derivado, que faz alterações na constituição. Inclui o Poder Reformador para alterações pontuais e o Poder Revisor para revisões mais gerais a
O documento descreve os principais órgãos de soberania da República Portuguesa: o Presidente da República, que é a autoridade máxima do poder executivo; a Assembleia da República, que é o órgão legislativo; o Governo, responsável por criar leis e regular o país; e os Tribunais, que julgam questões judiciais de forma independente.
O documento discute os três poderes no Brasil, começando com a divisão proposta por Montesquieu na obra "O Espírito das Leis". Ele descreve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal e estadual, incluindo as funções do Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
Organizacao politica e administrativa do estado portuguesRicardo_Roque
O documento descreve a organização política e administrativa do Estado Português. Apresenta os principais órgãos de soberania como o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Descreve também as características do sistema semipresidencial português e as funções e competências de cada um dos órgãos de soberania.
O documento apresenta um resumo de três frases:
[1] O documento introduz um curso sobre Administração Pública para o concurso de Técnico do Banco Central do Brasil, mencionando a experiência do professor e a estrutura das aulas.
[2] A primeira aula abordará conceitos fundamentais como Estado, Governo e Sociedade, além da evolução do Estado contemporâneo no Brasil.
[3] Os quatro elementos básicos do Estado são identificados como povo, território, poder soberano e governo.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute a evolução histórica da Teoria Geral do Estado como disciplina, desde Aristóteles e Platão na Grécia Antiga até seu desenvolvimento como ciência autônoma no século XIX. Apresenta também conceitos-chave da disciplina e teorias sobre a origem da sociedade e do Estado, incluindo teorias naturalistas, contratualistas e da família.
O documento discute a evolução histórica do Estado, desde o Estado Moderno até o Estado Contemporâneo, passando pelo Estado do Bem-Estar Social. Aborda a mudança na forma de governo, no exercício do poder e nas funções assumidas pelo Estado ao longo do tempo, em resposta às transformações econômicas e sociais.
Formas de estado, formas e sistemas de governoJosé Amaral
O documento discute os principais conceitos de monarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo, além de formas de estado e governo. Explica as diferenças entre esses sistemas políticos e fornece exemplos de países que adotam cada um.
Este documento discute a Teoria Geral do Estado (TGE), definindo-a como o estudo sistemático do Estado em todos os seus aspectos, incluindo origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE analisa o Estado sob uma perspectiva jurídica, sociológica e histórica, utilizando conhecimentos de diversas áreas como filosofia e economia. O documento também traça a evolução histórica do pensamento sobre o Estado, desde a Antiguidade até autores modernos.
Este documento discute iniciativa popular, veto popular, recall e os sistemas de controle de constitucionalidade e formas de governo no Brasil. Ele explica que a iniciativa popular permite que os eleitores proponham leis ou emendas, enquanto o veto popular permite vetar leis no período entre sua aprovação e entrada em vigor.
Aula 01 -_introdução_-_o_estado_constitucional_de_dire ito_e_a_segurança_dos_...Leandro Santos da Silva
O documento apresenta o plano de aula sobre o Estado Constitucional de Direito e os direitos humanos. Ele discute 1) a reivindicação do Estado de Direito e como ele surgiu para limitar o poder arbitrário dos governantes, 2) o direito justo e como as leis devem ser gerais e impessoais, e 3) o primado da Constituição como lei suprema que organiza e limita o poder do Estado.
O documento discute o Estado Democrático de Direito no Brasil, definindo-o como um Estado que combina o Estado de Direito com o Estado Democrático, promovendo a justiça social e os direitos dos cidadãos. Ele explica que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem agir dentro dos limites constitucionais para que o Estado funcione democraticamente. Também destaca a importância do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública para garantir a justiça e os direitos dos necessitados, consolid
Este documento discute o conceito de democracia, comparando as democracias da Grécia Antiga e moderna. Na Grécia Antiga, a democracia existia nas cidades-estados (polis) e dava poder ao povo (demos) através da participação direta na política. A democracia moderna é geralmente representativa, com cidadãos elegendo representantes para tomar decisões em seu nome, podendo também incluir elementos de democracia direta como referendos.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Ciência Política em uma universidade. O curso tem como objetivo geral compreender os conceitos e temas fundamentais da Ciência Política, discutindo a organização do Estado, suas relações com a sociedade civil e a nova ordem mundial. O conteúdo programático é dividido em 5 unidades que abordam tópicos como a natureza da Ciência Política, o Estado Moderno, formas de governo e regimes políticos, sistemas eleitorais e partidários e participação e c
O documento discute a evolução dos direitos fundamentais no Brasil. Primeiramente, define os conceitos de direitos fundamentais, direitos humanos e Estado Democrático de Direito. Em seguida, sistematiza as dimensões clássicas dos direitos fundamentais e discute a possibilidade de uma quarta dimensão. Por fim, analisa os direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988.
