Ciência Política e TGE II AULA 4 
SUFRÁGIO UNIVERSAL - VOTO 
SUFRÁGIO UNIVERSAL 
Um dos principais elementos do sistema eleitoral é o sufrágio universal, que é o meio pelo qual o 
povo manifesta sua vontade na formação do governo democrático. 
Desta forma, podemos dizer que a expressão sufrágio universal corresponde a uma 
universalidade de competências, ou seja, é a extensão do direito de voto à universalidade 
dos cidadãos habilitados para o seu exercício nos termos da lei de cada país. 
O sufrágio universal é a expressão da democracia. Garante ao povo, em nome de quem o poder 
público é praticado (Art. 1º, parágrafo único, da Constituição: “Todo o poder emana do povo que 
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”), a 
manifestação de sua vontade política, mediante o voto. 
Ou seja, o sufrágio universal é o direito abstrato e genérico, o voto direto e secreto seu exercício, 
conforme o artigo 14 da Constituição: 
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor 
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
I – plebiscito; II – referendo; III- iniciativa popular. 
Capacidade de se tornar eleitor- requisitos 
a) nacionalidade 
b) idade 
c) capacidade 
d) alistamento 
CARACTERÍSTICAS 
Direto – 
Secreto - 
Universal – 
Periódico – 
Com valor igual para todos – 
Obrigatoriedade – 
Caráter livre – 
Personalidade do voto – 
Isolamento do eleitor 
Urnas invioláveis.
Restrições históricas 
Quanto a extensão: A)UNIVERSAL 
B) RESTRITO B1)Censitário 
B2) Capacitário 
B1) sufrágio censitário - em alguns países o sufrágio era restrito a fortunas, como na 
Inglaterra, durante vários séculos somente podiam votar os proprietários de terras, e esse 
sistema, vigorou no Brasil Império. 
B2) sufrágio capacitário ou censo alto ou sufrágio de qualidade – para votar a pessoa tinha 
que ter grau de cultura elevado, tinha um valor maior seu voto. Sistema originário da Inglaterra, 
pois que tinha nível superior, seu voto valia por dois. 
B2) requisitos de instrução - muitas legislações somente concedeu voto as mulheres que 
tivessem determinado nível superior, o que não era exigido para os homens eleitores, negros 
também sofreram com isso. 
Quanto a Igualdade: IGUAL 
DESIGUAL PLURAL 
MÚLTIPLO 
FAMILIAR 
OUTRAS RESTRIÇÕES 
a) voto do analfabeto - analfabetismo não significa falta de bom senso, nem falta de 
discernimento para escolher seus governantes, desta forma, essa exceção hoje é inexistente. 
Brasil – no tempo do império quando se realizava publicamente, proibido na sequência e 
autorizado novamente na EC n° 25 de 15 de maio de 1985 e mantido em caráter facultativo na 
Constituição de 1988. 
b) sufrágio feminino – 
Wioming – Estado Americano - 1869 
1918, é que a Inglaterra permitiu que as mulheres de idade mínima de trinta anos poderiam 
votar. Os homens votavam desde os 21 anos. 
O primeiro a equiparar a capacidade eleitoral dos dois sexos, foi os Estados Unidos – 1920 
Noruega, Dinamarca Suécia Luxemburgo e Holanda, logo em seguida 
A Inglaterra alterou em 1928. 
No Brasil, na CF em 1934. 
Negaram – Colômbia, Honduras, Nicarágua e Paraguai. 
Somente eleições municipais – Bolívia, Haiti, México e peru. 
Suíça - 1971

sufrágio universal

  • 1.
    Ciência Política eTGE II AULA 4 SUFRÁGIO UNIVERSAL - VOTO SUFRÁGIO UNIVERSAL Um dos principais elementos do sistema eleitoral é o sufrágio universal, que é o meio pelo qual o povo manifesta sua vontade na formação do governo democrático. Desta forma, podemos dizer que a expressão sufrágio universal corresponde a uma universalidade de competências, ou seja, é a extensão do direito de voto à universalidade dos cidadãos habilitados para o seu exercício nos termos da lei de cada país. O sufrágio universal é a expressão da democracia. Garante ao povo, em nome de quem o poder público é praticado (Art. 1º, parágrafo único, da Constituição: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”), a manifestação de sua vontade política, mediante o voto. Ou seja, o sufrágio universal é o direito abstrato e genérico, o voto direto e secreto seu exercício, conforme o artigo 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III- iniciativa popular. Capacidade de se tornar eleitor- requisitos a) nacionalidade b) idade c) capacidade d) alistamento CARACTERÍSTICAS Direto – Secreto - Universal – Periódico – Com valor igual para todos – Obrigatoriedade – Caráter livre – Personalidade do voto – Isolamento do eleitor Urnas invioláveis.
  • 2.
    Restrições históricas Quantoa extensão: A)UNIVERSAL B) RESTRITO B1)Censitário B2) Capacitário B1) sufrágio censitário - em alguns países o sufrágio era restrito a fortunas, como na Inglaterra, durante vários séculos somente podiam votar os proprietários de terras, e esse sistema, vigorou no Brasil Império. B2) sufrágio capacitário ou censo alto ou sufrágio de qualidade – para votar a pessoa tinha que ter grau de cultura elevado, tinha um valor maior seu voto. Sistema originário da Inglaterra, pois que tinha nível superior, seu voto valia por dois. B2) requisitos de instrução - muitas legislações somente concedeu voto as mulheres que tivessem determinado nível superior, o que não era exigido para os homens eleitores, negros também sofreram com isso. Quanto a Igualdade: IGUAL DESIGUAL PLURAL MÚLTIPLO FAMILIAR OUTRAS RESTRIÇÕES a) voto do analfabeto - analfabetismo não significa falta de bom senso, nem falta de discernimento para escolher seus governantes, desta forma, essa exceção hoje é inexistente. Brasil – no tempo do império quando se realizava publicamente, proibido na sequência e autorizado novamente na EC n° 25 de 15 de maio de 1985 e mantido em caráter facultativo na Constituição de 1988. b) sufrágio feminino – Wioming – Estado Americano - 1869 1918, é que a Inglaterra permitiu que as mulheres de idade mínima de trinta anos poderiam votar. Os homens votavam desde os 21 anos. O primeiro a equiparar a capacidade eleitoral dos dois sexos, foi os Estados Unidos – 1920 Noruega, Dinamarca Suécia Luxemburgo e Holanda, logo em seguida A Inglaterra alterou em 1928. No Brasil, na CF em 1934. Negaram – Colômbia, Honduras, Nicarágua e Paraguai. Somente eleições municipais – Bolívia, Haiti, México e peru. Suíça - 1971