O documento discute a democracia, sua origem na Grécia Antiga e formas como a democracia direta e indireta. Explica que a democracia é o governo do povo, enquanto outros sistemas como a tirania e oligarquia beneficiam poucos. Também destaca a visão de Aristóteles de que o homem é um "animal político" e a importância da política e debate público no pensamento grego.
O documento discute os conceitos de democracia direta, democracia representativa e como melhorar a democracia. Apresenta as diferenças entre estado representativo e parlamentar e explica os conceitos de delegado e fiduciário na representação política. Também aborda a democracia direta por meio de assembleias gerais e referendos, além do processo de democratização do estado e da sociedade.
O documento discute o preâmbulo da Constituição brasileira de 1988. Ele apresenta definições de preâmbulo e questões sobre sua força normativa, o que revela, se faz parte da Constituição e pode ser emendado. Também discute brevemente preâmbulos de outras constituições e sua importância na interpretação do texto constitucional.
O documento discute o conceito de sufrágio universal, que garante a todos os cidadãos habilitados o direito ao voto secreto. Apresenta as características do voto direto, universal, periódico e igualitário. Discorre sobre restrições históricas ao sufrágio, como o voto censitário, capacitário e as primeiras conquistas do voto feminino em diferentes países.
- O documento discute a teoria da justiça social de John Rawls e como ele defende que uma sociedade justa deve ser organizada com base nos princípios de liberdade e igualdade.
- Rawls argumenta que os princípios de uma sociedade justa seriam aqueles escolhidos por pessoas racionais colocadas em uma "posição original" hipotética sob um "véu de ignorância", onde não sabem nada sobre suas próprias características ou posição social.
- Os dois princípios principais de Rawls são a igual liberdade para todos e
O documento resume os principais conceitos da Teoria Geral do Estado, incluindo sua finalidade, métodos de estudo, correntes de pensamento, origem da sociedade e do Estado, elementos essenciais do Estado como povo, território e soberania. Aborda também conceitos como nação, nacionalidade, tipos de governo e sufrágio.
Aula i ciência política tge - o discurso e a ação políticos - 2014.2 Carlos da Paz
O documento discute conceitos fundamentais da ação e discurso políticos, como:
1) A ação política visa o bem comum através da tomada de decisões coletivas e representação;
2) Envolve instâncias como cidadãos, que elegem representantes, e políticos, que agem no possível;
3) Baseia-se em valores definidos no debate público sobre objetivos e meios da ação do Estado.
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
O documento discute princípios do direito penal brasileiro como proibição de leis vagas, direito penal mínimo, princípio da ultima ratio, ausência de responsabilidade objetiva, dignidade da pessoa humana, irretroatividade da lei penal, proporcionalidade entre conduta e punição, e exigência de perigo concreto para tipificação de crimes.
Monitoria ciência política - Arendt, Maquiavel e RousseauDaniela Etiene
O documento apresenta resumos de três obras clássicas de ciência política: Introdução na Política de Hannah Arendt discute a natureza plural da política e da liberdade; O Príncipe de Maquiavel analisa como manter e expandir o poder do Estado; O Contrato Social de Rousseau defende a soberania popular através de um pacto social que protege a vida e propriedade dos cidadãos.
O documento descreve os três poderes da República Brasileira - Executivo, Legislativo e Judiciário - e suas funções. Também discute a noção de um "quarto poder" referente ao poder da mídia e como a participação cidadã é essencial para a democracia. Por fim, resume as visões de Marx, Durkheim e Weber sobre o Estado.
1) A Constituição do Brasil estabelece os seguintes princípios fundamentais: soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, e pluralismo político.
2) Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades.
3) As relações internacionais do Brasil se baseiam em princípios como independência nacional, direitos humanos, autodeterminação dos povos e sol
O documento discute os três poderes da República brasileira - Executivo, Legislativo e Judiciário - e como cada um exerce suas funções de forma independente mas em harmonia. Também aborda a importância da autonomia e do equilíbrio entre esses poderes para a democracia.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
O documento discute conceitos políticos como ciência política, povo, nação, formas de governo (monarquia, aristocracia, democracia) e suas vantagens e desvantagens. Também apresenta conceitos de monarquia, república, poderes do estado, federação, constituinte e tipos de constituição.
1) O documento discute as ideias centrais do filósofo John Locke, incluindo sua defesa dos direitos naturais à vida, liberdade e propriedade e da teoria do contrato social.
2) Apresenta as ideias de Montesquieu sobre a separação dos poderes e a importância da moderação para a estabilidade do governo.
3) Discorre sobre as concepções de Rousseau acerca da vontade geral, da igualdade no contrato social e dos riscos da representação política.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação dos poderes.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e reduzir desigualdades.
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENSidnei Santos
O documento discute a organização do Estado brasileiro de acordo com a Constituição de 1988, descrevendo que o Brasil é uma república federativa formada por estados, municípios e a União. Apresenta também a estrutura dos poderes executivo, legislativo e judiciário no país.
O documento discute os três poderes de governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) de acordo com a teoria de Montesquieu. Explica que cada poder tem funções distintas mas inter-relacionadas: o Executivo administra o Estado, o Legislativo cria leis e o Judiciário garante que as leis sejam cumpridas.
O documento discute os fundamentos do parlamentarismo segundo John Locke, incluindo a liberdade, igualdade e direitos dos governados. Apresenta também as características políticas, sociais e econômicas das Províncias Unidas, notadamente a divisão de poder entre a nobreza e a burguesia e a ênfase no comércio marítimo e industrial.
Disciplina ministrada pela professora Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria em 2015.2 nas Faculdades Integradas do Ensino Superior do Município de Linhares
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............Antonio Moreira
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Administrativo, como Estado, governo, administração pública e seus poderes. Também aborda a organização administrativa da União, agentes públicos, poderes administrativos e serviços públicos.
O documento resume conceitos básicos de legislação e direito. Discorre sobre como o homem é um ser social e vive em sociedade organizada através do Estado. Explica que o Estado visa proporcionar bem-estar à sociedade estabelecendo ordem, limites e restrições. Apresenta também a organização política do Brasil com seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de definir conceitos como norma, lei, fontes do direito e os principais ramos do direito público e privado.
O documento discute conceitos básicos de Direito Administrativo no Brasil. Ele define Direito Administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que regem as atividades públicas visando o interesse coletivo. Também explica a diferença entre administração direta e indireta e as fontes do Direito Administrativo, incluindo leis, jurisprudência e súmulas vinculantes.
O documento discute conceitos básicos de Direito Administrativo no Brasil. Ele define Direito Administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que regem as atividades públicas visando o interesse coletivo. Também descreve a organização político-administrativa brasileira, as diferentes formas de administração pública e as fontes do Direito Administrativo.
O documento descreve o poder legislativo como o poder responsável pela função legislativa de elaborar leis que regulam o Estado. Ele é representado por legisladores e possui órgãos como o Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados a nível federal e Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais nos níveis estadual e municipal.
O documento discute a organização da sociedade e do Estado. Define Direito público e privado, e explica que o critério da posição dos sujeitos na relação jurídica é o mais consensual para distinguir entre os dois. Também define os elementos constituintes do Estado - comunidade, território e poder político - e discute as funções, órgãos de soberania e evolução do Estado de direito para o Estado social de direito democrático.
O documento discute conceitos fundamentais da sociologia como Comte, Durkheim, Weber e Marx. Aborda temas como ação social, cultura, instituições sociais e o papel do indivíduo na sociedade de consumo moderna.
O documento discute o positivismo jurídico de acordo com pensadores como Hans Kelsen e Norberto Bobbio. O positivismo jurídico vê o direito como um conjunto de normas criadas pelo Estado, independente de considerações morais, e que deve ser interpretado de forma declarativa em vez de criativa. A validade das normas depende apenas de sua eficácia e não de sua justiça ou legitimidade.
A filosofia surgiu na Grécia antiga no século VI a.C. e busca a sabedoria por meio da discussão de noções como ação e pensamento. Os principais métodos filosóficos incluem a dialética, analítica e hermenêutica. Figuras importantes como Sócrates, Platão e Aristóteles contribuíram para o desenvolvimento inicial da filosofia.
O documento discute o realismo jurídico, corrente que enfatiza a realidade sobre comandos ideológicos. Apresenta as visões de Jerome Frank e Oliver Wendell Holmes Jr., que defendiam que decisões judiciais são influenciadas por preferências pessoais e que o direito surge das relações sociais, não da lógica. Também discute o realismo escandinavo, que via o direito como fenômeno social e rejeitava a ciência jurídica como irreal.
O documento apresenta o calendário escolar do segundo semestre de 2012 de uma universidade, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, provas e exames. O período letivo tem 102 dias e vai de julho a dezembro, com férias de natal entre os dias 24 e 25 de dezembro.
O documento discute o papel e função do Estado. O Estado existe para promover o bem comum através de meios que permitem indivíduos e sociedades atingirem seus próprios fins. A função do Estado é alcançar este fim comum, embora a Constituição limite o uso do poder do Estado e não o poder em si. A bibliografia inclui a peça Antígona e o caso judicial dos irmãos Naves.
O documento discute a importância do povo para o Estado, afirmando que o povo é essencial para a formação do Estado e que sem o povo o Estado não existe. Também cita Max Weber definindo o Estado como o monopólio legítimo da violência.
O documento discute os tipos de democracia - direta, semi-direta e representativa. Na democracia direta, todos os cidadãos participam das decisões, exercida hoje em dia somente em alguns cantões da Suíça. Na semi-direta, a participação não é plena e o voto ocorre por meio de instrumentos como cartas. Na representativa, são eleitos representantes para defender os interesses do povo. Também define referendo, plebiscito e outros instrumentos para obter a opinião do povo.
O documento discute os conceitos de poder constituinte originário e derivado no Brasil. O poder constituinte originário cria a Constituição e estabelece o Estado, enquanto o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição sob requisitos pré-estabelecidos pelo originário. A Constituição Federal rege como o poder derivado pode agir após a extinção do originário com a criação da própria Constituição.
A palavra "Estado" apareceu pela primeira vez em 1513 no livro "O Príncipe" de Maquiavel. Três elementos essenciais para a formação de um Estado são soberania, povo e território. A soberania é indivisível e seu limite é o território, onde as leis de um Estado são válidas.
O documento descreve a estrutura do poder no Brasil, dividindo-o em Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis federal, estadual e municipal. No nível federal, o presidente lidera o Executivo e o Congresso é dividido em Câmara e Senado. O Supremo Tribunal Federal lidera o Judiciário federal.
O documento discute as formas de Estado, que podem ser republicanas ou monárquicas. Além disso, os Estados podem adotar modelos políticos como monocracia, oligarquia ou democracia. A Inglaterra é citada como um exemplo de monarquia com sistema democrático, enquanto o Vaticano é a única monarquia absolutista.
1) A revolução industrial trouxe máquinas e fábricas, colocando os proletários em condições de trabalho precárias por longas jornadas.
2) A Revolução Francesa levou ao liberalismo e ao Estado intervencionista, regulando jornadas de trabalho e descanso semanal.
3) Marx, Durkheim e Weber foram precursores da sociologia, estudando, respectivamente, conflito de classes, fatos sociais e burocracia na sociedade capitalista.
Direito subjetivo é definido como todo direito que pode ser assegurado por ação legal. Os alunos são sugeridos a escrever um trabalho de três a quatro páginas sobre a visão marxista do filme "Tempos Modernos". Também é sugerida a bibliografia "Hermenêutica Jurídica e(m) crise".
Direito subjetivo é definido como todo direito que tem uma ação que o assegura. Os alunos devem escrever um trabalho de três a quatro páginas sobre a visão marxista do filme "Tempos Modernos". A bibliografia sugerida é o livro "Hermenêutica Jurídica e(m) crise" de Lenio Streck.
O documento fornece instruções sobre o formato padrão para a capa e as primeiras páginas de trabalhos acadêmicos, incluindo usar letras em negrito e maiúsculas para o nome do autor, título do trabalho sem a palavra "título", e informações sobre a instituição e data.
O documento fornece instruções sobre a formatação padrão para trabalhos acadêmicos, incluindo:
- A capa deve conter o nome, título e descrição em letras maiúsculas e negritas.
- A página interna deve conter o nome da instituição, local e ano.
- O corpo do trabalho deve usar fonte Times New Roman tamanho 12.
O documento discute a ciência do Direito e suas divisões. A ciência do Direito estuda as normas jurídicas que prescrevem regras de conduta. O Direito se divide em público, privado e difuso. Dentro do direito público estão o constitucional, administrativo e processual.
O documento discute a origem e necessidade das normas jurídicas. Explica que as normas surgiram da natureza social humana e da necessidade de organização em sociedade. Também afirma que as normas são instrumentos criados pelos homens para guiar a conduta desejada e são essenciais para a estrutura e funcionamento da sociedade.
1. São também formados por Ministros (juízes); o Presidente escolhe
(TGE) Teoria Geral do Estado candidatos de uma lista feita pelo Supremo Tribunal Federal, e passa pela
aprovação no Congresso. *Todo juiz tem cargo vitalício.
07 AGO 2012
Judiciário
União Federal STF
Executivo (1) Legislativo (2) - Câmara dos TST - STJ - STM - STE
Deputados
Presidente da República Senado Federal Justiça Federal Justiça Estadual
Ministérios Tribunal Regional Federal Tribunal de Justiça
Seção Comarcas
*três senadores por estado (81 senadores) Varas Varas
Estados: *Tribunal de Justiça - Sempre um por estado formado por
Executivo Legislativo desembargadores (que também são juízes).
Governador Assembleia Legislativa *Justiça Federal- Dividida em regiões. No caso de São Paulo, fica na 3ª
Região, juntamente com o Mato Grosso do Sul.
Municípios:
Executivo Legislativo
Prefeito Câmara Municipal 10 AGO 2012
Judiciário - Supremo Tribunal Federal A palavra 'Estado' apareceu primeiramente em 1513 na obra "O Príncipe"
*Composto por onze juízes de cargo vitalício, chamados de Ministros do de Maquiavel. O termo real é 'Stato di Firenze' primeira vez ligada a uma
Supremo. O Presidente indica e o Congresso aprova. cidade independente (Firenza)
Existem três elementos essenciais à formação de um Estado:
Judiciário - Soberania;
STF - Povo; e
TST - STJ - STM - STE - Território
A soberania é una, ou seja, ela é indivisível, imprescritível (imperecível). O
TST - Tribunal Superior do Trabalho limite da soberania é o território, o âmbito de validade das normas
STJ - Supremo Tribunal de Justiça jurídicas, a extensão espacial da soberania.
STM - Supremo Tribunal Militar
STE - Supremo Tribunal Eleitoral (Tribunal não permanente formado 22 AGO 2012
durante a época eleitoral por integrantes dos outros tribunais).
Filme sugerido: O mercador de Veneza
2. O povo é o elemento humano do Estado sem o qual o Estado não existe. *Não há como haver dois Estados, pois se houvessem dois Estados, não
Na formação do Estado a vontade do povo é essencial. poderia haver uma relação de interdependência entre eles, ou seja,
"O Estado é o monopólio legítimo da violência" - Max Weber nenhum Estado se submeteria à soberania do outro.
24 AGO 2012 A Constituição Federal estabelece como o poder constituinte derivado
pode agir e no que agir, ou seja, o poder constituinte originário rege
Estado: totalmente o poder constituinte derivado. Uma vez que a Constituição
O Estado como sociedade política tem um fim geral, constituindo-se em Federal for criada, o poder constituinte originário se extingue, o que
meio para que indivíduos e as demais sociedades possam atingir seus posteriormente for alterado será através do poder constituinte derivado
respectivos fins particulares. Assim, pois, pode-se concluir, que o fim do sob-requisitos pré-estabelecidos pelo poder constituinte originário.
Estado é o bem comum.
TGE - 18 SET 2012
A função:
A função do Estado é atingir a finalidade para que ele existe. A Democracia: A democracia pode ser direta, semi-direta, ou representativa.
Constituição Federal limita não o poder, mas o uso do poder do Estado Na antiga Grécia, o povo, como um todo discutiam as idéias e decidiam os
pelos administradores, eleitos, etc. rumos políticos (lembrar que estes eram os homens, maiores de 45 anos e
proprietários de escravos). Hoje, por uma questão prática, não há uma
*Bibliografia: "Antígona" - drama grego assembléia popular, ou seja, são eleitos representantes que defendem os
"O caso dos irmãos Naves" interesses do povo como um todo.
**Democracia direta: é a participação de TODOS os cidadãos em resolver
11 SET 2012 as questões do povo. Atualmente, a democracia direta é exercida em
alguns cantões da Suíça, somente.
Poder do Estado: **Democracia semi-direta: é nesta que o povo participa, mas sua
Poder Constituinte. É a Constituição Federal que determina como o participação não é plena, por exemplo: não é acessível como uma
Estado será. O poder constituinte pode ser originário ou derivado. O assembléia de condomínio, onde não há restrição à participação. O eleitor
originário é aquele que constitui o Estado, aquele que redige uma vota por meio de um instrumento, como por uma carta enviada pelo
Constituição. No Estado Brasileiro, se divide em oito Estados, ocupando o governo (exemplo). Na democracia semi-direta, o exercício da democracia
mesmo território, com a mesma soberania, o mesmo povo, mas com oito não é praticado em plenitude: o eleitor vota por questões já formuladas
Constituições Federais. Isso se deve pelas constituições previamente por um conselho.
criadas que originaram a cada nova formulação o 'nascimento' de um novo **Democracia representativa: são eleitos representantes legais pelo povo,
Estado. Ele sempre surge depois de uma reforma ou por uma revolução, que emana do próprio povo a sua vontade, ou seja, a totalidade do povo
sempre está associado a qualquer uma destas, há uma necessidade do decai para um número reduzido de representantes que defendem suas
poder constituinte aderir-se a uma reforma ou revolução. idéias como se fosse uma representação direta do povo como um todo.
Referendo, plebiscito, veto popular, iniciativa popular e recall -
instrumentos de se obter a opinião do povo
3. ser o Rei, o imperador ou presidente, e o Chefe de Governo é o Primeiro
Referendo: Confirmação do povo sobre uma questão já abordada e Ministro, que também pode ser chamado de Premier ou Chanceler.
decidida, como o referendo das armas no Brasil, por exemplo. (tem um
caráter de veto, o povo defere ou não a lei ou questão produzida)
Plebiscito: Captação da opinião popular para validar a criação de uma lei.
O caso inverso é o referendo.
TGE -
21 SET 2012
Iniciativa popular: ela confere a um certo número de eleitores o direito de
iniciar um projeto de lei ou uma emenda constitucional.
Veto popular: a lei é confeccionada, e no espaço de tempo até que a lei
entre em vigor (Vacacio Legis) pode ser vetada. Não existe no direito
brasileiro. Necessita de assinaturas populares proporcionais a cada região
para a não aplicação da lei.
Recall: é um instrumento de participação popular em revogar uma decisão
judicial sobre a constitucionalidade de lei.
*Controle de constitucionalidade: existem dois controles no Brasil: o difuso
e o concentrado. O concentrado, a quem tem legitimidade, propõe uma
ação para o Supremo Tribunal Federal para verificação de
constitucionalidade.
No difuso, uma pessoa qualquer entra com uma ação em primeira
instância, e espera que a mesma chegue ao Supremo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal no método concentrado vale a
todos as pessoas, diferentemente do difuso, aonde somente mediante
ações análogas que cheguem ao Supremo são adotadas a partir de um
modelo prévio.
O Presidencialismo e Parlamentarismo:
No Presidencialismo, o ocupante do cargo assume a função de Chefe de
Estado e Chefe de governo. No Parlamentarismo o Chefe de Estado pode